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Texto do edital

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados para planejamento, organização e execução de Processo Seletivo e Concurso Público para o preenchimento de vagas da Prefeitura de Peritiba/SC

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PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 202/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 58/2026 O MUNICÍPIO DE PERITIBA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 82.815.085/0001-20, com sede à Rua Frei Bonifácio, n. 63, centro – Peritiba, Estado de Santa Catarina, representada por seu titular o Sr. PAULO JOSÉ DEITOS , Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF n. 021.966.329-70, torna público a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA N. 58/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 202/2026, com MODO DE DISPUTA aberto, conforme a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, regulamentado pelos Decretos Municipais n. 88, 89, 92, 93 e 94, de 24 de março de 2023, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto municipal n. 141, de 3 de novembro de 2015, Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: até o dia 21/10/2026. HORÁRIO LIMITE: até às 08h – horário de Brasília – DF. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: dia 21/10/2026. HORÁRIO: às 08h01 - horário de Brasília – DF. LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br Os trabalhos serão realizados pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, designados conforme o Decreto n. 45/2024. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante, a proposta deve ser apresentada até o dia e hora acima especificados. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados para planejamento, organização e execução de Processo Seletivo e Concurso Público para o preenchimento de vagas da Prefeitura de Peritiba/SC. Os cargos estão dispostos junto ao Termo de Referência. 2.2. O objeto social da empresa licitante deverá ser pertinente e compatível com o objeto disposto no item 2.1. 2.3. Este processo licitatório dará aos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º desta Lei. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.2. Não poderão disputar essa licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; impedimento que atinge também o licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; esta vedação se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens ‘b’ e ‘c’ poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nos itens ‘b’ e ‘c’ não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7. A participação na licitação implica, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, automaticamente, na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das

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informações e dos documentos enviados em qualquer fase da licitação, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 3.8. A vedação de que trata o item 3.2., “j”, justifica -se por tratar-se de objeto comum, amplamente comercializado por diversas entidades empresariais, e que, no cenário em voga, se permitido, tenderia a cercear as possibilidades de competição. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.2.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Peritiba, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.3. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.3. Admite-se que o licitante ofereça ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites da proposta, conforme o art. 82, IV, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.4. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico e demais informações necessárias, até o horário previsto no preambulo deste Edital. 5.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.4.2. Todo benefício previsto nesta Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E. 5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico. 5.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que

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estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital, serão desconsiderados. 5.7. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula; b) marca/modelo e especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias. 5.7.1. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação. 5.7.2. Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca. 5.7.3. A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada, conforme item 5.6. 5.7.4. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. 5.7.5. A proposta será enviada mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; b) Marca de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO”; c) Fabricante de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO”; d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.8. Salvo prazo diverso previsto no edital, fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos como o prazo de validade das propostas, nos termos do art. 11, VI, do Decreto Municipal n. 141, de 3 de novembro de 2015, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preambulo deste edital. 5.9. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.10. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital. 5.11. No caso de o licitante apresentar em sua Proposta de Preços item com características semelhantes e aproximadas ao indicado neste edital, numa variação de até 5% (cinco por cento), caberá ao Pregoeiro realizar diligências junto à Secretaria solicitante no intuito de comprovar que o item atende às necessidades desta. 5.12. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.13. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 5.14. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário. 5.15. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.

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5.16. Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de proposta de preços e habilitação previstas no Edital. 5.17. Como requisito para participação no pregão, o licitante deverá manifestar que, no preço cotado, estão incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma. 5.18. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a sua desclassificação por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais. 5.19. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.20. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.21. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pela Comissão de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública. 5.22. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6. DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO 6.1. Da abertura da sessão 6.1.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta. 6.1.2. O acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital, conforme dispõem o artigo 17, § 4°, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro, que avisará, através do chat, o horário de suspensão e posterior retomada da sessão pública, ficando intimados os licitantes. 6.1.4. O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 6.1.5. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, se o Sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes. 6.1.6. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 6.1.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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6.2. Da Etapa de Lances 6.2.1. A partir do horário previsto no edital o pregoeiro dará início à etapa da disputa. 6.2.2. Iniciada a etapa de disputa, os licitantes deverão encaminhar lances pelo valor do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.2.3. Será considerada como primeiro lance a proposta inicial apresentada. 6.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.2.5. Somente serão aceitos os lances, cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema. 6.2.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lados lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00 (Cem reais) , no preço do item. 6.2.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.2.8. O pregoeiro abrirá os itens/lotes para a recepção de lances, conforme estabelecido no edital. 6.3. Etapa de Lances e Modo de Disputa 6.3.1. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO . Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.3.2. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.3.3. Com o reinício da disputa aberta, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.3.4. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.3.5. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.3.6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.4. Da Negociação 6.4.1. Definido o resultado do julgamento, A Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 7. DO JULGAMENTO 7.1. O critério de julgamento e classificação adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos. 7.2. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 7.3. Após a análise da proposta e documentos de habilitação, o pregoeiro anunciará a licitante vencedora.

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7.4. Será desclassificada a proposta que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.5. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 7.6. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.7. O fornecedor que tiver a sua proposta desclassificada terá o prazo 5 (cinco) minutos para solicitar reconsideração, findo o qual, o pregoeiro irá analisar a justificativa, fundamentando sua decisão. 7.8. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 7.10. Como proposta final será considerado o relatório de vencedores disponibilizado pelo sistema eletrônico. 7.11. Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo IV, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos. 7.12. O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço/maior desconto, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 7.13. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.14. Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances. 7.15. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. 7.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 7.17. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto, sob pena de desclassificação do item proposto. 7.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.

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7.19. Após o encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate entre as ofertas de até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado. 7.19.1. As empresas consideradas dentro deste percentual terão 5 (cinco) minutos para oferecerem novos lances ou desistência, conforme a ordem de classificação apresentada. 7.19.2. Para adjudicação será verificada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora. 7.19.3. Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Disposições Gerais 8.1.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação. 8.1.2. As licitantes poderão substituir os documentos por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Peritiba ou pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal. 8.1.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através da Internet, no caso de CRCs expedidos pelo SICAF, ou junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Peritiba, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 8.1.2.2. Caso os dados e informações constantes não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o licitante deverá encaminhar pelo sistema os demais documentos. Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação. 8.1.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. 8.1.4. Ocorrendo essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 8.1.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e IN 73/2022, art. 39, §4º): a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.1.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua

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validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares conforme artigo 64 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de inabilitação. 8.1.8. De acordo com a documentação complementar exigida, poderá o Pregoeiro, dilatar o prazo para apresentação dos mesmos. 8.1.9. O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato. 8.1.9.1. Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail); 8.1.9.2. Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima. 8.1.10. Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital. 8.1.11. A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos à habilitação jurídica, técnica, fiscal, socie e trabalhista e econômico-financeira. 8.2. Habilitação Jurídica - visando demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, exige-se a seguinte documentação: a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; b) Certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690, de 19 de julho de 2012; d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; e) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; f) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; g) No caso de proponentes serem Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP): g.1) Declaração que não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresas e empresa de pequeno porte; g.2) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, vigente na data de abertura da licitação; g.3) O enquadramento também poder se comprovado com a apresentação do Cartão CNPJ, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP); g.4) As sociedades simples que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu

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enquadramento nas hipóteses do artigo 3° da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista – será aferida mediante a verificação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais; c) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante; d) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal; e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n. 12.440, de 7 de julho de 2011. 8.3.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas. 8.3.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 8.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação, mesmo que os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, apresentem alguma restrição. 8.3.4. No momento em que o proponente microempresa ou empresa de pequeno porte que apresente restrição deverá ser comprovada, com o encaminhamento de documento hábil no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3.5. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria. 8.3.6. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021. 8.4. Habilitação Econômico-financeira – visando demonstrar aptidão econômica para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, exige-se a apresentação da seguinte documentação: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente. b) Fica dispensada no presente certame a apresentação de Balanço Patrimonial,