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Resumo do edital: Apoio Técnico administrativo na operacionalização dos programas educacionais e sistemas de gestão do FNDE/MEC para a Secretaria Municipal de

Pregão - Presencial PR 20/2026 · MUNICIPIO DE PEDRAS GRANDES · Pedras Grandes/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O ETP trata da contratação de empresa especializada para apoio técnico administrativo nos programas e sistemas do FNDE/MEC.

    “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Apoio Técnico Administrativo na operacionalização dos programas educacionais e sistemas de gestão do FNDE/MEC”

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  • A unidade requisitante é a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

    “Unidade requisitante Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia”

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  • A responsável pela demanda é Ana Pignatel Cossa.

    “Responsável pela demanda Ana Pignatel Cossa”

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  • O valor estimado da contratação é de R$ 22.800,00 para 12 meses.

    “O valor estimado da contratação é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) para 12 meses, igual ao valor constante do DFD.”

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  • Adota-se a modalidade pregão, na forma presencial, com critério de menor preço.

    “Adota-se a modalidade pregão , ampla concorrência, com critério de julgamento de menor preço”

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  • A vigência é de 12 meses, prorrogável nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

    “Vigência e pagamento: 12 (doze) meses, prorrogável nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, com pagamento mensal e reajuste anual, após o interregno mínimo de um ano (arts. 25, § 7º, e 135).”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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9 itens

  • Ver no edital, p. 2

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  • Ver no edital, p. 1

  • Ver no edital, p. 5

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 2) — “Qualificação técnica: comprovação de aptidão para serviços de apoio e assessoria em sistemas do FNDE/MEC compatíveis com o objeto, por meio…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para apoio técnico administrativo nos programas e sistemas do FNDE/MEC.

    “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Apoio Técnico Administrativo na operacionalização dos programas educacionais e sistemas de gestão do FNDE/MEC”

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  • O objeto não será parcelado por ser serviço técnico unitário com frentes interdependentes.

    “O objeto não será parcelado. Trata-se de serviço técnico unitário, cujas 13 frentes de atuação são interdependentes e integradas, formando um único conjunto de apoio à gestão dos programas educacionais federais.”

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  • A solução abrange 13 frentes de atuação detalhadas no Termo de Referência.

    “A solução consiste na contratação de empresa especializada para prestar, por 12 meses, apoio técnico administrativo integrado à Secretaria, abrangendo as frentes abaixo, cujo detalhamento consta do Termo de Referência e da planilha de pesquisa de preços.”

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  • O serviço é continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra.

    “Natureza do serviço: serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra (art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021), com execução nas 13 frentes de atuação descritas no item 7.”

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  • O atendimento inclui visita técnica presencial mensal à sede da Secretaria, complementada por atendimento remoto.

    “Atendimento presencial: visita técnica presencial mensal à sede da Secretaria, complementada por atendimento remoto, conforme o Termo de Referência.”

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Valor estimado

  • O valor estimado da contratação é de R$ 22.800,00 para 12 meses.

    “O valor estimado da contratação é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) para 12 meses, igual ao valor constante do DFD.”

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  • A mediana dos preços considerados é de R$ 1.900,00 mensais.

    “Os cinco preços considerados situam-se entre R$ 1.700,00 e R$ 2.130,00, sem indícios de sobrepreço ou inexequibilidade. A mediana é de R$ 1.900,00 mensais .”

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  • O valor mensal proposto deve contemplar todos os custos da execução, inclusive deslocamento e hora técnica das visitas mensais.

    “Preço global: o valor mensal proposto deverá contemplar todos os custos da execução, inclusive deslocamento e hora técnica das visitas mensais, sendo vedada a cobrança de valores adicionais por visita.”

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  • A cotação da Simae de R$ 1.500,00/mês foi desconsiderada por não ser comparável ao objeto.

    “A cotação da Simae (R$ 1.500,00/mês) foi desconsiderada no cálculo da mediana por não ser comparável ao objeto pretendido: a proposta contempla apenas uma visita presencial por ano e prevê a cobrança de deslocamento e de hora técnica extra a cada visita (e-mail anexo ao processo).”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Se a cotação da Simae fosse mantida, a mediana seria de R$ 1.866,40 mensais.

    “Para fins de transparência, registra-se que, se a cotação da Simae fosse mantida, a mediana seria de R$ 1.866,40 mensais (R$ 22.396,80 anuais), diferença de cerca de 1,8% em relação ao valor adotado.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.

    “Vigência e pagamento: 12 (doze) meses, prorrogável nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, com pagamento mensal e reajuste anual, após o interregno mínimo de um ano (arts. 25, § 7º, e 135).”

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  • A quantidade estimada é de 12 meses, com 1 visita presencial por mês.

    “Item Descrição Unidade Qtd. Visitas presenciais 1 Apoio Técnico Administrativo na operacionalização dos programas e sistemas do FNDE/MEC (subitens 1.1 a 1.13) Mês 12 1 por mês (12)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

    “Nos termos do art. 17, § 2º, a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, e o edital e seus anexos serão divulgados no PNCP.”

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Critério de julgamento

  • Adota-se a modalidade pregão, ampla concorrência, com critério de julgamento de menor preço.

    “Adota-se a modalidade pregão , ampla concorrência, com critério de julgamento de menor preço (arts. 6º, XLI, 17, IV, 29 e 33, I).”

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  • O objeto é caracterizado como serviço comum, pois seu padrão de desempenho e qualidade pode ser definido objetivamente no edital.

    “O objeto caracteriza serviço comum (art. 6º, XIII), pois seu padrão de desempenho e qualidade pode ser definido objetivamente no edital por especificações usuais de mercado: as 13 frentes têm escopo delimitado, rotinas conhecidas e produtos verificáveis (cadastros atualizados, prestações de contas transmitidas, treinamentos realizados, monitoramentos efetuados), e o mercado o contrata com preço mensal fixo.”

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  • O apoio contratado tem natureza predominantemente operacional e administrativa, não se enquadrando como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.

    “O apoio contratado tem natureza predominantemente operacional e administrativa, de execução e acompanhamento de rotinas em sistemas oficiais do FNDE/MEC, e não de criação intelectual, estudo ou parecer de natureza singular. Por isso não se enquadra como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (art. 6º, XVIII), hipótese em que o pregão seria vedado pelo art. 29, parágrafo único.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada na forma presencial, admitida pelo art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

    “A licitação será realizada na forma presencial , admitida pelo art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 desde que motivada.”

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Qualificação técnica

  • Exige-se comprovação de aptidão para serviços de apoio e assessoria em sistemas do FNDE/MEC compatíveis com o objeto, por meio de atestados de capacidade técnica.

    “Qualificação técnica: comprovação de aptidão para serviços de apoio e assessoria em sistemas do FNDE/MEC compatíveis com o objeto, por meio de atestados de capacidade técnica”

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Entrega e execução

  • O serviço deve ser executado nas 13 frentes de atuação descritas no item 7.

    “Natureza do serviço: serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra (art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021), com execução nas 13 frentes de atuação descritas no item 7.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O atendimento inclui visita técnica presencial mensal à sede da Secretaria, complementada por atendimento remoto.

    “Atendimento presencial: visita técnica presencial mensal à sede da Secretaria, complementada por atendimento remoto, conforme o Termo de Referência.”

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  • O preço global mensal deve contemplar todos os custos da execução, inclusive deslocamento e hora técnica das visitas mensais.

    “Preço global: o valor mensal proposto deverá contemplar todos os custos da execução, inclusive deslocamento e hora técnica das visitas mensais, sendo vedada a cobrança de valores adicionais por visita.”

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  • A vigência é de 12 meses, prorrogável nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, com pagamento mensal e reajuste anual.

    “Vigência e pagamento: 12 (doze) meses, prorrogável nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, com pagamento mensal e reajuste anual, após o interregno mínimo de um ano (arts. 25, § 7º, e 135).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A solução consiste na contratação de empresa especializada para prestar, por 12 meses, apoio técnico administrativo integrado à Secretaria.

    “A solução consiste na contratação de empresa especializada para prestar, por 12 meses, apoio técnico administrativo integrado à Secretaria, abrangendo as frentes abaixo, cujo detalhamento consta do Termo de Referência e da planilha de pesquisa de preços.”

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  • A quantidade decorre da natureza continuada do serviço, durante os 12 meses de vigência.

    “A quantidade decorre da natureza continuada do serviço, que acompanha o ciclo anual de prestações de contas, cadastros e monitoramentos dos programas federais, sem interrupção, durante os 12 meses de vigência.”

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Anexos

  • O edital e seus anexos serão divulgados no PNCP.

    “Nos termos do art. 17, § 2º, a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, e o edital e seus anexos serão divulgados no PNCP.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “ETPApoioTecnicoEducacaoPedrasGrandesPresenci” (7 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.