Texto do edital
Mão de obra com fornecimento de materiais para a execução da melhoria e deslocamento da rede de distribuição de energia elétrica e expansão da iluminação pública no município de são miguel do oeste/SC, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e de acordo com o anexo I, termo de referência do edital
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 10.026, de 31 de março 2023, além das demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Interessado: Município de São Miguel do Oeste/SC Órgãos Interessados: Multientidades Tipo de julgamento: Regime de empreitada: Modo de disputa: MENOR PREÇO POR LOTE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ABERTO E FECHADO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DA MELHORIA E DESLOCAMENTO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E EXPANSÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DE ACORDO COM O ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Período de recebimento das propostas Das 8h 1 do dia 22 de outubro de 2026 até às 13h45 do dia 09 de novembro de 2026, por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Início da Sessão de Disputa de Preços (lances) 09 de novembro de 2026 às 14h00 , por meio do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). Local Os procedimentos para acesso à Concorrência Eletrônica estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1 Para todos os horários mencionados neste Edital, considerar-se-á o Horário Oficial de Brasília.
Caso os fornecedores tenham alguma dúvida quanto a este certame, solicita-se que entrem em contato por meio dos telefones (49) 3631-2006 e (49) 36312005, com o Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de São Miguel do Oeste/SC. 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, situado na Rua Marcílio Dias, nº 1199, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 82.821.174/0001-80, neste ato representado pela Sra. THAÍS JALINE SIPPERT COSTA, Secretária de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação ( internet ), pelo do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 1.2. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial dos Municípios (DOM), em Jornal de Grande Circulação Diária, no Portal Transparência do Município de São Miguel do Oeste/SC ( saomiguel.sc.gov.br ) e no Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 1.3. O tipo de julgamento será o de MENOR PREÇO, em conformidade com o art. 33, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4. O regime de execução será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, na forma de execução indireta, nos termos do art. 46, da Lei Federal nº 14.133/2021, de modo que todo o material e mão de obra será por conta da contratada. 1.5. O prazo de execução da referida obra será conforme o cronograma físico-financeiro anexo, a contar da expedição da ordem de serviço, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa, desde que haja interesse público ou ocorra caso fortuito ou de força maior. 1.6. O presente certame fora baseado em Estudo Técnico Preliminar (ETP) realizado pelo setor requisitante. 2. DA AVALIAÇÃO PRÉVIA AO LOCAL 2.1. Os interessados, caso julguem necessário, poderão visitar o local da obra para tomar conhecimento de aspectos técnicos peculiares da mesma, até o terceiro dia anterior à data marcada para abertura , período em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que também será fornecido atestado de visita ao local da obra. 2.2. As visitas deverão ser agendadas, de forma individualizada, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, com a Sra. Camila Maldaner Luchini, ocupante do cargo de Secretária Adjunta de Planejamento, através do telefone (49) 3631 -2080, e ocorrerão de forma individualizadas nos termos do art. 63, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3. Caso a interessada opte por não realizar a visita técnica, haverá a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo de declaração do Anexo IX. 2.4. O atestado de avaliação prévia do local ou a declaração de que a licitante não vistoriou o local das obras e está ciente que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, deverá ser apresentada juntamente com a documentação relativa à qualificação jurídica, sob pena de inabilitação. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, estiverem devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) e que preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame. 3.2. Será vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.5. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.2.6. Empresas que se encontrarem sob falência, ou em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005. 3.2.7. Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito do Município de São Miguel do Oeste, nos termos do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.2.9. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.1, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A situação de suspensão e impedimento inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) 2 e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) 3 , ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. 3.5. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3.6. Da justificativa pela não exclusividade de itens para microempresa ou empresa de pequeno porte: 3.6.1. Considerando que a licitação em referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A EXECUÇÃO DA MELHORIA E DESLOCAMENTO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E EXPANSÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC; 3.6.2. Considerando que é notório que a restrição à participação de outras empresas, apesar de amparadas pela Lei Complementar nº 123/2006, não é absoluta, conforme expressa o art. 49 da referida legislação; 3.6.3. Considerando que o disposto no inciso II e III do art. 49 da Lei Complementar nº 123 prevê a possibilidade de justificativa a fundamentar a não realização de licitação com tratamento diferenciado; 3.6.4. Considerando que se observa que a Lei Complementar nº 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não de elevar a hipossuficiência econômica dessas acima do interesse público, resguardando os princípios pertinentes ao presente certame, como o da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando a “proposta mais vantajosa para a Administração”, conforme é vislumbrado no art. 5º da Lei n. 14.133/21; 3.6.5. Considerando que o art. 5º do Decreto nº 8.538/2015 não desampara as ME/EPP, contemplando o critério de desempate ficto e oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas; 3.6.6. Em virtude dos apontamentos relatados acima é que se justifica a não realização DE EXCLUSIVIDADE no presente certame para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Serão utilizados, para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para a Comissão de Contratação e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet . 2 Consulta disponível no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc 3 Consulta disponível no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc
4.2. A realização do procedimento estará a cargo da Comissão de Contratação e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 4.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas. 4.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame. 4.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Miguel do Oeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. Como requisito para a participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos. 4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 4.5. A licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de prestação de serviço. 4.6. A licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 4.7. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.8. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade da licitante. 5. DOS ENVIO DAS PROPOSTAS 5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal de Compras Públicas . 5.1.1. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF, respeitando, preferencialmente, a ordem estabelecida no Edital. 5.1.2. Os documentos de habilitação da licitante melhor classificada serão solicitados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances. 5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. Após o início da sessão pública do certame não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Contratação.
5.3. A licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitada do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de São Miguel do Oeste. 5.4. As propostas econômicas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.5. O licitante deverá apresentar eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pela Comissão de Contratação em sede de diligências, no prazo a ser indicado pela Comissão. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no VALOR UNITÁRIO DO LOTE, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema Portal de Compras Públicas, das 8h 4 do dia 22 de outubro de 2026 até às 13h45 do dia 09 de novembro de 2026. 6.1.1. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item do LOTE ofertado , expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais , válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 6.1.2. Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser preenchidos de acordo com o subitem 6.3.1 deste Edital. 6.2. A proposta de preços final atualizada 5 deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, compreendendo todas as despesas referentes ao objeto do presente certame, devendo conter ainda: 6.2.1. Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca, o modelo e o fabricante; 6.2.2. Especificação dos valores separados de materiais e mão de obra, além do valor total da proposta, de cada item classificado, em numeral e expresso em reais, com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. 6.2.2.1. O licitante que não apresentar os valores separados de materiais e mão de obra, além do valor total da proposta, será devidamente tributado na fase de execução conforme o artigo 3º, §2º, da Lei Complementar Municipal n. 01/2003. 6.2.3. A planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro, as demonstrações do BDI e demais planilhas anexas ao presente procedimento deverão ser apresentadas junto com a Proposta de Preços e todas deverão estar assinadas pelo responsável técnico da empresa. 6.2.3.1. Será desclassificada a empresa que apresentar na planilha orçamentária, valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço. 6.2.3.2. Em virtude de a planilha orçamentária utilizada por esta municipalidade seguir as configurações das planilhas da Caixa Econômica Federal , requer-se que a planilha apresentada na proposta de preços siga os mesmos parâmetros, para que assim os valores 4 Para todos os horários mencionados neste Edital, considerar-se-á o Horário Oficial de Brasília. 5 Conforme Anexo XI – Modelo de proposta final.
calculados sejam exatamente como os exibidos na tela, assim como exemplificado na nota de rodapé 6 . 6.2.4. Prazo de validade 7 da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos , contados da data de sua apresentação; 6.2.5. Especificação do prazo de execução do objeto. 6.3. Para inserção de sua proposta inicial, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos. 6.3.1. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, quando não for possível informar uma marca, poderá ser preenchida com termos genéricos, tais como “serviços”, “própria” ou “não se aplica”, vedada a inserção de informações que possibilitem a identificação prévia da licitante, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.3.2. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do serviço. 6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 , deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”. 6.4.1. Aqueles que se enquadrarem no item 6.4, deverão observar o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.4.2. Caso a empresa assinale a opção NÃO, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06. 6.5. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pela Comissão de Contratação da seguinte forma: a) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total; b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade , retificando o preço total; c) erro de adição, mantém-se as parcelas corretas e retifica-se a soma. 6.6. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pela Comissão de Contratação em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e o valor resultante constituirá o total da proposta. 6.7. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito. 6.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título. 6 No programa Excel a planilha deve ser configurada conforme os seguintes passos: 1º Clicar na aba “Arquivo”; 2º Clicar em “Opções”; 3º Clicar em “Avançado”; 4º Escolher a opção “Definir precisão conforme exibido”. 7 A não indicação do prazo de validade exigido na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
6.9. A Comissão de Contratação poderá convocar técnicos da (s) área (s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado. 6.10. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 6.6., a proposta será desclassificada . 6.10.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 6.11. Caso a proposta ofertada pela licitante vencedora do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que se consiga adjudicar o licitante vencedor. 6.12. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada da Comissão de Contratação. 6.13. A Comissão de Contratação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 6.14. A licitante DEVERÁ promover oferta para todos os ITENS do LOTE , em virtude da licitação ter como forma de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE , e desde que satisfaça todas as demais exigências do edital. 6.15. Não será aceita oferta de serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital. 6.16. A apresentação de proposta, neste certame, implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além do dever de cumpri- las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 7. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Comissão de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.7.4. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 7.7.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 7.9. No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 7.9.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8. DO MODO DE DISPUTA 8.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.1.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do LOTE , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.2.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.3. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pela Comissão de Contratação através do sistema. 8.4. Durante a sessão pública do certame, a licitante será informada em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 8.5. A etapa de lances da Sessão Pública será no modo de disputa Aberto e fechado , conforme art. 56 da Lei Federal n. 14.133/2021. 8.5.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 8.5.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 8.5.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.5.3. Encerrado o prazo de que trata o subitem 8.5.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.5.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 8.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos , que será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 8.5.3 e 8.5.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.5.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 8.5.3 e 8.5.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 8.5.5. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Comissão de Contratação, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.6.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada a etapa de lances e, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, notadamente, para os itens que não sejam exclusivos para ME/EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue: 9.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 10% (dez por cento) superiores à primeira classificada, desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte ; 9.1.2. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos , situação em que passará à condição de primeira colocada; 9.1.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada por meio do sistema não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 9.1.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior. 9.2. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no subitem 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.