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Texto do edital

Possível fornecimento de mochilas e estojos personalizados escolares, para distribuição aos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino do Município

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA Pregão Eletrônico 84/2026 Fl. 1/41 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 84/2026 1 - PREÂMBULO 1.1 – O Município de Piratuba, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, Piratuba, SC, através do Supervisor de Compras, Sr. Carlos Alberto Maltauro, TORNA PÚBLICO , que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , sub o forma ELETRÔNICA – Registro de Preço , através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, e suas respectivas alterações e legislação aplicável, suja proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados. 1.2 – A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 27 de outubro de 2026 , com início as 10h30min , horário de Brasília – DF. 1.3 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.2. até as 10h20min do dia 27 de outubro de 2026 . 1.4 – Os documentos exigidos para habilitação dos Licitantes detentores de melhor oferta deverão ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico observado o prazo não superior a 2 (duas) horas. 1.5 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação. 1.6 - O não entrega dos documentos no prazo estabelecido no item 1.4, sem justificativa por escrito e fundamentada, resultará na inabilitação do licitante e o mesmo será declarado impedido de licitar e/ou contratar com o Município de Piratuba, ser descredenciado do cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 2 – DO OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para possível fornecimento de mochilas e estojos personalizados escolares, para distribuição aos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino do Município, conforme Termo de Referência constantes no Anexo “A” deste Edital. 3 – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br .

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA Pregão Eletrônico 84/2026 Fl. 2/41 3.2 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3 – Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). 4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 – Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema de Piratuba, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3 - Para dúvidas e esclarecimentos referentes: cadastro de fornecedor, consultas, acompanhamentos de editais, operacionalização do sistema em geral e outras situações de necessidade no sistema Portal de Compras Pública as empresas participantes ou não deverão automaticamente se direcionar aos meios de contato disponíveis no site da fornecedora do sistema, pois a Pregoeira ou Agente de Contratação não possui conhecimento ou acesso ao sistema disponível para as empresas fornecedoras/vendedoras. A Pregoeira ou Agente de Contratação e Comissão não se responsabilizam pelo uso ou cadastro incorreto das empresas participante e não participantes. 5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1 deste Edital. 5.1.1 – A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico . 5.1.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 5.2 – O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA Pregão Eletrônico 84/2026 Fl. 3/41 5.3 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico. 5.4 – Os itens de propostas que eventualmente contemplem o fornecimento, que não correspondam às especificações contidas no ANEXO “A” deste Edital, serão desconsiderados e desclassificados pelo Pregoeiro. 5.5 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Razão social, endereço completo, pessoa responsável para contato; telefone fixo e celular; wats; email, dados bancários, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente; b) Número deste Pregão; c) Número dos Itens, descrição dos itens nos termos do Anexo “E” deste Edital, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado abaixo: Item Descrição Marca Quant. Unid. Preço Unit. Preço Total d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante . 5.6 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária. 5.7 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação. 5.8 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de julgamento. 5.9 – Ocorrendo erros ou falta de informação na apresentação final da proposta da vencedora, a Pregoeira, deverá solicitar a devida correção num prazo não superior a 2 horas contados a partir da notificação através Chat do Sistema, não ocorrendo a regularização a empresa será desclassificada do certame. 6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1 – O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta. 7 – FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor. 7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM , observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA Pregão Eletrônico 84/2026 Fl. 4/41 7.3 – Somente serão aceitos os lances, cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema. 7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.5 – Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.6 – O modo de disputa será aberto, onde a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 7.6.1 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.6.2 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item anterior, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances. 7.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.7.2 – Durante a etapa de lances, em caso de necessidade de paralização para almoço ou outros imprevistos a Pregoeira fará a comunicação através do Chat do Sistema. 7.8 – Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor do obtido, ou decidir sobre a sua aceitação. 8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 – Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 8.2 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitarias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.3 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA Pregão Eletrônico 84/2026 Fl. 5/41 8.3.1 – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 9 – DA HABILITAÇÃO 9.1 – A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo a Seguridade Social; c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais; d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN); a) Certidão Simplificada de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na Lei Complementar 123/2006); b) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”. c) Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na Lei Complementar 123/2006); d) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (anexo “D”); e) Declaração de Cumprimento do Artigo 7º, INCISO XXXIII, dA Constituição da República Federativa do Brasil (anexo “ E ”); f) Declaração de Reserva de Cargos (anexo “ F ”); g) Declaração de Integralidade de Custos (anexo “ G ”); h) Declaração de Ausência de Con denação (anexo “H”); i) Declaração de Ausência de Vínculo (anexo “I”); j) Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (anexo “J”); k) Proposta Comercial referente aos itens vencidos pela licitante, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: nº do item, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total, sob pena de desclassificação. 9.1.1 – As empresas que declarem junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br , serem Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte, deverão encaminhar ainda o seguinte documento: a) Certificado de enquadramento no Estatuto nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante. De acordo

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA Pregão Eletrônico 84/2026 Fl. 6/41 com o Artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n.º com data de emissão não superior a 180 dias anteriores ao da data privilégios na lei 123/06. 9.2 – As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “ b ” a “ f ” do item 9.1 , por Certificado de Registro SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (I, § 3º, art. 174 da Lei 14.133/2021 e § 1º do Art. 89 do Decreto Municipal 2.103/2024). 9.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 10.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “b” a “ f ”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição. 9.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alíneas “b” a “f”, será assegurado o prazo de mais 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, após a divulgação da classificação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e anexados ao Sistema Eletrônico deste Processo Licitatório. 9.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.1 , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n o 14.133/2021 , sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preço, ou revogar a licitação. 9.4 – O não entrega dos documentos no prazo estabelecido no item 1.4, sem justificativa por escrito e fundamentada, resultará na inabilitação do licitante e o mesmo será declarado impedido de licitar e/ou contratar com o Município de Piratuba, pelo prazo de 03 (três) anos, e demais penalidades previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021. 10 – DO PARECER TÉCNICO 10.1 – Para efeito de adjudicação e homologação deste Pregão, se necessário , o Pregoeiro encaminhará o processo a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora. 10.2 – Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item. 10.3 – Somente após tal procedimento, o Pregoeiro encaminhará a autoridade competente para sua adjudicação e homologação à empresa vencedora. 11 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 11.1 – Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federais nº 14.133/2021, protocolando o pedido até o dia 22 de outubro de 2026, ou seja 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da Sessão Pública, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dia útil. 11.2 – Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até a data estipulada

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA Pregão Eletrônico 84/2026 Fl. 7/41 no item 11.1, ficando esclarecido que a intempestividade comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 11.3 – A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4 – Acolhida impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 11.5 – A impugnação, por parte da LICITANTE deverá ser feita exclusivamente por meio de formulário eletrônico do sistema Compras Pública . 12 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 – Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, devendo o licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances. 12.1.1 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 12.2 – O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 12.4 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 12.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados em meios eletrônicos, correios ou entregues pessoalmente. 12.7 – Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.8 – Os atos decorrentes desta licitação, que ocorrerem fora do decurso da Sessão Pública, serão informados através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM). 13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA Pregão Eletrônico 84/2026 Fl. 8/41 13.1 – A adjudicação e homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e poderá ser realizada após o enceramento de todas as fazes do processo licitatório ou quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E RESPECTIVA VIGÊNCIA 14.1 – Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 1 (um) dia útil, prorrogáveis por mais um período igual justificadamente, assinar(em) a pertinente Ata de Registro de Preço (minuta constante do Anexo “ C ” ), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16 , deste Edital. 14.1.1 – Na ausência de assinatura da Ata de Registro de Preço da vencedora a Pregoeira poderá convocar as licitantes remanescentes em ordem de classificação para assinar nas mesmas condições da vencedora, conforme § 2º, Art. 90 da Lei 14.133/2021. 14.1.2 – Permanecendo a ausência do item anterior a Pregoeira poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação, conforme I, § 4º, Art. 90 da Lei 14.133/2021. 14.1.3 - a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Processo Licitatório Eletrônico e Ata de Registro de Preço e seus anexos; 14.1.4 - a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nosartigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 14.1.5 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021. 14.1.6 - Na assinatura da Ata de Registro de Preço ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 15 – DA NULIDADE DO CONTRATUAL 15.1 – A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação ensejará sua nulidade administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 147 a 149 da Lei nº 14.133/2021, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. 15.2 – A extinção contratual poderá ser: 15.2.1 – determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos art. 138 e 139 da Lei 14.133/2021; 16 – DAS PENALIDADES 16.1 – A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital (§ 5º, II, Art. 90, Lei 14.133/2021), sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar a Ata de Registro de Preço, nos termos do item 14.1 do presente instrumento convocatório. 16.1.1 – Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preço o montante dos

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA Pregão Eletrônico 84/2026 Fl. 9/41 preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados. 16.2 – A penalidade de multa, prevista no item 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as penalidades dispostas na Lei nº 14.133/2021. 17 – SANÇÕES 17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 17.1.1. Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preço; 17.1.2. Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 17.1.3. Dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preço; 17.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 17.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 17.1.6. Não celebrar a Ata de Registro de Preço ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 17.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução da Ata de Registro de Preço; 17.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preço; 17.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 17.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 17.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 17.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 17.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA Pregão Eletrônico 84/2026 Fl. 10/41 b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 17.1.1 a 17.1.12; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado em caso de reincidência, nos atrasos do fornecimento dos produtos; d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 17.1.2 a 17.1.7 deste Aviso de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 17.1.8 a 17.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. a) Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. b) A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. c) O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. d) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. e) As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.