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Texto do edital

Sinalização viária horizontal, com o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, veículos e demais insumos necessários à execução dos serviços

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua São José, nº 61 – Centro – Biguaçu/SC – CEP: 88160-156 Telefone: 48 – 3094-4100 Página 1 de 24 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2026 – PMB – REGISTRO DE PREÇOS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA A Prefeitura de Biguaçu, por meio do Secretário Municipal de Administração, Sr. VALMIR BORGES JUNIOR , por delegação de competência (Portaria n.º 2371/2026, de 14 de abril de 2026), leva ao conhecimento dos interessados que encontra-se aberto a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS pelo tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 3 de 08 de janeiro de 2024 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA:27/10/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 14h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14h15min. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: <ComprasBR.com.br> Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação diversa do Pregoeiro.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua São José, nº 61 – Centro – Biguaçu/SC – CEP: 88160-156 Telefone: 48 – 3094-4100 Página 2 de 24 SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, VEÍCULOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS , conforme especificações do edital e seus anexos. 1.2. A Licitação será realizada em grupo único, formado por 1 (um) lote, conforme tabela constante no Anexo I – Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens, em conformidade com o Anexo III– Especificação dos Lotes. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A possível despesa decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá por conta dos recursos orçamentários previstos para o exercício de 2026 e 2027, os quais serão apresentados nas Solicitação de Compras pelos elementos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito. SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da Sessão Pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, a ser exclusivamente enviada pela plataforma <ComprasBR.com.br> . 3.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir sobre a petição. 3.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação das propostas. SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no <ComprasBR.com.br> , que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. I. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua São José, nº 61 – Centro – Biguaçu/SC – CEP: 88160-156 Telefone: 48 – 3094-4100 Página 3 de 24 4.2. Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), qualificados como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual. 4.3. Não poderão participar deste Pregão: I. De pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b. autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. II. Para os fins do disposto no inciso I, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; III. De agente público do órgão ou entidade licitante: a. A vedação de que trata o inciso III estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. IV. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; V. De empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; VII. De pessoas jurídicas que sejam de propriedade ou tenham vínculo com parlamentares ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ou nas quais qualquer deles figure como dirigente, gerente, cotista, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; VIII. De pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua São José, nº 61 – Centro – Biguaçu/SC – CEP: 88160-156 Telefone: 48 – 3094-4100 Página 4 de 24 trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; IX. De cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado; X. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); XI. De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; XII. De empresa concordatária ou que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, sob concurso de credores, fusão, cisão ou incorporação, salvo os casos previsto no item 11.16, inciso III e alínea ‘a’ deste Edital; XIII. De pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; XIV. O impedimento de que trata o inciso XIII será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; XV. Do autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; XVI. De empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; XVII. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos XV e XVI poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; a. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. XVIII. O disposto nos incisos XV e XVI não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. XIX. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua São José, nº 61 – Centro – Biguaçu/SC – CEP: 88160-156 Telefone: 48 – 3094-4100 Página 5 de 24 integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. XX. NÃO será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme justificativa: a. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limita a competitividade; b. A participação de consórcios é recomendável quando o objeto considerado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não seria o caso deste objeto; c. Não há argumento que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu Termo de Referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio; d. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e/ou de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração; e. Nesse sentido, justifica-se a não participação de consórcio no presente certame. XXI. Caso tenham itens de participação exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão indicados no quadro de itens do Anexo I – Termo de Referência. SEÇÃO V – DA PROPOSTA 5.1. A Licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da digitação da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site <ComprasBR.com.br> até a data e horário marcados para abertura da Sessão Eletrônica, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. A Licitante deverá indicar, sem se identificar, a especificação do objeto e a marca dos produtos cotados, contudo, só será motivo para desclassificação a ausência da identificação do produto na proposta readequada. 5.3. O licitante deverá informar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o lote, em reais (R$), com até duas casas decimais após a vírgula, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua São José, nº 61 – Centro – Biguaçu/SC – CEP: 88160-156 Telefone: 48 – 3094-4100 Página 6 de 24 5.4. Deverá o Licitante que propuser proposta de valor inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, apresentar Planilha de Composição Custos e Formação de Preços , com base no artigo 33 da IN SEGES/ME nº 73/2022, consubstanciado pelos artigos 11 e 59 da Lei 14.133/2021. I. A Planilha de Composição Custos e Formação de Preços deverá conter: Descrição do item; Quantidade; Unidade de Medida; Custo Unitário; Custo Total de Cada Item; Encargos Sociais; Custos Indiretos; Margem de Lucro; Imposto e Taxas; Custo Total; Preço de venda; BDI; Observações (se aplicável) a fim de elucidar o entendimento da planilha. II. O Licitante deverá anexar a Planilha de Composição Custos e Formação de Preços respeitando o prazo que estipula o inciso I do item 11.9. III. A Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços só será considerada apta a atestar a inexequibilidade da proposta, caso comprove: a. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, tendo como marco inicial a data da Sessão Eletrônica. 5.6. As empresas deverão declarar que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema. 5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital. 5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 5.9. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.10. Até a abertura da Sessão Eletrônica, a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5.11. A proposta de preços a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações: I. Razão social e CNPJ da empresa Licitante, endereço completo, telefone, e/ou endereço eletrônico (e- mail) para contato, bem como o nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a especificação do objeto, a marca e/ou modelo do produto cotado, bem como o valor total do lote e o valor unitário de cada item.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua São José, nº 61 – Centro – Biguaçu/SC – CEP: 88160-156 Telefone: 48 – 3094-4100 Página 7 de 24 II. Os produtos deverão ser entregues conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, em dias úteis, no prazo determinado, a contar do recebimento da Solicitação de Compras. 5.12. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.13. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5.14. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio <ComprasBR.com.br> . 6.2. Durante a Sessão Pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Cabe à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.2. Somente os Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 7.3. A desclassificação poderá ocorrer também após a fase de lances, quando for analisada a proposta readequada e for constatado que a proposta apresentada não atende ao edital. SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES – MODO ABERTO 8.1. Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 8.2. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado no percentual de 0,1 % e registrado no sistema.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua São José, nº 61 – Centro – Biguaçu/SC – CEP: 88160-156 Telefone: 48 – 3094-4100 Página 8 de 24 8.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio <ComprasBR.com.br> . SEÇÃO IX - DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO 9.1. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o transcorrer o período de tempo de 10 (dez) minutos, no modo de disputa Aberto, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da Sessão Pública. 9.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro irá negociar o preço ofertado diretamente com a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração – será concedido 5 (cinco) minutos para encerramento da etapa de negociação, caso não haja manifesto via chat fica entendido que o valor final da etapa de lances é o melhor lance ofertado pelo proponente. 9.3. Encerrada a etapa de lances e negociação direta, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor valor apresentado, sendo que será desclassificada a proposta que estiver com valor por lote superior ao orçamento estimado definido no Anexo III– Especificação dos Lotes deste edital, após a negociação. 9.4. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar, conforme disposições contidas no presente Edital. 9.5. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor pelo Pregoeiro.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua São José, nº 61 – Centro – Biguaçu/SC – CEP: 88160-156 Telefone: 48 – 3094-4100 Página 9 de 24 9.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 9.7. Para efeito da proposta de preços readequada será considerado o último lance cadastrado no sistema <ComprasBR.com.br> . SEÇÃO X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO por lote, observadas as especificações técnicas e os parâmetros definidos no Edital. 10.2. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos <arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006>, regulamentada pelo <Decreto nº 8.538, de 2015>. I. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. II. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. III. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. IV. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.3. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. I. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no <art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021>, nesta ordem:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua São José, nº 61 – Centro – Biguaçu/SC – CEP: 88160-156 Telefone: 48 – 3094-4100 Página 10 de 24 a. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. I. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b. empresas brasileiras; c. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009>. 10.2. Será admitido apenas 01 (um) Licitante vencedor por lote. 10.3. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes. 10.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União <Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)> ; e II. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União <Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)> . 10.5. O resultado desta licitação será publicado no site da Prefeitura Municipal de Biguaçu, disponível na internet, no endereço <Bigua.atende.net> e no <ComprasBR.com.br> . SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO