Texto do edital
Locação, transporte, instalação, manutenção e desmontagem de peças artísticas decorativas em estrutura metálica, fibra, iluminação, e outros materiais, a serem utilizados como decoração durante as programações de Natal, na cidade de Florianópolis/SC, em 2026
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/2026 RESUMO DO EDITAL Objeto: Contratação de empresa especializada na locação, transporte, instalação, manutenção e desmontagem de peças artísticas decorativas em estrutura metálica, fibra, iluminação, e outros materiais, a serem utilizados como decoração durante as programações de Natal, na cidade de Florianópolis/SC, em 2026. Valor: R$ 4.986.024,73 (quatro milhões novecentos e oitenta e seis mil vinte e quatro reais e setenta e três centavos) Início do recebimento das propostas: 20/10/2026 às 18h. (horário de Brasília/DF) Data da sessão pública: 04/11/2026 às 10h. (horário de Brasília/DF) Endereço Eletrônico: https://wbc.pmf.sc.gov.br/ Julgamento Registro de Preços Amostra Prova de Conceito Menor preço do lote Não Não Não DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Conforme ITEM 9) CND Federal CND Estadual CND Municipal CND FGTS CND Trabalhista Contrato Social Certidão Simplificada Certidão de Falência Balanço Patrimonial 2 últimos anos Documentos Técnicos (Conforme Item 9.3) Licitação Exclusiva ME/EPP Ampla Concorrência Pedido de esclarecimento Impugnação Não Sim Até 29/10/2026 Até 29/10/2026 OBSERVAÇÕES GERAIS ● A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO E FECHADO ● Não anexe nenhum documento no sistema, sob pena de desclassificação. ● Os documentos de proposta e habilitação devem ser inseridos em até 02 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro, dentro do Portal wbc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/SMLCP/SULIC/2026 Torna-se público que a Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias, sediada na Rua Conselheiro Mafra, 656, sala 501, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-914, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do decreto Municipal 24.954 de 2023, e demais legislação aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Bolsa Eletrônica de Compras, constante da página eletrônica do Município de Florianópolis, qual seja: https://wbc.pmf.sc.gov.br/ 2. DO OBJETO 2.1. O presente pregão eletrônico tem como objeto a Contratação de empresa especializada na locação, transporte, instalação, manutenção e desmontagem de peças artísticas decorativas em estrutura metálica, fibra, iluminação, e outros materiais, a serem utilizados como decoração durante as programações de Natal, na cidade de Florianópolis/SC, em 2026 , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos e nas condições previstas neste Edital. 2.2. A licitação será dividida em lote único, conforme tabela DESCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO LOTE, constante do Termo de Referência. 3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/SMLCP/SULIC/2026
3.1. Recebimento das propostas: De 20 de outubro de 2026 às 18h até dia 04 de novembro de 2026, às 10h. 3.2. Abertura das propostas: Dia 04 de novembro de 2026, às 10h. 3.3. Início da sessão da disputa de preços: Dia 04 de novembro de 2026, às 10h01min. 3.4. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. 3.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3.6. Formalização de consultas: observado o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá formular consultas pelo e-mail: [email protected] . 3.6.1. As respostas aos questionamentos serão disponibilizadas no https://wbc.pmf.sc.gov.br/ no link “Edital na íntegra anexos”, devendo os interessados consultar periodicamente. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de WBC ( https://wbc.pmf.sc.gov.br/ ). Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico para Contratação, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida no momento de seu credenciamento. 4.2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.3. A participação no pregão eletrônico para Contratação se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limites estabelecidos. 4.4. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/SMLCP/SULIC/2026
4.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.7. Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.7.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/SMLCP/SULIC/2026
4.7.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.3 e 4.7.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.11. O disposto nos itens 4.7.3 e 4.7.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.13. A vedação de que trata o item 4.7.6 estende-se a terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de Comissão de Licitação, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/SMLCP/SULIC/2026
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com preço e a marca se o sistema assim o requerer, até a data e o horário estabelecidos em edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de registro de proposta. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. Caso o certame tenha cotas reservada e exclusivas , o fornecedor quando enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/SMLCP/SULIC/2026
5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3 a 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.8. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.10. Na descrição dos materiais que, em ocorrendo diferenças entre as especificações constantes do presente edital e a descrição dos materiais no sistema eletrônico, prevalecerão sempre as constantes deste edital. 5.11. A condição de microempresa e empresa de pequeno porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, se for o caso do certame, deverá ser informada no acesso ao Pregão, marcando-se a opção “sim” quando solicitado pelo sistema. 5.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.12.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.12.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.14. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.13, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estritamente e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/SMLCP/SULIC/2026
5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.16. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.17. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.18. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6. DOS PROCEDIMENTOS 6.1. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3. O registro da proposta e o lance deverão ser ofertados pelo valor do lote. 6.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.5. O licitante somente poderá oferecer lance de menor preço ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (um centavo) de valor inferior. 6.7. A sessão de lances se dará nos termos do art. 22 da Instrução Normativa n. 73/2022, no modo aberto e fechado com o rito a seguir. 6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/SMLCP/SULIC/2026
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.8.1. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.8.2. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.8.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.8.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado , vedada a identificação do licitante. 6.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Superintendência de Licitações e Contratos. 6.11. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 6.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à SMLCP. 6.13. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/SMLCP/SULIC/2026
6.14. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes. 6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte , uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identifica em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou desconto mínimo definido pela Administração. 6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 390/SMLCP/SULIC/2026