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Texto do edital

Execução de obra de pavimentação e drenagem na rua manoel joão crescêncio localizada no bairro campo duna, município de garopaba

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 016/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 016/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Garopaba OBJETO Contrataç a o de empresa especializada para execuç a o de obra de drenagem pluvial e pavimentaç a o em blocos de concreto sextavados na Rua Manoel Jo a o Cresc e# ncio, no bairro Campo Duna, Munic í' pio de Garopaba/SC, de acordo com as condiç o es e exig e# ncias estabelecidas neste edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO O valor global estimado da contrataç a o ser a' de R$ 251.983,35 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e tr e# s reais e trinta e cinco centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA 16/11/2026 a3 s 09h10min DATA DE CADASTRO DAS PROPOSTAS 21/10/2026 a3 s 15h00min at e' 16/11/2026 a3 s 09h00min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto/fechado EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO PLATAFORMA ELETRÔNICA BLL COMPRAS ( http://bllcompras.com )

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 O munic í' pio de Garopaba, atrav e' s da Prefeitura Municipal de Garopaba, pessoa jur í' dica de direito p u' blico interno, inscrita no CNPJ sob o nº 82.836.057/0001-90, torna p u' blico que realizar a' licitaç a o, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com crit e' rio de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , que ser a' conduzido pelo Agente de Contrataç a o e Equipe de Apoio, designados pelas Portaria nº 2484, de 16 de junho de 2026 e Portaria nº 3511, de 21 de setembro de 2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 102, de 28 de março de 2023 e do Decreto Municipal nº 104, de 28 de março de 2023 , e pelas condiç o es e exig e# ncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como pelas demais legislaç o es aplic a' veis a3 mat e' ria, objetivando a contrataç a o de empresa especializada do ramo de obras e serviços de engenharia, visando a execuç a o do objeto abaixo identificado. 1 . DO OBJETO 1.1. Contrataç a o de empresa especializada para execuç a o de obra de drenagem pluvial e pavimentaç a o em blocos de concreto sextavados na Rua Manoel Jo a o Cresc e# ncio, no bairro Campo Duna, Munic í' pio de Garopaba/SC, de acordo com as condiç o es e exig e# ncias estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. A licitaç a o s er a' julgada pelo crit e' rio MENOR PREÇO GLOBAL . 2. DAS NORMAS TÉCNICAS E J URÍDICAS A SEREM OBEDECIDAS 2.1. A execuç a o das obras e serviços de engenharia dever a' obedecer, criteriosamente, as especificaç o es t e' cnicas que acompanham o P r ojeto B a' sico, parte integrante deste ato convocat o' rio, al e' m de ter que obedecer, obrigatoriamente, os ditames da Lei nº 14.133 /21 , com as suas devidas alteraç o es subsequentes e demais condiç o es estabelecidas neste Edital. 3 . DO PREÇO 3. 1. O preço global orçado para execuç a o da obra, em conformidade com as condiç o es previstas na Planilha de Orçamento, importa em R$ 251.983,35 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e tr e# s reais e trinta e cinco centavos ) , que constituem valor m a' ximo estabelecido para fins de contrataç a o dos serviços objeto da presente licitaç a o. 3.2. Ser a o desclassificadas as propostas que apresentarem valores unit a' rios e/ou global, superiores ao limite estabelec i do, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço nas planilhas que constam do projeto b a' sico.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. N a o poder a o disputar esta licitaç a o: 4.1.1. Aquele que n a o atenda a3 s condiç o es deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto b a' sico ou do projeto executivo, pessoa f í' sica ou jur í' dica, quando a licitaç a o versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.1.3. Empresa, isoladamente ou em cons o' rcio, respons a' vel pela elaboraç a o do projeto b a' sico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, respons a' vel t e' cnico ou subcontratado, quando a licitaç a o versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necess a' rios; 4.1.4. Pessoa f í' sica ou jur í' dica que se encontre, ao tempo da licitaç a o, impossibilitada de participar da licitaç a o em decorr e# ncia de sanç a o que lhe foi imposta; 4.1.5. Aquele que mantenha v í' nculo de natureza t e' cnica, comercial, econ o# mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do o' rg a o ou entidade contratante ou com agente p u' blico que desempenhe funç a o na licitaç a o ou atue na fiscalizaç a o ou na gest a o do contrato, ou que deles seja c o# njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at e' o terceiro grau; 4.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.1.7. Pessoa f í' sica ou jur í' dica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a3 divulgaç a o do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tr a# nsito em julgado, por exploraç a o de trabalho infantil, por submiss a o de trabalhadores a condiç o es an a' logas a3 s de escravo ou por contrataç a o de adolescentes nos casos vedados pela legislaç a o trabalhista; 4.1.8. Agente p u' blico do o' rg a o ou entidade licitante; 4.1.9. N a o poder a' participar, direta ou indiretamente, da licitaç a o ou da execuç a o do contrato agente p u' blico do o' rg a o ou entidade contratante, devendo ser observadas as situaç o es que possam configurar conflito de interesses no exerc í' cio ou ap o' s o exerc í' cio do cargo ou emprego, nos termos da legislaç a o que disciplina a mat e' ria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 4.1.10. Empresas que estejam sob fal e# ncia, dissoluç o es ou liquidaç o es. 4.2. O impedimento de que trata o item 4.1.4 ser a' tamb e' m aplicado ao licitante que atue em substituiç a o a outra pessoa, f í' sica ou jur í' dica, com o intuito de burlar a efetividade da sanç a o a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o il í' cito ou a utilizaç a o fraudulenta da personalidade jur í' dica do licitante. 4.3. A crit e' rio da Administraç a o e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.1.2 e 4.1.3 poder a o participar no apoio das atividades de planejamento da contrataç a o, de execuç a o da licitaç a o ou de gest a o do contrato, desde que sob supervis a o exclusiva de agentes p u' blicos do o' rg a o ou entidade. 4.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econ o# mico. 4.5. O disposto nos itens 4.1.2 e 4.1.3 n a o impede a licitaç a o ou a contrataç a o de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboraç a o do projeto b a' sico e do projeto executivo, nas contrataç o es integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execuç a o. 4.6. Em licitaç o es e contrataç o es realizadas no a# mbito de projetos e programas parcialmente financiados por ag e# ncia oficial de cooperaç a o estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, n a o poder a' participar pessoa f í' sica ou jur í' dica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inid o# nea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.7. A vedaç a o de que trata o item 4.1.8 estende-se a terceiro que auxilie a conduç a o da contrataç a o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcion a' rio ou representante de empresa que preste assessoria t e' cnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminhar a o, exclusivamente por meio do sistema eletr o# nico http://bllcompras.com , a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o crit e' rio de julgamento adotado neste Edital, at e' a data e o hor a' rio estabelecidos para abertura da sess a o p u' blica. 5.2. Caso a fase de habilitaç a o anteceda as fases de apresentaç a o de propostas e lances, os licitantes encaminhar a o, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 simultaneamente os documentos de habilitaç a o e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarar a' , em campo pr o' prio do sistema (caso este campo esteja habilitado, do contr a' rio n a o seguir a' o disposto abaixo), que: 5.3.1. Est a' ciente e concorda com as condiç o es contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiç a o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenç o es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaç a o definidos no instrumento convocat o' rio; 5.3.2. N a o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n a o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiç a o de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituiç a o ; 5.3.3. n a o possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituiç a o Federal ; 5.3.4. cumpre as exig e# ncias de reserva de cargos para pessoa com defici e# ncia e para reabilitado da Previd e# ncia Social, previstas em lei e em outras normas espec í' ficas. (quando o campo estiver habilitado) 5.4. O licitante organizado em cooperativa dever a' declarar, ainda, em campo pr o' prio do sistema eletr o# nico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . (quando o campo estiver habilitado) 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa dever a' declarar, ainda, em campo pr o' prio do sistema eletr o# nico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021 . (quando o campo estiver habilitado) 5.5.1. No item exclusivo para participaç a o de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaç a o do campo “n a o” impedir a' o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.5.2. Nos itens em que a participaç a o n a o for exclusiva para microempresas e empresas

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 de pequeno porte, a assinalaç a o do campo “n a o” apenas produzir a' o efeito de o licitante n a o ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. A falsidade das declaraç o es de que tratam os itens 5.3, 5.4 e 5.5 sujeitar a' o licitante a3 s sanç o es previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7. Os licitantes poder a o retirar ou substituir a proposta ou, na hip o' tese de a fase de habilitaç a o anteceder as fases de apresentaç a o de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitaç a o anteriormente inseridos no sistema, at e' a abertura da sess a o p u' blica. 5.8. N a o haver a' ordem de classificaç a o na etapa de apresentaç a o da proposta e dos documentos de habilitaç a o pelo licitante, o que ocorrer a' somente ap o' s os procedimentos de abertura da sess a o p u' blica e da fase de envio de lances. 5.9. Ser a o disponibilizados para acesso p u' blico os documentos que comp o em a proposta dos licitantes convocados para apresentaç a o de propostas, ap o' s a fase de envio de lances. 5.10. Caso seja disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poder a' parametrizar o seu valor final m í' nimo ou o seu percentual de desconto m a' ximo quando do cadastramento da proposta e obedecer a' a3 s seguintes regras: 5.10.1. A aplicaç a o do intervalo m í' nimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir a' tanto em relaç a o aos lances intermedi a' rios quanto em relaç a o ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. Os lances ser a o de envio autom a' tico pelo sistema, respeitado o valor final m í' nimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final m í' nimo ou o percentual de desconto final m a' ximo parametrizado no sistema poder a' ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. Valor superior a lance j a' registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o crit e' rio de julgamento por menor preço; e 5.11.2. Percentual de desconto inferior a lance j a' registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o crit e' rio de julgamento por maior desconto. 5.12. O valor final m í' nimo ou o percentual de desconto final m a' ximo parametrizado na forma do item 5.10 possuir a' car a' ter sigiloso para os demais fornecedores e para o o' rg a o

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ou entidade promotora da licitaç a o, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos o' rg a os de controle externo e interno. 5.13. Caber a' ao licitante interessado em participar da licitaç a o acompanhar as operaç o es no sistema eletr o# nico durante o processo licitat o' rio e se responsabilizar pelo o# nus decorrente da perda de neg o' cios diante da inobserv a# ncia de mensagens emitidas pela Administraç a o ou de sua desconex a o. 5.14. O licitante dever a' comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.15. O disposto nos itens 5.10, 5.11, 5.12, 5.13 e 5.14 somente ter a o validade se a funcionalidade de parametrizaç a o estiver habilitada na plataforma eletr o# nica. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante dever a' enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletr o# nico, dos seguintes campos: 6.1.1. LANCE que corresponder a' ao PREÇO GLOBAL ofertado 6.2. As licitantes tamb e' m dever a o elaborar uma proposta de acordo com a legislaç a o em vigor pertinente ao objeto da presen t e licitaç a o e anexar na aba proposta, disponibilizada na plataforma eletr o# nica http://bllcompras.com, com os seguintes requisitos: 6.2.1. As propostas d ever a o ser apresentadas, em papel com timbre da e m presa, em l í' ngua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, c o m as folhas devidamente numeradas, devendo estar assinada na u' ltima folha e rubricada nas demais pelo representante legal/ou assinada digitalmente. 6.3 . A proposta dever a' conter: 6.3.1. R az a o social da empresa, CN P J, endereço completo, telefone e fax, nome e nº do banco, nome e nº da ag e# ncia banc a' ria e nº da conta-corrente, para fins de pagamento; nome do respons a' vel que firmar a' o Contrato, com os respectivos dados pessoais, tais como: endereço, estado civil, CPF, Car t eira de Identidade e cargo ou funç a o. 6.3.2. O s preços cotados dever a o s e r obrigatoriamente, em moeda corrente, unit a' rios e total, devendo j a' estar incluso todas e quai s quer despesas, impostos, taxas, seguros, transportes e outros encargos que incidam sobre os mesmos, n a o devendo exceder o

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 valor máximo estabelecido , constante das al í' neas do subitem 3.1 deste Edital. 6.3.3. C otaç a o em moeda nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este u' ltimo, sendo os preços propostos de exclusiva e total responsabilidade da licitante, n a o lhe cabendo neste caso, o direito de pleitear qualquer alteraç a o seja para mais ou para menos. 6.3.4. P razo da validade n a o poder a' ser i n ferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data fixada para a apresentaç a o da do c umentaç a o de habilitaç a o e proposta. 6.3.5. Percentual e valores totais em reais, referente aos materiais e m a o de obras aplicadas na execuç a o da obra, em conformidade com a planilha orçament a' ria apresentada. 6.4 . A proposta dever a' estar acompanhada dos documentos a seguir relacionados: 6.4.1. P lanilhas Orçament a' rias onde constem os preços unit a' rios e totais dos serviços e materiais empregados na execuç a o da obra, e Cronograma F í' sico-Financeiro compat í' vel com o andamento da obra, onde estejam claramente determinados os prazos de execuç a o de cada etapa e de seus respectivos desembolsos, devendo tais do c umentos conter as assinaturas do Respons a' vel T e' cnico e n u' mero do seu registro no CRE A/CAU e respons a' vel legal da empresa. 6.4.2. Planilha de Composiç a o Anal í' tica de Bonificaç a o e Despesas Indiretas – BDI, da licitante. 6.5. Todas as especificaç o es do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.6. Nos valores propostos estar a o inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenci a' rios, trabalhistas, tribut a' rios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuç a o do objeto. 6.7. Os preços ofertados, no modo de disputa aberto/fechado, ser a o de exclusiva responsabilidade do licitante, n a o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraç a o, sob alegaç a o de erro, omiss a o ou qualquer outro pretexto. 6.8. Se o regime tribut a' rio da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais vari a' veis, a cotaç a o adequada ser a' a que corresponde a3 m e' dia dos efetivos recolhimentos da empresa nos u' ltimos doze meses. 6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ser a o retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislaç a o vigente. 6.10. A apresentaç a o das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposiç o es nelas contidas, em conformidade com o que disp o e o Projeto B a' sico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utens í' lios necess a' rios, em quantidades e qualidades adequadas a3 perfeita execuç a o contratual, promovendo, quando requerido, sua substituiç a o. 6.11. O prazo de validade da proposta n a o ser a' inferior a 60 (sessenta) dias, a conta r da data de sua apresentaç a o. 6.12. Os licitantes devem respeitar os preços m a' ximos estabelecidos nas normas de reg e# ncia de contrataç o es p u' blicas federais, quando participarem de licitaç o es p u' blicas; 6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administraç a o por parte dos contratados pode ensejar a responsabilizaç a o pelo Tribunal de Contas do estado e, ap o' s o devido processo legal, gerar as seguintes consequ e# ncias: assinatura de prazo para a adoç a o das medidas necess a' rias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituiç a o ; ou condenaç a o dos agentes p u' blicos respons a' veis e da empresa contratada ao pagamento dos preju í' zos ao er a' rio, caso verificada a ocorr e# ncia de superfaturamento por sobrepreço na execuç a o do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitaç a o dar-se- a' automaticamente em sess a o p u' blica, por meio de sistema eletr o# nico, na data, hor a' rio e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poder a o retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitaç a o, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, at e' a abertura da sess a o p u' blica. 7.3. O sistema disponibilizar a' campo pr o' prio para troca de mensagens entre a comiss a o de contrataç a o e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes dever a o encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletr o# nico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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