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Texto do edital

PERMISSÃO onerosa de uso de espaços públicos para exploração de venda de alimentos e bebidas em pontos determinados nas Praias de Florianópolis durante a temporada 2026/2027 (desertos PP 321/2026 e Ponto 2 Ingleses)

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RESUMO DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Objeto: PERMISSÃO onerosa de uso de espaços públicos para exploração de venda de alimentos e bebidas em pontos determinados nas Praias de Florianópolis durante a temporada 2026/2027 (desertos PP 321/2026 e Ponto 2 Ingleses), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Outorga Fixa (Lance): Conforme item 2.2 deste Edital. Entrega dos documentos de habilitação: Até o dia 29/10/2026 às 11h (horário de Brasília/DF), no sistema WBC, pelo endereço eletrônico https://wbc.pmf.sc.gov.br/ Entrega do comprovante da garantia da proposta por ponto e da proposta econômica por ponto: Conforme convocação do agente de contratação, no sistema WBC. Sessão pública: A sessão ocorrerá presencialmente, no endereço, data e horário a ser estabelecido por convocação do agente de contratação. Julgamento Registro de Preços Amostra Prova de Conceito Maior lance ou oferta de outorga Não Não Não DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Conforme item 5) CND Federal CND Estadual CND Municipal CND FGTS CND Trabalhista Contrato Social Certidão Simplificada Certidão de Falência 1

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Licitação Exclusiva ME/EPP Cota reservada ME/EPP Pedido de Esclarecimento Impugnação Não Não se aplica Até 26/10/2026 Até 26/10/2026 OBSERVAÇÕES GERAIS ● A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO. ● A licitação terá habilitação prévia antes da fase de julgamento das propostas, sendo: fase de habilitação, garantia da proposta e fase de apresentação de propostas e lances. ● Todas as referências de tempo constantes neste Edital, observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília/DF. 2

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 346/SMLCP/SULIC/2026 LICITAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA Torna-se público que o Município de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, sediada na Rua Prefeito Osmar Cunha, nº 77, 4° andar, Centro, Florianópolis/SC, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , tipo Maior lance ou oferta de OUTORGA , na forma PRESENCIAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Prejulgado do Tribunal de Contas de Santa Catarina n° 2.512 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Pregão será realizado com entrega de documentação no formato digital e sessão pública de lances no formato presencial. 1.2 A sessão presencial acontecerá com gravação integral de todos os atos, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo a transparência, a publicidade e a segurança jurídica em todas as fases do certame. 1.3 O envio dos documentos necessários à habilitação se dará pelo endereço eletrônico: https://wbc.pmf.sc.gov.br/ , até o dia 29/10/2026 às 11h. 1.4 O envio dos documentos comprobatórios da garantia da proposta por ponto e da proposta econômica por ponto se dará conforme convocação do agente de contratação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, estabelecendo a data de envio pelo sistema WBC, no endereço eletrônico: https://wbc.pmf.sc.gov.br/ . 1.5 Será admitida a apresentação de mais de uma proposta pela Licitante em diferentes pontos, desde que individualizadas e observadas as condições previstas neste Edital e seus anexos. 1.6 A sessão pública de lances será no formato presencial, e terá início em local, data e horário estabelecidos pelo agente de contratação, mediante convocação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da sessão. 1.7 A etapa de lances ocorrerá individualmente por item/ponto, podendo a sessão ser suspensa e retomada em datas subsequentes, a critério do agente de contratação, para garantir a ordem e a celeridade dos trabalhos. 3

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1.8 O processamento da licitação será realizado pela Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias (SMLCP), por meio da Coordenadoria da Fase Externa da Diretoria de Licitações, sob a responsabilidade de servidor público designado como agente de contratação/pregoeiro, nos termos da legislação vigente. 1.9 O presente certame adotará habilitação prévia (antes do julgamento), nos termos do art. 17, §1º, da Lei 14.133/2021, com a seguinte sequência: 1.9.1 Etapa 1 - Fase de inserção pela Licitante dos documentos de habilitação e dos documentos de credenciamento do representante/proprietário da empresa para participar da Licitação (Sistema WBC); 1.9.2 Etapa 2 - Fase de abertura e análise dos documentos de habilitação e credenciamento pelo agente de contratação; 1.9.3 Etapa 3 - Fase de recursal da etapa de habilitação; 1.9.4 Etapa 4 - Fase de inserção dos documentos comprobatórios da garantia da proposta por ponto e da proposta econômica pelos Licitantes habilitados (no sistema WBC); 1.9.5 Etapa 5 - Fase de abertura e análise dos documentos comprobatórios da garantia da proposta por ponto pelo agente de contratação; 1.9.6 Etapa 6 - Fase recursal da etapa garantia da proposta; 1.9.6.1 Somente as Licitantes que forem habilitadas nas etapas de habilitação e garantia da proposta irão para fase de abertura das propostas e fase de lances (etapa 7 e 8); 1.9.7 Etapa 7 - Fase de Abertura e análise da proposta econômica por ponto pelo agente de contratação e convocação do agente de contratação para fase de lances (presencial); 1.9.8 Etapa 8 - Fase de lances por ponto das Licitantes habilitadas na etapa 7 (presencial); 1.9.9 Etapa 9 - Fase recursal da etapa de proposta econômica (etapa 7) e fase de lances (etapa 8); 1.9.10 Declaração da vencedora; 1.9.11 Adjudicação/homologação; 1.9.12 Pagamento da Outorga; 1.9.13 Assinatura do Termo de Permissão de Uso de Bem Público. 4

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2 DO OBJETO 2.1 O presente PREGÃO PRESENCIAL tem como objeto a PERMISSÃO onerosa de uso de espaços públicos para exploração de venda de alimentos e bebidas em pontos determinados nas Praias de Florianópolis durante a temporada 2026/2027 (desertos PP 321/2026 e Ponto 2 Ingleses), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e nas condições previstas neste Edital. 2.1.1 A exploração econômica dos locais objeto das permissões terá início a partir da assinatura do contrato e término em 09 de maio de 2027. 2.2 Os pontos a serem explorados, seus respectivos valores mínimos de outorga e o valor de garantia da proposta seguirão a Tabela 1 - Pontos a serem explorados: TABELA 1 – PONTOS A SEREM EXPLORADOS: TEM PRAIA ONTO VALOR DE OUTORGA FIXA MÍNIMA (LANCE) ARANTIA DA PROPOSTA LATITUDE ONGITUDE 1 GLESES 2 R$ 50.662,45 R$ 506,62 27.44334 -48.37747 2 MPECHE 9 R$ 49.000,00 R$ 490,00 27.68769 -48.48118 3 MPECHE 11 R$ 48.067,42 R$ 480,67 27.67782 48.47914 4 VO CAMPECHE 1 R$ 39.000,00 R$ 390,00 27.66955 -48.47692 2.3 O item 1 (Ponto 2 dos Ingleses) não havia sido licitado por alinhamentos internos, enquanto os itens 2, 3 e 4 restaram desertos no PP 321/2026 e estão sendo relançados (respectivamente os itens 27, 29 e 78 daquele Pregão). 2.4 Os pontos arrematados deverão permanecer abertos em todo o período definido “datas oficiais do verão Florianópolis 2026/2027”, sendo obrigatória a prestação e a continuidade dos serviços objeto desta Permissão. 2.5 A Permissionária que deixar o ponto fechado ou funcionando para outra finalidade não prevista neste Edital, sofrerá sanções conforme previsto neste Edital, uma vez que o objetivo é garantir a oferta contínua dos serviços à comunidade. 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas interessadas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente 5

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credenciadas no Sistema de WBC no endereço eletrônico ( https://wbc.pmf.sc.gov.br/ ). 3.2 Para acesso ao sistema WBC, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida no momento de seu credenciamento. 3.3 O Licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.4 A participação no pregão se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limites estabelecidos. 3.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.6 Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da PERMISSÃO, que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital. 3.7 Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2 pessoa física; 3.7.3 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.7.4 pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.4.1 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado à Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 3.7.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6

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3.7.5.1 Consideram-se cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, aqueles definidos nos arts. 1.591, 1.592, 1.593 e 1.595 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), observados os respectivos graus de parentesco. 3.7.5.1.1 Consideram-se linha reta: pai, mãe, avós e bisavós, filho, neto, bisneto. 3.7.5.1.2 Consideram-se colateral: irmãos, tios e sobrinhos. 3.7.5.1.3 Consideram-se por afinidade: sogro, sogra, enteados, avós, netos, cunhado, bisavós, bisnetos por participação do cônjuge ou companheiro(a). 3.7.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7 pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8 sociedades cooperativas; 3.7.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 4 DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS LICITATÓRIOS 4.1 As Licitantes interessadas deverão observar rigorosamente a data e o horário fixados neste Edital para o credenciamento dos seus representantes e para a entrega dos documentos habilitação, garantia da proposta e proposta econômica, não sendo admitido o recebimento de documentos após o horário estabelecido neste Edital. 4.2 Cada Licitante encaminhará, exclusivamente por meio de sistema WBC, https://wbc.pmf.sc.gov.br/ , separadamente, os documentos de habilitação e credenciamento (Etapa 1) e os documentos comprobatórios da garantia da proposta e da proposta econômica por ponto (Etapa 4), conforme previsto neste Edital. 4.2.1 A Licitante poderá ser desclassificada caso insira documentação fora da data, horário ou etapa prevista neste Edital. 5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO - ETAPA 1 5.1 A Licitante deverá apresentar os documentos de credenciamento e os documentos de habilitação até o dia 29/10/2026 às 11 horas, através do sistema WBC, no 7

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endereço eletrônico: https://wbc.pmf.sc.gov.br/ DO CREDENCIAMENTO 5.2 A Licitante interessada deverá apresentar-se para credenciamento por meio de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, o qual deverá identificar-se e comprovar que está apto a praticar todos os atos inerentes a este Edital, especialmente para formulação de propostas, ofertas e lances de outorga, manifestação de interesse de recurso e demais atos relativos ao certame. 5.3 Será admitido apenas 1 (um) representante por Licitante, não podendo a mesma pessoa representar mais de um licitante em sessão pública. 5.4 A participação da Licitante na sessão pública, por meio de representante, dependerá de credenciamento prévio, a ser inserido na Etapa 1 deste Edital. 5.5 O credenciamento será realizado mediante apresentação dos seguintes documentos pela Licitante, no sistema WBC: 5.5.1 Se representante (preposto/procurador): 5.5.1.1 documento de identidade; 5.5.1.2 contrato social, contendo o histórico de alterações contratuais dos últimos 6 meses; 5.5.1.3 estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante, se for este o caso; 5.5.1.4 procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; 5.5.2 Se dirigente/proprietário: 5.5.2.1 documento de identidade; 5.5.2.2 contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, contendo o histórico de alterações contratuais dos últimos 6 meses. 5.6 A ausência ou irregularidade nos documentos de credenciamento não implicará, por si só, a desclassificação da Licitante, desde que seja possível identificar a sua representação e sanar falhas meramente formais durante a sessão pelo agente de contratação, observados os princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento 8

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convocatório. 5.7 Um Licitante que não apresente representante devidamente credenciado poderá ter seus documentos da etapa 1 e 4 recebidos, desde que apresentados na forma e no prazo previsto no Edital, mas ficará impedido de: 5.7.1 oferecer lances verbais; 5.7.2 manifestar-se durante a sessão; 5.7.3 praticar atos que dependam de representação presencial. 5.8 Nos casos previstos no item 5.7, será considerada, para fim de julgamento, exclusivamente a proposta escrita regularmente apresentada pela Licitante, observadas as demais disposições deste Edital. 5.9 Não será admitido o credenciamento de representação após o encerramento da fase de credenciamento, salvo se houver decisão expressa do agente de contratação, devidamente registrado e justificado em ata, sem prejuízo à condução do certame e à igualdade de competição entre as Licitantes. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.10 Os documentos previstos neste Edital são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da Licitante de realizar o objeto da licitação, e serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.11 A Licitante interessada deverá apresentar os documentos de habilitação no sistema WBC. 5.11.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, conforme relação abaixo, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, sendo obrigatório a inserção via Sistema WBC, da declaração emitida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.12 Para fins de habilitação Jurídica, deverão as Licitantes inserir os documentos: 5.12.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como das respectivas alterações, caso existam. 5.12.2 Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da Licitante. (Documento exigido para fins de contratação, sem causa de inabilitação). 9

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5.13 Para fins de habilitação fiscal, social e trabalhista, deverão as Licitantes inserir os documentos: 5.13.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991. 5.13.2 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, expedida pelo órgão competente. 5.13.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. 5.13.4 No caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros. 5.13.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 5.13.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho. 5.14 Para fins de Habilitação econômica-financeira, deverão comprovar os seguintes documentos: 5.14.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei n.º 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 5.14.2 No caso de sociedade simples, a Licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 03 (três) meses da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar no documento; 5.14.3 No caso de certidão positiva, a Licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competente esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões). 5.15 Quando for permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 5.15.1 Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do Termo de Permissão de Uso, os documentos 10