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Texto do edital

Fornecimento de solução de business intelligence (bi) municipal, em formato saas (software como serviço), para extração, tratamento, consolidação e visualização de dados contábeis, orçamentários, financeiros, fiscais e de despesas com a frota, obtidos a partir do sistema erp do município, no âmbito da administração pública municipal de orleans/SC

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PREGÃO ELETRÔNICO 61/PMO/2026 CONTRATANTE (PMO) PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 82.926.544/0001-43, com sede administrativa localizada na Rua XV de Novembro nº 282, Bairro Centro, CEP nº 88870-000, nesta cidade de Orleans/SC. OBJETO O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE BUSINESS INTELLIGENCE (BI) MUNICIPAL, EM FORMATO SAAS (SOFTWARE COMO SERVIÇO), PARA EXTRAÇÃO, TRATAMENTO, CONSOLIDAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE DADOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS, FISCAIS E DE DESPESAS COM A FROTA, OBTIDOS A PARTIR DO SISTEMA ERP DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ORLEANS/SC , conforme condições fixadas no termo de referência em anexo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor previamente estimado em R$ 50.560,68 (cinquenta mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos ). LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA Através do site plataforma eletrônica ( www.bll.org.br ). Dia 03/11/2026 às 13:30h (horário de Brasília) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 12:30 do dia 16/10/2026 às 12:45 horas do dia 03/11/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13:00 do dia 03/11/2026 às 13:30 horas do dia 03/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13h30min do dia 03/11/2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto (Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019)

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PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Exclusividade às ME/EPP

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SUMÁRIO 1 DO OBJETO. 2 DA CONTRATAÇÃO. 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 8 DA FASE DE JULGAMENTO. 9 DA FASE DE HABILITAÇÃO. 10 DO CONTRATO. 11 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA. 12 DOS RECURSOS. 13 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES. 14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

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15 DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO. 16 DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ORLEANS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 183/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/PMO/2026 EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.837, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018. DATA DA ABERTURA: 03/11/2026 ÀS 13h30min LOCAL: ATRAVÉS DO SITE (www.bll.org.br). FONE: (48) 3886-0131 – (48) 3886-0109 O MUNICÍPIO DE ORLEANS , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , através do site ( www.bll.org.br ) , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 2837/2018, Decreto Municipal Nº 5.674 de 22 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, cuja direção e julgamento será realizado pelo Agente de Contratações e sua Equipe de Apoio, conforme nomeação pelo Decreto Municipal nº 6.042/2025. 1 DO OBJETO O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE BUSINESS INTELLIGENCE (BI) MUNICIPAL, EM FORMATO SAAS (SOFTWARE COMO SERVIÇO), PARA EXTRAÇÃO, TRATAMENTO, CONSOLIDAÇÃO E VISUALIZAÇÃO DE DADOS CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS, FISCAIS E DE DESPESAS COM A FROTA, OBTIDOS A PARTIR DO SISTEMA ERP DO MUNICÍPIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ORLEANS/SC , conforme condições fixadas no termo de referência em anexo. 1.1 A licitação será menor preço global conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação conforme seu interesse.

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2 DA CONTRATAÇÃO 2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta do Contrato. 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresase empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal nº 2837/2018. 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 O (s) item(ns) desta licitação com valores de até R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, apenas serão observados os benefícios conferidos conforme a Lei Complementar 123/2006, Lei Municipal nº 2837/2018. 3.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresase às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Municipal nº 2837/2018.

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3.7 Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a

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efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11 O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução 3.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13 A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

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4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões. 4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros 4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.7 PARTICIPAÇÃO 4.7.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.7.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.7.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.7.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3042-9909 e 3091-9654, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected] . 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no Edital. 5.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nostermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de