Texto do edital
Contratação de 1 (uma) agência de propaganda para prestação contínua, integrada e sob demanda de serviços de publicidade ao Município de Lages
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LAGES CENTRAL DE COMPRAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Benjamin Constant, nº 13 – Centro – Lages/SC – CEP 88.501-900 – (49) 3019-7405 – [email protected] Edital de Concorrência Presencial nº 01/2026 – Agência de Propaganda – pág. 1 de 37 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 215/2026 – SOLICITAÇÃO Nº 641/2026/COMUNICAÇÃO Licitação centralizada – Município de Lages PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE LAGES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.777.301/0001-90, por intermédio da Central de Compras da Secretaria Municipal da Administração, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 677, de 2 de junho de 2026 torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , sob a forma PRESENCIAL , com modo de disputa FECHADO e critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO , destinada à contratação de agência de propaganda, nos termos deste Edital e de seus Anexos. A licitação será regida pela Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e, subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-se ainda a Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965, e seu regulamento (Decreto nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Decreto Municipal nº 20.682, de 21 de dezembro de 2023, com as alterações dos Decretos Municipais nº 22.704/2025 e nº 23.263/2026, a Lei Complementar Municipal nº 677/2026, a Lei Municipal nº 3.684/2010 e o Prejulgado TCE/SC nº 2.250, na redação vigente. QUADRO-RESUMO Item Informação Objeto Contratação de 1 (uma) agência de propaganda para prestação contínua, integrada e sob demanda de serviços de publicidade ao Município de Lages, conforme o Termo de Referência (Anexo I). Contrato resultante 1 (um), celebrado pelo Município de Lages, abrangendo a Administração Direta e os fundos municipais sem personalidade jurídica. Valor estimado (12 meses) R$ 4.106.097,48 (quatro milhões, cento e seis mil, noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). Orçamento público. Modalidade / forma / disputa Concorrência / presencial / fechado. Critério de julgamento Técnica e preço – peso 70 para a proposta técnica e 30 para a proposta de preços. Retirada do Edital PNCP (www.gov.br/pncp) e sítio oficial do Município (https://licitacoes.lages.sc.gov.br/detalhe&edital=2904). Acesso livre e gratuito, sem cadastro prévio.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LAGES CENTRAL DE COMPRAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Benjamin Constant, nº 13 – Centro – Lages/SC – CEP 88.501-900 – (49) 3019-7405 – [email protected] Edital de Concorrência Presencial nº 01/2026 – Agência de Propaganda – pág. 2 de 37 Item Informação Retirada do Invólucro nº 1 padronizado Central de Compras, Rua Benjamin Constant, nº 13, Centro, Lages/SC, da data de divulgação do Edital até 04/12/2026, em dias úteis, das 8h às 12h. Esclarecimentos e impugnações Até 3 (três) dias úteis antes da Sessão Pública nº 1, pelo e-mail [email protected] ou protocolo no endereço acima. Sessão Pública nº 1 – entrega dos invólucros 04/12/2026, às 14h30min, no auditório do Mercado Público Municipal, Rua Hercílio Luz, nº 755, Centro, Lages/SC. Contato (49) 3019-7405 – [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de 1 (uma) agência de propaganda para prestação contínua, integrada e sob demanda de serviços de publicidade ao Município de Lages, compreendendo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a publicidade institucional e de utilidade pública, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.232/2010 e do art. 37, § 1º, da Constituição Federal. 1.2. Também integram o objeto, desde que diretamente vinculadas a campanha ou ação publicitária previamente autorizada, as atividades complementares previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.232/2010: a) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação e os resultados das campanhas; b) produção e execução técnica das peças e dos projetos publicitários criados; e c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 1.3. Não integram o objeto, entre outras, as atividades listadas no item 1.3 do Termo de Referência, especialmente assessoria de imprensa, relações públicas, gestão cotidiana de redes sociais e portais, organização e execução de eventos, patrocínio, publicações legais e oficiais e aquisição de bens ou serviços sem vínculo com campanha publicitária (art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.232/2010).
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LAGES CENTRAL DE COMPRAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Benjamin Constant, nº 13 – Centro – Lages/SC – CEP 88.501-900 – (49) 3019-7405 – [email protected] Edital de Concorrência Presencial nº 01/2026 – Agência de Propaganda – pág. 3 de 37 1.4. A agência atuará por ordem e conta do contratante na contratação de fornecedores de serviços especializados e de veículos, observados o art. 14 da Lei nº 12.232/2010 e o item 7 do Termo de Referência. 1.5. A adjudicação será feita a uma única agência de propaganda. A contratação de mais de uma agência, admitida pelo art. 2º, § 3º, da Lei nº 12.232/2010, foi afastada de forma motivada no ETP e no item 2.6 do Termo de Referência. 1.6. Os serviços serão prestados sob demanda, sem garantia de consumo mínimo, e a execução dependerá de demanda formal, aprovação, disponibilidade orçamentária, empenho prévio e ordem de serviço do contratante. 2. DO CONTRATANTE, DO CONTRATO E DO VALOR ESTIMADO 2.1. Da licitação resultará um único contrato, celebrado pelo Município de Lages com a agência vencedora, para atender às demandas da Administração Direta e dos fundos municipais sem personalidade jurídica, com vigência inicial de 12 (doze) meses. 2.2. O valor estimado da licitação é de R$ 4.106.097,48 (quatro milhões, cento e seis mil, noventa e sete reais e quarenta e oito centavos). 2.3. O valor estimado do contrato é o limite máximo de despesa no período. Ele não representa remuneração própria da agência nem garante faturamento ou consumo mínimo. Também não autoriza despesa sem dotação, empenho e ordem de serviço, e parte relevante corresponde a pagamentos a fornecedores e veículos por conta e ordem do contratante. 2.4. O contrato atenderá aos órgãos e fundos do Município, com empenho na dotação de cada um. Não haverá saldo único nem transferência automática de dotações, e é vedada a utilização de dotação de um órgão ou fundo para despesa de outro sem rateio formal (item 1.4 do Termo de Referência). 2.5. Os fundos municipais sem personalidade jurídica relacionados no item 6.1 do DFD nº 01/2026 (Revisão 02) serão atendidos pelo contrato do Município de Lages, com empenho nas respectivas dotações, e não celebrarão contratos próprios. 2.6. Não integram esta contratação outras autarquias, fundações ou entidades municipais dotadas de personalidade jurídica própria, em especial a Fundação Cultural de Lages, a Fundação Municipal de Esporte de Lages e o LAGESPREVI. As campanhas de interesse dessas entidades poderão ser solicitadas por elas e executadas no contrato do Município de Lages, com ordem de serviço, empenho e liquidação a cargo de órgão da Administração Direta (item 1.4.6 do Termo de Referência). 3. DA FORMA PRESENCIAL E DA PUBLICIDADE DOS ATOS 3.1. A concorrência será realizada sob a forma presencial, com fundamento no art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, em razão das particularidades do procedimento da Lei nº 12.232/2010, que exige, entre outras providências:
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LAGES CENTRAL DE COMPRAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Benjamin Constant, nº 13 – Centro – Lages/SC – CEP 88.501-900 – (49) 3019-7405 – [email protected] Edital de Concorrência Presencial nº 01/2026 – Agência de Propaganda – pág. 4 de 37 a) o fornecimento, pela Administração, de invólucro padronizado para a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.232/2010); b) o recebimento separado das vias não identificada e identificada e o posterior cotejo entre elas; c) a custódia física dos invólucros ainda não abertos; d) o julgamento da via não identificada pela subcomissão técnica sem conhecimento da autoria, sob pena de nulidade (art. 12 da Lei nº 12.232/2010); e e) a realização de sessões públicas sucessivas de abertura dos invólucros. 3.2. Todas as sessões públicas serão registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo. As gravações serão juntadas aos autos após o encerramento de cada sessão (art. 17, §§ 2º e 5º, da Lei nº 14.133/2021). A gravação da Sessão Pública nº 1 somente será divulgada após a identificação da autoria dos Planos de Comunicação Publicitária na Sessão Pública nº 2, e os membros da subcomissão técnica não terão acesso a ela. 3.3. A divulgação do certame será eletrônica e abrangerá: a) a íntegra do Edital e de seus Anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 54, caput, da Lei nº 14.133/2021); b) a íntegra do Edital e de seus Anexos no sítio eletrônico oficial do Município (art. 54, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, e art. 147 do Decreto Municipal nº 20.682/2023); c) o extrato do Edital no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC e em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); e d) a relação dos profissionais habilitados ao sorteio da subcomissão técnica, a convocação das sessões, os resultados de cada fase, as decisões sobre impugnações e recursos, a adjudicação e a homologação, nos mesmos meios em que o extrato do Edital for publicado. 3.4. Esclarecimentos, respostas a impugnações, alterações e comunicados serão divulgados no PNCP e no sítio oficial do Município. Os interessados devem acompanhar essas publicações. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES 4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da lei ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, até 3 (três) dias úteis antes da data da Sessão Pública nº 1 (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 4.2. Os pedidos deverão ser apresentados por escrito, pelo e-mail [email protected] ou por protocolo na Central de Compras. Devem conter a identificação do interessado e a indicação dos itens questionados. 4.3. A resposta será divulgada no PNCP e no sítio oficial em até 3 (três) dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à data da Sessão Pública nº 1 (art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021).
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LAGES CENTRAL DE COMPRAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Benjamin Constant, nº 13 – Centro – Lages/SC – CEP 88.501-900 – (49) 3019-7405 – [email protected] Edital de Concorrência Presencial nº 01/2026 – Agência de Propaganda – pág. 5 de 37 4.4. A impugnação não tem efeito suspensivo. Excepcionalmente, a comissão poderá atribuí-lo por decisão motivada. 4.5. Se o acolhimento da impugnação ou qualquer alteração do Edital afetar a formulação das propostas, o Edital será republicado e o prazo mínimo do item 11.1 será integralmente reaberto (art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 4.6. Os pedidos de esclarecimento sobre o Briefing (Anexo II) serão respondidos sem identificar o solicitante. As respostas passam a integrar o Edital e vinculam todas as licitantes. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas que: a) tenham objeto social materialmente compatível com a prestação de serviços de publicidade por intermédio de agência de propaganda, sem exigência de correspondência literal com o objeto licitado; b) exerçam atividades disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965; e c) atendam às exigências deste Edital e de seus Anexos. 5.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente: a) as pessoas enquadradas nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; b) as pessoas impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Lages ou declaradas inidôneas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; c) as pessoas que mantenham vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Lages ou com agente público que atue na licitação ou na futura gestão e fiscalização, ou que tenham como sócio, administrador ou dirigente cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau desses agentes (art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021); d) empresas reunidas em consórcio; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; f) as pessoas que tenham participado da elaboração do Briefing, do Termo de Referência ou de outros documentos da fase preparatória em condições que comprometam a isonomia; e g) as pessoas jurídicas que atuem em substituição a outra sancionada, com o intuito de burlar a sanção. 5.3. A vedação à participação de consórcios fundamenta-se na natureza integrada do objeto, na necessidade de centralizar em uma única pessoa jurídica as responsabilidades estratégicas, criativas, operacionais e financeiras, e na existência de mercado formado por agências individualmente aptas (itens 9.1.6 a 9.1.8 do Termo de Referência; art. 15 da Lei nº 14.133/2021).
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LAGES CENTRAL DE COMPRAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Benjamin Constant, nº 13 – Centro – Lages/SC – CEP 88.501-900 – (49) 3019-7405 – [email protected] Edital de Concorrência Presencial nº 01/2026 – Agência de Propaganda – pág. 6 de 37 5.4. A participação de cooperativas somente será admitida se atendidos, cumulativamente, os requisitos do item 9.1.5 do Termo de Referência e do art. 16 da Lei nº 14.133/2021, inclusive a certificação prevista no art. 4º, § 1º, da Lei nº 12.232/2010. 5.5. Empresas estrangeiras poderão participar se estiverem autorizadas a funcionar no Brasil e apresentarem documentos equivalentes, traduzidos por tradutor juramentado e, quando cabível, apostilados ou consularizados. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte terão o tratamento favorecido dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, na forma do item 14 deste Edital, observados os limites do art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.133/2021. 5.7. Não será exigida vistoria prévia, sede ou filial no Município de Lages, nem experiência anterior com o Município de Lages. 5.8. A participação implica a aceitação integral das condições deste Edital e de seus Anexos. 6. DO CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS AVULSOS 6.1. Cada licitante poderá credenciar um representante para participar das sessões públicas, manifestar-se e praticar os atos do procedimento. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma licitante. 6.2. O credenciamento será feito no início de cada sessão, mediante documento de identidade com foto e: a) se sócio ou administrador, cópia do ato constitutivo ou documento equivalente que comprove os poderes de representação; ou b) se procurador, procuração pública ou particular com poderes para formular manifestações, interpor e desistir de recursos e praticar os demais atos do certame (modelo no Anexo VI), acompanhada do documento que comprove os poderes do outorgante. 6.3. A falta de credenciamento não impede a entrega dos invólucros nem a participação no certame. Impede apenas que o portador se manifeste em nome da licitante. 6.4. Na Sessão Pública nº 1, fora de qualquer invólucro, cada licitante entregará à comissão os seguintes documentos avulsos , conforme os modelos do Anexo V: a) declaração de que atende aos requisitos de habilitação e responde pela veracidade das informações (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); b) declaração de elaboração independente da proposta e de inexistência de impedimento (art. 14 da Lei nº 14.133/2021); e c) quando for o caso, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, com a declaração exigida pelo art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 6.5. Os documentos avulsos não poderão ser colocados no Invólucro nº 1 e não poderão conter elemento que permita relacioná-los ao Plano de Comunicação Publicitária. Se a licitante não apresentar a declaração da alínea "c", não poderá usufruir do tratamento favorecido.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LAGES CENTRAL DE COMPRAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Benjamin Constant, nº 13 – Centro – Lages/SC – CEP 88.501-900 – (49) 3019-7405 – [email protected] Edital de Concorrência Presencial nº 01/2026 – Agência de Propaganda – pág. 7 de 37 7. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 7.1. A licitação será processada e julgada por comissão de contratação designada pela autoridade competente e composta por, no mínimo, 3 (três) agentes públicos. A comissão será presidida por servidor efetivo (art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, e arts. 4º e 8º do Decreto Municipal nº 20.682/2023). A análise e o julgamento das propostas técnicas ficam reservados à subcomissão técnica. 7.2. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica composta por 3 (três) membros, constituída conforme os arts. 10 e 11 da Lei nº 12.232/2010. Os membros deverão: a) ser formados em comunicação, publicidade ou marketing ou atuar em uma dessas áreas; e b) ser escolhidos por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação de, no mínimo, 9 (nove) profissionais previamente cadastrados. Pelo menos 1/3 (um terço) dessa relação, e pelo menos 1 (um) dos membros sorteados, não poderão manter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Lages. 7.3. A relação dos profissionais será publicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sessão pública de sorteio, nos meios indicados no item 3.3 (art. 10, § 4º, da Lei nº 12.232/2010). 7.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão de sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, com justificativa para a exclusão. O impugnado poderá abster-se de atuar, declarando-se impedido ou suspeito. Se a impugnação for acolhida, a sessão de sorteio só ocorrerá depois da decisão motivada e da publicação de nova relação, se necessária, respeitado o prazo mínimo do item 7.3. 7.5. O sorteio será feito de modo a preencher as vagas na proporção entre profissionais com e sem vínculo, e será registrado em ata. 7.6. Os membros da subcomissão técnica: a) não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros (art. 11, § 1º, da Lei nº 12.232/2010); b) assinarão termo de confidencialidade e declaração de ausência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses antes de receber as propostas; c) não poderão manter contato com as licitantes, sobre o objeto da licitação, desde o sorteio até a homologação; e d) deverão comunicar imediatamente à comissão qualquer tentativa de contato ou fato que possa comprometer o sigilo. 7.7. A composição da subcomissão técnica será divulgada nos meios indicados no item 3.3. 8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS – INVÓLUCROS 8.1. As propostas técnica e de preços serão entregues na Sessão Pública nº 1, em 4 (quatro) invólucros distintos, fechados e inviolados (art. 9º da Lei nº 12.232/2010):
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LAGES CENTRAL DE COMPRAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Benjamin Constant, nº 13 – Centro – Lages/SC – CEP 88.501-900 – (49) 3019-7405 – [email protected] Edital de Concorrência Presencial nº 01/2026 – Agência de Propaganda – pág. 8 de 37 Invólucro Conteúdo Nº 1 Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – via não identificada. Invólucro padronizado fornecido pela Administração, sem nenhuma identificação. Nº 2 Proposta Técnica – Plano de Comunicação Publicitária – via identificada, sem os exemplos de peças da Ideia Criativa. Nº 3 Proposta Técnica – Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação. Nº 4 Proposta de Preços. 8.2. O Invólucro nº 5 – Documentos de Habilitação – não será entregue na Sessão Pública nº 1. Será apresentado somente pelas licitantes classificadas no julgamento final das propostas, quando convocadas (art. 6º, I, da Lei nº 12.232/2010; item 15 deste Edital). 8.3. Invólucro nº 1. A Central de Compras fornecerá o invólucro padronizado no local e no período indicados no Quadro-Resumo. Ele será entregue a qualquer interessado, sem registro que permita associá-lo a determinada licitante. O invólucro: a) será entregue sem lacre, rubrica, etiqueta ou qualquer marca, e deverá ser apresentado da mesma forma; b) deverá conter somente a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária e os exemplos de peças da Ideia Criativa; e c) só será recebido se não apresentar marca, sinal, etiqueta, palavra ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante, e se não estiver danificado ou deformado pelas peças ou pelo material nele contido de modo a permitir essa identificação (art. 11, § 2º, da Lei nº 12.232/2010). 8.4. A comissão de contratação não lançará código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada (art. 11, § 3º, da Lei nº 12.232/2010). 8.5. Invólucros nº 2, nº 3 e nº 4. Serão fornecidos pela própria licitante, em material que preserve o sigilo do conteúdo até a abertura, fechados e identificados na face externa da seguinte forma: INVÓLUCRO Nº [2, 3 ou 4] – [conteúdo] / CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2026 – MUNICÍPIO DE LAGES / [RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE] 8.6. O Invólucro nº 3 não poderá conter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que permita identificar a autoria do Plano de Comunicação Publicitária antes da abertura do Invólucro nº 2 (art. 6º, XIII, da Lei nº 12.232/2010). 8.7. Não serão aceitas propostas por via postal, e-mail ou meio eletrônico, nem entregues fora da data e do horário da Sessão Pública nº 1.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LAGES CENTRAL DE COMPRAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Benjamin Constant, nº 13 – Centro – Lages/SC – CEP 88.501-900 – (49) 3019-7405 – [email protected] Edital de Concorrência Presencial nº 01/2026 – Agência de Propaganda – pág. 9 de 37 8.8. Após a entrega dos invólucros, não serão admitidas substituição, inclusão ou retirada de documentos nem desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela comissão. 9. DA PROPOSTA TÉCNICA 9.1. A proposta técnica é composta pelo Plano de Comunicação Publicitária (Invólucros nº 1 e nº 2) e pelo conjunto de informações referentes à licitante (Invólucro nº 3), e deverá ser elaborada com base no Briefing (Anexo II) e nas regras de apresentação e julgamento do Anexo III. 9.2. O Plano de Comunicação Publicitária será composto dos seguintes quesitos (art. 7º da Lei nº 12.232/2010): a) Raciocínio Básico : texto com o diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária expostas no Briefing, a compreensão da licitante sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o desafio de comunicação a ser enfrentado; b) Estratégia de Comunicação Publicitária : texto que indique e defenda o partido temático e o conceito que, de acordo com o Raciocínio Básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária, e explicite e defenda os principais pontos da estratégia de comunicação sugerida para enfrentar o desafio, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que instrumentos, ferramentas e meios usar; c) Ideia Criativa : texto com a relação das peças e/ou do material que corporificam objetivamente a proposta de solução publicitária, acompanhado de até 10 (dez) exemplos de peças e/ou materiais, conforme o Anexo III; e d) Estratégia de Mídia e Não Mídia : texto em que a licitante explicite e defenda os meios, as ferramentas e os recursos que utilizará para realizar o Plano de Comunicação Publicitária, acompanhado de simulação do plano de distribuição das peças e/ou do material. 9.3. A simulação de que trata a alínea "d" do item 9.2 deverá respeitar a verba referencial de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) indicada no Briefing, que abrange criação, produção, veiculação e remuneração da agência. A simulação apresentará resumo geral com o período de distribuição, as quantidades de inserção, os valores de produção e de veiculação, com base nos preços de tabela cheia vigentes, e as demais informações do Anexo III. 9.4. O conjunto de informações referentes à licitante será composto dos seguintes quesitos (art. 8º da Lei nº 12.232/2010): a) Capacidade de Atendimento : relação dos principais clientes atendidos na data de apresentação da proposta, com o início do atendimento de cada um; quantificação e qualificação dos profissionais que serão colocados à disposição do contratante, com nome, formação e experiência; instalações, infraestrutura e recursos materiais disponíveis; sistemática de atendimento, com prazos para criação de peças, elaboração de planos de mídia e orçamentos de produção; e informações de marketing e comunicação, pesquisas
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LAGES CENTRAL DE COMPRAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Rua Benjamin Constant, nº 13 – Centro – Lages/SC – CEP 88.501-900 – (49) 3019-7405 – [email protected] Edital de Concorrência Presencial nº 01/2026 – Agência de Propaganda – pág. 10 de 37 de audiência e auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante disponibilizará sem ônus adicional; b) Repertório : até 5 (cinco) peças e/ou trabalhos concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante, sob a forma de publicidade, independentemente do meio de divulgação, com ficha técnica sucinta; e c) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação : até 2 (dois) relatos de soluções de problemas de comunicação planejados e propostos pela licitante e implementados por seus clientes, cada um formalizado por escrito pelo respectivo cliente. 9.5. A campanha simulada no Plano de Comunicação Publicitária é exclusivamente avaliativa. Ela não constitui campanha aprovada, autorização de execução, compromisso de utilização futura nem cessão antecipada de direitos (item 8.3.4 do Termo de Referência). O período e a verba indicados no Briefing são hipotéticos. 9.6. Os profissionais indicados no quesito Capacidade de Atendimento deverão participar da execução do contrato. A substituição será admitida por profissional de experiência equivalente ou superior, previamente aprovada pelo contratante. 9.7. As regras de formatação, os limites de páginas, a forma de apresentação das peças e a matriz de avaliação estão no Anexo III , que integra este Edital. 10. DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. A proposta de preços será apresentada no Invólucro nº 4, conforme o modelo do Anexo IV . Deverá ser datada, assinada pelo representante legal e conter os seguintes quesitos, que representam as formas de remuneração adotadas (art. 6º, V, da Lei nº 12.232/2010; item 8.7 do Termo de Referência): a) Quesito P1 – Desconto sobre custos internos: percentual de desconto a ser concedido sobre os custos internos dos serviços executados pela agência, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina – SINAPRO/SC vigente na data da execução; b) Quesito P2 – Honorários sobre produção e execução técnica: percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peças e projetos publicitários (art. 2º, § 1º, II, da Lei nº 12.232/2010); c) Quesito P3 – Honorários sobre pesquisas e inovação: percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes a pesquisas e instrumentos de avaliação e à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação (art. 2º, § 1º, I e III, da Lei nº 12.232/2010); e d) Quesito P4 – Repasse de parte do desconto-padrão: percentual do desconto-padrão de agência recebido dos veículos que a licitante se compromete a repassar ao contratante, mediante dedução na despesa de veiculação (item 8.7.1, "d", e item 12.5.4 do Termo de Referência). A oferta é facultativa.