Texto do edital
Fornecimento, na modalidade de locação, de decoração natalina temática e iluminação decorativa, compreendendo a montagem, instalação, manutenção preventiva e corretiva, bem como a desmontagem e retirada dos elementos decorativos destinados à ornamentação dos espaços públicos do Município de Urubici/SC
Página 1 de 85 PREGÃO ELETRÔNICO 098/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 098/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento, na modalidade de locação, de decoração natalina temática e iluminação decorativa, compreendendo a montagem, instalação, manutenção preventiva e corretiva, bem como a desmontagem e retirada dos elementos decorativos destinados à ornamentação dos espaços públicos do Município de Urubici/SC durante as festividades de final de ano de 2026. A contratação inclui o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, estruturas, acessórios, mão de obra especializada e demais insumos necessários à execução integral do projeto de decoração constante neste edital e anexos. VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 429.116,76 (quatrocentos e vinte e nove mil cento e dezesseis reais e setenta e seis centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 19/10/2026 às 13h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto
Página 2 de 85 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2026 O Município de Urubici SC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.843.582/0001-32 torna público o presente edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 098/2026 , para contratação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e e demais legislações aplicáveis, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1.1. Serão observados os seguintes horários (de Brasília – DF) e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas : até às 12h30min do dia 19 de outubro de 2026 Abertura das Propostas : às 13h00min do dia 19 de outubro de 2026 Início da Sessão de Disputa de Preços : será anunciada pelo Pregoeiro logo após a efetiva avaliação das propostas, no dia 19 de outubro de 2026, no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação diversa do Pregoeiro. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO ORÇAMENTO 2.1. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL 2.2. Modo de disputa: ABERTO Valor Estimado da Contratação: R$ 429.116,76 (quatrocentos e vinte e nove mil cento e dezesseis reais e setenta e seis centavos). 2.3.Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da aquisição dos produtos do presente certame correrão à conta das dotações específicas das áreas requisitantes no orçamento do exercício de 2026, bem como estão identificadas no item 3.1. 3. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento, na modalidade de locação, de decoração natalina temática e iluminação decorativa, compreendendo a montagem, instalação, manutenção preventiva e corretiva, bem como a desmontagem e retirada dos elementos decorativos destinados à ornamentação dos espaços públicos do Município de Urubici/SC durante as festividades de final de ano de 2026. A contratação inclui o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, estruturas, acessórios, mão de obra especializada e demais insumos necessários à execução integral do projeto de decoração constante no anexo deste Termo de Referência.
Página 3 de 85 DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas oriundas do contrato correrão por conta das dotações vinculadas a seguir: 2.051 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS 172 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.0080 – RECURSOS ORDINARIOS - ORCAMENTOS MUNICIPAIS – R$ 224.903,00 172 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.700.0000.0113 – TRANSF. CONVENIOS UNIÃO/OUTROS – R$9.900,00 172 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.710.3210.0013 – EMENDAS PARL.IMPOSITIVAS – ESTADO – 2202600003082 – LUCAS NEVES – TURISMO – R$99.900,00 172 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.751.0000.0107 – RECURSOS ILUMINACAO PUBLICA – COSIP – R$91.800,00 186 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.0080 - RECURSOS ORDINARIOS - ORCAMENTOS MUNICIPAIS – R$2.613,76 4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, nos termos do artigo 164, da Lei Federal n° 14.133/21, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br , no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração. 4.3. No caso de impugnação ao edital, caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe técnica e jurídica, responder à impugnação. 4.4. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados. 4.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será designada e publicada nova data para realização do certame.
Página 4 de 85 4.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes o acompanhamento. 4.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 4.9.1. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 5. DO CADASTRAMENTO DOS FORNECEDORES (CREDENCIAMENTO) 5.1. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2. Os interessados em participar do certame, deverão realizar o credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas, conforme instruções constantes no site eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), local onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.4. O credenciamento do interessado junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do mesmo ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.6. O licitante se responsabilizará exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
Página 5 de 85 seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.7. O licitante que utilizar sua senha de acesso para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação de compra e venda a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, caso seja escolhido pelo pregoeiro. 5.8. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema ou de sua desconexão. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico: 6.1.1. Todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação e que atendam às exigências constantes neste Edital e seus Anexos e que estejam devidamente credenciados no Portal de Compras Públicas, munidos de chave de identificação e de senha, conforme as condições estabelecidas no item 7.2.1. 6.2. Da participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 6.2.1. Nos itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), poderão participar exclusivamente Microempresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do que determina o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/06; 6.3. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 6.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na legislação vigente. 6.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. 6.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas neste edital e seus anexos. 6.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Página 6 de 85 6.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e neste Edital. 6.5. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: 6.5.1. Empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Estado de Santa Catarina. 6.5.2. Empresas sob processo de falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 6.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 6.5.4. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 6.5.5. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Urubici/SC. 6.5.6. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência). 6.5.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.5.8. Que se enquadrem em qualquer outra vedação prevista no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.5.9. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as empresas que se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 3°, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06. 7. DA COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE 7.1. A obtenção de benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta
Página 7 de 85 máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.2. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/06 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos: 7.2.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP, expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data marcada para a abertura das propostas. 7.2.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento e de não haver nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3º, § 4°, da Lei Complementar n° 123/06, conforme modelo contido nos Anexo VIII e IX. 7.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se às sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/21. 7.4. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Urubici/SC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais. 8. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 8.2. O licitante deverá inserir sua proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da digitação da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br , até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante mais bem classificado em momento posterior ao julgamento das propostas, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 8.4 Independentemente de cadastro no SICAF, os documentos de habilitação deverão ser anexados em sua totalidade dentro do sistema. 8.5.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, observando-se rigorosamente a descrição e a unidade dos itens a serem fornecidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
Página 8 de 85 8.5.1.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação. 8.6.A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário e total ofertado para o item, em moeda corrente nacional (R$), não podendo ultrapassar o valor máximo previsto no edital, com no máximo 02 (duas) casas decimais , já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 8.7 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; b. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 8.8.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 8.9.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.10.A licitante deverá indicar, sem se identificar, a especificação completa do objeto e a marca do produto cotado. 8.11.Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material ofertado. 8.12.Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar a licitante, sob pena de Desclassificação da proposta, e aplicação de sanções administrativas prevista em legislação. 8.13.O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, tendo como marco inicial a data da sessão. 8.14.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: a. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. b. Declaração Conhecimento do edital: Declaro que estou ciente e concordo com
Página 9 de 85 as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. c. Declaração de proposta econômica: Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. d. Declaração de Não Emprego de Menores: Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. e. Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante: Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. f. Declaração de Acessibilidade: Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. g. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente: Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. h. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em nos artigos 42 a 49, quando for o caso; 8.14.1.A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.15.Outras declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação. 8.16.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação. 8.17.O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, tendo como marco inicial a data da sessão.
Página 10 de 85 8.18.As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8.19.Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.20.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.21.Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 8.22.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.22.1.Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, para o seguinte endereço: Prefeitura de Urubici - Setor de Licitações, Praça Francisco Pereira de Souza, nº 53, Centro Urubici SC. 8.22.2.A responsabilidade pelo envio dos documentos, via postagem, no prazo estabelecido, é da empresa interessada. 8.23.A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa licitante, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital. 8.24.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.25.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. A partir da data e horário previsto no edital, a sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta, pelo Pregoeiro, através do portal https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico: “chat”. 9.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de