Texto do edital
O credenciamento permanente de pessoas jurídicas interessadas em integrar o Sistema de Compras Expressas – SICX para fornecimento, sob demanda, de materiais, ferramentas, equipamentos e demais insumos relacionados à construção civil, à manutenção predial e à infraestrutura, por meio de plataforma eletrônica, mediante participação em futuras oportunidades de compra destinadas ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal, observadas as condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e em seus Anexos
Governo Municipal A R R O I O T R I N TA Capital Catarinense da Cultura Italiana Rua XV de Novembro, 26 - Centro - CEP: 89590-000 CNPJ: 82.826.462/0001-27 - Contato: (49) 3535-6000 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0119/2026 SISTEMA DE COMPRAS EXPRESSAS – SICX O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 82.826.462/0001-27 com sede administrativa na rua XV de novembro, nº 26, centro no município de Arroio Trinta, por intermédio da Comissão de Credenciamento, designada na forma da legislação vigente, torna público que realizará o CREDENCIAMENTO PERMANENTE DE FORNECEDORES para integração ao Sistema de Compras Expressas – SICX, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente do art. 79, inciso IV, do Decreto Municipal nº 2894/2026, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), das demais normas aplicáveis e das condições estabelecidas neste Edital. O credenciamento será realizado por meio da plataforma eletrônica disponível no endereço app.ecompras.org.br, permanecendo aberto durante toda a vigência deste Edital, permitindo o ingresso permanente de novos interessados que atendam às exigências de habilitação. Todas as etapas do procedimento de credenciamento, cadastramento, envio de documentos, participação nas oportunidades de compra, atualização de propostas, emissão de Ordens de Fornecimento, acompanhamento da execução contratual e demais atos relacionados ao Sistema de Compras Expressas – SICX ocorrerão exclusivamente por meio da plataforma eletrônica. Os fornecedores poderão obter esclarecimentos acerca da utilização da plataforma por meio do chat disponível no ambiente eletrônico ou pelo telefone (31) 3191-7001, sem prejuízo dos canais institucionais disponibilizados pelo Município.
Governo Municipal A R R O I O T R I N TA Capital Catarinense da Cultura Italiana Rua XV de Novembro, 26 - Centro - CEP: 89590-000 CNPJ: 82.826.462/0001-27 - Contato: (49) 3535-6000 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento permanente de pessoas jurídicas interessadas em integrar o Sistema de Compras Expressas – SICX para fornecimento, sob demanda, de materiais, ferramentas, equipamentos e demais insumos relacionados à construção civil, à manutenção predial e à infraestrutura, por meio de plataforma eletrônica, mediante participação em futuras oportunidades de compra destinadas ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal, observadas as condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e em seus Anexos. 1.2. O credenciamento constitui procedimento auxiliar previsto no art. 79, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinado à formação de cadastro permanente de fornecedores habilitados. 1.3. O credenciamento não gera direito à contratação, preferência, exclusividade, garantia de demanda, fornecimento mínimo ou expectativa de celebração de contratos. 1.4. As futuras contratações dependerão da efetiva necessidade da Administração, da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento e da seleção da proposta mais vantajosa, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 1.5. O Sistema de Compras Expressas – SICX funcionará em ambiente eletrônico, permitindo aos fornecedores credenciados cadastrarem produtos padronizados, publicar anúncios, criar loja virtual, participar das oportunidades de compra, atualizar propostas, acompanhar pedidos, receber Ordens de Fornecimento, emitir documentos relacionados à execução contratual e acompanhar o processamento dos pagamentos. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Governo Municipal A R R O I O T R I N TA Capital Catarinense da Cultura Italiana Rua XV de Novembro, 26 - Centro - CEP: 89590-000 CNPJ: 82.826.462/0001-27 - Contato: (49) 3535-6000 2.1. O presente credenciamento rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelo art. 79, inciso IV, pelo Decreto Municipal nº 2894/2026, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), pelas demais normas aplicáveis às contratações públicas e pelas condições estabelecidas neste Edital. 2.1.1. Diante da ausência no PNCP do critério de lançamento pelo inciso IV, do art. 79, da Lei 14.133/21, no presente caso, para fins de transmissão ao PNCP, será lançado como inciso III, do art. 79 (mercado fluído). 2.2. Aplicam-se subsidiariamente as normas gerais de Direito Administrativo, os princípios da Administração Pública, os regulamentos internos do Município e as disposições complementares relativas ao funcionamento do Sistema de Compras Expressas – SICX. 2.3. Em caso de atualização dos procedimentos operacionais da plataforma eletrônica, prevalecerão as disposições legais vigentes, permanecendo válidas todas as regras deste Edital que não conflitarem com a legislação aplicável. 3. DAS DEFINIÇÕES 3.1. Para os fins deste Edital, considera-se: I – Administração Municipal: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, responsável pela utilização do Sistema de Compras Expressas – SICX para realização de contratações, bem como pela gestão, fiscalização e acompanhamento dos procedimentos previstos neste Edital. II – Sistema de Compras Expressas – SICX: solução tecnológica destinada à operacionalização de procedimentos de compras públicas de bens padronizados, por meio eletrônico, permitindo a realização de credenciamento de fornecedores, divulgação de oportunidades de compra, recebimento e atualização de propostas, emissão de ordens de fornecimento e gerenciamento das contratações.
Governo Municipal A R R O I O T R I N TA Capital Catarinense da Cultura Italiana Rua XV de Novembro, 26 - Centro - CEP: 89590-000 CNPJ: 82.826.462/0001-27 - Contato: (49) 3535-6000 III – Plataforma Eletrônica: ambiente digital disponibilizado para acesso ao SICX, por meio do qual são executadas todas as etapas operacionais do procedimento de contratação, assegurando autenticidade, integridade, rastreabilidade, transparência e segurança das informações. IV – Credenciamento: procedimento administrativo destinado à habilitação e ao cadastramento de fornecedores interessados em fornecer bens à Administração Municipal, observados os requisitos e condições estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. V – Fornecedor Credenciado: pessoa jurídica que, após atendimento aos requisitos de habilitação e aprovação no procedimento de credenciamento, encontra-se apta a participar das oportunidades de compra disponibilizadas no SICX. VI – Loja Virtual: ambiente disponível na Plataforma Eletrônica destinado à disponibilização, organização e consulta dos produtos ofertados pelos fornecedores, contendo suas respectivas especificações, preços, condições de fornecimento e demais informações pertinentes. VII – Catálogo de Materiais: conjunto padronizado de bens disponibilizados no SICX, estruturado por categorias, especificações técnicas e demais atributos necessários à identificação dos objetos passíveis de contratação pela Administração Municipal. VIII – Oportunidade de Compra: solicitação eletrônica de fornecimento disponibilizada pela Administração Municipal aos fornecedores credenciados, contendo a descrição do objeto, quantitativos, prazos, condições de entrega, critérios de seleção e demais requisitos da contratação. IX – Proposta: manifestação formal do fornecedor credenciado, apresentada por meio da Plataforma Eletrônica, contendo a oferta de preços, condições comerciais e demais informações exigidas para atendimento à oportunidade de compra. X – Atualização de Proposta: procedimento eletrônico que permite ao fornecedor credenciado alterar, complementar ou substituir sua proposta durante o período
Governo Municipal A R R O I O T R I N TA Capital Catarinense da Cultura Italiana Rua XV de Novembro, 26 - Centro - CEP: 89590-000 CNPJ: 82.826.462/0001-27 - Contato: (49) 3535-6000 autorizado para apresentação de ofertas, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na Plataforma Eletrônica. XI – Ordem de Fornecimento: documento eletrônico emitido pela Administração Municipal, por meio da Plataforma Eletrônica, que formaliza a autorização para execução do fornecimento do objeto contratado, estabelecendo as condições, prazos e demais informações necessárias ao cumprimento da contratação. XII – Unidade Requisitante: unidade administrativa responsável pela identificação da necessidade, elaboração da demanda, solicitação da contratação, acompanhamento da execução do objeto e demais atos de sua competência relacionados à contratação. XIII – Gestor do Sistema: servidor ou agente público formalmente designado pela Administração Municipal para administrar o SICX no âmbito do órgão ou entidade, sendo responsável pela gestão de usuários, parametrizações, cadastros e demais atividades administrativas relacionadas à utilização da Plataforma Eletrônica. XIV – Fiscal da Contratação: servidor ou agente público formalmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor. XV – Avaliação de Fornecedores: procedimento realizado pela Administração Municipal destinado a registrar o desempenho dos fornecedores credenciados durante a execução das contratações, considerando critérios como qualidade, pontualidade, atendimento, cumprimento das obrigações contratuais e demais aspectos definidos pela Administração. XVI – Chat da Plataforma: ferramenta de comunicação eletrônica integrada ao SICX, destinada à troca de mensagens entre a Administração Municipal e os fornecedores vencedores, permitindo a realização de esclarecimentos, solicitações, notificações e demais comunicações relacionadas aos procedimentos de contratação, assegurada a rastreabilidade dos registros. 4. DO CREDENCIAMENTO
Governo Municipal A R R O I O T R I N TA Capital Catarinense da Cultura Italiana Rua XV de Novembro, 26 - Centro - CEP: 89590-000 CNPJ: 82.826.462/0001-27 - Contato: (49) 3535-6000 4.1. O credenciamento de fornecedores possui natureza permanente e permanecerá aberto durante toda a vigência deste Edital, permitindo o ingresso de novos interessados a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos de habilitação e as condições estabelecidas neste instrumento. 4.2. Poderão requerer credenciamento as pessoas jurídicas regularmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com o objeto deste processo. 4.3. O credenciamento será realizado exclusivamente por meio da plataforma eletrônica disponível em app.ecompras.org.br, observando-se as etapas de cadastro, habilitação, solicitação de credenciamento e aprovação pela Administração. 4.4. O deferimento do credenciamento habilita o fornecedor a participar das oportunidades de compra disponibilizadas pela Administração, não assegurando direito à contratação, preferência ou quantitativo mínimo de fornecimento. 4.5. O credenciamento poderá ser solicitado para uma ou mais categorias de fornecimento previstas neste Edital, observado o atendimento integral das exigências específicas de cada categoria. 4.6. A Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, atualização documental, informações complementares ou esclarecimentos necessários à manutenção do credenciamento. 4.7. O indeferimento do pedido de credenciamento deverá ser motivado pela Administração e não impede a apresentação de novo requerimento, desde que sanadas as pendências que motivaram a decisão anterior. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas que: I – Estejam regularmente constituídas; II – Possuam objeto social compatível com a categoria pretendida;
Governo Municipal A R R O I O T R I N TA Capital Catarinense da Cultura Italiana Rua XV de Novembro, 26 - Centro - CEP: 89590-000 CNPJ: 82.826.462/0001-27 - Contato: (49) 3535-6000 III – Mantenham cadastro ativo na plataforma eletrônica; IV – Apresentem toda a documentação exigida neste Edital; V – Atendam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico- financeira e técnica; VI – Não estejam enquadradas nas hipóteses legais de impedimento para contratar com a Administração Pública. 5.2. É vedada a participação de empresas: I – Declaradas inidôneas; II – Suspensas de licitar ou contratar com qualquer ente da Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III – Impedidas de licitar e contratar na forma da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – Em processo de dissolução ou liquidação, quando tal situação comprometer a execução das futuras contratações; V – Que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3. A participação implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e das regras operacionais da plataforma eletrônica. 5.4. O fornecedor responderá pela veracidade de todas as informações inseridas na plataforma, assumindo integral responsabilidade pelas declarações prestadas e pelos documentos apresentados. 6. DO CADASTRO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 6.1. O interessado deverá possuir cadastro ativo na plataforma eletrônica disponível no endereço app.ecompras.org.br antes da solicitação de credenciamento.
Governo Municipal A R R O I O T R I N TA Capital Catarinense da Cultura Italiana Rua XV de Novembro, 26 - Centro - CEP: 89590-000 CNPJ: 82.826.462/0001-27 - Contato: (49) 3535-6000 6.2. O cadastramento compreenderá o preenchimento das informações institucionais da empresa, criação de login e senha de acesso e validação dos dados cadastrais. 6.3. Após o cadastro inicial, o fornecedor deverá manter permanentemente atualizadas todas as informações relativas à empresa, representantes legais, contatos, endereços, documentos, dados bancários e demais informações exigidas pela plataforma. 6.4. O acesso ao sistema será realizado mediante autenticação individual do usuário responsável, sendo de exclusiva responsabilidade do fornecedor a guarda do login e da senha. 6.5. Todas as operações realizadas mediante utilização das credenciais de acesso serão consideradas válidas para todos os efeitos legais, presumindo-se realizadas por representante autorizado do fornecedor. 6.6. Eventuais indisponibilidades técnicas da plataforma serão registradas pelo sistema e tratadas conforme os procedimentos operacionais definidos pela Administração e pela plataforma eletrônica. 7. DA CRIAÇÃO DA LOJA VIRTUAL 7.1. Após a conclusão do cadastro, o fornecedor deverá criar sua Loja Virtual na plataforma eletrônica. 7.2. A Loja Virtual constitui o ambiente institucional do fornecedor dentro do Sistema de Compras Expressas – SICX, sendo utilizada para apresentação da empresa, publicação de produtos e participação nas oportunidades de compra. 7.3. Para criação da Loja Virtual deverão ser preenchidas, no mínimo, as seguintes informações: I – Identificação da empresa; II – Descrição institucional;
Governo Municipal A R R O I O T R I N TA Capital Catarinense da Cultura Italiana Rua XV de Novembro, 26 - Centro - CEP: 89590-000 CNPJ: 82.826.462/0001-27 - Contato: (49) 3535-6000 III – Área de atuação; IV – Horários de funcionamento; V – Logotipo institucional; 7.4. O fornecedor poderá atualizar as informações da Loja Virtual sempre que necessário, sendo responsável pela veracidade e atualidade dos dados disponibilizados. 7.5. A publicação da Loja Virtual não substitui o credenciamento perante a Administração, constituindo apenas requisito operacional para utilização das funcionalidades disponibilizadas pela plataforma. 7.6. A Administração poderá exigir complementação das informações da Loja Virtual sempre que verificar inconsistências, informações insuficientes ou necessidade de atualização cadastral. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação dos interessados será realizada em ambiente eletrônico, mediante envio da documentação exigida na plataforma app.ecompras.org.br, observadas as exigências previstas neste Edital. 8.2. A documentação de habilitação deverá permanecer válida durante toda a vigência do credenciamento, cabendo ao fornecedor manter atualizados todos os documentos apresentados. 8.3. Da Habilitação Jurídica 8.3.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme a natureza jurídica do interessado: I – Registro Comercial, no caso de empresário individual;
Governo Municipal A R R O I O T R I N TA Capital Catarinense da Cultura Italiana Rua XV de Novembro, 26 - Centro - CEP: 89590-000 CNPJ: 82.826.462/0001-27 - Contato: (49) 3535-6000 II – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando aplicável; III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações contratuais ou da consolidação vigente; IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada da prova da diretoria em exercício; V – Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País; VI – Documento de identificação dos representantes legais; VII – Procuração, quando houver representação por mandatário. 8.3.2. A Administração poderá dispensar, total ou parcialmente, a apresentação da documentação de habilitação nas hipóteses previstas no art. 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas contratações para entrega imediata, nas contratações de pequeno valor e nas demais situações legalmente admitidas. 8.4. Da Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 8.4.1. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: I – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; III – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; IV – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor;