Texto do edital
Prestação de serviços técnicos visando a elaboração de projetos para obras de pavimentação de estradas do município de são ludgero/SC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saolud- gero.sc.gov.br/ EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 13/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 166/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA (ELETRÔNICA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO O MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO/SC, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. PAULO SERGIO LORENZE- TTI, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, por meio de sistema eletrônico, a ser processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com o Decreto Municipal nº 06/2025. DATA DA REALIZAÇÃO: 26/10/2026 HORÁRIO: 08h15min (horário de Brasília) LOCAL / ENDEREÇO ELETRÔNICO: Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspubli- cas.com.br). www.portaldecompraspublicas.com.br PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses. MODO DE DISPUTA: ABERTO. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS VISANDO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRAS DE PAVIMENTA- ÇÃO DE ESTRADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO/SC, conforme Termo de Referência e demais anexos. 1.2. O valor máximo estimado da contratação é de R$ 265.983,33 (duzentos e sessenta e cinco mil e novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). 1.3. O objeto é classificado como serviço técnico especializado de engenharia, de natureza predominantemente inte- lectual, cujas especificações, quantitativos, produtos e demais condições estão detalhados no Termo de Referência e anexos deste Edital. 1.4. Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS www.portaldecompraspublicas.com.br, com as quantidades e especificações constantes deste Edital e seus anexos, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO preva- lecerão às últimas. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 2.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impug- nar este Edital. 2.1.1. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do portal de compras públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 2.1.2. Caberá ao Agente de Contratações, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.1.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saolud- gero.sc.gov.br/ 2.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contra- tações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de compras públicas. 2.2.1. O endereço eletrônico para envio de esclarecimentos é https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 2.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.4. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na acei- tação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Processo Licitatório todos os interessados que: 3.1.1. Atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, seus Anexos e na legislação aplicável (Lei nº 14.133/2021); 3.1.2. Estiverem devidamente credenciados no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portalde- compraspublicas.com.br); 3.2. Não poderão participar deste CERTAME, direta ou indiretamente, as seguintes pessoas ou entidades: 3.2.1. Autor ou coautor do Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar ou Projeto Executivo desta contratação; 3.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, que tenha participado da elaboração do projeto, do plano, da execução de serviços ou da aquisição de bens a serem licitados; 3.2.3. Pessoas jurídicas ou físicas que estejam cumprindo as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade, ou que estejam com o direito de licitar suspenso, no âmbito do Município de São Ludgero ou demais esferas da Administração Pública; 3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 3.2.5. Sociedade controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei nº 6.404/76, quando a licitante, controla- dora, controlada ou coligada tiver participado da elaboração do projeto; 3.2.6. Pessoas jurídicas cujos administradores ou sócios detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital social sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de: a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que atue na área de contratação; b) Autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante. 3.3. Consórcio: NÃO SERÁ PERMITIDA a participação de empresas em consórcio, conforme solução e con- dições definidas nos documentos da fase preparatória. 3.3.1. Não poderão participar desta licitação os impedidos previstos no Art. 14 da Lei nº 14.133/2021 . 3.4. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP): Serão aplicados os benefícios da Lei Complemen- tar nº 123/2006, especialmente quanto ao tratamento diferenciado e simplificado para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, conforme item específico deste Edital. 3.5. Representação: O licitante deverá indicar, no sistema, seu representante para acompanhamento deste certame. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saolud- gero.sc.gov.br/ 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e de- mais exigências constantes neste nesta licitação e seus Anexos. 4.2. A presente licitação concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores. 4.3. APLICA-SE A ESTA LICITAÇÃO O DISPOSTO NO ART. 48, § 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/06 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, REGULAMENTADO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 069/2026, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equi- paradas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 4.4. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equipa- radas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 069/2026, a implementa- ção da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: PROMO- VER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NO ÂMBITO LOCAL E REGIONAL, AMPLIAR A EFICIÊNCIA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, INCENTIVO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA; E O FOMENTO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL, ATRAVÉS DO APOIO AOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS. 4.5. Para efeitos deste Termo de Referência, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: - Âmbito local - limites geográficos do Município de São Ludgero/SC; - Âmbito regional – Região Geográfica Intermediária, nos limites geográficos da Associação de Municípios da Re- gião de Laguna – AMUREL e da Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC; 4.6. Não se aplica o disposto no item 4.5 e subitens, quando: 4.7. Não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regional e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instru- mento convocatório; 4.8. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vanta- joso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; 4.9. Para o disposto no item 4.8, considera-se não vantajosa a contratação quando: 4.9.1. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou 4.9.2. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios. 4.9.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos nos subitens do item 4.5. 5. DA VISITA TÉCNICA 5.1. Caráter da Visita: A vistoria prévia é FACULTATIVA. O licitante que optar por realizá-la deverá agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Orçamentos e Convênios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saolud- gero.sc.gov.br/ 5.2. Agendamento: A vistoria, quando realizada, deverá ser previamente agendada com o servidor responsável indi- cado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Orçamentos e Convênios, em data e horário exclusivos. 5.3. Prazo para a Visita: A visita poderá ser realizada até o segundo dia útil anterior à data de abertura da sessão pública. 5.4. Comprovação da Visita (Opcional): O licitante que realizar a vistoria poderá apresentar o respectivo Atestado de Visita Técnica, conforme modelo anexo. 5.5. Não Realização da Visita: O licitante que optar por não realizar a vistoria deverá apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, con- forme Termo de Referência. 5.6. Implicações: A não realização da vistoria não poderá ser utilizada posteriormente como fundamento para alega- ção de desconhecimento das condições necessárias à execução do objeto. 6. DA GARANTIA DE PROPOSTA 6.1. Será exigida, como requisito de pré-habilitação, a comprovação do recolhimento de GARANTIA DE PRO- POSTA correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, equivalente a R$ 2.659,83 (dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades legalmente admitidas, observados os procedimentos deste Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3. A garantia de proposta será liberada ou restituída, conforme a modalidade adotada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos necessários à contratação implicará a execução do valor integral da garantia de proposta, nos termos do art. 58, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Alinhamento: A contratação visa assegurar a elaboração de projetos técnicos completos para futuras obras de pavimentação das vias e estradas indicadas no ETP e no Termo de Referência. 7.2. Da Necessidade Pública (O Problema): O Município não dispõe de equipe técnica especializada e disponível em quantidade suficiente para executar, no prazo necessário, todos os levantamentos, estudos, dimensionamentos e do- cumentos técnicos indispensáveis às futuras obras de pavimentação. 7.3. Da Justificativa da Solução Técnica (A Solução): A solução consiste na contratação, por CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, de empresa especializada para elaboração integrada dos estudos, levantamentos e projetos previstos no Termo de Referência, em lote único. 7.4. Do Interesse Público e Economicidade: A contratação permitirá à Administração dispor de projetos tecnicamente consistentes, compatibilizados e aptos a subsidiar futuras licitações e execuções de obras, com maior previsibilidade de quantitativos, custos e soluções. 7.5. Da Viabilidade: A contratação foi declarada VIÁVEL sob os aspectos técnico, econômico e ambiental no Estudo Técnico Preliminar (ETP), concluindo que a solução atende ao interesse público e resolve a necessidade da Admi- nistração. 8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saolud- gero.sc.gov.br/ 8.1. Do Prazo de Execução: 8.1.1. O prazo para execução dos serviços será de 6 (seis) meses, contado da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), devendo, dentro desse período, ser concluídos e entregues todos os projetos e demais documentos técnicos previstos no Termo de Referência. A AF será emitida após a assinatura do contrato e dentro do respectivo período de vigência. 8.1.2. Eventual alteração do prazo dependerá de requerimento formal, justificativa, manifestação da fiscalização e autorização competente, observada a legislação aplicável. 8.2. Do Prazo de Vigência Contratual: 8.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, abrangendo a execução dos serviços, a análise dos produtos, eventuais correções, recebimentos e demais providências de encerra- mento contratual, admitidas as alterações e prorrogações legalmente cabíveis. 8.3. Das Condições de Entrega e Recebimento: 8.3.1. Os produtos serão entregues e submetidos à análise da fiscalização conforme as etapas e condições previstas no Termo de Referência. O recebimento provisório e o definitivo observarão o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 06/2025 e as condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato, sem prejuízo da obrigação de correção de eventuais inconsistências identificadas pela fiscalização. 8.3.2. O objeto deverá ser executado rigorosamente de acordo com as normas da ABNT e demais normas técnicas aplicáveis ao objeto. 9. DO MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO 9.1. Do Modelo de Execução: 9.1.1. O objeto será executado de forma indireta, em lote único, conforme escopo, produtos, levantamentos, estudos, responsabilidades técnicas, critérios de aceitação e demais condições definidas no Termo de Referência. 9.2. Da Subcontratação: 9.2.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 9.2.2. A execução integrada por um único contratado foi justificada no ETP em razão da interdependência entre levantamentos, estudos e disciplinas de projeto e da necessidade de compatibilização técnica. 9.3. Da Gestão e Fiscalização: o Gestor do Contrato: Bruna Ribeiro Mason (Matrícula: 4880). o Fiscal do Contrato: Daiane Crozeta Corrêa (Matrícula nº 4898). 10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 10.1. Será exigida garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, em uma das modalidades legal- mente admitidas, observadas as condições previstas neste Edital e na Minuta Contratual. 11. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saolud- gero.sc.gov.br/ 11.1. Da Medição dos Serviços 11.1.1. O recebimento e a aprovação dos produtos observarão as etapas, verificações técnicas e condições estabele- cidas no Termo de Referência e no contrato. 11.1.2. Para fins de medição, recebimento e pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os produtos técnicos, relatórios, arquivos editáveis, ARTs/RRTs e demais documentos previstos no Termo de Referência, sujeitos à con- ferência e aprovação da fiscalização. 11.2. Da Liquidação e Pagamento 11.2.1. A liquidação será processada após a entrega dos produtos correspondentes, sua conferência e atesto pela fiscalização, bem como o recebimento da respectiva Nota Fiscal, observadas as condições e os prazos previstos no Termo de Referência, no contrato e no Decreto Municipal nº 06/2025. 11.2.2. O pagamento será realizado após a regular liquidação da despesa, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇO NO SISTEMA ELETRÔNICO 12.1. Prazo e Forma de Envio: 12.1.1. O licitante deverá encaminhar a proposta de preço exclusivamente por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas, até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública. 12.2. Do Sigilo da Proposta: 12.2.1. É expressamente vedada a identificação do licitante em qualquer campo de descrição da proposta. 12.3. Do Valor da Proposta: 12.3.1. O licitante deverá indicar no sistema o VALOR GLOBAL DO LOTE ÚNICO. 12.3.2. O valor global não poderá ultrapassar R$ 265.983,33 (duzentos e sessenta e cinco mil e novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). 12.3.3. Propostas com valor superior serão desclassificadas. 12.4. Da Composição do Preço: 12.4.1. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução inte- gral do objeto, inclusive levantamentos, estudos, ensaios, deslocamentos, equipamentos, recursos tecnológicos, tri- butos, encargos, ARTs/RRTs e demais despesas previstas no Termo de Referência. 12.5. Da Validade da Proposta: 12.5.1. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias . 13. DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 13.1. Prazo de Envio: 13.1.1. O licitante arrematador será convocado para apresentar a proposta ajustada no prazo de 02 (duas) horas , contados a partir da arrematação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saolud- gero.sc.gov.br/ 13.2. Documentos Exigidos: Carta de Apresentação da Proposta de Preço. Planilha de preços ajustada ao valor final ofertado. Cronograma de execução, quando solicitado para compatibilização com a proposta final. Demais documentos de composição da proposta exigidos pelo Termo de Referência, quando aplicáveis. 14. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 14.1. Abertura da Sessão: Dar-se-á automaticamente em sessão pública. 14.2. Modo de Disputa: Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO. 14.3. Regras para os Lances: O intervalo mínimo entre os lances será definido no sistema e no aviso da sessão, conforme parametrização do certame. 14.4. Critério de Julgamento: O critério será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 15. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 15.1. Critério de Julgamento: A adjudicação será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, observados os requisitos mínimos de qualidade, capacidade técnica, responsabilidade profissional, escopo, produtos e critérios de aceitação definidos no Termo de Referência. A avaliação técnica comparativa acima desses requisitos mínimos não foi considerada ne- cessária no ETP, que fundamenta a adoção do menor preço. 15.2. Desclassificação: Para fins de análise de exequibilidade das propostas, serão observados os parâmetros e pro- cedimentos previstos no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurada, quando cabível, a realização de diligência para aferição da exequibilidade. 15.3. Garantia Adicional: Nas hipóteses legalmente aplicáveis, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 16. O PARECER TÉCNICO 16.1. O Agente de Contratação, se julgar necessário, encaminhará o processo ao órgão demandante para emissão de Parecer Técnico referente à proposta vencedora, visando aferir sua adequação final e exequibilidade técnica. 17. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E HABILITAÇÃO 17.1. A modalidade de licitação adotada será a CONCORRÊNCIA, processada sob a forma ELETRÔNICA. 17.2. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO). 17.3. Das Exigências de Habilitação: O licitante deverá comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e tra- balhista, econômico-financeira e a qualificação técnica exigidas no Termo de Referência – Anexo I, que integra este Edital para todos os fins. 18. DOS RECURSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saolud- gero.sc.gov.br/ 18.1. Prazo Recursal Geral: O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis , observando o Art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 18.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente , sob pena de preclusão. 19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19.1. Constituem infrações administrativas as condutas previstas no Art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 19.2. Sanções Aplicáveis: Advertência, Multa, Impedimento de licitar e contratar, Declaração de inidoneidade, con- forme Art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 20. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, conforme Termo de Referência. 21. DA CONTRATAÇÃO 21.1. A contratação será formalizada mediante CONTRATO ADMINISTRATIVO. 21.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO: Será exigida da adjudicatária, como condição para a contratação, ga- rantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, em uma das modalidades legalmente admitidas. 21.3. Condições para Contratação: A adjudicatária deverá manter as condições de habilitação e, antes da assinatura do contrato, comprovar a inscrição junto ao Ministério da Defesa para execução de aerolevanta- mento categoria A, conforme exigência constante do Termo de Referência. 21.4. Prazo para Assinatura: 05 (cinco) dias úteis. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. A participação nesta licitação implica a aceitação integral do Edital. 22.2. Dos Anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Declaração de disponibilidade de Equipamentos (modelo); Anexo III - Declaração de enquadramento, localidade e veracidade; Anexo IV – Modelo Carta Proposta Anexo V – Declaração Conjunta; Anexo VI – Atestado de Visita Técnica (facultativa); Anexo VII – Declaração de Desistência de Visita Técnica (modelo sugerido); Anexo VIII – Minuta Contratual. São Ludgero, data e hora constantes na assinatura eletrônica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saolud- gero.sc.gov.br/ __________________________________ Paulo Sérgio Lorenzetti Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC Av. Monsenhor Frederico Tombrock, 1.300 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saolud- gero.sc.gov.br/ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO/SC. 1.2. Prazo de vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, abrangendo a execução, análise, eventuais correções, recebimentos e encerramento contratual, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. Item Descrição UND QTD VALOR MÁX. UNI- TÁRIO VALOR MÁX. TOTAL LOTE ÚNICO 1 Serviços técnicos visando a elaboração de projetos para obras de pavimentação das Ruas descritas no Termo de Referência, por metro linear, conforme metragem de cada rua. M 14.884,35 R$ 17,87 R$ 265.983,33 VALOR MÁX. TOTAL ESTIMADO R$ 265.983,33 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es). 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (CICLO DE VIDA) 3.1. A Descrição da Solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do(s) Estudo(s) Téc- nico(s) Preliminar(es). 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Requisitos Gerais para a Prestação dos Serviços : a) Vistoria técnica preliminar nos trechos objeto do projeto, para reconhecimento das condições existentes e levan- tamento das informações necessárias ao desenvolvimento dos estudos; 4.2. Os PROJETOS DE ENGENHARIA deverá ser constituído de: 4.2.1. Estudo Hidrológico: Têm por objetivo a avaliação, não só das vazões de dimensionamento dos diferentes dispositivos, que em seu conjunto compõem o sistema de drenagem superficial do segmento, como também, das ondas de cheia, necessárias ao dimensionamento hidráulico das transposições dos cursos d’água. A elaboração desses estudos deverá basear-se em dados pluviométricos, adequadamente selecionados na região e nas bacias hidrográficas estudadas, restituição aerofotogramétrica da cidade na escala 1:2.000, dados referentes ao solo e à cobertura florística regional, complementados por observações locais; 4.2.2. Estudo Geotécnico: Consiste na programação e execução de furos de sondagem, como também da realização dos ensaios de laboratório necessários ao desenvolvimento dos projetos correlatos; deverá ser apresentado ensaios de CBR e Expansão conforme plano de sondagem exigido em norma;