Texto do edital
Aquisição de materiais destinados à premiação nos eventos esportivos promovidos pela secretaria municipal de esportes e lazer, incluindo troféus e medalhas
Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 285/2026 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 285/2026 1. PREÂMBULO O Município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 82.804.212/0001- 96, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação: I - Regime legal: a) Lei nº 14.133/2021 ; b) Lei Complementar nº 123/2006 ; c) Decreto Municipal nº 090/2022; d) Decreto Municipal nº 129/2025 II - Modalidade: Pregão Eletrônico para Registo de Preço III - Critério de Julgamento: Menor Preço por LOTE IV - Modo de disputa: Aberto V - Forma: Eletrônico VI - Plataforma: Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/) VII - Data/horário limite para envio da PROPOSTA: a) 20/10/2026 b) 08h25min (horário de Brasília/DF) VIII - Data/horário da sessão pública: a) 20/10/2026 b) 08h30min (horário de Brasília/DF) IX - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta: a) Até 2 horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta. X - Condução do processo licitatório: a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio ( art. 8º da Lei nº 14.133/2021 ), conforme designação no Decreto municipal 017/2026.
2 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) 2. OBJETO 2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS À PREMIAÇÃO NOS EVENTOS ESPORTIVOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICIPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC, INCLUINDO TROFÉUS E MEDALHAS. 2.2. O objeto está fundamentado ( art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021 ): I - Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 15/2026 (ANEXO VII); II - Termo de Referência – TR nº 15/2026 (ANEXO I). 2.3. Valor máximo do objeto: Conforme Termo de Referência (ANEXO I) 2.4. SUBCONTRATAÇÃO: fica vedada a subcontratação. 2.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão as constantes do Edital. 3. PREVISÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão pela dotação orçamentária: Secretaria Esporte e Lazer: Conta 111 Fonte 1.5000 4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame ( art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame ( art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021). 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas ( art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) 5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 : a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria ( art. 9º, § 1º ); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico ( art. 14, I c/c § 3º ); c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários ( art. 14, II ). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico ( art. 14, § 3º ); d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta ( art. 14, III ); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante ( art. 14, § 3º ). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ( art. 14, IV ); f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações , concorrendo entre si ( art. 14, V ); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,
4 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista ( art. 14, VI ); h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 ( art. 14, § 5º ); i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada ( art. 15, IV ); j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ( art. 48, p. ú. ); k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau ( art. 122, § 3º ). l) O Prefeito, o vice-Prefeito, os Vereadores, e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme art. 91 da Lei Orgânica Municipal . 5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos, através a Declaração Unificada (ANEXO II). 6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018) 6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais
5 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) , empenhando- se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) , e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 6.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO III). 6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) . 6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do
6 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional. 6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica. 6.13. A LICITANTE, para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail [email protected] . 7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021 , aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 , exceto ( art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021 ): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 , consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte ( art. 3º ): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil : a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços; b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
7 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) 7.3. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam: I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 ; II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n o 123/2006 ( Lei nº 11.488/2007, art. 34 ). 7.4. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021 , o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO IV) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte ( Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II ). 7.5. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021 . 8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada ( art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021 ). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato ( art. 15, V da Lei nº 14.133/2021 ). 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio ( art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021 ). 8.4. Na fase de habilitação: I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado ( art. 15, III – primeira parte , da Lei nº 14.133/2021); II - ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado ( art. 15, III – segunda parte , da Lei nº 14.133/2021); b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação ( art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021 ); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim
8 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) definidas em lei ( art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021 ). 8.5. A assinatura do contrato será condicionada à ( art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021 ): I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados ( art. 15, I da Lei nº 14.133/2021 ); II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração ( art. 15, II da Lei nº 14.133/2021 ). 9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021 , os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial: a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências ; b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ; c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis n os 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971 . II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007 , aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n o 123/2006 , nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o
9 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) disposto nos Capítulos V a X ( art. 42 ao 67-A ), na Seção IV do Capítulo XI ( art. 73 e 73-A ), e no Capítulo XII ( art. 74 ao 75-B ) da referida Lei Complementar. 10. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO 10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021 : I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). VIII - As certidões e documentos que não tenham seu prazo de validade consignado deverão ter sido emitidos no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista da sessão . 11. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP 11.1. Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) : a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) . 11.2. A consulta será feita no seguinte link: https://certidoes.cgu.gov.br/
10 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) 11.3. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário , por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 ( Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências ). 11.4. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal 1 . 12. FASES DO PROCESSO E MODO DE DISPUTA 12.1. Para este certame, a sequência das fases será ( art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021 ): 1º PROPOSTA; 2º HABILITAÇÃO. 12.2. A fase RECURSAL será única ( art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021 ). 12.3. Modo de disputa: Aberto: a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos; b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação; c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente; d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço; e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 13. DAS PROPOSTAS 13.1. Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve: