Texto do edital
Aquisição de placar eletrônico, temporizador duplo para a modalidade de basquete, placar poliesportivo, climatizador evaporativo industrial de parede e trave de futsal oficial, visando suprir as demandas das secretarias municipais de esporte, de urbanismo e de assistência social do município de são miguel do oeste/SC, de acordo com o anexo I, termo de referência do edital
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 10.026/2023, de 31 de março de 2023, além das demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Interessado: Município de São Miguel do Oeste/SC Órgãos Interessados: Secretarias Municipais de Esporte, Urbanismo e Assistência Social Tipo de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAR ELETRÔNICO, TEMPORIZADOR DUPLO PARA A MODALIDADE DE BASQUETE, PLACAR POLIESPORTIVO, CLIMATIZADOR EVAPORATIVO INDUSTRIAL DE PAREDE E TRAVE DE FUTSAL OFICIAL, VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ESPORTE, DE URBANISMO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, DE ACORDO COM O ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento das propostas Das 8h 1 do dia 07 de outubro de 2026 até às 8h15 do dia 20 de outubro de 2026, por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances) 20 de outubro de 2026 às 8h30 , por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Local Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: (www.portaldecompraspublicas.com.br). Caso os fornecedores tenham alguma dúvida quanto a este certame, solicita-se que entrem em contato por meio dos telefones (49) 3631-2006 e (49) 3631-2005, com o Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de São Miguel do Oeste/SC. 1 Para todos os horários mencionados neste Edital, considerar-se-á o Horário Oficial de Brasília.
1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua Marcílio Dias, nº 1199, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 82.821.174/0001-80, neste ato representado pela Sra. THAÍS JALINE SIPPERT COSTA, Secretária Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação ( internet ), pelo do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 1.2. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), em Jornal de Grande Circulação Diária, no Portal Transparência do Município de São Miguel do Oeste/SC ( saomiguel.sc.gov.br ) e no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 1.3. As quantidades descritas no Anexo I deste Edital são estimativas máximas para fornecimento durante 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante. Portanto, caberá à detentora da ata, entregar o objeto requerido independente dos quantitativos e volumes solicitados. 1.4. O presente certame fora baseado em Estudo Técnico Preliminar (ETP) realizado pelo setor requisitante. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, estiverem devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e que preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame. 2.2. Será vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 2.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.5. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.2.6. Empresas que se encontrarem sob falência, ou em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005. 2.2.7. Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito do Município de São Miguel do Oeste, nos termos do art. 156, da Lei Federal n. 14.133/2021. 2.2.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.1, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. A situação de suspensão e impedimento inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) 2 e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) 3 , ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. 2.5. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.6. Em cumprimento ao disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2006, os itens ou lotes em que o valor orçado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. 2.7. Aplica-se a este edital o critério de prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte locais, sediadas no limite geográfico do Município de São Miguel do Oeste/SC, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, concedendo-se o tratamento diferenciado exposto no Decreto Municipal nº 10.026/2023, de 31 de março de 2023. 2.7.1. Salienta-se que, conforme exposto no art. 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006, não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 da referida norma quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no local e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme Decreto Municipal nº 10.026/2023, de 31 de março de 2023. 2 Consulta disponível no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc 3 Consulta disponível no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc
3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Serão utilizados, para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para a Pregoeira e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet . 3.2. A realização do procedimento estará a cargo da Pregoeira e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 3.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas. 3.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Miguel do Oeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos. 3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 3.5. A licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 3.6. A licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 3.7. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 3.8. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade da licitante. 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal de Compras Públicas .
4.1.1. As propostas deverão ser cadastradas no Portal de Compras Públicas até a data e hora estabelecidas, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.1.2. Os documentos de habilitação da licitante melhor classificada serão solicitados para avaliação da Pregoeira e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances. 4.1.3. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF, respeitando, preferencialmente, a ordem estabelecida no Edital. 4.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. Após o início da sessão pública do pregão eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 4.3. A licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitada do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de São Miguel do Oeste. 4.4. As propostas econômicas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.5. O licitante deverá apresentar eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro em sede de diligências, no prazo a ser indicado pela Comissão. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no VALOR UNITÁRIO DO ITEM , exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, das 8h 4 do dia 07 de outubro de 2026 até às 8h15 do dia 20 de outubro de 2026. 5.1.1. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado , expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 5.1.2. Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser preenchidos de acordo com os subitens 5.3.1 a 5.3.3 deste Edital. 5.2. A proposta de preços final atualizada 5 deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa. Deverá conter, ainda: 5.2.1. Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca, o modelo e o fabricante; 5.2.2. Especificação do preço unitário e total de cada item classificado, expresso em reais, com, no máximo, 2 (duas) casas decimais; 5.2.3. Especificação do valor total da proposta, em numeral e por extenso; 5.2.4. Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas referentes ao objeto do presente certame, conforme subitem 5.2; 4 Para todos os horários mencionados neste Edital, considerar-se-á o Horário Oficial de Brasília. 5 Conforme Anexo VIII – Modelo de proposta final.
5.2.5. Prazo de validade 6 da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos , contados da data de sua apresentação; 5.2.6. Especificação do prazo de entrega do objeto. 5.3. Para inserção de sua proposta inicial, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos. 5.3.1. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, “própria” ou quaisquer outras, vedada a inserção de informações que possibilitem a identificação prévia da licitante, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.3.2. No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras. 5.3.3. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto. 5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 , deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”. 5.4.1. Aqueles que se enquadrarem no item 5.4, deverão observar o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.4.2. Caso a empresa assinale a opção NÃO, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06. 5.5. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pela Pregoeira da seguinte forma: a) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total; b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade , retificando o preço total; c) erro de adição, mantém-se as parcelas corretas e retifica-se a soma. 5.6. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. 5.7. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito. 5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título. 5.9. O pregoeiro poderá convocar técnicos da (s) área (s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado. 6 A não indicação do prazo de validade exigido na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
5.10. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 5.3, a proposta será desclassificada . 5.10.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 5.11. Caso a proposta ofertada pela licitante vencedora do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que se consiga adjudicar o licitante vencedor. 5.12. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada da Pregoeira. 5.13. A pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5.14. A licitante poderá promover oferta para todos os ITENS ou para um ou mais ITENS individualmente, desde que satisfaça todas as demais exigências do edital. 5.15. Não será aceita oferta de serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital. 5.16. A apresentação de proposta, neste certame, implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além do dever de cumpri- las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 5.17. A contratação deverá contemplar o fornecimento do Item 01 – Temporizador , com com modelo sugerido igual ou superior ao RS24S-2/6 , e do Item 02 – Placar , com modelo sugerido igual ou superior ao RS108-1/15 , conforme as especificações técnicas e justificativas estabelecidas no Termo de Referência. 5.18. A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, o catálogo dos materiais ofertados referentes aos Itens 01, 02 e 03. 5.18.1. Para esses itens, o catálogo deverá ser acompanhado da respectiva ficha técnica do produto , contendo as informações necessárias à verificação do atendimento às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos do certame. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. A licitante declarada previamente vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação do certame, os quais deverão estar válidos e em vigor 7 na data da sessão de abertura e julgamento das propostas, da seguinte forma: a) em original (digitalizado); b) em cópia autenticada por cartório competente (digitalizado); c) em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto 8 (digitalizado); ou d) através de publicação em órgão da imprensa oficial. 7 Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura desta licitação. 8 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas que ofereçam condições de análise por parte do servidor municipal. Somente serão autenticados documentos através da apresentação de seus originais ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
e) Os documentos devem ser enviados por meio do Portal de Compras Públicas, preferencialmente, em pasta compactada (formato .zip) com arquivos nomeados e numerados de acordo com a relação de itens do Edital. 6.1.1. Da Habilitação Jurídica 6.1.1.1. Declaração da proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade (Anexo III); 6.1.1.2. Deverá apresentar, ainda: a) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de sociedades comerciais; a.1) no caso de sociedades por ações, o ato constitutivo deve estar acompanhado da ata da assembleia da última eleição dos administradores; a.2) no caso de sociedades civis e simples, o ato constitutivo deve estar acompanhado de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício. 6.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.4. Declaração da licitante que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo V); 6.1.1.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação disposta nos subitens seguintes, que ficarão condicionados à comprovação do porte informado no cartão CNPJ da licitante: 6.1.1.5.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 1 (um ano) da data do registro da proposta. 6.1.1.5.2. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte emitida pela licitante (Anexo II); 6.1.1.5.2.1. As licitantes que se enquadrem no item 6.1.1.5., deverão declarar, se for o caso, a observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.1.1.5.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão comprovar que se enquadram nessa situação, se for o caso. 6.1.1.5.3. A não apresentação dos documentos de que trata o item 6.1.1.5, leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica. 6.1.1.5.4. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.1.2. Da Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 9 6.1.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica. 6.1.2.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.1.2.3. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 6.1.2.4. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente; 6.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente; 6.1.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; 6.1.2.7. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.444/2011, disponível no site: www.tst.jus.br/certidao. 6.1.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 6.1.2.9. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV). 6.1.3. Da Qualificação Econômico-Financeira 6.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 6.1.4. Da Qualificação Técnica 6.1.4.1. Para o Item 03, a Proponente deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica para comprovação de aptidão para fornecimento dos Climatizado Evaporativo Industrial de Parede, através de atestado fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha fornecido objeto de natureza e quantidade compatíveis com o solicitado nesta licitação. 6.1.4.2. Alvará de localização e funcionamento do domicílio ou sede da licitante com data de validade vigente (de acordo com a legislação municipal própria). 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.1. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pela Pregoeira, na fase de habilitação. 9 A comprovação de atendimento do disposto nos itens 6.1.2.3. a 6.1.2.8. deverá ser feita na forma da legislação específica.
7.1.1. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes. 7.1.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos . 7.1.3. Toda a documentação deverá ser apresentada em nome da empresa licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz. 7.1.4. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , do qual o termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7.1.4.1. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 7.1.5. O(a) Pregoeiro(a) e/ou a Equipe de Apoio, poderá, no ato da sessão, verificar o eventual descumprimento das condições de participação das empresas participantes, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação. 7.1.5.1. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira, julgará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 7.1.6. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 7.1.6.1. A substituição referida no item 7.1.7., somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 7.1.6.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.1.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.1.8. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.