ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE PORTO BELO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
“Porto Belo Capital Catarinense dos Transatlânticos”
Centro Administrativo “Prefeito Antonio Stadler Filho”, Av. Gov. Celso Ramos, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC – 88.210-000 – Fone/Fax: 0**47 – 3369-4111
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação
das propostas.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E
FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado,
conforme o art. 56 da Lei 14.133/2021.
9.2. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração
de quinze minutos.
9.2.1. Encerrado o prazo previsto no item 9.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos , aleatoriamente determinado, a recepção de
lances será automaticamente encerrada.
9.2.2. Encerrado o prazo de que trata o subitem 9.2.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
9.2.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 9.2.2, os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.2.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 9.2.2 e 9.2.3, o sistema ordenará os lances em
ordem crescente de vantajosidade.
9.2.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 9.2.2 e 9.2.3, haverá o
reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação,
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento
deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 9.2.4.
9.2.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências
para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o
reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 9.2.5.
9.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
9.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) , tanto em
relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante .
9.7. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital
e seus anexos.
9.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.9. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de
2015.
9.10. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a 1ª (primeira) colocada .
9.11. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
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oferta para desempate , obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05
(cinco) minutos controlados pelo sistema , contados após a comunicação automática para tanto.
9.12. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) , na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.14. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme regulamento.
10. EMPATE LEGAL (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
10.1. Após a etapa de envio de lances, serão aplicados, inicialmente, os critérios de desempate previstos
nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando-se o exercício
do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, quando cabível.
10.1.1 . Persistindo o empate após a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
nº 123/2006, serão observados, sucessivamente, os critérios estabelecidos no art. 60 da Lei Federal nº
14.133/2021, na seguinte ordem:
I – Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação;
II – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser
preferencialmente utilizados registros cadastrais destinados ao atesto de cumprimento de obrigações
previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
III – desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, conforme regulamento;
IV – Desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de
controle.
10.1.2 . Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no art. 60 da Lei Federal nº
14.133/2021, será realizado sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que
seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais
licitantes.
11.2.1. A negociação poderá ocorrer por intermédio do(a) Pregoeiro(a), em casos específicos, por meio
telefônico e/ou por e-mail, desde que justificado, e reduzido a termo no chat destinado à visualização de
todos os licitantes.
11.3. Será estabelecido o prazo mínimo de 02 (duas) horas , contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a)
no sistema, ou outro prazo, à critério deste, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos
complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta
classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo
motivadamente a respeito.
12.2. Será desclassificada a proponente que:
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13.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação
do(a) Pregoeiro(a), os documentos deverão ser apresentados em formato digital , via sistema Portal de
Compras Públicas, no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a), seja este estipulado em lei ou à critério da
Administração.
13.4. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente
vencedora.
13.6. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital, desde que esta não seja sanável,
nos moldes da legislação.
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação,
independentemente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte,
impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) Apresentar documento de regularidade fiscal, social ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra
quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte .
13.7. Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aplicar-se-á o
art. 42 e 43 da LC nº 123/2006 e art. 43, §1º da LC nº 147/2014, desde que esta esteja devidamente
identificada.
13.8. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 43, § 1º da LC nº 147/2014,
o(a) Pregoeiro(a) adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte :
13.8.1. Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, social e trabalhista,
aplicando- se o disposto no item 13.6 “a”, “b”, “c” e “d” deste edital.
13.9. Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista, declarando-
se:
13.9.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se
verifique que toda a documentação está regular; ou
13.9.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja,
que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à
regularidade fiscal, social e trabalhista em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a
critério da Administração Pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a
regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
13.9.3. A não-regularização da documentação de regularidade fiscal, social ou trabalhista, no prazo
previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
retomando a licitação na forma do item 13 e seguintes, ou fracassar a licitação ou o item, conforme o
caso.
13.10. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que
pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, deverão apresentar declaração, conforme modelo do ANEXO V , de que se
enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de certidão simplificada
expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta
Comercial.
13.11. A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes
não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou
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correspondência, sendo utilizado campo próprio do sistema.
15.4. O envio de documentação de habilitação complementar para quaisquer e-mails será
desconsiderado, exceto se informado pelo(a) Pregoeiro(a), via chat , no sistema .
15.5. Serão verificados todos os documentos originais, conforme a Lei nº 13.726/18 .
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, durante o prazo concedido na
sessão pública, de 15 (quinze) minutos , em campo próprio do sistema, exclusivamente , manifestar sua
intenção de recorrer.
16.2. As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias
úteis .
16.3. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões , no prazo
de 03 (três) dias úteis , contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. Os documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões deverão ser anexados em campo
próprio do sistema, exclusivamente , dentro do limite de tempo estipulado (dia e horário), não sendo
admitido qualquer outro meio, sob pena de indeferimento .
16.5. O envio de documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões para quaisquer outros
meios serão desconsiderados, exceto em casos excepcionais, onde serão justificados e manifestados em
ata pelo(a) Pregoeiro(a).
16.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do disposto do subitem 16.1, importará na decadência desse direito, e o(a) Pregoeiro(a) estará
autorizado(a) a encerrar a fase de habilitação, declarando o licitante vencedor do referido item, e
encaminhando o processo à adjudicação e homologação da autoridade superior.
16.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser
aproveitados.
17. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
17.1. Após a manifestação dos interessados, a Autoridade Competente fará análise dos recursos e das
contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;
17.2. Após análise e manifestação da Autoridade Competente sobre os recursos, o processo poderá ser
submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
17.3. A Autoridade competente emitirá a decisão final.
17.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
17.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
17.6. Não caberá recurso administrativo contra a decisão final da Autoridade Competente.
18. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DE CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
18.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Autoridade
Competente, caso não haja interposição de recurso, ou após a regular decisão dos recursos
apresentados.
18.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará e homologará o procedimento licitatório.
18.3. Após a homologação, o Contrato e/ou a Ata de Registro de Preços estarão disponíveis no portal
do Município. Após a homologação, a Ata de Registro de Preços será encaminhado por e-mail
informado no sistema, e deverá ser devolvido assinado no prazo de 5 (cinco) dias úteis . Importante
destacar que a eficácia do contrato iniciará após a publicação do contrato no PNCP, conforme art. 94 da
Lei 14.133/2021.
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19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência (ANEXO I) e documentos complementares, elaborados, exclusivamente, pelos órgãos
requisitantes, respeitada a segregação de funções.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas, conforme Termo de
Referência (ANEXO I) , e concomitantemente, na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO VI).
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I) , além da
Minuta da Ata de Registro de Preços (ANEXO VI).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa
aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO , resguardada os preceitos legais pertinentes,
poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da
parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento), caracterizando,
conforme o caso, inexecução parcial;
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida,
no caso de inexecução parcial, ou sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total;
c) Advertência;
d) Impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO pelo prazo de
até 03 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme art.
156, inciso IV e §§5º, 6º e 7º do mesmo artigo da Lei 14.133/2021.
22.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de rescisão unilateral do
contrato, bem como aplicação de outras sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, inclusive
responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração ou a
terceiros.
22.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO ;
22.4. O valor da multa poderá ser descontado de eventual crédito existente na PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO BELO , em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei. Se a multa aplicada for de valor
superior ao primeiro pagamento o excesso também poderá ser descontado do pagamento subsequente
e assim sucessivamente.
22.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.6. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no
artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021 com as formalidades e consequências previstas nos artigos
138 e 139 da referida Lei.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública , qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital, incluída data e horário pré-estabelecidos, no sistema do Portal de
Compras Públicas.
23.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, exclusivamente , através de campo
especifico (IMPUGNAÇÕES e/ou DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS) , não sendo admitida qualquer outra
forma de envio.
23.3. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado (a) pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus
Anexos, inclusive com amparo técnico, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02
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(dois) dias úteis contados da data e horário de recebimento da impugnação, respondendo,
exclusivamente, através de campo próprio do sistema da Portal de Compras Públicas seguir o rito do
subitem 23.1. sem quaisquer exceções, vinculando os participantes, interessados e a própria
Administração.
23.3.1. A (s) referida (s) resposta (s) à impugnação, questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos
poderão ser anexados, concomitantemente, ao sistema IPM, e ficarão acessíveis a todos os interessados.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, se for o
caso, de acordo com a Lei nº 14.133/21.
23.5. As impugnações, questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
23.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
(a) Pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a ata da sessão e/ou quaisquer outras atas, bem como
os documentos, no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas
( https://portaldecompraspublicas.com.br/ ), onde todos os interessados têm acesso, e
concomitantemente no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO , através do sistema IPM
( https://portobelo.atende.net/cidadao ), conforme a possibilidade e o andamento do processo.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo (a) Pregoeiro (a).
24.3. A adjudicação e/ou a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio
da isonomia, a finalidade, a segurança da contratação e os demais princípios inerentes à Lei nº
14.133/21.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
24.7. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração, de segunda-feira à
sexta-feira, e em horário estabelecido, das 08h 00min às 17h00min.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
24.9. Em caso de divergência entre disposições do corpo deste Edital e de seus Anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília – DF.
25.2. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.portaldecompraspublicas.com.br, além do site do Município, no endereço
https://portobelo.atende.net/cidadao (“aba” Consulta Licitações).
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TARGET DE VERÃO CAIXA COM 15 UNIDADES
20 117202 350,00 CX 26,85 9.397,50
AMOR PERFEITO CX COM 15 UNIDADES
21 117201 350,00 CX 24,66 8.631,00
ONZE HORAS CX COM 15 UNIDADES
22 117199 350,00 CX 19,03 6.660,50
BEGÔNIA CX COM 15 UNIDADES
23 117198 350,00 CX 25,63 8.970,50
IRENISE VERMELHA CX COM 15 UNIDADES
24 117197 350,00 CX 36,16 12.656,00
MARANTA RISCADA CX COM 15 UNIDADES
25 117196 350,00 CX 133,00 46.550,00
RABO DE DRAGÃO CX COM 15 UNIDADES
26 117195 350,00 UN 23,30 8.155,00
BARBA DE SERPENTE CX COM 15 UNIDADES
27 117194 350,00 CX 39,32 13.762,00
BEIJO ALEMÃO CX COM 15 UNIDADES
28 117193 350,00 CX 28,18 9.863,00
PLANTA LAMBARI DO SOL CX COM 15 UNIDADES
29 117192 350,00 CX 25,22 8.827,00
LAMBARI ROSA CAIXA COM 15 UNIDADES
30 117191 350,00 CX 30,20 10.570,00
SALVIA (SPLENDENS VERMELHA ANÃ) CX COM 15 UNIDADES
31 117190 100,00 UN 21,47 2.147,00
MUDAS DE ROSEIRA, CORES A ESCOLHER
32 117189 10.000,00 MT² 15,89 158.900,00
GRAMA ESMERALDA EM PLACAS.
33 117188 2.000,00 MT² 19,46 38.920,00
GRAMA SEMPRE-VERDE (AXONOPUS COMPRESSUS) EM PLACAS.
34 117187 50,00 UN 19,30 965,00
KALANCHOE DOBRADO, VASO 11, DIVERSAS CORES COM ALTURA ENTRE 30 A 35CM.
35 117186 300,00 UN 16,00 4.800,00
MOREIA AMARELA 40CM DE ALTURA.
36 117185 200,00 UN 16,58 3.316,00
MOREIA BRANCA 40CM DE ALTURA.
37 117184 60,00 UN 25,40 1.524,00
AGAPANTUS - 60 CM DE ALTURA.
38 117183 80,00 UN 77,42 6.193,60
STRILITZIA - 60 CM DE ALTURA.
39 117182 50,00 UN 30,00 1.500,00
SAPATINHO DE JUDIÁ
40 117181 100,00 UN 35,45 3.545,00
FORMIO VARIEGATA - 60 CM DE ALTURA.
41 117180 50,00 UN 113,27 5.663,50
JADE VERMELHA - 1 METRO DE ALTURA.
42 117179 70,00 UN 29,99 2.099,30
FORMIO VERDE - 60 CM DE ALTURA.
43 117178 70,00 UN 23,17 1.621,90
MURTA-DE-CHEIRO - 40 CM DE ALTURA
44 117177 40,00 UN 19,60 784,00
AZALÉA - 25 CM DE ALTURA.
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Centro Administrativo “Prefeito Antonio Stadler Filho”, Av. Gov. Celso Ramos, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC – 88.210-000 – Fone/Fax: 0**47 – 3369-4111
PALMEIRA CICA DUPLA 60CM DE TRONCO
71 117149 60,00 UN 245,63 14.737,80
PALMEIRA CICA SIMPLES 60CM DE TRONCO
72 117148 20,00 UN 400,00 8.000,00
PÂNDANO 2 METROS DE ALTURA.
73 117147 50,00 UN 353,63 17.681,50
PALMEIRA FÊNIX DUPLA - 1,5 METROS DE ALTURA.
74 117146 80,00 UN 161,67 12.933,60
PALMEIRA FÊNIX SIMPLES - 1,5 METROS DE ALTURA.
75 117144 50,00 UN 4.150,00 207.500,00
WASHINGTONIA LEQUE - 4 METROS DE ALTURA.
76 117143 40,00 UN 48,08 1.923,20
ARECA-BAMBU (DYPSIS LUTESCENS) DE 50CM A 80CM DE ALTURA.
77 117142 50,00 UN 28,90 1.445,00
ANTURIO TAMANHO PEQUENO POTE 10, CORES A ESCOLHER.
78 117141 50,00 UN 48,67 2.433,50
ANTÚRIO (ANTHURIUM) TAMANHO MÉDIO (VASO 15), PLANTA COM APROXIMADAMENTE 30CM.
79 117140 50,00 UN 59,30 2.965,00
ANTÚRIO (ANTHURIUM) TAMANHO GRANDE POTE DE 17 A 20, CORES A ESCOLHER.
80 120610 50,00 UN 22,79 1.139,50
ALAMANDA ROXA COM ALTURA MÍNIMA DE 20CM.
81 117138 60,00 UN 18,73 1.123,80
ALAMANDA AMARELA COM ALTURA MINIMA DE 30CM.
82 117137 50,00 UN 98,99 4.949,50
AGAVE VERDE COM ALTURA MINIMA DE 30CM.
83 120609 30,00 SACO 505,21 15.156,30
ADUBO 20/05/20 SACO COM 50KG.
84 117224 200,00 SACO 39,30 7.860,00
ARGILA EXPANDIDA SACOS COM 25 LITROS
Total Requisição: R$ 1.249.708,30.
OBS: A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, admitida prorrogação por igual
período, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade,
permanecendo disponíveis, durante a vigência prorrogada, os quantitativos originalmente registrados.
II - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS
PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO
EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS:
2.1- As informações técnicas estão vinculadas ao Estudo Técnico Preliminar (ETP) n° 116/2026 - PMPB.
III- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO:
3.1- Informação da contratação no tópico VII do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº 116/2026 - PMPB,
anexo a este Termo de Referência .
IV - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1- Os requisitos da contratação estão contidos no tópico III do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº
116/2026 - PMPB, anexo a este Termo de Referência.
V – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1- A empresa vencedora do certame deverá entregar os itens do lote único em até 15 (QUINZE) dias
corridos da solicitação formal, nos locais informados pelas secretarias solicitantes.
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5.1.1- Os produtos fornecidos (mudas, plantas) devem atender aos padrões de qualidade e sejam
adequados às condições climáticas e ambientais de Porto Belo/SC.
5.1.2- A empresa vencedora do certame poderá sofrer algumas sanções administrativas em casos de
atrasos na entrega dos itens, ou em casos de se negar a entregar os mesmos.
VI - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
6.1. A empresa vencedora do certame deverá se atentar aos prazos de entrega dos itens conforme
especificados no tópico anterior (5), correndo riscos dos itens que não estiverem de acordo com o
solicitado ser devolvido, e caso de perca de entregas de itens também sofrerão algumas sanções cabíveis
dentro do que se diz justo.
6.2. A execução do fornecimento será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela
Administração, nos termos da legislação aplicável, competindo à fiscalização verificar o cumprimento
das condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e nos
instrumentos de contratação decorrentes.
6.2.1. A fiscalização deverá conferir, no recebimento dos produtos, as quantidades, especificações,
condições de conservação, integridade e conformidade dos itens entregues com a respectiva solicitação
de fornecimento.
6.2.2. Os produtos que estiverem em desacordo com as especificações ou apresentarem vícios, defeitos,
avarias, danos ou deterioração poderão ser recusados, devendo a contratada proceder à substituição na
forma e no prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
6.2.3. O recebimento dos produtos não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e
conformidade do fornecimento, nem impede a posterior constatação de vícios ou desconformidades.
6.2.4. As ocorrências verificadas durante a execução deverão ser registradas pela fiscalização e, quando
necessário, comunicadas ao gestor responsável para adoção das providências cabíveis.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos
produtos, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada pelo setor
competente, observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1- A empresa fornecedora deverá apresentar todos os documentos exigidos para habilitação e
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação aplicável.
8.2- O descumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora sujeitará a empresa às medidas
administrativas, sanções e, quando cabível, ao cancelamento do registro de preços ou à extinção do
instrumento de contratação decorrente da Ata de Registro de Preços, observados os procedimentos,
hipóteses e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº
4.376/2026, no Edital, na Ata de Registro de Preços e nos instrumentos de contratação, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, quando exigíveis.
8.3- A seleção do fornecedor será através de pregão eletrônico, onde o menor lance por lote ganhará, e
após a análise de documentos de habilitação, se tudo estiver certo, será declarado vencedor do certame.
IX - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS
REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS
PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE
DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO:
9.1- Com base na pesquisa de preços no site do portal nacional de compras públicas, depois de
encontrar 3 valores do item, o processo chegou a um valor médio de R$ 1.249.708,30 reais no total.
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras - órgão
gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da
Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora (s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento
efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos serviços ocorrer em data
posterior ao seu vencimento.
7.6. O local de entrega dos equipamentos será estabelecido em cada Ordem de Compra, podendo ser
na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.7. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, constante no
termo de referência anexo.
7.8. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá
comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do
recebimento da ordem de fornecimento.
7.9. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, além das determinações
deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.10. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada
a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual
previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata
cancelado.
7.11. As despesas relativas ao fornecimento e à entrega dos bens correrão por conta exclusiva da
fornecedora detentora da Ata.
7.12. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os produtos descritos na presente Ata, em
conformidade com as especificações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de
preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estiverem em
conformidade com as especificações exigidas.
7.13. Serão recusados os produtos que não atendam às especificações constantes do Edital e seus
anexos ou que apresentem vícios, defeitos, danos, deterioração ou quaisquer outras condições que os
tornem inadequados ao uso, observadas as condições de recebimento e substituição previstas no Termo
de Referência.
7.14. Todas as despesas relativas ao fornecimento e à entrega dos produtos, bem como todos os
impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da
contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante
crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos,
após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela (s) fornecedora (s), de que
se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a
apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado
para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado
a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la,
para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de
atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
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MUNICÍPIO DE PORTO BELO
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Centro Administrativo “Prefeito Antonio Stadler Filho”, Av. Gov. Celso Ramos, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC – 88.210-000 – Fone/Fax: 0**47 – 3369-4111
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os
pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021 quando não formalizado contrato para ser
aditivado.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a
critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no art. 83 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços
correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de
Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada
as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o art. 95 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela
unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as
seguintes sanções administrativas:
11.2. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em
assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo
estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) impedimento de licitar e contratar com a administração no prazo de até 03 (três) anos.
11.3. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.4. Pelo atraso injustificado no cumprimento das obrigações de fornecimento, poderá ser aplicada
multa de 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso, calculada sobre o valor da parcela inadimplida,
limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis e da extinção do instrumento
de contratação, quando for o caso.
11.5. Pela inexecução total ou parcial ou pela execução irregular das obrigações assumidas, poderão
ser aplicadas, observados os pressupostos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, as seguintes sanções:
a) advertência, quando se tratar de infração de menor potencial lesivo, nos casos em que couber;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela inadimplida ou, no caso
de inexecução total, sobre o valor da obrigação não executada;
c) impedimento de licitar e contratar, pelo prazo e nas hipóteses previstas no art. 156, § 4º, da Lei nº
14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nas hipóteses previstas no art. 156, § 5º, da Lei
nº 14.133/2021.
11.6. A aplicação das sanções observará a gravidade da infração, as circunstâncias do caso concreto, os
danos causados à Administração e os demais critérios previstos no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.7. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, o
licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, nos termos do art. 156, inciso IV e § 5º
da Lei nº 14.133/2021.
11.8. O não recolhimento da multa no prazo estabelecido sujeitará o fornecedor às medidas