Texto do edital
Execução da reforma e ampliação do ginásio lino philippi, no município de são ludgero/SC, correspondente às etapas 2 e 3 da obra, com área de intervenção de 426,50 m², conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documen-tos técnicos anexos ao edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC R. João Wessler, 520, sala 102 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saoludgero.sc.gov.br/ ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Da definição do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA RE- FORMA E AMPLIAÇÃO DO GINÁSIO LINO PHILIPPI, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO/SC, CORRES- PONDENTE ÀS ETAPAS 2 E 3 DA OBRA, COM ÁREA DE INTERVENÇÃO DE 426,50 M², CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS DOCUMENTOS TÉC- NICOS QUE INTEGRARÃO O PROCESSO LICITATÓRIO. 1.2. Do Detalhamento do objeto, estimativa das quantidades e valor de referência: LOTE ÚNICO ITEM DESCRITIVO DETALHADO UND. QTD. VALOR MÁX. UNIT. VALOR MÁX. TOTAL 1 Contratação de empresa especializada para execução da reforma e ampliação do Ginásio Lino Philippi de São Ludgero/SC, com área de intervenção de 426,50 m², em estrita ob- servância ao Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Projetos em anexo. SERV. 01 R$ 1.119.668,77 R$ 1.119.668,77 VALOR MÁX. TOTAL ESTIMADO: R$ 1.119.668,77 1.3. Da natureza do objeto: 1.3.1. A natureza do objeto: A execução das Etapas 2 e 3 da reforma e ampliação do Ginásio Lino Philippi caracte- riza-se como OBRA COMUM DE ENGENHARIA, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O objeto altera e amplia edificação pública existente, com serviços de fundações, estrutura de concre- to armado, alvenarias, drywall, revestimentos, esquadrias, cobertura, instalações hidrossanitárias e elétricas, reser- vatório elevado e sinalização de segurança contra incêndio. Os padrões de desempenho e qualidade são definidos objetivamente pelo projeto básico, com técnicas e materiais usuais de mercado. O regime de execução é a emprei- tada por preço global (art. 46, II), e o serviço é não contínuo (art. 35, §8º, do Decreto Municipal nº 06/2025). 1.3.2. A execução desta obra deve obedecer ao Projeto Executivo/Básico que compreende Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo e Cronograma físico-financeiro, assim como todos os demais anexos que compõem o projeto, bem como as normas brasileiras (ABNT) pertinentes ao assunto. 1.4. Do prazo de vigência: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal n° 14.133, de 2021. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es) anexo. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (CICLO DE VIDA) 3.1. A descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto encontra-se pormenorizada em tópico específico do(s) Estudo(s) Técnico(s) Preliminar(es).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC R. João Wessler, 520, sala 102 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saoludgero.sc.gov.br/ 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Da Sustentabilidade: 4.1.1. Os critérios de sustentabilidade adotados são aqueles definidos no Estudo Técnico Preliminar, acrescidos dos que se enumeram a seguir: 4.1.1.1. Garantia de descarte correto dos resíduos gerados (PGRCC), conforme Resolução CONAMA 307. 4.2. Da Indicação de marcas ou modelos: 4.2.1. Não existem marcas pré-aprovadas a serem indicadas. 4.3. Da vedação de contratação de marca ou produto: 4.3.1. Não existe vedação de marcas, desde que atendam às especificações técnicas. 4.4. Da exigência de amostra: 4.4.1. Não será exigida amostra. 4.5. Da Subcontratação: 4.5.1. Será permitida a subcontratação parcial do objeto, limitada a até 30% (trinta por cento) do valor total do con- trato, restrita a atividades acessórias, instrumentais ou complementares, tais como transporte e destinação de resí- duos, locação de equipamentos, fornecimento e instalação de esquadrias, vidros e divisórias, instalação de luminá- rias e de sistemas de combate a incêndio e outros serviços auxiliares que não transfiram a execução principal do objeto nem as parcelas de maior relevância técnica exigidas para fins de qualificação. 4.5.1.1. A subcontratação fica condicionada à prévia e expressa autorização da Administração 4.5.1.2. É vedada a subcontratação da totalidade do objeto principal (cessão contratual). 4.5.1.3. A subcontratada deverá comprovar regularidade fiscal e trabalhista, bem como habilitação técnica compatí- vel com a parcela acessória autorizada, permanecendo vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica exigidas para qualificação (alvenaria de vedação e estrutura de concreto armado) e da responsabilidade técnica pela execução da obra, sem afastamento da responsabilidade integral da contratada principal. 4.5.1.4. A subcontratação não afasta a responsabilidade integral da contratada principal pela execução do objeto, pela qualidade dos serviços e pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais perante a Administração. 4.5.1.5. A CONTRATADA deverá comunicar os serviços optados pela subcontratação à fiscalização designada pelo CONTRATANTE, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los; 4.5.1.6. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita do CONTRATANTE, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis; 4.6. Da Garantia da contratação: 4.6.1. Será exigida garantia de execução contratual, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, no percentual de 5% do valor inicial do contrato, conforme condições previstas no edital e na minuta contratual. 4.6.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a adjudicatária deverá apresentá-lo até a data de assinatura do con- trato, assegurado o prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação, para a sua presta- ção. 4.6.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assina- tura do contrato.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC R. João Wessler, 520, sala 102 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saoludgero.sc.gov.br/ 4.6.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. 4.6.5. Justificativa: Considerando que o objeto consiste na execução de obra de engenharia referente às Etapas 2 e 3 da reforma e ampliação do Ginásio Lino Philippi , envolvendo execução de serviços conforme projetos, memo- rial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, com prazo de execução de 150 (cento e cin- quenta) dias e necessidade de mobilização de mão de obra, materiais, equipamentos e recursos técnicos, mostra-se adequada a exigência de garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato. A medida visa resguardar a Administração quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela contra- tada e reduzir os riscos decorrentes de eventual inadimplemento contratual, sem impor exigência desproporcional ao objeto. 4.7. Da Garantia da Proposta 4.7.1. Conforme faculta o Art. 58 da Lei nº 14.133/2021, para a presente licitação, será exigida a prestação de ga- rantia de proposta, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total estimado da contratação. 4.7.2. A garantia de proposta poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no Art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021 (caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária). 4.7.3. A garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. Para o vencedor, a devolução ocorrerá após a apresentação da garantia de execução contratual. A garantia será executada caso o vencedor se recuse a assinar o contrato. 4.7.4. Justifica-se a exigência de garantia de proposta, correspondente a 1% do valor estimado da contratação, con- siderando a natureza do objeto, consistente em obra de engenharia com execução em prazo determinado, crono- grama físico-financeiro próprio e necessidade de mobilização técnica e administrativa para análise das propostas, julgamento, habilitação e formalização contratual. A medida busca resguardar a seriedade das propostas, reduzir o risco de desistência injustificada após a fase de julgamento e preservar a eficiência do procedimento licitatório, sem ultrapassar o limite previsto no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.7.4.1. A medida busca conferir maior segurança ao procedimento licitatório, especialmente em contratação de obra de engenharia que demanda mobilização de recursos administrativos e técnicos para análise das propostas, julgamento, habilitação e formalização contratual. 4.7.4.2. A garantia será restituída aos licitantes nas hipóteses previstas em lei, sendo executada apenas nos casos legalmente admitidos, especialmente quando o adjudicatário deixar de assinar o contrato ou deixar de apresentar a documentação ou garantia exigida para a contratação. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Das Condições de Entrega: 5.1.1. Prazo de execução: O prazo de execução da obra será de 150 (cento e cinquenta) dias , contados da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro. 5.1.2. O local da obra e condições de entrega/execução devem ser seguidos conforme especificações técnicas in- formadas nos projetos, memorial descritivo e orçamento. 5.2. Da Garantia dos materiais/serviços: 5.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei Federal nº 8.078/1990 (CDC) e no Código Civil Brasileiro (5 anos para solidez e segurança da obra). 6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. Das condições gerais de execução:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC R. João Wessler, 520, sala 102 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saoludgero.sc.gov.br/ 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente. 6.1.3. As comunicações devem ser realizadas por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica (e-mail cor- porativo). 6.1.4. A reunião inicial (Start-up da obra) poderá ser convocada após a assinatura do contrato para apresentação do plano de fiscalização e ataque da obra. 6.2. Do Preposto/Responsável Técnico: 6.2.1. A Contratada designará formalmente o preposto e o Responsável Técnico (Engenheiro/Arquiteto) antes do início da prestação dos serviços. 6.3. Das Rotinas de Fiscalização: 6.3.1. Fiscal do Contrato: A fiscalização técnica ocorrerá por conta do servidor Daiane Crozeta Corrêa, matrícula nº 5244, e-mail: [email protected]. 6.3.2. Atribuições do Fiscal: Acompanhar a execução, anotar ocorrências no Diário de Obras, emitir notificações para correção de falhas e comunicar ao gestor situações que exijam aditivos ou sanções. 6.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segu- rança da obra. 6.4. Do Gestor do Contrato: 6.4.1. Gestor: Sidnei Pascoal Blasius, Matrícula nº 4917, e-mail: [email protected]. 6.4.2. Atribuições do Gestor: Coordenar o processo administrativo, acompanhar a validade das garantias e habilita- ção fiscal, formalizar processos de pagamento e de aplicação de sanções. 7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. Do Recebimento do Objeto: 7.1.1. As medições serão mensais e realizadas conforme o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado, correspondendo às etapas, marcos físicos e percentuais efetivamente concluídos e atestados pela fiscalização, ob- servada a natureza de empreitada por preço global, sem conversão da contratação em regime de preço unitário. 7.1.2. Recebimento Provisório: Em até 15 (quinze) dias, contados da comunicação de conclusão da etapa ou obra, pelo fiscal do contrato. 7.1.3. Correção de Falhas: Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos em até 15 (quinze) dias úteis. 7.1.4. Recebimento Definitivo: Em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório da obra total, por co- missão ou servidor designado. 7.2. Da Liquidação e Pagamento: 7.2.1. A liquidação ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal correta e do Boletim de Medição aprovado. 7.2.1.1. A aprovação de medições parciais deverá observar o avanço físico tecnicamente mensurável, a compatibili- dade com o cronograma contratado, a memória de cálculo, registros fotográficos, diário de obra e demais documen- tos de comprovação exigidos pela fiscalização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC R. João Wessler, 520, sala 102 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saoludgero.sc.gov.br/ 7.2.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa. 7.2.3. O pagamento será feito via ordem bancária, condicionada à regularidade fiscal (CNDs) e trabalhista da em- presa. 7.3. Do Reajuste: 7.3.1. Os preços contratados serão reajustados, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção – Disponibilidade Interna (INCC- DI), da Fundação Getulio Vargas, ou de outro que vier a substituí-lo. 7.3.2. A data-base do reajuste é a data do orçamento estimado (referência de preços SINAPI 06/2026, conforme planilha orçamentária). 7.3.3. O reajuste incidirá somente sobre as parcelas executadas após o aniversário da data-base. Atrasos imputáveis à contratada não geram reajuste das parcelas que deveriam ter sido executadas antes dele. 8. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Modalidade: 8.1.1. Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , sob a forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO e regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 8.1.2. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, pelas razões expostas no item 12.9 do ETP (art. 15 da Lei nº 14.133/2021). 8.1.3. A licitação é de ampla participação. Não se aplicam a exclusividade, a cota reservada nem a subcontratação compulsória de ME/EPP, nem a preferência local ou regional, pelas razões dos itens 12.5 a 12.7 do ETP. Ficam assegurados às ME/EPP o empate ficto e a regularização fiscal e trabalhista tardia (arts. 42 a 45 da LC nº 123/2006). 8.2. Das Exigências de habilitação: Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.2.1. Da Habilitação jurídica: Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Di- ário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agên- cia, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua se- de, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC R. João Wessler, 520, sala 102 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saoludgero.sc.gov.br/ Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do regis- tro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; o Observação: Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2.2. Da Habilitação fiscal, social e trabalhista: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida con- juntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Naci- onal (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade com a Fazenda estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual e/ou municipal relacionados ao objeto con- tratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tra- tamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscri- ção nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.3. Qualificação Econômico-Financeira: 8.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial: Expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.3.1.1. As empresas que se encontrem em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial poderão participar do certame, desde que apresentem certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 8.3.1.1.1. Nota Explicativa: A exigência acima está em conformidade com o entendimento do STJ (AResp n.º 309.867) e do TCU (Acórdão Plenário 1201/2020), que relativizam a exigência de certidão negativa para preser- var a função social da empresa, mediante comprovação de viabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC R. João Wessler, 520, sala 102 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saoludgero.sc.gov.br/ 8.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1,0 (um), calculados pelas fórmulas do edital. 8.3.2.1. Caso qualquer dos índices seja igual ou inferior a 1,0, exigir-se-á Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 5% do valor estimado. 8.4. Qualificação Técnica: 8.4.1. Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, compatível com o objeto da licitação. 8.4.2. Comprovação técnico-operacional mediante a apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhados das respectivas Certidão(os) de Acervo Técnico (CATs) ou ART(s)-CREA/RRT(s)-CAU, que comprove(m) a aptidão da licitante em já ter executado a qualquer tempo e de modo satisfatório, obras ou serviços compatível em características tecnológicas e operacionais ao objeto do Edital, limitada esta exigência às seguintes parcela e quantitativos de maior relevância técnica a seguir definida(s): 8.4.2.1. As parcelas indicadas foram selecionadas por representarem etapas tecnicamente relevantes da obra e valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado, calculado na planilha orçamentária: alvenaria de vedação (itens 5.2, 5.3, 5.4, 5.13.1 e 14.21), R$ 130.378,33, 11,64% do total, 635,14 m² previstos; estrutura de concreto armado moldado in loco (fôrmas, armações, concreto e lajes dos itens 3, 4 e 14), R$ 295.906,43, 26,43% do total, 49,45 m³ de concreto estrutural previstos. 8.4.2.2. Os quantitativos mínimos exigidos (145 m² de alvenaria, 22,8% do previsto, e 24 m³ de concreto estrutural, 48,5% do previsto) não ultrapassam 50% das parcelas e têm por finalidade comprovar experiência compatível com a dimensão da contratação, sem exigir identidade integral com o objeto, admitida a soma de atestados de obras ou serviços distintos, desde que tecnicamente compatíveis. Item Descrição QTD Mínima 1 Execução de alvenaria de vedação 145 m² 2 Execução de estrutura em concreto armado moldado in loco (vigas, pilares e lajes) 24 m³ 8.4.3. Não é necessário que os atestados apresentados para atendimento às exigências acima se refiram a uma única obra. Podem ser apresentados atestados de obras diferentes. 8.4.4. Comprovação de Profissional Técnico (Técnica Profissional) 8.4.4.1. Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pelo Conselho de Classe competente da jurisdição do domi- cilio do(s) profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) da licitante, detentor(es) da(s) CAT(s) apresentada(s) em atendimento ao subitem 8.4., com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação. 8.4.4.1.1. Esta certidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na cer- tidão de registro de pessoa jurídica da licitante. 8.4.4.2. A Comprovação de Vínculo Profissional formal do(s) responsável(eis) técnico(s) com a licitante deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Mi- nistério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC R. João Wessler, 520, sala 102 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saoludgero.sc.gov.br/ b) no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Co- mércio competente, do domicílio ou da sede da licitante. c) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente; d) no caso de profissional autônomo/liberal, termo de compromisso de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vier a ser vencedora da licitação, em data anterior à data de abertura Da sessão desta licitação. 8.4.5. Vistoria Técnica ou Declaração de Pleno Conhecimento (art. 63, §§ 2º, 3º e 4º da Lei Federal nº 14.133/2021): Tratando-se de obra em edificação existente, em que as condições locais podem influenciar a execu- ção, a licitante deverá: 8.4.5.1. Opção A: Realizar vistoria técnica no local das obras, acompanhado por servidor indicado pela Prefeitura Municipal de São Ludgero/SC, agendada previamente, recebendo atestado de visita; OU 8.4.5.2. Opção B: Apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, sem prejuízo da posterior comprovação pelo responsável técnico indicado para a execução do objeto, de que tem pleno conhecimen- to das condições locais, da natureza do imóvel, das vias de acesso e das circunstâncias ordinárias que possam influ- enciar nos preços e prazos. 9. ESTIMATIVA DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. O orçamento estimado está instruído com planilha orçamentária analítica, composições de custos unitários, composição do BDI (21,46%), cotações e cronograma físico-financeiro, com referência no SINAPI 06/2026, com- plementado por ORSE 03/2026, DEINFRA 01/2021 e cotações (art. 23, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e art. 31 do Decreto Municipal nº 06/2025). 9.2. Valor Global: R$ 1.119.668,77 (um milhão e cento e dezenove mil e seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos) . 9.3. Dotação Orçamentária: 84 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.701.0000.0019 - TRANSF. ESTADO - SCC 2580/2026 - REFORMA DO GINÁSIO MUNICIPAL LINO PHILIPPI (Valor a ser reservado: R$ 300.000,00) 84 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.754.0000.0001 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - FINISA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL (Valor a ser reservado: R$ 819.668,77) 10. DAS OBRIGAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Da Contratada: 10.1.1. Executar a obra conforme projetos e memorial; 10.1.2. Manter funcionários uniformizados e com EPIs/EPCs; 10.1.3. Manter o local da obra limpo e sinalizado; 10.1.4. Responsabilizar-se por danos a terceiros ou à Administração. 10.1.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.2. Da Contratante: 10.2.1. Fiscalizar a execução, efetuar pagamentos nos prazos e receber a obra. 10.3. Cisão/Fusão/Incorporação: 10.3.1. Admissível, desde que mantidas as condições de habilitação e sem prejuízo à execução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUD- GERO|SC R. João Wessler, 520, sala 102 - Centro (48) 3657-8800 https://www.saoludgero.sc.gov.br/ 10.4. Anexos: Integram este Projeto Básico: 10.4.1. Projetos de Engenharia; 10.4.2. Memorial Descritivo; 10.4.3. Planilha Orçamentária; 10.4.4. Cronograma Físico-Financeiro; 10.4.5. Estudo Técnico Preliminar (ETP); 10.4.6. Mapa de Riscos. 10.4.7. Composições de custos unitários, composição do BDI e cotações; 10.4.8. Minuta de contrato. São Ludgero/SC, data constante na assinatura eletrônica. SIDNEI PASCUAL BRASIUS Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo N.º Matrícula: DAIANE CROZETA CORRÊA Fiscal Técnico Nº Matrícula: 5244