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Texto do edital

Brigadistas, segurança desarmada e mão de obra de limpeza em eventos promovidos e patrocinados pelo município

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 O MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO , pessoa jurídica de direito público, inscrito ao CNPJ sob o nº 82.827.353/0001-24, sito à Travessa das Flores, nº 58, Centro, em Salto Veloso, SC, por seu Prefeito, o Sr. Nereu Borga , comunica aos interessados que realizará licitação, com ampla participação de empresas, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , adotando como critério de julgamento o MENOR PREÇO , com julgamento POR ITEM , consoante as condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 049/2024 e demais normas aplicáveis. A proposta e documentação deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado: DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. INÍCIO DO PERÍODO DE PROPOSTAS: 13 de outubro de 2026. ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE PROPOSTAS: 26 de outubro de 2026, às 09h00min. ABERTURA DA SESSÃO: 26 de outubro de 2026, às 09h15min. LOCAL: Sistema da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no sítio eletrônico https://bnccompras.com . O Edital estará disponível na íntegra nos sítios do Sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC, ( https://bnccompras.com ) e do Município de Salto Veloso ( www.saltoveloso.sc.gov.br ).

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1 DO OBJETO 1.1 O presente pregão tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTAS, SEGURANÇA DESARMADA E MÃO DE OBRA DE LIMPEZA EM EVENTOS PROMOVIDOS E PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO , conforme as especificações do termo de referência e demais exigências estabelecidas pelo edital e seus anexos. 1.2 As especificações técnicas do objeto deste Pregão Eletrônico constam no ANEXO I – Termo de Referência que integra o presente Edital. 1.2.1 Juntamente a este edital, serão disponibilizados no site oficial do Município de Salto Veloso, os documentos de Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, elaborados pela Secretaria solicitante, para formalização da solicitação da contratação. 1.3 Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 1.4 A presente licitação será realizada de forma compartilhada entre o Município de Salto Veloso e o Fundo Municipal de Saúde de Salto Veloso, figurando este último como órgão participante. O cadastro das empresas no BNC deve ser feito no site https://bnccompras.com/ . Em caso de dúvidas, as empresas podem entrar em contato com a BNC: Telefone e WhatsApp: (42) 3026-4550; e-mail: [email protected] 2 DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1 A forma de execução do objeto está descrita no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, anexos a este Edital, e deverão ser cumpridas fielmente. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026, nas classificações abaixo: 02 Chefia do Executivo 018 Secretaria de Cultura e Turismo 2037 Organização de Festas e Eventos 113 - 3390 Aplicações Diretas 1100 Recursos Não Vinculados de Impostos

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4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderá participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atender a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertença ao ramo de atividades pertinente ao objeto licitado, e que esteja cadastrada no sistema eletrônico utilizado neste processo. 4.2 Neste certame licitatório será aplicado o critério de regionalidade , conforme autoriza o artigo 1º, § 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 049/2024. Portanto, e nos termos da norma referida, será aplicado tratamento favorecido para as empresas sediadas nos munícipios que integram as associações dos municípios que corroboram na formação da Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina – FECAM, ou seja, as empresas com domicilio no Estado de Santa Catarina; 4.3 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até o horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.4 O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Compras no portal (www.bnc.org.br), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu login e senha de acesso. 4.5 É recomendada a leitura integral deste Edital e de seus anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da licitante. 4.6 Não será permitida subcontratação para o cumprimento do contrato a ser celebrado, ressalvadas as hipóteses legais, mediante prévia e expressa anuência da Administração Pública. 4.7 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação: 4.7.1 Aqueles que não atenderem às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.7.3 Empresas que tenham como sócio: servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 4.7.4 Empresas que estejam sob falência ou que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública; 4.7.4.1 É permitida a participação de empresa em recuperação judicial (ou que tenha requerimento de recuperação extrajudicial), desde que amparada em certidão emitida

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pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório. 4.7.5 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas, sob pena de incidir no crime previsto no § 2º, do art. 337-M, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.7.6 Empresas que tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar com o Município de Salto Veloso/SC. 4.7.7 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.7.8 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 4.7.9 Empresas que sejam impedidas de participar em licitação, por questões de parentesco, de conformidade com art. 24, da Lei Orgânica do Município. 4.8 Às pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não é recomendado participar da licitação para o(s) mesmo(s) item(s) ou lote(s), sob pena de incidir no crime previsto na alínea V do art. 337-L da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.9 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 4.10 A participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais em gozo dos benefícios da LC nº 123/2006 observará as seguintes disposições: 4.10.1 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 4.10.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 4.10.3 A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

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4.10.4 A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação. 4.10.5 Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 4.10.6 Os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/06, não são aplicáveis às licitações ou itens cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 1º, I e II, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.10.7 A obtenção dos benefícios referidos no item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.10.8 Antes da celebração do contrato com a Administração, o licitante vencedor que tiver sido beneficiado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar declaração nos termos do item anterior, em observância ao art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/21. 4.10.9 A informação da condição de ME ou EPP via Sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC e a opção de participação da disputa nessa condição será interpretada como declaração prévia de observância do limite referido no item “4.10.7”. 4.10.10 O licitante que vier a ser declarado vencedor em virtude dos benefícios da LC nº 123/2006, mas não observe o limite referido no item “4.10.7”, terá sua proposta desclassificada e estará sujeito às sanções previstas no item “13”. 5 DO CREDENCIAMENTO 5.1 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame. 5.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site https://bnccompras.com/ . 5.3 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site https://bnccompras.com/ . 5.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, modificada pela Lei Complementar Federal 147/2014 com as alterações e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.6.1 O não cadastramento da empresa no sistema eletrônico como MPE acarretará a impossibilidade de participar na apresentação de novo lance (desempate) conforme disposto no Item 7.25 deste edital. 5.7 Para maiores informações sobre o credenciamento no sistema eletrônico no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC - https://bnccompras.com/ , o licitante poderá utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelo provedor no WhatsApp (42) 3026-4550 e e-mail: [email protected] . 6 DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Os valores unitários e totais, já inclusos todos os custos com a prestação dos serviços, se for o caso, contendo valores discriminados em moeda corrente, limitados a 2 (duas) casas decimais para os centavos; 6.1.2 O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; 6.1.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando a marca e o nome comercial/modelo, se for o caso, dos produtos cotados, a fim de garantir sua correta identificação na ocasião da entrega, sob pena de desclassificação da licitante, se o vício não for saneado em sessão; 6.1.4 No preenchimento da proposta na Plataforma do Pregão Eletrônico, o fornecedor quando fabricante deverá especificar a marca como “própria”, para não identificar a empresa. 6.1.5 Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF (podendo utilizar como modelo o ANEXO IV).

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6.1.6 Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (podendo utilizar como modelo o ANEXO IV). 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 As propostas econômicas a serem apresentadas deverão compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho, nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; bem como, deverão compreender todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, sendo de inteira responsabilidade da proponente a quitação destes. 6.3.1 As propostas deverão conter declaração de que compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação. 7 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema https://bnccompras.com/ , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1 A proposta, uma vez cadastrada, poderá ser alterada ou removida do sistema a critério do licitante até o horário final previsto para sua apresentação indicado no preâmbulo deste edital, e após este prazo a proposta torna-se irretratável e irrenunciável, cabendo desistência por parte do licitante, sendo imputadas a este as penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo condutor do processo, sendo que o mesmo se aplica a proposta final obtida após a fase de disputa por lances. 7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

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7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 7.4 Incumbe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.7 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 7.7.1 Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.7.2 Os pedidos de cancelamento de lance por erro de digitação somente serão conhecidos quando formulados durante a etapa de lances, quando os licitantes ainda não são identificados. 7.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 7.9 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.10 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.11 O lance deverá ser ofertado POR ITEM . 7.12 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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7.13 O licitante somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.14 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta, deverá observar, o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) , considerados os valores estimados definidos neste Edital. 7.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.18 Após o encerramento da prorrogação automática, será aberta a fase da regionalidade, conforme possibilita o Decreto Municipal nº 049/2024, onde os participantes que cumprirem o requisito do artigo 1º, § 2º, inciso II do Decreto supramencionado, caso tenham interesse, poderão ofertar novo lance, no período de 10 (dez) minutos, superando a então proposta vencedora, com uma proposta menor, mais vantajosa para a municipalidade. 7.18.1 A abertura da fase de regionalidade, prevista nos itens anteriores, fica condicionada a que a diferença entre o menor lance apresentado e o melhor lance ofertado por empresa regional não seja superior a 10% (dez por cento). Ultrapassado esse limite, não será admitida a apresentação de novos lances por participantes regionais. 7.19 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será automaticamente encerrada. 7.20 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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7.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.24 Havendo eventual empate entre propostas, observada a preferência de contratação para microempresas ou empresas de pequeno porte (arts 44 e 45 da LC 123/06). i) No caso de empate ficto, de acordo com Decreto Municipal nº 049/2024, o sistema eletrônico abrirá tempo para que as empresa regionais, situadas no Estado de Santa Catarina, caso haja interesse, enviem um novo lance menor do que o melhor preço classificado. ii) Persistindo o empate, de acordo com os artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, o Sistema eletrônico abrirá tempo para que as MPEs, caso haja interesse, para envio de novo lance menor do que o melhor preço classificado, de acordo com prazo de envio estipulado pelo inciso II, diferenciado de acordo com o número de itens de cada processo. iii) Persistindo, o critério de desempate será aquele previsto no § 6º do art. 52 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) No país; b) Serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 da Lei Federal nº 14.133/21. 7.25 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.27 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação procederá à verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto às exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, especialmente no que se refere às especificações técnicas do objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado da contratação.