Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas, visando à prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, conforme condições previstas neste edital e seus anexos
[1] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 141/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.773/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFORME CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: no site < ComprasBR.com.br > ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL no site < ComprasBR.com.br > a) Referido edital ainda constará publicado integralmente com todos os seus anexos, no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas e no site < ComprasBR.com.br > b) Conforme consta do Inciso XLIII do artigo 6º da Lei Federal de nº 14.133/2021, o Credenciamento Público é um processo administrativo de chamamento público, em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens, para que preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto, quando convocados. c) Não se tratara o credenciamento de uma modalidade de licitação, pois não existe concorrência e ou competição, já que todas as empresas que preencherem os requisitos deste instrumento convocatório, serão CREDENCIADAS. d) O Credenciamento Público é um procedimento auxiliar das licitações e das contratações, conforme disposto no Artigo 79º da Lei Federal de nº 14.133/2021 bem como o CAPÍTULO III – PROCEDIMENTOS AUXILIARES Artigo 62 – Credenciamento – Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3/2024. e) A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL será de critério de qualquer Licitante impugnar o ato convocatório, na forma eletrônica, a ser exclusivamente enviada pela plataforma < ComprasBR.com.br >, cabendo a comissão de credenciamento, decidir sobre a petição. Logo, se acolhida à impugnação contra o ato convocatório, o mesmo será alterado e republicado aos interessados.
[2] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREÂMBULO A Prefeitura de Biguaçu, por meio do Secretário Municipal de Administração, Sr. VALMIR BORGES JUNIOR, por delegação de competência (Portaria n.º 2371/2026, de 14 de abril de 2026), leva ao conhecimento dos interessados que encontra-se aberto na modalidade de procedimento auxiliar na modalidade Credenciamento, nos termos da Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 3 de 08 de janeiro de 2024 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei n. 14.133/2021 e Decreto Federal n.º 11.878/2024, Decreto Municipal Nº 03/2024. Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á em igualdade de condições, extingue-se a competitividade, caracterizando situação de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no art. 74, inciso IV c.c art. 72 e art. 79 da Lei Federal n° 14.133/2021. 1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto o credenciamento de profissionais e empresas especializadas para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva, corretiva e adequações de pequeno porte, sob demanda, com fornecimento integral de mão de obra, materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e demais itens necessários à execução dos serviços nas edificações pertencentes à Administração Municipal de Biguaçu/SC 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições e exigências constantes deste edital. 2.2 Para solicitar o credenciamento, o representante legal deverá ser aquele indicado no contrato social ou procurador devidamente constituído. 2.3 No caso de procurador, este deverá apresentar o instrumento de procuração nas formas legais. 2.4 Poderão ser credenciados a oferecer os serviços, mediante termo de credenciamento e os documentos exigidos neste documento, todos os interessados que, cumulativamente: a) comprovar através de documentação hábil possuir habilitação devidamente qualificada para o que se credencia. b) Apresentar os documentos necessários para se credenciar que constarão neste instrumento e seus Anexos.
[3] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO c) Poderão ser credenciados a oferecer os serviços, mediante termo de credenciamento e apresentação dos documentos exigidos neste edital, todos os interessados que, cumulativamente: I. Atendam às exigências legais e regulamentares relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme o caso; II. Estejam devidamente registrados nos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente; III. Não estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública; IV. Apresentem documentação comprobatória de experiência ou capacitação compatível com os serviços para os quais pretendem se credenciar. 2.5 O credenciamento não terá garantia de prestação dos serviços, que será de acordo com a necessidade, interesse público e conveniência administrativa da Prefeitura Municipal de Biguaçu, não gerando este instrumento nenhuma obrigação de contratação por parte da Administração; 2.6 O presente credenciamento trata-se de uma licitação na forma de inexigibilidade, entretanto, por se tratar de mero registro de preços, inexiste obrigatoriedade de contratação. Não será permitida a adesão (carona) por outros entes ou órgãos públicos; 2.7 O referido CREDENCIAMENTO PÚBLICO permanecerá aberto “ sine die ”, conforme disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8 O Município contratante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; 2.9 Estarão impedidas de participar deste processo de credenciamento as pessoas jurídicas: a) suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; b) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; c) que se encontrem sob falência, concurso de credores em processo de dissolução ou liquidação, concordata ou recuperação judicial; d) cujos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou servidores pertençam aos quadros da Prefeitura Municipal de Biguaçu; e) entidade que estiver com irregularidades quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente. f) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. g) Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14º da Lei nº 14.133/2021. 3. DAS INFORMAÇÕES INICIAIS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3.1. O credenciamento se dará a partir da data de publicação deste edital. 3.2. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas
[4] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ( https://pncp.gov.br/app/editais ). 3.3. Os esclarecimentos sobre a inscrição no credenciamento serão prestados diretamente pelo portal www.comprasbr.com.br . 3.4. Os esclarecimentos serão disponibilizados no site www.comprasbr.com.br . 3.5. As impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa e protocolizadas através do www.comprasbr.com.br conforme disposto no artigo 164 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 3.6. A Prefeitura Municipal de Biguaçu, através de sua Comissão de Credenciamento, não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal. 3.7. Apresentadas às impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do protocolo. A decisão será enviada ao impugnante através do site www.comprasbr.com.br ; 3.8. Não serão conhecidas as impugnações protocolizadas por meio diverso do previsto neste edital. 4. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 4.1. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser anexados no site www.comprasbr.com.br . 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO I. Os documentos previstos neste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. II. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcionem no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. III. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão encaminhados, poderão ser apresentados em original, por cópia, em formato digital, durante a realização da sessão pública. IV. Será verificado se o licitante preencheu declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). V. Será verificado se o licitante preenche no sistema, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. VI. Será verificado se o licitante preenche no sistema, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
[5] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. VII. Será verificado se o licitante preenche no sistema, declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio Licitante. 5.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues diretamente bia site www.comprasbr.com.br : I. A HABILITAÇÃO JURÍDICA SERÁ AFERIDA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS: a. Ato constitutivo, estatuto social e/ou A ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONSOLIDADA em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou b. Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual; ou c. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório; ou d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou e. Cédula de Identidade em SE TRATANDO DE PESSOA FÍSICA ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; f. Cédula de identidade ou outro documento oficial com foto, do sócio ou representante legal da empresa. Sendo representante, este deverá apresentar procuração pública ou privada dando plenos poderes para participar de todas as fases da licitação e assinatura do Contrato; g. Cédula de Identidade e registro comercial – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de empresa individual (MEI); II. AS HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA SERÃO AFERIDAS MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DOS SEGUINTES: a. Certidão Negativa de regularidade fiscal para com o FGTS; b. Certidão Negativa de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, compreendendo Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, e quanto à Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; c. Certidão Negativa de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do LICITANTE, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; d. Certidão Negativa de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; e. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) – CNDT f. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). III. A HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA SERÁ AFERIDA MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS:
[6] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada a documentação; Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021; Comprovante do recolhimento do plano de recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, em caso de recuperação judicial, ou da homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação judicial; Os Licitantes que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como qualquer Licitante. 5.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 5.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 5.2.2 - A credenciada responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de crime de falsidade material (Art. 297 e 298 do Código Penal) ou ideológica (Art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido o seu Contrato. 5.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 5.2.4 - Os documentos deverão ser entregues e apresentados, preferencialmente, na ordem exigida no edital. 5.2.5 Após a habilitação, poderá a credenciada ser inabilitada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 5.2.6 - Não será aceito nenhum tipo de protocolo referente às certidões elencadas acima, todavia, serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas, com efeito de negativas. 5.2.7 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o interessado será declarado credenciado. 5.2.8 A análise dos documentos apresentados neste credenciamento será feita pela Comissão de Credenciamento da Prefeitura Municipal de Biguaçu. 5.3. SERÃO DECLARADOS INABILITADAS AS EMPRESAS QUE: a) deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital de Credenciamento; ou b) apresentarem documentos em desconformidade com os parâmetros estabelecidos neste Edital de Credenciamento.
[7] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO c) Toda a documentação para o processo de credenciamento da Prefeitura Municipal, implicará na declaração expressa de concordância com todas as normas estabelecidas no presente edital e atos normativos expedidos. d) É obrigatória a apresentação junto com os documentos de habilitação de todas as declarações constantes dos anexos deste edital, pois todas são pautadas em obrigações legais, cuja inobservância, acarretara na desclassificação do licitante neste certame. 5.4. A celebração do termo de credenciamento deverá ser precedida da comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas, nos termos deste edital. 6. DA ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA CREDENCIADA 6.1. Toda alteração que implique modificação das informações prestadas pela interessada para obtenção do credenciamento deverá ser enviada ao Setor de Administração pelo e- [email protected] e juntará o documento ao processo de credenciamento e registrará no sistema. 6.2. A credenciada deverá atualizar os seus dados cadastrais sempre que ocorrer mudança de endereço, conta de e-mail, telefone ou do representante legal. 6.3. Os pedidos de atualização serão registrados no processo de credenciamento pelo departamento de Licitações. 6.4. A atualização dos dados da credenciada não alterará a condição do credenciamento já homologado. 7. DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO 7.1. A documentação apresentada pelos interessados será analisada/examinada pelos servidores integrantes da Comissão de Contratação a partir da data de publicação deste edital, na sede da Prefeitura Municipal de Biguaçu. 7.2. A análise de dará conforme interesse dos credenciados, sendo lavrado Ata de Habilitação, publicada no diário Oficial dos Municípios -DOM cumprindo objetivamente: I) Cumprimento ou não dos requisitos pelo interessado; II) Necessidade de realização de diligências para melhor análise da documentação do interessado. 7.2.1. A Comissão poderá se posicionar pela necessidade de realização de diligências para melhor análise da documentação do interessado, antes de opinar pelo indeferimento do credenciamento. 7.3. A Comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar o requerimento de credenciamento ou sua atualização, ficando este prazo suspenso, na hipótese do subitem anterior.
[8] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 7.4. A formalização do termo de credenciamento se fará de acordo com as solicitações dos interessados a prestação de serviços, sendo a contratação em ordem cronológica ao credenciamento, em rotatividade com base no princípio de equidade e conforme as demandas municipais. 8. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Todos os interessados que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste edital e apresentarem documentação compatível terão seus requerimentos de credenciamento aprovados. 8.1.1. A homologação do requerimento vincula o credenciado, sujeitando-o integralmente às condições e obrigações estabelecidas neste edital e seus anexos. 8.1.2. Os credenciamentos deferidos e homologados serão consolidados em sessões mensais, sendo publicados os resultados após cada sessão. Caso surjam novos interessados, estes serão analisados na sessão subsequente, respeitando a ordem cronológica de protocolo. 8.1.3. A Administração poderá convocar o credenciado, a qualquer tempo dentro da vigência do edital, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, conforme previsto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 8.1.4. O prazo para assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, prorrogável uma única vez por igual período, mediante solicitação formal e justificada apresentada durante o respectivo prazo, a qual estará sujeita à aceitação pela Administração Pública. 8.1.5. O não comparecimento para assinatura do termo de credenciamento no prazo estipulado será interpretado como desistência tácita, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis previstas na Lei nº 14.133/2021. 9. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 9.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 9.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 9.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONSIGNATÁRIO, para a execução do serviço objeto deste termo, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
[9] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO O CONSIGNATÁRIO declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados. 10. DO DESCREDENCIAMENTO 10.1. A credenciada poderá solicitar a qualquer momento o seu descredenciamento, desde que não pendentes ordens de serviço. 10.2. A credenciada que desejar se descredenciar deverá fazê-lo mediante o encaminhamento do requerimento, assinado pelo responsável legal ou procurador e no formato pdf para o e-mail: [email protected] . 10.3. Caso a credenciada não execute os serviços no prazo previsto ou descumpra injustificadamente quaisquer das obrigações contidas deste edital poderá ser submetida ao descredenciamento. 10.4. Fica facultada a defesa prévia da credenciada, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação acerca da possibilidade de aplicação do descredenciamento, devendo, no mínimo, constar de: I - Justificativa plausível para os fatos apurados; e II - Documentação comprobatória, quando for o caso. 10.5. A defesa prévia será conhecida, nos termos do Título IV, Capítulo I, da Lei n.14.133/2021, se endereçada diretamente ao Sr. Secretário de Administração, e enviada eletronicamente pela CREDENCIADA: secadmbigua@gmail com , devendo os arquivos estarem obrigatoriamente no formato PDF (Portable Document Format). 10.6. A defesa prévia será apreciada com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido. 10.7. Será considerada intempestiva a defesa prévia efetuada após a expiração do prazo estabelecido neste. 10.8. O não cumprimento do disposto nos itens anteriores facultará a Prefeitura Municipal a adoção de medidas objetivando ao descredenciamento. 10.9. Oportunizado o contraditório e a ampla defesa à credenciada, e após decisão do Senhor Secretário Municipal, esta será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios , sendo a credenciada comunicada por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento. 11. DO RECURSO
[10] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Da decisão que indeferir o requerimento de credenciamento ou que declarar o descredenciamento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação por e-mail, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 11.1. Os recursos interpostos serão conhecidos, nos termos do Título IV, Capítulo I, da Lei n. 14.133/2021, se endereçados diretamente ao Secretário Municipal de Administração, e enviados eletronicamente pela interessada até o terceiro dia útil no endereço [email protected] , devendo os arquivos estarem obrigatoriamente assinados, e no formato PDF (Portable Document Format). 11.2. As interessadas poderão recorrer, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, observado o prazo estabelecido no subitem 11.1, ficando autorizada vista do seu processo junto ao departamento de Licitações. 11.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 11.4. Os recursos interpostos em face da análise da documentação serão recebidos pela Comissão de Contratação qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 3 (três) dias úteis, devendo encaminhá-los devidamente informados ao Secretário de Administração para apreciação e decisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 11.5. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. As razões do recurso, suas contrarrazões e julgamento serão processadas e publicadas no site da Prefeitura, no endereço www. comprasbr.com.br ao qual todos os licitantes terão vistas. 12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. As condições da prestação dos serviços estão previstas no Termo de Referência anexo. 12.2. Os serviços deste Credenciamento deverão ser prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas jurídicas e práticas técnicas a eles pertinentes. 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1. DO CREDENCIADO: I - Executar os serviços contratados com observância às especificações técnicas previstas no Termo de Referência e nas ordens de serviço emitidas, prezando pela qualidade, pontualidade e eficiência na execução das atividades; II - Utilizar materiais e equipamentos adequados, compatíveis com a atividade a ser desenvolvida, responsabilizando-se pela sua integridade, guarda e manuseio, bem como pela adequada destinação dos