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Texto do edital

Manutenção do quartel da polícia militar de garopaba. contemplando a estrutura de telhado, elétrica , rede lógica e algumas janelas

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 08.543.762/0001-46 EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2026 PROCESSO Nº 70/2026 O Município de Garopaba, com sede administrativa na Praça Governador Ivo Silveira, informa que realizará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço - (Nova Lei de Licitações) Preço Global, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a contratação do objeto definido no item “1.1.” deste instrumento convocatório. Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: • Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação: * das 09:10 do dia 05/11/2026 até as 15:00 do dia 16/10/2026; • Local recebimento dos envelopes: * Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Garopaba; • Limite para impugnação ao edital: * 15:00 do dia ; • Início da Sessão Pública do pregão: * do dia As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Setor de Licitações, nos seguintes endereços: • Telefone: (48) 3254-8154 • E-mail: [email protected] • Endereço: Praça Governador Ivo Silveira, 296, Centro, Garopaba SC 1. Objeto 1.1. MANUTENÇÃO DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DE GAROPABA. CONTEMPLANDO A ESTRUTURA DE TELHADO, ELÉTRICA , REDE LÓGICA E ALGUMAS JANELAS.. 2. Dotação orçamentária 2.1. Os recursos para fazer frente às obrigações decorrentes da presente contratação correrão a conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Garopaba. 3. Participação 3.1. Poderão participar deste Pregão empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta contratação e que atenderem a todas as exigências quanto à documentação constantes neste edital e seus anexos. 4. Impugnação ao ato convocatório 4.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, protocoladas em via original e assinadas pelo representante legal da impugnante (comprovar poderes através do ato constitutivo ou procuração pública), no Setor de Compras e Licitações de Garopaba, situado na sede da Prefeitura Municipal de Garopaba, na Praça Governador Ivo Silveira, 296, Centro.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 08.543.762/0001-46 4.2. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações. 4.3. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências: a) Anulação ou revogação do edital; b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão; c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas. 5. Proposta 5.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 1 – Proposta Setor de Compras e Licitações de Garopaba Concorrência Eletrônica nº 14/2026 5.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 5.3. As propostas deverão ser apresentadas conforme critérios de apresentação das propostas de preço, definidos no item 3 do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital. VI – Habilitação 6.1. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 2 – Habilitação Setor de Compras e Licitações de Garopaba Concorrência Eletrônica nº 14/2026 6.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 6.3. Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a: - habilitação jurídica; - regularidade fiscal e trabalhista; - qualificação técnica; - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 6.3.1. O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF é facultativo e o cadastramento em cada nível é válido para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira, devendo o respectivo certificado encontrar-se em plena validade na data de abertura da licitação. 6.3.2. Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado no

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 08.543.762/0001-46 envelope de habilitação. 6.3.3. A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta ‘on-line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta. 6.3.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Garopaba nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 6.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 6.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 6.5.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal , na forma da lei; 6.5.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social ( INSS ) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.5.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de consulta ao SICAF ou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa( CNDT ). 6.6. Quanto a Qualificação Técnica 6.6.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: de registro e quitação de Pessoa Física e Jurídica junto ao Conselho Regional de Administração – CRA e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do domicílio ou sede da licitante, válidos na data de abertura desta licitação, comprovando que a empresa possui em seu quadro técnico, no mínimo, um profissional com formação de nível superior em Administração de Empresas (responsável por administrar a mão de obra empregada na execução dos serviços), legalmente habilitados junto aos respectivos Conselhos, que serão os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços. A comprovação de que o responsável técnico compõe o quadro da licitante deverá se dar através da certidão de pessoa jurídica do respectivo conselho, onde conste o nome do profissional e sua profissão. 6.6.2. As empresas e profissionais sediados fora do estado de Santa Catarina, deverão apresentar os respectivos vistos junto aos Conselhos de Santa Catarina. 6.6.3. A proponente deverá apresentar atestado(s), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis, em características e quantidades com o objeto deste Pregão, por período não inferior a 01 (um) ano, devidamente registrado na entidade profissional competente (CRA) e acompanhado de Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão. 6.6.4. Entende-se por compatível em características, o(s) atestado(s) que contemple(m) 50%

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 08.543.762/0001-46 das funções elencadas no termo de referência. 6.6.5. Compatível em quantidades são o(s) atestado(s) que contenha(m), no mínimo, 50% do número total de funcionários licitados previstos no termo de referência. 6.6.6. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) ser derivado(s) de serviço(s) de natureza contínua, não cabendo para tanto a soma de atestado(s) cuja a execução tenha sido feita em períodos distintos. 6.6.7. Apresentar Alvará Sanitário em plena validade relativo a sede da licitante. 6.6.8. Certidão de registro e regularidade no Conselho Regional de Nutrição – CRN da empresa, onde conste profissional com formação em nutrição que será o responsável por supervisionar os serviços de merendeira; 6.6.8.1. A licitante vencedora deverá possuir em seu quadro permanente, até a data da assinatura do contrato, nutricionista(s) regularmente registrado(s) no CRN – Conselho Regional de Nutricionistas , que será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços a serem prestados. 6.6.8.2. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho, ou de contrato de prestação de serviços. 6.6.8.3. Em se tratando de profissional nutricionista sócio da empresa, a comprovação será feita mediante apresentação de cópia do contrato social em vigor. 6.6.8.4. A CONTRATADA deverá manter profissional Nutricionista para exercer a supervisão periódica, a fim de manter o serviço em condições satisfatórias. 6.6.9. Comprovante de que a licitante cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho, mediante apresentação do registro do SEESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na DRT do Ministério do Trabalho; 6.6.10. A empresa deverá comprovar que possui, ou comprometer-se formalmente a instalar, até a data da assinatura do contrato, uma filial e/ou escritório em um raio de até 200 km do Município sob pena de rescisão de contrato e posterior declaração de idoneidade; A filial e/ ou escritório deverá contar no mínimo, 01 (uma) linha telefônica e 01 (um) preposto para contato direto com a contratante. O preposto não poderá fazer parte da equipe que prestará serviços ao Município. 6.6.11. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 6.6.12. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte: 6.6.13. Servente de limpeza (Serviços Gerais) - 5143-20. 6.6.14. Merendeira - 5132-05 6.6.15. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. 6.6.16. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR. 6.7. Quanto à inexistência de superveniência: 6.7.1. Declaração, em papel timbrado da licitante e assinada por seu representante legal, atestando a inexistência de fato superveniente impeditivo que desabone sua participação em licitações públicas; 6.8. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 08.543.762/0001-46 6.8.1. Declaração de que a empresa não possui no seu quadro de pessoal empregado registrado realizando trabalhos noturnos, perigosos, ou insalubre menor de 18 anos e em qualquer trabalho menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, nos termos do inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e Lei 9.854/99. 7. Sessão Pública do Pregão 7.1. No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência: Credenciamento 7.2. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 7.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 7.4. As Microempresas e empresas de pequeno porte, para usufruir dos benefícios concedidos pela LC123/2006 deverão apresentar, no credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.5. As empresas que optarem pelo envio da documentação sem se fazer representar no certame deverão encaminhar em um terceiro envelope os documentos solicitados nos itens “7.4” e “7.7” do edital. Ficam impedidas de participar no certame as licitantes que não se credenciarem ou que não cumprirem o estabelecido neste item. 7.6. Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação 7.7. Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente. Análise preliminar de aceitabilidade das propostas 7.8. O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias. 7.8.1. Após a análise da proposta realizada pelo Pregoeiro, os documentos serão analisados por corpo técnico contratado especificamente para este fim. 7.9. Após as análises, se procederá a classificação das propostas para a etapa de lances. Seleção das propostas para a etapa de lances 7.11. O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios: 7.12. Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 08.543.762/0001-46 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA) PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA/SC DO OBJETO 1.1. MANUTENÇÃO DO QUARTEL DA POLÍCIA MILITAR DE GAROPABA. CONTEMPLANDO A ESTRUTURA DE TELHADO, ELÉTRICA , REDE LÓGICA E ALGUMAS JANELAS. QUADRO DE POSTOS DE TRABALHO E VALOR MÁXIMO ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. CARGA HORÁRIA VALOR UNITÁRIO MENSAL, MÁXIMO ACEITÁVEL VALOR TOTAL MENSAL 1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA UN 1,00 R$ 301.305,61 R$ 301.305,61 VALOR TOTAL MENSAL (valor máximo aceitável para a contratação) R$ 301.305,61 1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum na Prestação de Serviços Terceirizados. 1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima. 1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global, por menor preço - (nova lei de licitações) preço global, fundamentado no entendimento do TCU: Acórdão/TCU 1214/2013-Plenário “deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática”. 1.5. O prazo de vigência do contrato é de (zero) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 1.6. A Justificativa da contratação faz jus tendo em vista que para o ano de 2021 foi realizado Processo Seletivo n. 02/2021 e o mesmo finalizou sem completar o quadro de profissionais. Posteriormente a fim de suprir a demanda, fez-se também um Chamamento Público Emergencial n. 01/2021 e mesmo assim, o quadro de profissionais não foi preenchido, trazendo prejuízo a continuidade da prestação dos serviços públicos especialmente quanto as demandas da Secretaria de Educação. Conta ainda, a falta de servidores pela própria influência da pandemia, assim como casos de Convid-19 que trouxeram várias rupturas na continuidade da prestação dos serviços elevando o déficit de servidores. 1.7. Os serviços a serem contratados são caracterizados como comuns que tratam a Lei 10.520/2002, o Decreto 10.024/2019 e o Decreto 3.555/2000, haja vista que, os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de suas prestações são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, serem licitados; DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 1.8. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma presencial.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 www.garopaba.sc.gov.br – CNPJ: 08.543.762/0001-46 1.9. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 1.10. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 1.11. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 1.11.1. de registro e quitação de Pessoa Física e Jurídica junto ao Conselho Regional de Administração – CRA e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do domicílio ou sede da licitante, válidos na data de abertura desta licitação, comprovando que a empresa possui em seu quadro técnico, no mínimo, um profissional com formação de nível superior em Administração de Empresas (responsável por administrar a mão de obra empregada na execução dos serviços), legalmente habilitados junto aos respectivos Conselhos, que serão os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços. A comprovação de que o responsável técnico compõe o quadro da licitante deverá se dar através da certidão de pessoa jurídica do respectivo conselho, onde conste o nome do profissional e sua profissão. 1.11.2. As empresas e profissionais sediados fora do estado de Santa Catarina, deverão apresentar os respectivos vistos junto aos Conselhos de Santa Catarina. 1.11.3. A proponente deverá apresentar atestado(s), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis, em características e quantidades com o objeto deste Pregão, por período não inferior a 01 (um) ano, devidamente registrado na entidade profissional competente (CRA) e acompanhado de Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão. 1.11.4.Entende-se por compatível em características, o(s) atestado(s) que contemple(m) 50% das funções elencadas no termo de referência. 1.11.4.1. Compatível em quantidades são o(s) atestado(s) que contenha(m), no mínimo, 50% do número total de funcionários licitados previstos no termo de referência. 1.11.4.2. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) ser derivado(s) de serviço(s) de natureza contínua, não cabendo para tanto a soma de atestado(s) cuja a execução tenha sido feita em períodos distintos. Apresentar Alvará Sanitário em plena validade relativo a sede da licitante. 1.11.6. Certidão de registro e regularidade no Conselho Regional de Nutrição – CRN da empresa, onde conste profissional com formação em nutrição que será o responsável por supervisionar os serviços de merendeira; 1.11.6.1. A licitante vencedora deverá possuir em seu quadro permanente, até a data da assinatura do contrato, nutricionista(s) regularmente registrado(s) no CRN – Conselho Regional de Nutricionistas , que será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços a serem prestados. 1.11.6.2. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho, ou de contrato de prestação de serviços. 1.11.6.3. Em se tratando de profissional nutricionista sócio da empresa, a comprovação será feita mediante apresentação de cópia do contrato social em vigor. 1.11.6.4. A CONTRATADA deverá manter profissional Nutricionista para exercer a supervisão periódica , a fim de manter o serviço em condições satisfatórias. 1.11.7. Comprovante de que a licitante cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho, mediante apresentação do registro do SEESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na DRT do Ministério do Trabalho; 1.11.8. A empresa deverá comprovar que possui, ou comprometer-se formalmente a instalar,