Texto do edital
Prestação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e áreas correlatas, destinados à elaboração dos levantamentos, estudos, projetos, memoriais, memórias de cálculo, orçamento, cronograma, bem como a elaboração e entrega do estudo técnico preliminar - ETP e do termo de referência - TR e demais documentos técnicos necessários à ampliação do centro de educação infantil anir dalmora, no município de anita garibaldi/SC
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 087/2026 CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI/SC CNPJ: 82.777.335/0001-85 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E ÁREAS CORRELATAS, DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTOS, ESTUDOS, PROJETOS, MEMORIAIS, MEMÓRIAS DE CÁLCULO, ORÇAMENTO, CRONOGRAMA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), TERMO DE REFERÊNCIA (TR) E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANIR DALMORA, NO MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI/SC. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 22/10/2026 às 09h30 (horário de Brasília) HORÁRIO DA FASE DE LANCES DAS 09h30 ATÉ 15h30 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
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Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................. 4 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA .......................................... 5 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL ...................................................................................................... 8 4. DA FASE DE LANCES .......................................................................................... 10 5. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS .................. 11 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO .............................................................................. 14 7. DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................ 16 8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS...................................... 16 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................ 19
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 087/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ANITA GARIBALDI/SC , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 82.777.335/0001-85, com sede na Rua Otacilio Granzotto, nº 20, Centro, Anita Garibaldi/SC, por intermédio do Prefeito Municipal, Senhor HENRIQUE MENEGAZZO , realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço global , na hipótese do art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação de empresa especializada para a elaboração de estudos, projetos e documentação técnica necessários à ampliação do Centro de Educação Infantil Anir Dalmora, localizado no Município de Anita Garibaldi/SC, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, do Decreto Municipal nº 3.875/2026 e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e áreas correlatas, destinados à elaboração dos levantamentos, estudos, projetos, memoriais, memórias de cálculo, orçamento, cronograma, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR e demais documentos técnicos necessários à ampliação do Centro de Educação Infantil Anir Dalmora, no Município de Anita Garibaldi/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e áreas correlatas, destinados à elaboração dos levantamentos, estudos, projetos, memoriais, memórias de cálculo, orçamento, cronograma, Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR e demais documentos técnicos necessários à ampliação do Centro de Educação Infantil Anir Dalmora, no Município de Anita Garibaldi/SC. 1.1.2 A contratação deverá contemplar documentação técnica completa, coordenada e compatível com a edificação existente, incluindo a definição da solução arquitetônica da ampliação e sua integração funcional e construtiva com o prédio existente, bem
como os elementos necessários ao planejamento, orçamento, execução e fiscalização da futura obra. 1.1.3 Os serviços deverão incluir, no mínimo: a) levantamentos técnicos e estudos necessários à elaboração dos projetos b) projeto arquitetônico e sua compatibilização com a edificação existente c) projetos de fundações e estrutura d) projetos das instalações hidrossanitárias e elétricas e) projeto e documentação de prevenção contra incêndio, quando aplicável f) memoriais descritivos e memórias de cálculo g) planilha orçamentária com quantitativos e custos h) cronograma físico-financeiro i) Estudo Técnico Preliminar – ETP e Termo de Referência – TR j) entrega dos projetos e demais documentos técnicos necessários à ampliação do Centro de Educação Infantil Anir Dalmora. 1.1.4 Os documentos técnicos deverão ser coordenados entre si e compatíveis com a edificação existente, contendo informações suficientes para subsidiar a futura contratação e execução da obra, incluindo quantitativos, custos, prazos, exigências de execução e critérios de fiscalização. 2 Os serviços serão destinados à ampliação do Centro de Educação Infantil Anir Dalmora, localizado na Rua Padre Luigi Vantulini, no Município de Anita Garibaldi/SC. As despesas correrão por cleionta da Dotação Orçamentária nº 82. A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 7 (sete) dias após a assinatura da respectiva Ordem de Serviço, mediante solicitação formal da Administração e disponibilização das informações necessárias pelo Município. Os serviços serão destinados à ampliação do Centro de Educação Infantil Anir Dalmora, situado na Rua Padre Luigi Vantulini, em Anita Garibaldi/SC. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 82 . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio da plataforma www.portaldecompraspublica.com.br/ , ferramenta informatizada utilizada pela Administração Municipal. 2.1.2 O procedimento será divulgado no www.portaldecompraspublica.com.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP , e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no referido portal de compras, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2.1.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Será observado o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 14.133/2021, conforme as condições aplicáveis ao procedimento. 2.1.4 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação: 2.1.5 aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.1.6 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa; 2.1.7 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.1.8 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.1.9 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.1.10 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.1.11 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.1.12 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2.1.13 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.5. O impedimento de que trata o item 2.1.10 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.1.8 e 2.1.9 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da dispensa ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.8. O disposto nos itens 2.1.8 e 2.1.9 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.9. Em dispensas e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar
pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10. A vedação de que trata o item 2.4 , estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.1.14 O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 2.1.15 A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2.1.16 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta ) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 2.1.17 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.1.18 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.1.19 que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 2.1.20 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 2.1.21 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição ; e 2.1.22 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 3.12. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 2.1.23 Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 2.1.24 O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 2.1.25 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. DA FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2.1.26 O lance deverá ser ofertado pelo valor global da contratação, conforme definido no sistema eletrônico. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 2.1.27 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.