Texto do edital
Aquisição de materiais e elementos decorativos destinados à ornamentação e composição da decoração natalina do Município de Major Gercino/SC, especialmente para a realização do Natal Luz 2026, previsto para ocorrer no dia 04 de dezembro de 2026, compreendendo esculturas decorativas em fibra de vidro, elementos ornamentais em MDF Naval e materiais de iluminação decorativa, conforme especificações e quantitativos
ESTADO SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO Departamento de Compras/Licitações CNPJ: 82845744/0001-71 Gerônimo Silveira Albanas, 78, Centro, Major Gercino/SC. CEP: 88260-000. Fone (48) 32731122 Fax (48) 32731258 E-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06. QUADRO RESUMO INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO DATA DE ABERTURA 19/10/2026 HORÁRIO 15:00 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS FORMA DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Plataforma de Licitações “BNC” – https://bnc.org.br/ VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 140.315,32 TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO PREGOEIRO(A) Sandro Morete Elias
ESTADO SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO Departamento de Compras/Licitações CNPJ: 82845744/0001-71 Gerônimo Silveira Albanas, 78, Centro, Major Gercino/SC. CEP: 88260-000. Fone (48) 32731122 Fax (48) 32731258 E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 O MUNICÍPIO DE MAJOR GERCINO , com sede na Rua Gerônimo Silveira Albanas, nº 78, Centro, Major Gercino/SC, CEP 88.260-000, inscrito no CNPJ sob o nº 82.845.744/0001-71, por intermédio do Secretário Rony Cristian Brasil, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM , para REGISTRO DE PREÇOS visando à futura e eventual aquisição de materiais e elementos decorativos destinados à ornamentação e composição da decoração natalina do Município de Major Gercino/SC, especialmente para a realização do evento Natal Luz 2026 e enfeite dos espaços públicos, compreendendo esculturas decorativas em fibra de vidro, elementos ornamentais em MDF Naval e materiais de iluminação decorativa em LED, com fornecimento parcelado e sob demanda, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 60/2023, e demais normas legais federais e municipais vigentes. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Recebimento das propostas: 05/10/2026 16:00 até 19/10/2026 14:45; Abertura das propostas: 19/10/2026 15:00; Início da sessão de disputa de lances: 19/10/2026 15:00; Referência de tempo: horário de Brasília (DF). DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA: Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Modo de disputa: ABERTO. LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital está disponível na íntegra nos sítios do BNC: https://bnc.org.br/ e do Município de Major Gercino: https://www.majorgercino.sc.gov.br/, ou poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected]. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e elementos decorativos destinados à ornamentação e composição da decoração natalina do Município de Major Gercino/SC, especialmente para a realização do evento Natal Luz 2026 e enfeite dos espaços públicos, compreendendo esculturas decorativas em fibra de vidro, elementos ornamentais em MDF Naval e materiais de iluminação decorativa em LED, com fornecimento parcelado e sob demanda, conforme as condições, os quantitativos e as exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos demais anexos deste Edital. 1.2. O valor total máximo estimado da contratação é de R$ 140.315,32 (cento e quarenta mil, trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos ) , observados os quantitativos e os preços unitários máximos por item constantes do Termo de Referência. 2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento municipal aplicável, sendo o Município de Major Gercino/SC o órgão gerenciador da ata.
ESTADO SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO Departamento de Compras/Licitações CNPJ: 82845744/0001-71 Gerônimo Silveira Albanas, 78, Centro, Major Gercino/SC. CEP: 88260-000. Fone (48) 32731122 Fax (48) 32731258 E-mail: [email protected] 2.2. A ata de registro de preços terá vigência de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados (art. 84 da Lei nº 14.133/2021). 2.3. Serão formalizadas tantas atas de registro de preços quantas forem necessárias, conforme os itens adjudicados a cada licitante vencedor, com a indicação dos itens, das quantidades, dos preços registrados e das demais condições. 2.4. Após a homologação, serão registrados em ata, além do adjudicatário, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do vencedor e os que mantiverem sua proposta original, para formação do cadastro reserva, observada a ordem de classificação. 2.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica, desde que devidamente justificada. 2.6. As regras referentes ao órgão gerenciador e aos participantes, à adesão, à alteração, atualização e negociação dos preços registrados, ao remanejamento e ao cancelamento do registro são as constantes da minuta da Ata de Registro de Preços, anexa a este Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.2. O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações deste certame. 3.3. Poderão participar deste certame as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação que apresentarem toda a documentação a ela exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Nacional de Compras. 3.4. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 3.5. Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras, com poderes específicos de sua representação na presente Pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. 3.6. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. 3.7. Especificações dos itens objeto da licitação em conformidade com o edital, constando preço, marca e modelo. 3.8. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma de acordo com os Planos de Adesão, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras. 3.9. A participação do licitante no certame se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.10. O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances
ESTADO SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO Departamento de Compras/Licitações CNPJ: 82845744/0001-71 Gerônimo Silveira Albanas, 78, Centro, Major Gercino/SC. CEP: 88260-000. Fone (48) 32731122 Fax (48) 32731258 E-mail: [email protected] sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.11. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer certame eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.12. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.13. A participação no certame, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e, subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados no Edital, e através do Banco Nacional de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. 3.14. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.15. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.16. Poderão participar deste certame, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.17. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei 11.488/2007, nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores. 3.18. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.19. Que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.20. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.21. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
ESTADO SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO Departamento de Compras/Licitações CNPJ: 82845744/0001-71 Gerônimo Silveira Albanas, 78, Centro, Major Gercino/SC. CEP: 88260-000. Fone (48) 32731122 Fax (48) 32731258 E-mail: [email protected] 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.22. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.22.1. O disposto na alínea “c” aplica -se também a contratada que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da contratada; 3.22.2. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.23. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.23.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.24. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.25. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada a BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelos telefones: (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected]. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
ESTADO SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO Departamento de Compras/Licitações CNPJ: 82845744/0001-71 Gerônimo Silveira Albanas, 78, Centro, Major Gercino/SC. CEP: 88260-000. Fone (48) 32731122 Fax (48) 32731258 E-mail: [email protected] inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário; 5.1.2. Marca, se for o caso; 5.1.3. Fabricante, se for o caso; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital e em seus anexos; 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
ESTADO SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO Departamento de Compras/Licitações CNPJ: 82845744/0001-71 Gerônimo Silveira Albanas, 78, Centro, Major Gercino/SC. CEP: 88260-000. Fone (48) 32731122 Fax (48) 32731258 E-mail: [email protected] 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO. 6.10.1. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
ESTADO SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO Departamento de Compras/Licitações CNPJ: 82845744/0001-71 Gerônimo Silveira Albanas, 78, Centro, Major Gercino/SC. CEP: 88260-000. Fone (48) 32731122 Fax (48) 32731258 E-mail: [email protected] 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.18.2.2. empresas brasileiras; 6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
ESTADO SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO Departamento de Compras/Licitações CNPJ: 82845744/0001-71 Gerônimo Silveira Albanas, 78, Centro, Major Gercino/SC. CEP: 88260-000. Fone (48) 32731122 Fax (48) 32731258 E-mail: [email protected] 6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.19.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.19.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital.
ESTADO SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR GERCINO Departamento de Compras/Licitações CNPJ: 82845744/0001-71 Gerônimo Silveira Albanas, 78, Centro, Major Gercino/SC. CEP: 88260-000. Fone (48) 32731122 Fax (48) 32731258 E-mail: [email protected] 7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos exigidos para habilitação, deverão ser apresentados por meio eletrônico, após convocação do agente de contratação no Sistema eletrônico via “Chat”, em até 02 (duas) horas, inseridos como Anexos no Sistema eletrônico ou no endereço eletrônico informado pelo agente de contratação. 8.2. O agente de contratação ou equipe de apoio, verificará, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a autenticidade dos documentos solicitados e enviados, constituindo meio legal de prova.