Texto do edital
Execução das obras de construção do Centro de Atendimento ao Agricultor (etapa 1), localizado na Rua Angelo Rovaris, 123, no centro do município de Timbé do Sul/SC, tudo de conformidade com o projeto básico, projetos executivos, planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos e anexos que integram este edital
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL Criado pela Lei n.° 1069 de 11/05/67 Instalado em 23/09/67 Pertence a Comarca de Turvo Área Territorial 347 Km2 População – Censo de 2000- 5.322 Altitude: Max: 1210 Média: 210 Mínima: 50 Rua Prefeito Aristides José Bom, 215 – Centro – CEP 88940-000 – Timbé do Sul – Santa Catarina – CNPJ 82.915.232/0001-34 Fone (0**48) 3536 1133 – Fone/Fax (0**48) 3536 1144 E-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 99/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026 O MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 82.915.232/0001-34, com sede na Rua Prefeito Aristides Jose Bom, 215 – Centro, no município de Timbé do Sul/SC, comunica que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência, pelo tipo de licitação menor preço global , regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 2.280/2025, Decreto Municipal nº 123/2026 e suas alterações, para construção do Centro de Atendimento ao Agricultor (etapa 1). O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com assistência da equipe de apoio, designados pela Portaria nº 48/2024. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até as 08h59min do dia 21/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS : a partir das 09h do dia 21/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 09h15min do dia 21/10/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL: https://bll.org.br/ 1 – OBJETO 1.1. O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução das obras de construção do Centro de Atendimento ao Agricultor (etapa 1), localizado na Rua Angelo Rovaris, 123, no centro do município de Timbé do Sul/SC, tudo de conformidade com o projeto básico, projetos executivos, planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos e anexos que integram este edital. 1.2. O valor global previsto para a execução dos serviços é de R$ 1.100.474,02 (um milhão, cem mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dois centavos), sendo: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) de recursos do Governo do Estado de Santa Catarina – Emenda Parlamentar nº 2194/2026; e R$ 300.474,02 (trezentos mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e dois centavos) de recursos próprios. 1.3. Cabe a empresa Contratada providenciar o local para a instalação do canteiro da obra, arcando com todos os custos, inclusive eventuais licenças, não havendo objeção que seja no próprio terreno onde será executada a obra, desde que haja compatibilidade com o cronograma físico e espaço. 1.4. A empresa Contratada é responsável pela qualidade da obra, materiais e serviços executados ou fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado. 2 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderá participar do presente processo licitatório, as empresas com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto à Plataforma Eletrônica - Portal: Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL Criado pela Lei n.° 1069 de 11/05/67 Instalado em 23/09/67 Pertence a Comarca de Turvo Área Territorial 347 Km2 População – Censo de 2000- 5.322 Altitude: Max: 1210 Média: 210 Mínima: 50 Rua Prefeito Aristides José Bom, 215 – Centro – CEP 88940-000 – Timbé do Sul – Santa Catarina – CNPJ 82.915.232/0001-34 Fone (0**48) 3536 1133 – Fone/Fax (0**48) 3536 1144 E-mail: [email protected] Compras: https://bll.org.br/ 2.1.1. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação, por meio do sistema, ou de sua desconexão. 2.1.2. A participação na presente licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 2.2. Não poderão participar desta licitação, os licitantes: 2.2.1. que não atendam às condições deste processo licitatório e seus anexos; 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL Criado pela Lei n.° 1069 de 11/05/67 Instalado em 23/09/67 Pertence a Comarca de Turvo Área Territorial 347 Km2 População – Censo de 2000- 5.322 Altitude: Max: 1210 Média: 210 Mínima: 50 Rua Prefeito Aristides José Bom, 215 – Centro – CEP 88940-000 – Timbé do Sul – Santa Catarina – CNPJ 82.915.232/0001-34 Fone (0**48) 3536 1133 – Fone/Fax (0**48) 3536 1144 E-mail: [email protected] legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo licitatório. 3.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Timbé do Sul/SC, promotor da licitação, responsabilidade. 3.2. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá marcar a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta. 3.3. Como requisito para participação usufruindo dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006 e a Lei Municipal nº 2.280/2025 (ME/EPP) a empresa deverá marcar a opção de enquadramento na tela de cadastramento da proposta na plataforma eletrônica. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Após a divulgação do presente edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 4.1.1. A licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, sua proposta, o valor global da proposta expresso em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais, que será considerado completo para o atendimento ao objeto licitado, computando todos os custos necessários que incidam ou venham a incidir no objeto desta licitação. 4.1.2. Conter, em campo próprio do sistema, a marca/modelo do produto, em sendo serviços ou obras, a mesma poderá ser preenchida como “PRÓPRIO” e/ou “OBRAS”. 4.1.2.1. É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de “desclassificação.” 4.1.3. O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar a data da apresentação da proposta; 4.2. A proposta de preço final do licitante que apresentou o menor preço deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, preferencialmente, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço (Anexo I) , enviada em campo próprio do Portal da BLL Compras, em formato PDF e em arquivo compactado em ordem, e conter, ainda: 4.2.1 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido; 4.2.2. Preço global (em algarismo e por extenso); 4.2.3. A Planilha orçamentária, a Planilha de BDI e o Cronograma devidamente preenchidos, rubricados e assinados pelo representante legal da empresa e responsável técnico ; 4.2.4. Declaração de cumprimento dos requisitos e limites para ME e EPP, conforme Anexo III (se for o caso); 4.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos. 4.4. O(s) valore(s) unitário(s) e global da proposta atualizada não poderá ultrapassar os valores do orçamento oficial, sob pena de desclassificação; 4.5. A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor do último lance ofertado do item (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL Criado pela Lei n.° 1069 de 11/05/67 Instalado em 23/09/67 Pertence a Comarca de Turvo Área Territorial 347 Km2 População – Censo de 2000- 5.322 Altitude: Max: 1210 Média: 210 Mínima: 50 Rua Prefeito Aristides José Bom, 215 – Centro – CEP 88940-000 – Timbé do Sul – Santa Catarina – CNPJ 82.915.232/0001-34 Fone (0**48) 3536 1133 – Fone/Fax (0**48) 3536 1144 E-mail: [email protected] equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 6.6.1. Em caso de permanência de preço incompatível ou lance manifestamente inexequível no sistema após transcorrida a fase de lances, a proposta final poderá ser excluída do mesmo modo, porém, não haverá oportunidade de retornar a etapa de lances para registrar novos lances. 6.7. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 6.8. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome dos licitantes participantes do certame. 6.9. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 7 – JULGAMENTO 7.1. Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes. 7.2. O Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 7.3. O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Item 1 deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração (para cada item), sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial. 7.4. Será concedida prioridade de contratação, para as empresas enquadradas na Lei Municipal nº 2.280/2025 sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) em relação a menor proposta, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 7.4.1. A prioridade de contratação será dada às empresas sediadas no município de Timbé do Sul/SC, assim entendidas como empresas locais. 7.4.2. Não atendida a prioridade do item anterior, a prioridade será dada às empresas regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em municípios da região da AMESC. 7.5. Será dada preferência de contratação, em todo objeto licitado, para as empresas enquadradas na Lei Municipal nº 2.280/2025 (independentemente de onde está sediada), como critério de desempate no intervalo percentual de 10% (dez cento) em relação a menor proposta; 7.5.1. O benefício será concedido quando a licitante detentora da menor proposta não estiver enquadrada nos termos da Lei Municipal nº 2.280/2025; 7.6. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que envie sua proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro, via chat , acompanhada dos documentos complementares, nos mesmos moldes solicitados nas alíneas do item 4.2 deste edital. 7.6.1. O envio da proposta será por meio do anexo dos arquivos na plataforma eletrônica, na 7.7. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL Criado pela Lei n.° 1069 de 11/05/67 Instalado em 23/09/67 Pertence a Comarca de Turvo Área Territorial 347 Km2 População – Censo de 2000- 5.322 Altitude: Max: 1210 Média: 210 Mínima: 50 Rua Prefeito Aristides José Bom, 215 – Centro – CEP 88940-000 – Timbé do Sul – Santa Catarina – CNPJ 82.915.232/0001-34 Fone (0**48) 3536 1133 – Fone/Fax (0**48) 3536 1144 E-mail: [email protected] c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.7.1. A verificação da conformidade das propostas será feita somente em relação à proposta mais bem classificada; 7.7.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada; 7.7.3. A Administração não se absterá de escolher a proposta mais vantajosa para o ente municipal sob a alegação de inexequibilidade, desde que o licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta (Acórdão nº 803/2024-TCU-Plenário). 7.7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.7.5. Se, houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Contratação poderá requisitar diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta no prazo de até 02 (dois) dias para obras e serviços de engenharia. 7.7.6. Quando os valores das propostas ou lances forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, será dado oportunidade ao licitante demostrar a exequibilidade de sua proposta. Além disso, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre o 85% e o valor da proposta final apresentada pelo licitante provisoriamente vencedor, podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.7.7. O licitante que ofertar proposta inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado da contratação, mesmo que cumpridas as obrigações estipuladas no subitem 7.7.6., sofrerá, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, as sanções previstas no item 15, pela inexecução parcial ou total do contrato. 7.8. Na hipótese de a proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8 – DA HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação, as licitantes terão de anexar na plataforma, na forma do item 9 do edital, os documentos relativos à: 8.1.1. Regularidade jurídica:
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL Criado pela Lei n.° 1069 de 11/05/67 Instalado em 23/09/67 Pertence a Comarca de Turvo Área Territorial 347 Km2 População – Censo de 2000- 5.322 Altitude: Max: 1210 Média: 210 Mínima: 50 Rua Prefeito Aristides José Bom, 215 – Centro – CEP 88940-000 – Timbé do Sul – Santa Catarina – CNPJ 82.915.232/0001-34 Fone (0**48) 3536 1133 – Fone/Fax (0**48) 3536 1144 E-mail: [email protected] a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou documento equivalente comprovando os poderes de administração pela empresa licitante, apresentados na forma da lei, com as devidas alteração e atas de posse, acompanhados das respectivas alterações ou consolidações, conforme o caso. 8.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista: a) Comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Federal inclusive de contribuições previdenciárias - RFB/PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 de 02/10/2014; b) comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual da sede da licitante; c) comprovante de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da licitante; d) comprovante de regularidade para com o FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.1.3 – Regularidade técnica a) Certidão de registro da licitante e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação; b) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove que a Licitante possua aptidão para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta Licitação. Entende-se por compatível em características e quantidades, para este fim, a apresentação de atestado que contemple, no mínimo, a execução de obra, com o quantitativo e característica abaixo especificados: - Execução de edificação de alvenaria: 208,00 m² (duzentos e oito metros quadrados); - Execução de estrutura de concreto armado: 202,00 kg (duzentos e dois quilos) ou 208,00 m² (duzentos e oito metros quadrados); - Execução de instalação elétrica em baixa tensão: 208,00 m² (duzentos e oito metros quadrados); - Execução de rede hidrossanitário: 208,00 m² (duzentos e oito metros quadrados); Obs 1: Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados. Obs 2: Não será permitida a apresentação de atestado de capacidade técnico-operacional emitido pela própria empresa. c) Demonstração de capacitação técnica profissional, através de comprovação do proponente possuir em seu quadro funcional ou sob contratação, na data prevista para entrega da proposta, Responsável Técnico com vínculo empregatício na forma legal; o Responsável Técnico será obrigatoriamente o Engenheiro Preposto da Obra, detentor de Atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de características semelhantes a do objeto deste Edital, cujas parcelas de “maior relevância” são as indicada s no item “b”, devendo juntar para tais comprovações os seguintes documentos abaixo listados: c.1) atestado(s) ou certidão(s) de responsabilidade técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA competente, que comprove(m) ter o profissional responsável técnico executado obra ou serviço(s) equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação, cujas Parcelas de Maior Relevância são aquelas previstas nas alíneas no item “b” ; c.2) O responsável técnico indicado, além de constar na Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa ou sob contratação, comprovando-se esta situação mediante a apresentação do contrato Social em vigor, no caso de sócio ou, tratando-se de funcionário, mediante apresentação da Ficha de Registro de Empregados e da CTPS- Carteira do Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços.
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL Criado pela Lei n.° 1069 de 11/05/67 Instalado em 23/09/67 Pertence a Comarca de Turvo Área Territorial 347 Km2 População – Censo de 2000- 5.322 Altitude: Max: 1210 Média: 210 Mínima: 50 Rua Prefeito Aristides José Bom, 215 – Centro – CEP 88940-000 – Timbé do Sul – Santa Catarina – CNPJ 82.915.232/0001-34 Fone (0**48) 3536 1133 – Fone/Fax (0**48) 3536 1144 E-mail: [email protected] d) Declaração de que a licitante tem conhecimento do grau de dificuldade dos serviços e do local onde será executada a obra, objeto desta licitação, e de que a planilha orçamentária contempla todos os materiais e serviços, assumindo quaisquer e total responsabilidade sobre serviços e materiais que por ventura não foram detectados na visita, na planilha e/ou projetos; d.1) Examinou todos os documentos e especificações técnicas disponibilizadas pelo município de Timbé do Sul/SC, e que tem conhecimento do grau de dificuldade e complexidade da obra, assim como, se contratada for, não poderá alegar, sob as penas da lei, desconhecimento de serviços previstos, com vistas a alterar sua proposta durante a execução do contrato. d.2) Conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega da obra, considerando que: d.2.1) poderá a licitante efetuar a visita nos locais das obras, devendo agendá-la pelo telefone (48) 3536-1133, com o departamento de engenharia da Prefeitura, até 2 (dois) dias antes da abertura da licitação; e d.2.2) adjudicado o objeto à vencedora, esta não poderá alegar desconhecimento do ambiente de execução da obra. e) declaração, assinada pelo representante legal da Licitante, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente Licitação, disporá de pessoal técnico qualificado e dos equipamentos necessários para a execução da obra; 8.1.4. Qualificação econômico e financeira a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 8.1.5. Declaração Unificada (Anexo II) a) Declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum órgão público Federal, Estadual ou Municipal e não está impedida ou suspensa de licitar com o Município de Timbé do Sul/SC. b) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal; c) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa; d) Declaração de cumprimento às exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência; e) Declaração de não condenação judicial, de acordo com o estabelecido no inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. 8.1.6. Comprovação de Enquadramento ME/EPP: 8.1.6.1. Para fins de comprovação de enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, a licitante deverá anexar na plataforma: a) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio – DNRC, emitida no período máximo de 90 dias que antecede o processo licitatório. 8.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação constante da letra “a”, do subitem 8.1.6.1 deste edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal, sendo que o julgamento da habilitação ficará suspenso para que a licitante possa proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis automaticamente por igual período. 8.2. Os documentos que não possuírem o prazo de validade expresso (no próprio documento
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