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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos, administrativos, jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais necessários à implementação da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social REURB-S, no Bairro Passagem Jardim Floresta, Município de Tubarão/SC, abrangendo estimativamente 205 (duzentos e cinco) lotes, em área aproximada de 57.000,89 m²

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 34 / 2026/PMT MUNICÍPIO DE TUBARÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34 /202 6 (Processo Administrativo n° 248 /2026) ( Memorando 13.675 /2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE TUBARÃO, CNPJ 82.928.656/0001-33, por meio do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, sediada na Rua Teresa Cristina, nº 250, bairro Oficinas, na cidade de Tubarão/SC, CEP 88702-011, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL e modo de disputa ABERTO, objetivando a contratação de serviço comum, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 7.450/2023 e demais legislações aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: • Limite para impugnação ao edital: o Dia 28 / 10 /2026 ; • Início da Sessão Pública do pregão: o 14 :00 do dia 03/11/2026 . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos, administrativos, jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais necessários à implementação da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, no Bairro Passagem – Jardim Floresta, Município de Tubarão/SC, abrangendo estimativamente 205 (duzentos e cinco) lotes, em área aproximada de 57.000,89 m², nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e demais normas aplicáveis, conforme condições, etapas, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes da contratação.

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 34 / 2026/PMT 1.2. A contratação constitui objeto único e integrado, não sendo admitida proposta parcial por etapa, lote ou serviço isolado, devendo a proposta abranger integralmente todas as etapas, atividades e produtos descritos no Termo de Referência. 1.3. O prazo mínimo para apresentação das propostas e lances será de 10 (dez) dias úteis, contado da data de divulgação do edital, nos termos do art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4. DA VISTORIA 1.4.1. É facultado aos interessados realizar vistoria prévia nos locais de execução do objeto, com a finalidade de obter pleno conhecimento das condições, características e peculiaridades relacionadas à execução dos serviços. 1.4.2. A vistoria deverá ser previamente agendada junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em horário comercial, e será acompanhada por servidor designado pela Administração. 1.4.3. O licitante que optar por não realizar a vistoria deverá apresentar declaração formal, assinada por representante legal ou responsável técnico, de que possui pleno conhecimento das condições, características e peculiaridades dos locais de execução dos serviços, assumindo responsabilidade pela elaboração da proposta e pela execução do objeto. 1.4.4. A realização ou a dispensa da vistoria não eximirá a contratada da responsabilidade pela adequada execução dos serviços, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento de condições que pudessem ter sido previamente identificadas pela análise dos documentos da contratação ou mediante vistoria, ressalvadas situações supervenientes ou não passíveis de conhecimento prévio. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 34 / 2026/PMT 2.1. Para participar deste Pregão os interessados deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras Públicas – PCP ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) ou outra Plataforma Eletrônica c ompetente . 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados 2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 34 / 2026/PMT direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.11. As sociedades cooperativas poderão participar da licitação, desde que atendidos os requisitos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 144 a 147 do

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 34 / 2026/PMT Decreto Municipal nº 7.450/2023, especialmente quanto à compatibilidade entre seu objeto social e o objeto licitado e à possibilidade de execução dos serviços com autonomia pelos cooperados, sem caracterização de vínculo de subordinação com a cooperativa ou com o Município. 2.6.12. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos dos arts. 148 e 149 do Decreto Municipal nº 7.450/2023, considerando que, embora o objeto possua natureza técnica e multidisciplinar, suas atividades e parcelas são usualmente executadas por empresas especializadas no segmento de regularização fundiária, não se identificando necessidade de conjugação de capacidades empresariais distintas para viabilizar a competição. A execução integrada por uma única contratada favorece a centralização da responsabilidade, a compatibilização dos produtos e a coordenação das etapas, evitando pulverização de responsabilidades capaz de comprometer o cronograma e a adequada execução da REURB-S. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 34 / 2026/PMT executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico ( http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ), a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 34 / 2026/PMT 3.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 3.4.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.4.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.4.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.4.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei;

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 34 / 2026/PMT 3.4.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.4.6 constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.4.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.4.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.4.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; 3.4.10 constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.4.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ou 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 34 / 2026/PMT 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço global. 3.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 34 / 2026/PMT 4.1.1. Valor global da proposta, correspondente à execução integral do objeto, abrangendo todas as etapas, atividades e produtos previstos no Termo de Referência. 4.1.2. A proposta deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao integral cumprimento do objeto, inclusive equipe técnica, equipamentos, softwares, deslocamentos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ART, RRT ou documentos equivalentes, certidões, protocolos e demais despesas inerentes às obrigações da contratada. 4.1.3. A proposta readequada ao último lance deverá apresentar a distribuição do valor global entre as etapas da contratação, observados os percentuais fixados no Termo de Referência e na Tabela de Etapas, Percentuais e Forma de Pagamento. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. Não serão admitidas propostas parciais, que excluam etapas, atividades ou produtos integrantes do objeto, devendo a proposta contemplar a execução integral da contratação. 4.2.2. A composição do valor global deverá observar os seguintes percentuais por etapa: Etapa I – Procedimentos Administrativos: 5%; Etapa II – Mobilização Social: 10%; Etapa III – Levantamento de Dados: 40%; Etapa IV – Projeto de Regularização Fundiária: 30%; Etapa V – Emissão da CRF: 10%; Etapa VI – Registro da CRF, matrícula da área e titulação: 4%; e Etapa VII – Evento de Entrega: 1%. 4.2.3. Os percentuais acima serão aplicados sobre o valor global efetivamente ofertado pela licitante e não poderão ser unilateralmente alterados na proposta. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

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