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Texto do edital

OUTORGA DE 01 (UMA) PERMISSÃO REMUNERADA E TEMPORÁRIA DE USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO 22º CARNAVAL REGIONAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, associada aos encargos de planejamento, organização, produção e realização da programação principal do evento, conforme condições do Termo de Referência nº 07/2026

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Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº325/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº325/2026 1. PREÂMBULO O Município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 82.804.212/0001- 96, com sede na Rua Porto União, nº 968, Centro, Águas de Chapecó/SC, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinada à seleção de permissionário para outorga remunerada e temporária de uso de espaços públicos, nas condições deste Edital e seus anexos. I - Regime legal: a) Lei Federal nº 14.133/2021, naquilo que for compatível com a natureza da seleção e da outorga; b) Lei Complementar nº 123/2006; c) art. 101, caput e § 3º, da Lei Orgânica Municipal; d) Decreto Municipal nº 173, de 3 de setembro de 2026; e) demais normas aplicáveis. II - Modalidade: Pregão Eletrônico III - Critério de Julgamento: Maior Lance ou Oferta IV - Modo de disputa: Aberto V - Forma: Eletrônica VI - Preço público mínimo: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VII - Intervalo mínimo entre lances: R$ 100,00 (cem reais) VIII - Plataforma: Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/) IX - Data/horário limite para envio da PROPOSTA: a) 18/11/2026 b) 08h25min (horário de Brasília/DF) X - Data/horário da sessão pública: a) 18/11/2026 b) 08h30min (horário de Brasília/DF) XI - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta: a) Até 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro, admitida prorrogação mediante justificativa aceita.

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2 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) XII - Condução do processo licitatório: a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio regularmente designados pelo Município. 1.4. Entre a divulgação deste Edital e a data fixada para apresentação das propostas será observado prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis. 1.5. Todos os horários indicados neste Edital observarão o horário oficial de Brasília/DF. 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a seleção de pessoa jurídica para OUTORGA DE 01 (UMA) PERMISSÃO REMUNERADA E TEMPORÁRIA DE USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO 22º CARNAVAL REGIONAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, associada aos encargos de planejamento, organização, produção e realização da programação principal do evento, conforme condições do Termo de Referência nº 07/2026. 2.2. O evento será realizado nos dias 05, 06, 07 e 08 de fevereiro de 2027, tendo como espaço principal a Praça do Carnaval, situada na Rua Florianópolis, s/nº, Centro, Águas de Chapecó/SC, com área aproximada de 11.386 m², sem prejuízo dos demais espaços expressamente compreendidos na delimitação patrimonial. 2.3. A permissão compreenderá o período de 05 de janeiro a 20 de fevereiro de 2027, destinado à preparação, montagem, realização, desmontagem, limpeza e restituição dos espaços. 2.4. A permissão será temporária, precária, remunerada, pessoal quanto à titularidade, limitada às áreas, finalidade e prazo estabelecidos e formalizada mediante ato unilateral do Prefeito Municipal. 2.5. A presente licitação não possui por objeto a contratação remunerada de serviços pelo Município. 2.6. O futuro permissionário assumirá os custos e riscos ordinários da organização e exploração econômica da programação principal e pagará ao Município o preço público correspondente ao valor final de sua oferta. 3. PREÇO PÚBLICO 3.1. O preço público mínimo da outorga é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3.2. Não serão admitidas propostas iniciais inferiores ao preço público mínimo. 3.3. O valor de R$ 50.000,00 constitui exclusivamente piso de ingresso na disputa, inexistindo limite máximo para os lances. 3.4. O preço público definitivo será o maior valor validamente ofertado pelo licitante vencedor. 3.5. O preço mínimo encontra-se fundamentado no Estudo Técnico Preliminar nº 07/2026 e na Memória de Cálculo e Justificativa do Preço Público Mínimo. 3.6. Não haverá despesa orçamentária do Município como contraprestação pela outorga.

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3 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) 4. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 4.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição: I - Anexo I – Termo de Referência nº 07/2026; II - Anexo II – Declaração Unificada; III - Anexo III – Modelo de Proposta; IV - Anexo IV – Termo de Ciência e Aceite; V - Anexo V – Certidão de Disponibilidade e Destinação do Bem; VI - Anexo VI – Mapa de Delimitação das Áreas da Permissão; VII - Anexo VII – Estudo Técnico Preliminar nº 07/2026; VIII - Anexo VIII – Memória de Cálculo e Justificativa do Preço Público Mínimo; IX - Anexo IX – Mapa de Riscos. 4.2. Em caso de divergência entre informações cadastradas na plataforma eletrônica e as disposições deste Edital e seus anexos, prevalecerão estes últimos, observada eventual retificação formalmente publicada. 5. PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES 5.1. Poderão participar pessoas jurídicas cuja atividade seja compatível com a organização, produção ou realização de eventos e que atendam às condições deste Edital. 5.2. A participação ocorrerá mediante credenciamento e utilização dos recursos disponibilizados pelo Portal de Compras Públicas. 5.3. O credenciamento e a senha de acesso são de responsabilidade exclusiva do licitante, inclusive quanto aos atos praticados por seu representante no sistema. 5.4. A participação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, do Termo de Referência, das características da permissão, dos encargos econômicos e operacionais, da natureza precária da outorga e das regras de utilização da plataforma. 5.5. Não poderão participar: I - pessoas impedidas de licitar ou contratar com a Administração em razão de sanção vigente; II - pessoas enquadradas nas hipóteses impeditivas do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; III - pessoas jurídicas cujos dirigentes, sócios ou representantes se encontrem em situação de conflito de interesses legalmente impeditiva; IV - empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, quando caracterizada hipótese vedada em lei; V - pessoas jurídicas que atuem em substituição a pessoa sancionada com o propósito de frustrar os efeitos da penalidade;

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4 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) VI - pessoas alcançadas pelas vedações previstas na Lei Orgânica Municipal, quando aplicáveis ao caso concreto; VII - demais pessoas cuja participação seja legalmente vedada. 5.6. O Município poderá consultar CEIS, CNEP e demais cadastros oficiais destinados à verificação de impedimentos. 5.7. O licitante deverá apresentar a Declaração Unificada constante do Anexo II. 6. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 6.1. É permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as seguintes condições: I - apresentação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas integrantes; II - indicação da empresa líder, responsável pela representação perante o Município durante o procedimento; III - admissão do somatório da qualificação técnica das consorciadas; IV - vedação à participação da mesma empresa, na mesma licitação, isoladamente e em consórcio, ou em mais de um consórcio; V - responsabilidade solidária das integrantes pelos atos praticados no procedimento e pelas obrigações decorrentes da permissão; VI - apresentação individual, por todas as consorciadas, dos documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista; VII - antes da outorga, o consórcio vencedor deverá comprovar sua constituição e registro na forma do compromisso apresentado; VIII - eventual substituição de consorciada dependerá de autorização expressa do Município e da demonstração de que a nova integrante possui qualificação técnica equivalente àquela substituída. 6.2. Não será aplicado acréscimo percentual de requisito econômico-financeiro ao consórcio, em razão da inexistência, para licitante individual, de requisito econômico-financeiro quantitativo suscetível de majoração. 6.3. O consórcio constituído será o titular da permissão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das pessoas jurídicas que o integram.

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5 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) 7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 7.1. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, naquilo que for compatível com o objeto e com o critério de julgamento por maior lance ou oferta. 7.2. O interessado deverá declarar na plataforma sua condição de ME ou EPP quando pretender utilizar os benefícios legais. 7.3. Para aplicação do tratamento favorecido, considerar-se-á empate ficto quando a proposta final apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte corresponder a valor igual ou superior a 95% da maior oferta válida, desde que a melhor oferta não tenha sido apresentada por ME ou EPP. 7.4. A ME ou EPP mais bem classificada nessa faixa poderá apresentar, no prazo operacional previsto na legislação e no sistema, nova oferta superior à maior oferta vigente. 7.5. Não sendo exercido o direito, serão convocadas as demais ME ou EPP enquadradas na respectiva faixa, observada a ordem de classificação. 7.6. Caso a plataforma não realize automaticamente o procedimento, a convocação será efetuada pelo Pregoeiro mediante chat ou funcionalidade equivalente. 7.7. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da ME ou EPP observará os prazos e condições previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 8. VISITA AOS LOCAIS 8.1. A visita técnica é facultativa. 8.2. O interessado poderá conhecer previamente os espaços destinados à realização do evento, mediante contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 8.3. A ausência de visita não poderá ser posteriormente invocada para alegação de desconhecimento de condições ostensivas e normalmente verificáveis das áreas. 9. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 9.1. A proposta inicial deverá ser registrada na plataforma até a data e horário estabelecidos neste Edital. 9.2. A proposta deverá indicar, em moeda corrente nacional, o valor total que o licitante se dispõe a pagar ao Município pela outorga. 9.3. A proposta não poderá ser inferior a R$ 50.000,00. 9.4. O valor apresentado possui natureza de preço público devido ao Município e não representa remuneração a ser paga pela Administração.

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6 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) 9.5. Ao apresentar a proposta, o licitante declara ter considerado todas as condições, despesas, encargos e riscos relacionados ao cumprimento das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Referência. 9.6. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública. 9.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, observadas as funcionalidades da plataforma. 9.8. As propostas permanecerão sigilosas para os demais licitantes até a abertura da sessão. 10. ABERTURA DA SESSÃO E FASE DE LANCES 10.1. Na data e horário estabelecidos será aberta a sessão eletrônica. 10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e excluirá da fase competitiva aquelas que: I - sejam inferiores ao preço público mínimo; II - contenham condição incompatível com o Edital; III - apresentem vício insanável; ou IV - impeçam a compreensão objetiva do valor ofertado. 10.3. A disputa ocorrerá no modo aberto, mediante lances públicos, sucessivos e crescentes. 10.4. Os lances serão formulados em reais e corresponderão ao valor total a ser pago ao Município. 10.5. O intervalo mínimo entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais). 10.6. O licitante poderá apresentar lance intermediário, ainda que inferior ao maior lance vigente, desde que superior ao último lance por ele próprio ofertado e respeitado o intervalo mínimo definido. 10.7. Para superar a melhor oferta registrada, o novo lance deverá ser superior a ela, observado o intervalo mínimo. 10.8. Os licitantes acompanharão em tempo real os valores registrados no sistema, sem identificação dos respectivos autores durante a fase competitiva. 10.9. A classificação será realizada em ordem decrescente de valores. 10.10. Encerrada a etapa competitiva, será provisoriamente classificado em primeiro lugar o licitante que tiver apresentado a maior oferta válida. 10.11. A duração e o encerramento eletrônico da fase de lances observarão as regras da plataforma aplicáveis ao modo de disputa selecionado. 10.12. Ocorrendo falha técnica que impeça a continuidade regular da sessão, o Pregoeiro poderá suspendê-la, comunicando pela plataforma a data e horário de prosseguimento. 11. JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO 11.1. O julgamento observará o critério de maior lance ou oferta.

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7 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) 11.2. Será considerada mais vantajosa a proposta que represente o maior valor econômico a ser pago ao Município, desde que cumpridas as demais condições do Edital. 11.3. Encerrada a disputa e aplicado, quando cabível, o tratamento previsto à ME ou EPP, o Pregoeiro verificará a conformidade da proposta mais bem classificada. 11.4. O Pregoeiro poderá negociar com o primeiro colocado para obtenção de condição econômica ainda mais vantajosa. 11.5. A negociação somente poderá resultar em elevação do valor a ser pago ao Município, não sendo admitida: I - redução da oferta final; II - diminuição dos encargos estabelecidos no Termo de Referência; III - supressão de obrigações; ou IV - alteração das condições essenciais da outorga. 11.6. Será desclassificada a proposta que: I - contiver vício insanável; II - não atender às condições do Edital; III - permanecer inferior ao preço público mínimo; IV - estiver condicionada à redução ou exclusão de obrigação prevista no Termo de Referência; V - estiver subordinada a condição não prevista no Edital; ou VI - apresentar desconformidade insanável. 11.7. Desclassificado o primeiro colocado, será examinada a oferta subsequente, respeitada a ordem decrescente de classificação. 11.8. Empates reais eventualmente remanescentes serão solucionados pelos critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, no que compatível. 12. PROPOSTA FINAL 12.1. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar, quando solicitado pelo Pregoeiro, proposta final atualizada com o valor resultante da fase de lances e eventual negociação. 12.2. A proposta deverá ser encaminhada pela plataforma no prazo indicado pelo Pregoeiro, não inferior a 2 (duas) horas, admitida prorrogação mediante justificativa aceita. 12.3. A proposta final deverá: I - identificar o licitante; II - indicar o valor numérico e por extenso; III - declarar validade mínima de 60 dias; e

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8 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) IV - ser assinada por representante habilitado. 12.4. Havendo divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá aquele que corresponda ao lance final registrado na plataforma. 13. HABILITAÇÃO 13.1. A habilitação será realizada após o julgamento, exclusivamente em relação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 13.2. O Pregoeiro solicitará os documentos pela plataforma, concedendo prazo não inferior a 2 (duas) horas para apresentação, admitida prorrogação mediante justificativa aceita. 13.3. Habilitação jurídica: I - comprovante de inscrição no CNPJ; II - ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente em vigor; III - documentos que comprovem os poderes do representante; e IV - no caso de consórcio, compromisso de constituição e documentação das consorciadas, na forma deste Edital. 13.4. Regularidade fiscal, social e trabalhista: I - prova de regularidade perante a Fazenda Federal; II - prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede; III - prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede; IV - prova de regularidade perante o FGTS; e V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa. 13.5. Qualificação técnica: 13.5.1. Apresentação de um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando experiência na organização ou produção de evento presencial com programação artística e coordenação operacional de infraestrutura e atendimento ao público. 13.5.2. Será admitido o somatório de atestados. 13.5.3. Não serão exigidos quantitativo mínimo de público, experiência anterior necessariamente vinculada à cobrança de ingressos, alvará do Corpo de Bombeiros integrante do atestado, limitação temporal dos atestados ou registro genérico da empresa organizadora perante CREA ou CAU. 13.5.4. Deverá ser apresentado Certificado CADASTUR regular e válido na categoria Organizadora de Eventos. 13.5.5. Os registros profissionais, ARTs, RRTs e demais responsabilidades técnicas relacionados às estruturas e atividades regulamentadas serão exigidos no momento adequado à execução, conforme Termo de Referência.

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9 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) 13.6. Qualificação econômico-financeira: 13.6.1. Será exigida exclusivamente certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 13.6.2. Não serão exigidos balanço patrimonial, demonstrações contábeis, índices econômicos, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantia de proposta. 13.7. Declarações: 13.7.1. Deverá ser apresentada a Declaração Unificada – Anexo II. 13.8. A Administração poderá realizar diligência destinada a esclarecer dúvida sobre documento apresentado, complementar informações relativas a documento já existente à época da abertura, atualizar documento cuja validade tenha expirado após a data da proposta ou verificar diretamente informação disponível em base oficial. 13.9. A diligência não poderá ser utilizada para permitir criação posterior de condição de habilitação inexistente na data exigível. 13.10. Se o primeiro colocado for inabilitado, será examinada a proposta do licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação. 14. RECURSOS 14.1. Declarado o resultado do julgamento e da habilitação, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente intenção de recorrer, na forma e no prazo disponibilizados pela plataforma. 14.2. Manifestada a intenção, as razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis. 14.3. Os demais licitantes serão intimados para apresentação de contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado na forma da Lei nº 14.133/2021. 14.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato ou proferiu a decisão, que poderá reconsiderá-la ou encaminhá-lo à autoridade superior. 14.5. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.6. Será assegurado acesso aos elementos indispensáveis à defesa dos interesses dos licitantes, ressalvadas as informações legalmente protegidas. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. Encerradas as fases de julgamento, habilitação e recurso, o processo será encaminhado à autoridade competente. 15.2. A autoridade poderá: I - determinar o saneamento de irregularidade; II - anular a licitação diante de ilegalidade insanável;

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10 Tel./Fax: 493339.0855 www.aguasdechapeco.sc.gov.br - e-mail: [email protected] Rua Porto União, 968 – CNPJ: 82.804.212/0001-96 CEP 89883-000 –Águas de Chapeco (SC) III - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou IV - adjudicar o objeto e homologar o procedimento. 15.3. A adjudicação e a homologação não constituem permissão de uso e não autorizam ocupação dos bens públicos. 16. PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para pagamento integral do valor final ofertado. 16.2. O pagamento deverá ser realizado em parcela única, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da convocação. 16.3. O recolhimento será efetuado por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal ou outro meio oficial indicado pela unidade fazendária competente. 16.4. Compete à unidade fazendária emitir a guia e confirmar a efetiva arrecadação. 16.5. O pagamento integral constitui condição indispensável à outorga da permissão. 16.6. O não pagamento injustificado no prazo estabelecido implicará perda do direito à outorga, adoção das providências sancionatórias cabíveis relativas à fase licitatória e possibilidade de convocação do licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação. 16.7. Convocado licitante subsequente, será examinado seu próprio lance final válido, sem direito à redução do valor por ele ofertado. 16.8. Quando necessário, serão praticados os atos de nova adjudicação e homologação correspondentes. 17. OUTORGA DA PERMISSÃO 17.1. Comprovado o pagamento integral e satisfeitas as demais condições, a permissão será outorgada mediante Decreto do Prefeito Municipal. 17.2. O Decreto de Outorga indicará, no mínimo: I - o permissionário; II - os bens e áreas abrangidos; III - a finalidade; IV - o prazo; V - o preço público; VI - os principais direitos e obrigações; VII - a natureza temporária e precária; e VIII - as hipóteses de extinção.