Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de equipamentos de informática para suprir as necessidades da Secretária Municipal Administração de Palhoça

Página 1 de 34ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitações Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. Telefone: (48) 3220-0300 (ramais 1733 e 1804) – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88.132-900 Visite nosso site: palhoca.atende.net | [email protected] Página 1 de 34 PREGÃO ELETRÔNICO nº 246/2026/PMP CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.780.222,50 (dois milhões setecentos e oitenta mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). LOCAL DA SESSÃO: Portal de Compras Públicas. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 22/10/2026 às 08h30 (horário de Brasília) REGIME DE CONTRATAÇÃO: Registro de Preços CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: AMPLA CONCORRÊNCIA BENEFÍCIO LOCAL/REGIONAL: Não se aplica.

Página 2 de 34ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitações Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. Telefone: (48) 3220-0300 (ramais 1733 e 1804) – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88.132-900 Visite nosso site: palhoca.atende.net | [email protected] Página 2 de 34 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2 4 6 / 202 6 / PMP O Município de Palhoça torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tipo MENOR PREÇO, segundo as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 1. DO OBJETO . 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática, pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificação contida nos anexos, partes integrantes deste Edital; 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Integram este processo os seguintes anexos: ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA; ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA; ANEXO V – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE); ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO 2. DO S RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Página 3 de 34ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitações Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. Telefone: (48) 3220-0300 (ramais 1733 e 1804) – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88.132-900 Visite nosso site: palhoca.atende.net | [email protected] Página 3 de 34 2.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do orçamento elencado no Termo de Referência. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 3.1.1. A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá acessar a plataforma digital utilizando o mesmo CNPJ que constará na documentação protocolada e na proposta apresentada. Não será admitida a participação com divergência de CNPJ, tais como o acesso ao sistema com o CNPJ da matriz e apresentação de documentos ou proposta com o CNPJ da filial, ou vice-versa. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. Fica vedada a participação, na presente Licitação: 3. 4.1. De pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3. 4 .1.1. Para os fins do disposto neste item , considera - se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau; 3.4.2. De agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.2.1. A vedação de que trata o item 3.4.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.4.3 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 .

Página 4 de 34ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitações Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. Telefone: (48) 3220-0300 (ramais 1733 e 1804) – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88.132-900 Visite nosso site: palhoca.atende.net | [email protected] Página 4 de 34 3.4.4 . De empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.5. De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.4. 6 . D e pessoas jurídicas que sejam de propriedade ou tenham vínculo com parlamentares ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ou nas quais qualquer deles figure como dirigente, gerente , cotista, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; 3.4.7. De pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. De cooperativas e/ou instituições sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto ora licitado; 3.4.9. A permissão para participação de consórcios e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) está prevista no capítulo 12 do Termo de Referência; 3.4.10. De empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.4.11. Em processo de falência; 3.4.12. As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão durante a fase de habilitação apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital; 3.4.13. Em dissolução ou em liquidação; 3.4.14. De pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.15. O impedimento de que trata o item 3.4.14 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.16. Do autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.17. De empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável

Página 5 de 34ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitações Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. Telefone: (48) 3220-0300 (ramais 1733 e 1804) – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88.132-900 Visite nosso site: palhoca.atende.net | [email protected] Página 5 de 34 técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.18. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.16 e 3.4.17 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.4.18.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.19. O disposto nos itens 3.4.16 e 3.4.17 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.4.20. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.5.1. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, ESTAR enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, ESTANDO apto, portanto, a exercer o direito de preferência; 3.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar o campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens; 3.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5.2. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; 3.5.3. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.4. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos; 3.5.5. Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;

Página 6 de 34ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitações Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. Telefone: (48) 3220-0300 (ramais 1733 e 1804) – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88.132-900 Visite nosso site: palhoca.atende.net | [email protected] Página 6 de 34 3.5.6. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.5.7. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.5.8. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.6. Caso tenham itens ou cotas de participação exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , serão indicados no quadro de itens do Portal de Compras Públicas. 3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º da lei nº 123/2006. 3.6.3. As disposições a que se refere o caput do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 não são aplicadas no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4. DO CREDENCI AMENTO . 4.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

Página 7 de 34ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitações Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. Telefone: (48) 3220-0300 (ramais 1733 e 1804) – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88.132-900 Visite nosso site: palhoca.atende.net | [email protected] Página 7 de 34 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 4.7. A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá acessar a plataforma digital utilizando o mesmo CNPJ que constará na documentação protocolada e na proposta apresentada. Não será admitida a participação com divergência de CNPJ, tais como o acesso ao sistema com o CNPJ da matriz e apresentação de documentos ou proposta com o CNPJ da filial, ou vice-versa. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO . 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no capítulo 9 deste Edital. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, será obrigatório o licitante assinalar, em campo próprio do sistema, as declarações elencadas no item 3.6 deste edital; 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.6. A falsidade das declarações solicitadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

Página 8 de 34ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitações Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. Telefone: (48) 3220-0300 (ramais 1733 e 1804) – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88.132-900 Visite nosso site: palhoca.atende.net | [email protected] Página 8 de 34 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA . 6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS: 6.1.1. Descrição do objeto, observadas as especificações técnicas mínimas relacionadas no Anexo I; 6.1.2. Preços unitários e preço total, expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, DEVIDAMENTE ARREDONDADOS, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, sem nenhum ônus ao Município de Palhoça; 6.1.3. Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser devidamente preenchidos, conforme segue:

Página 9 de 34ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitações Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. Telefone: (48) 3220-0300 (ramais 1733 e 1804) – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88.132-900 Visite nosso site: palhoca.atende.net | [email protected] Página 9 de 34 a) No campo “MARCA” da proposta eletrônica, DEVERÁ ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, “marca própria” ou quaisquer outras. b) No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, DEVERÁ ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, “fabricação própria” ou quaisquer outras. c) No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverá ser incluída somente as informações da descrição do item do Termo de Referência. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Obs. 1) Caso alguma empresa fabricante for participar do processo, deverá também colocar a marca do item. Ao indicar a marca/ fabricante, a licitante não estará se identificando, ainda que seja a mesma empresa, visto que não é possível identificar até finalizados os lances se a licitante é a própria fabricante ou representante/distribuidor. 6.1.4. Para inserção/cadastro de sua proposta inicial, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e a unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos. 6.1.5. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado na etapa de lances, para que no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos exigidos no subitem 10.6 do presente edital e no Termo de Referência; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços; 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (NOVENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o pregoeiro das sanções previstas em Lei. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .

Página 10 de 34ver no PDF ↗

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA Comissão Permanente de Licitações Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 - Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC. Telefone: (48) 3220-0300 (ramais 1733 e 1804) – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP: 88.132-900 Visite nosso site: palhoca.atende.net | [email protected] Página 10 de 34 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que i ncidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1,00 ( um real da moeda corrente do país). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, indicado no preâmbulo deste edital. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.