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Texto do edital

Aquisição de 120 livros de literatura infantil, sendo 60 exemplares do título "nós, vovó e os livros" e 60 exemplares do título "zev amu are – a magia vai começar"

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[1] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 133/2026-PMB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2026-PMB PROCESSO DIGITAL Nº 17.821/2026 ART. 75, INCISO II, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 Exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE BIGUAÇU/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na RUA São José, nº 61, Centro, CEP 88.160-156, Biguaçu/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 82.892.308/0001-53, neste ato representado pelo Sr. VALMIR BORGES JUNIOR, por delegação de competência (Portaria n° 2371/2026, de 14 de abril de 2026), realizará a DISPENSA DE LICITAÇÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo Menor Preço por Item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 003/2024, juntamente com demais legislação aplicável, por meio da plataforma do site eletrônico https://comprasbr.com.br. Os interessados poderão consultar os arquivos e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): https://pncp.gov.br/ e no site do Município de Biguaçu: https://www.bigua.sc.gov.br. Período de cadastro de propostas: entre 13/10/2026 a partir das 08h a 16/10/2026 10h Período de lances: em 16/10/2026 das 10h às 16h Endereço Eletrônico: https://comprasbr.com.br A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente Dispensa de Licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame exclusivamente pelo e-mail: [email protected] , em até 48h antes do início da sessão pública para lances. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a AQUISIÇÃO DE 120 LIVROS DE LITERATURA INFANTIL, SENDO 60 EXEMPLARES DO TÍTULO "NÓS, VOVÓ E OS LIVROS" E 60 EXEMPLARES DO TÍTULO "ZEV AMU ARE – A MAGIA VAI COMEÇAR" , conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 1.2. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Termo de Referência e o descrito no site https://comprasbr.com.brhttps://www.gov.br/compras/pt-br/ ou na autorização de fornecimento e/ou instrumento equivalente, prevalecerá, sempre, a descrição do Termo de Referência e/ou seus anexos. 1.3. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta, no TR e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. A participação no processo de dispensa eletrônica deverá ser exclusivamente destinada às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 123 de 2006.

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[2] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.6. A proposta apresentada no sistema deve incluir o valor monetário com precisão até o segundo dígito após a vírgula. Além disso, os dígitos após o segundo (terceiro e quarto dígitos) devem ser zero. (exemplo: 111,1100) 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. Poderão participar da presente Cotação os interessados que estejam devidamente cadastrados na Plataforma COMPRASBR e que cumpram as devidas formalidades dos documentos de habilitação exigidos neste edital, sendo que o não atendimento de quaisquer das condições implicará na inabilitação ou desclassificação da proposta. 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal COMPRASBR, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive

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[3] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.8. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.1.1. Após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, o fornecedor interessado deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica. A proposta deve incluir a descrição detalhada do objeto ofertado, a marca do produto (se aplicável) e o preço unitário. É necessário enviar a proposta até a data e o horário estabelecidos para a abertura do procedimento. 3.1.2. Até a abertura da Sessão Eletrônica, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Está ciente e concorda com todas as condições estabelecidas na presente compra direta eletrônica. 3.2.2. Assume integral responsabilidade pelas transações realizadas no sistema, declarando-as como legítimas e verdadeiras para todos os fins legais. 3.2.3. Cumpre integralmente o disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que veda a contratação de empresa que descumpra a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos, bem como de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 3.2.4. Declara, sob as penas da lei e sem prejuízo das sanções e penalidades previstas neste instrumento convocatório, que está enquadrado como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a qual declara conhecer integralmente, estando, portanto, apto a exercer o direito de preferência nela previsto. 3.2.5. Declara na forma do art. 2º inciso VI da Resolução nº 7/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 229/2016, de 22 de junho de 2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de

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[4] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. 3.3. Após a abertura da dispensa, deverá ser respeitado o prazo de no mínimo 6 (seis) horas corridas para a fase de lances dos fornecedores. 3.4. Encerrada a fase de lances, sendo apresentada a ordem classificatória dos fornecedores por menor preço apresentado, devem os licitantes se aterem as MENSAGENS DO SISTEMA para possível negociação. O licitante vencedor deverá enviar uma proposta atualizada, incluindo uma resposta às possíveis negociações de valores (Conforme prazos informados pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO que esteja conduzindo a Sessão). Esta proposta atualizada, juntamente com a documentação de habilitação requerida no edital e quaisquer documentos técnicos e manuais relevantes, bem como prospectos contendo dados técnicos do produto ofertado e sua ficha técnica, deve ser enviada exclusivamente em campo específico para anexo do sistema COMPRAS BR. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o presente Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.4.3. Uma vez enviada a proposta readequada/final no sistema após a fase de disputa, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir do horário previsto no preambulo deste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,2% (dois décimos por cento). 4.3.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,2% (dois décimos por cento). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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[5] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

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[6] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se via comunicado a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação ou a Equipe de Apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame. Esta verificação será feita conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.2 deste Aviso de Contratação Direta, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 5.10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.10.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.11. Após a conclusão da análise da aceitação da proposta e a verificação da ausência de sanções que impeçam o licitante de contratar com a Administração Pública, iniciar-se-á a fase de habilitação, conforme disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos previstos neste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 (duas) horas, após encerramento da fase de lances. A não inclusão desses documentos resultará na inabilitação do licitante. Ao cadastrar os documentos, os licitantes declaram que atendem plenamente aos requisitos de habilitação exigidos. 6.3. A verificação da exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 6.4. Para fins de habilitação, os Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 6.4.1. Habilitação jurídica, conforme disposições a seguir: (a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores; ou (b) Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual ; ou (c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório; ou (d) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente , quando a atividade assim o exigir; ou (e) Cédula de Identidade em se tratando de pessoa física ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; (f) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI , cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; (g) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa

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[7] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede , acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; (h) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz . 6.4.2. Cédula de identidade ou outro documento oficial com foto, do sócio ou representante legal da empresa. Sendo representante, este deverá apresentar procuração pública ou privada dando plenos poderes para participar de todas as fases da licitação e assinatura do Contrato; 6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF ), conforme o caso; 6.4.4. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros ; 6.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente ; 6.4.6. Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente ; 6.4.7. Certificado de Regularidade do FGTS ; 6.4.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 ; 6.4.9. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, conforme Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, inciso II) ; 6.5. Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor tendo-se como referência a data da abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital. 6.6. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 6.7. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em via original com assinatura digital ou autenticada, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou por membro da Equipe de Apoio, ou também cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio. 6.8. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da Licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. 6.9. É facultado ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou à autoridade superior, em qualquer fase deste processo, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 6.10. Caso seja necessário enviar documentos adicionais para complementar os já apresentados e confirmar a habilitação exigida no aviso de contratação direta, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO solicitará esses documentos. Tais documentos devem ser enviados exclusivamente em formato digital, utilizando o campo específico para anexos disponível no sistema COMPRAS BR. É fundamental cumprir com essa solicitação dentro do prazo estipulado, pois a não apresentação dos documentos complementares pode levar à inabilitação do fornecedor. 6.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

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[8] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.12. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.13. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.14. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar qualquer restrição nos documentos de regularidade fiscal no prazo de cinco dias úteis , prorrogável por igual período a critério da administração pública, como condição para a assinatura do contrato, conforme estabelecido no art. 43, § 1° da Lei Complementar nº 123/2006. 6.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o Licitante será declarado vencedor. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário (licitante vencedor) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. O contrato será enviado eletronicamente por e-mail para assinatura, devendo o adjudicatário assiná- lo e devolvê-lo dentro do prazo mencionado, contado a partir da data de recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. DAS PENALIDADES E SANÇÕES 8.1. As penalidades e sanções, estão previstas no Anexo III – Minuta do Contrato. 8.2. No caso de inadimplemento, as medidas aplicáveis estão definidas no Anexo III – Minuta do Contrato. 8.3. As sanções, penalidades e multas previstas na minuta do contrato também são aplicáveis ao longo de todo o processo desta licitação. 8.4. As penalidades, sanções, punições e multas estão minuciosamente descritas no Anexo III – Minuta do Contrato, sendo partes integrantes deste Edital e sujeitas a aplicação durante todo o decorrer do processo licitatório. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no COMPRASBR e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: a) republicar o presente aviso com uma nova data; b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que

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[9] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO atendidas às condições de habilitação exigidas. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. c) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências mencionadas nos subitens "a" e "b" acima podem ser adotadas caso não haja interesse de nenhum fornecedor (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: a) ANEXO I – Termo de Referência; b) ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar; c) ANEXO III – Minuta do contrato; Biguaçu, Data da assinatura digital.

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[10] ER-9831 Rua São José, 61 – Centro – Biguaçu – 88160-156 (48) 3094-4100 – [email protected] – www.bigua.sc.gov.br SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ALEXANDRE MARTINS DE SOUZA Prefeito Municipal ____________________________________ Por delegação – VALMIR BORGES JUNIOR Secretário de Administração