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Texto do edital

Contratação de microempreendedor individual (MEI), por meio da plataforma contrata+brasil, na atividade de cartazista, destinada à prestação de serviços de criação, ilustração e diagramação de mapa turístico ilustrado do município de jaguaruna/SC, destinado à promoção dos atrativos, equipamentos de apoio, pontos de interesse e empresas do trade turístico credenciadas

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MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS Secretaria de Gestão e Inovação Central de Compras Coordenação-Geral de Licitações EDITAL Nº 03/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19973.006630/2026-66 ) Torna-se público que o(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Sobreloja, sala 130, em Brasília-DF, realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, destinado às contratações no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como, mediante termo de acesso, aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos demais Poderes da União, incluídas as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, aos serviços sociais autônomos e às entidades privadas sem fins lucrativos que percebam recursos públicos por meio de convênio ou de instrumentos congêneres, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) interessados em prestar serviços não continuados, sem dedicação de mão de obra exclusiva, de organização, promoção e apoio a ações institucionais promovidas pelos órgãos compradores, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. A lista dos serviços ou ocupações passíveis de contratação encontra-se anexa a este Edital. 1.3. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 79, inciso III da Lei nº 14.133, de 2021, e será realizado por meio da plataforma Contrata+Brasil. 1.4. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA CONTRATA+BRASIL 2.1. O fornecedor interessado em prestar serviços para a Administração Pública por meio da plataforma Contrata+Brasil deverá acessar a plataforma utilizando sua conta Gov.br para visualizar as oportunidades de negócios disponíveis e poderá requerer sua inscrição de forma gratuita no sistema. 2.2. Poderão participar deste credenciamento os MEIs interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br. 2.3. Caso o interessado não tenha inscrição prévia no SICAF, o sistema fornecerá acesso para cadastro, mediante autorização do fornecedor para utilização de seus dados. 2.4. Para a inscrição, será necessário: 2.4.1. Informar a linha de fornecimento e a localidade de interesse; 2.4.2. Aceitar os Termos e Condições de Uso de Adesão do Fornecedor; 2.4.3. Declarar ciência e concordância com o inteiro teor do edital e seus anexos. Edital - Credenciamento Lei14133 63063545 SEI 19973.006630/2026-66 / pg. 1

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2.5. Após efetivação, o fornecedor passa a ser um inscrito e poderá cadastrar sua proposta dentro do prazo e condições estipulados pelo Órgão Comprador para a oportunidade de negócio de seu interesse para os objetos da sua linha de fornecimento. 2.6. O fornecedor inscrito se responsabiliza por todas as transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.7. É de responsabilidade do fornecedor inscrito conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma Contrata+Brasil e no SICAF e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreções ou dados desatualizados. 2.8. Não poderão participar do credenciamento: 2.8.1. Microempreendedor Individual que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.2. Microempreendedor Individual que não preste os serviços objeto deste edital e seus anexos; 2.8.3. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.8.4. Fornecedor que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.8.5. MEIs que estejam impedidos de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo em decorrência de sanção; 2.8.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão comprador ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.9. Todas as especificações do serviço vinculam o interessado. 2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10.1. A vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO REGISTRO DA DEMANDA, DA PROPOSTA DO FORNECEDOR E DA SELEÇÃO Do órgão comprador 3.1. O valor máximo de uma demanda (individual) é R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos), conforme disposto no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 3.1.1. O valor máximo de cada demanda será automaticamente atualizado sempre que houver alteração nos limites estabelecidos pela legislação que regulamenta os valores fixados na Lei nº 14.133/2021. 3.2. Após verificada a existência de reserva orçamentária para a contratação, o órgão comprador publicará a demanda na plataforma Contrata +Brasil, dando início ao procedimento de seleção de fornecedores. 3.3. O órgão comprador cadastrará sua demanda em relação aos objetos incorporados na Edital - Credenciamento Lei14133 63063545 SEI 19973.006630/2026-66 / pg. 2

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plataforma preenchendo o formulário de criação de oportunidades. 3.4. O formulário de criação de oportunidade corresponde ao Documento de Formalização de Demanda - DFD, e conterá, no mínimo, as seguintes informações: 3.4.1. Serviço demandado, podendo complementar com informações adicionais; 3.4.2. Local(ais) de prestação dos serviços; 3.4.3. Quantidade demandada, por serviço e por local; 3.4.4. Identificação se a contratação será realizada por item ou grupo; 3.4.5. Orçamento estimado da demanda; 3.4.6. Informação sobre previsão da contratação no Plano de Contratações Anual ou justificativa caso não tenha sido prevista; 3.4.7. Justificativa da necessidade da contratação; 3.4.8. Prazo para execução dos serviços; 3.4.9. Forma e prazo de pagamento; e 3.4.10. Regras aplicáveis às sanções. 3.5. O órgão comprador está dispensado, para contratações no Contrata+Brasil, da realização da Análise de Riscos, Termo de Referência, e Edital de Contratação, sendo os procedimentos descritos nesta Instrução Normativa suficientes para a contratação. 3.5.1. O órgão comprador poderá dispensar a realização do Estudo Técnico Preliminar, certificando que o Estudo Técnico Preliminar elaborado pelo órgão administrador é aderente à sua necessidade. 3.6. Caberá ao órgão comprador realizar o procedimento administrativo de realização da pesquisa de preços para obtenção do orçamento estimado, consoante as disposições regulamentares vigentes no âmbito do ente federativo a que se vincula. 3.6.1. A estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. 3.7. Na criação da oportunidade, o órgão comprador deverá observar, além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União. Do fornecedor 3.8. O fornecedor poderá atender a múltiplas demandas, devendo observar o limite de seu faturamento anual, devendo comunicar seu desenquadramento caso ultrapasse o esse valor. 3.8.1. O valor limite anual de faturamento será automaticamente atualizado caso haja alteração no estabelecido no artigo 18-A, §1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.9. A proposta do fornecedor deverá ser elaborada com base nos elementos descritos na demanda do órgão comprador, observando a unidade de medida, o local e horário da prestação de serviços, e deverá contemplar todos os materiais, utensílios, suprimentos, maquinário, equipamentos, equipamentos de proteção individual, vestimentas e/ou fardamentos necessários à execução dos serviços pelo contratado, conforme o caso. 3.10. O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 3.11. Os requisitos de sustentabilidade, acessibilidade e de saúde e segurança do trabalho a serem observados estão dispostos nas Cartilhas de Serviços, anexo do edital. Edital - Credenciamento Lei14133 63063545 SEI 19973.006630/2026-66 / pg. 3

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3.12. Caberá ao fornecedor interessado em participar da oportunidade acompanhar as operações na plataforma durante o período de seleção e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo órgão comprador ou de sua desconexão. Da vistoria 3.13. O órgão comprador ou o fornecedor poderá requerer vistoria prévia do local de execução dos serviços para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. 3.13.1. No caso do órgão comprador, a realização de vistoria prévia poderá ser considerada quando, para a execução dos serviços, for imprescindível o pleno conhecimento das condições e peculiaridades do serviço a ser contratado. 3.13.1.1. Caso o fornecedor opte por não realizar a vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo assumir os ônus dos serviços decorrentes. 3.13.2. No caso do fornecedor optar pela realização da vistoria prévia, o órgão comprador fica condicionado a viabilizar a visita, oferecendo data e horário para o interessado realizá-la. 3.13.3. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 3.13.4. A vistoria deverá ser sempre acompanhada por ao menos dois servidores públicos. 3.13.5. Durante a realização da vistoria, é proibida a comunicação relativa a custos e quaisquer outros elementos que virão a compor a proposta do fornecedor. 3.13.6. Para a vistoria, o fornecedor deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 3.13.7. A não realização de vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir o ônus dos serviços decorrentes. Da seleção 3.14. O procedimento de seleção será mediante o recebimento de proposta, na plataforma Contrata+Brasil, dos fornecedores inscritos a partir da publicação da oportunidade. 3.15. A plataforma classificará as propostas em ordem crescente de preços para efeito de ordenamento. 3.16. O(s) fornecedor(es) sediado(s) local ou regionalmente terá(ão) prioridade na contratação quando os valores por ele(s) propostos estiverem até 10% (dez por cento) superiores aos das propostas apresentadas por fornecedores não locais ou não regionais, nos termos do art. 18 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025. 3.17. O órgão comprador deverá selecionar, dentre as propostas recebidas, aquela mais vantajosa para a administração, podendo considerar, mediante justificativa, critérios como valor da proposta, prazo de conclusão do serviço e qualificação do fornecedor. 3.18. O órgão comprador não terá acesso à identificação dos fornecedores até o encerramento do prazo para envio de propostas. 3.19. Havendo empate, será realizado sorteio na plataforma Contrata+Brasil. 3.20. Sendo a proposta selecionada, o fornecedor inscrito será notificado via sistema. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Definida a proposta vencedora, o órgão comprador verificará as condições de participação do fornecedor e habilitação exigida para formalização da contratação, verificando por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF os seguintes requisitos: Edital - Credenciamento Lei14133 63063545 SEI 19973.006630/2026-66 / pg. 4

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4.1.1. Habilitação jurídica: 4.1.1.1. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de- comprovante-ccmei 4.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista: 4.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 4.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.1.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, quando exigível. 4.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, quando exigível. 4.2. A verificação pelo órgão comprador quanto à prova de regularidade fiscal com as Fazendas Estadual, Distrital e/ou Municipal, será feita, preferencialmente, pela plataforma ou por comunicação eletrônica oficial do órgão comprador. 4.3. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição de habilitação. Demais condições de habilitação 4.4. O fornecedor não poderá estar impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo conforme registrado nos cadastros próprios de cada ente 4.5. O fornecedor deverá declarar no sistema que: 4.5.1. Declaro que a minha proposta inclui a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua realização em definitivo. 4.5.2. Declaro que estou com a documentação exigida em dia e tenho condições de apresentá- la no momento da contratação. 4.5.3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5.4. Declaro que tenho todas as informações e condições locais para cumprimento das obrigações dessa contratação. 4.5.5. Declaro que cumpro com o inciso XXXIII artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. 4.5.6. Declaro que observo os incisos III e IV do artigo 1º e cumpro o disposto no inciso III do Edital - Credenciamento Lei14133 63063545 SEI 19973.006630/2026-66 / pg. 5

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artigo 5º da Constituição Federal de 1988 que veda o tratamento desumano ou degradante. 4.5.7. Declaro que cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 4.6. Os documentos apresentados pelos fornecedores interessados serão avaliados pelo órgão comprador, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 4.7. É vedado ao Órgão Comprador solicitar documentos adicionais além daqueles especificados neste edital e seus anexos. 4.7.1. O órgão comprador poderá solicitar ajustes em documentações apresentadas, e o fornecedor terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos atualizados. 4.8. O Microempreendedor Individual deverá manter as condições de enquadramento dispostas na LC 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018. 4.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.10. A verificação pelo órgão comprador em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 5. DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Sendo verificadas as condições de habilitação do fornecedor, o órgão comprador informará ao interessado a regularidade e iniciará o procedimento para execução dos serviços. 5.2. Em razão dos valores envolvidos e da fundamentação legal, os serviços poderão ser contratados de forma verbal, ou caso o órgão comprador entenda necessário, poderá utilizar o Termo de Ciência e Concordância anexo ao edital. 5.3. O prazo de pagamento será informado no formulário de criação de oportunidade pelo órgão comprador. 5.4. O pagamento do serviço contratado deverá ser, preferencialmente, realizado por meio de Pagamento Instantâneo Brasileiro – Pix ou cartão de pagamento (cartão de crédito ou débito). 5.5. Poderá o Órgão Comprador optar pelo pagamento por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.5.1. Neste caso, recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação. 5.5.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 5.6. Quando do pagamento, deverá ser efetuada a retenção tributária nos termos da legislação aplicável. 6. DO MONITORAMENTO 6.1. Após a conclusão dos serviços, cabe ao órgão comprador promover, na plataforma Contrata+Brasil, o registro da sinalização acerca da efetiva realização — ou não — dos serviços pactuados, bem como do pagamento dos correspondentes valores. 6.2. A confirmação de pagamento, corresponderá à declaração de que o pagamento foi realizado pelo órgão comprador e a concordância do fornecedor contratado com a declaração. 6.3. Caso o fornecedor contratado não concorde com a declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o órgão comprador receberá comunicação para confirmação do pagamento. 6.4. Caso o órgão comprador descumpra as regras ou prazos estipulados, suas transações poderão ser suspensas até regularização. 6.5. A plataforma disponibilizará o relatório da contratação. Edital - Credenciamento Lei14133 63063545 SEI 19973.006630/2026-66 / pg. 6

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7. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 7.1. O fornecedor ou o contratado será responsabilizado administrativamente, independente de dolo ou culpa, pelas seguintes infrações: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do serviço; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do serviço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do serviço; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para a oportunidade; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não prestar o serviço ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da oportunidade sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a oportunidade ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do serviço; 7.1.9. fraudar a oportunidade ou praticar ato fraudulento na execução do serviço; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da oportunidade; 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O órgão administrador e o órgão comprador poderão, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 7.2.1. advertência; 7.2.2. multa; 7.2.3. impedimento de licitar e contratar e 7.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4. As sanções serão aplicadas pelo Órgão Administrador ou Comprador, conforme competências definidas na IN SEGES nº 52/2025. 7.4.1. As rotinas e forma de aplicação das sanções cabíveis ao órgão administrador encontram-se no Anexo IV - Sanções deste Edital. 7.4.2. Na condução dos processos de apuração de responsabilidade para análise das condutas praticadas pelos credenciados, os órgãos compradores poderão utilizar suas rotinas administrativas e/ou regramentos internos próprios ou valer-se das diretrizes apresentadas pelo órgão administrador no Edital - Credenciamento Lei14133 63063545 SEI 19973.006630/2026-66 / pg. 7

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Anexo IV - Sanções deste Edital. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 8.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail [email protected]. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 8.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem o credenciamento. 8.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8.6. As dúvidas relativas à oportunidade de negócio deverão ser encaminhadas diretamente ao órgão comprador, por meio da funcionalidade “Dúvidas de profissionais” disponível na plataforma Contrata+Brasil. 9. DA INATIVAÇÃO TEMPORÁRIA E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO 9.1. A inativação temporária e o cancelamento da inscrição do fornecedor serão regidos conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52 de 10 de fevereiro de 2025. 10. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO 10.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 10.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 11.1. O presente edital terá prazo de vigência indeterminado a contar de sua publicação. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O MEI é modalidade de microempresa e deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório à Receita Federal do Brasil - RFB quando: 12.1.1. Exceder no ano o limite de faturamento bruto definido na legislação, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos: 12.1.1.1. A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%; 12.1.1.2. retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%; 12.1.2. Deixar de atender qualquer das condições previstas no art. 100, da Resolução CGSN nº 140/2018, para condição de MEI, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva. 12.1.3. Incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018. 12.2. Todo o conteúdo disponibilizado na plataforma Contrata+Brasil, incluindo textos, imagens e Edital - Credenciamento Lei14133 63063545 SEI 19973.006630/2026-66 / pg. 8

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logotipos, frases publicitárias, direitos autorais, domínios, programas de computação, códigos, desenvolvimentos, software, bases de dados, informações, tecnologia, patentes e modelos de utilidade, designs e modelos industriais, segredos comerciais, entre outros, é de propriedade exclusiva da União, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI. 12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 12.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.5. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do credenciamento, do contrato administrativo ou instrumento que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 12.5.1. O fornecedor deverá adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais eventualmente tratados durante a execução dos serviços, observando os princípios e disposições da Lei nº 13.709, de 2018. 12.5.2. Sempre que os serviços envolverem inscrições, credenciamento, listas de presença, emissão de certificados ou outras atividades que impliquem tratamento de dados pessoais, o fornecedor deverá limitar o tratamento às finalidades necessárias à execução contratual. 12.6. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital. 12.7. O edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/central-de- compras/transparencia/credenciamentos 12.8. Os casos omissos serão decididos pelo órgão administrador, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor e princípios gerais dos contratos. 12.9. O foro para dirimir questões relativas a este Credenciamento será o domicílio da sede do Órgão Comprador com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.10. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Lista de serviços; Anexo II - Estudo Técnico Preliminar; Anexo III - Termo de Ciência e Concordância; Anexo IV - Mapa de Gerenciamento de Riscos; Anexo V - Cartilha de Saúde e Segurança no Trabalho, Sustentabilidade e Acessibilidade; e Anexo VI - Sanções. Brasília/DF, agosto de 2026. Edital - Credenciamento Lei14133 63063545 SEI 19973.006630/2026-66 / pg. 9

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Documento assinado eletronicamente DANIEL N. SOUZA DE OLIVEIRA Membro da Equipe de Planejamento da Contratação Documento assinado eletronicamente THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA ALVAREZ LIMA Membro da Equipe de Planejamento da Contratação Documento assinado eletronicamente RUTE CLEA PEREIRA DE NORONHA Membro da Equipe de Planejamento da Contratação Aprovo, Documento assinado eletronicamente LEVI SANTOS DUARTE Coordenador-Geral de Licitações Documento assinado eletronicamente por Daniel Nazareno Souza de Oliveira , Administrador(a) , em 21/08/2026, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . Documento assinado eletronicamente por Rute Cléa Pereira de Noronha , Coordenador(a) , em 21/08/2026, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . Documento assinado eletronicamente por Thiago Augusto de Oliveira Alvarez Lima , Analista Técnico-Administrativo , em 21/08/2026, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . Documento assinado eletronicamente por Levi Santos Duarte , Coordenador(a)-Geral , em 21/08/2026, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 63063545 e o código CRC 6095624B . Referência: Processo nº 19973.006630/2026-66. SEI nº 63063545 Edital - Credenciamento Lei14133 63063545 SEI 19973.006630/2026-66 / pg. 10

Texto do edital: Contratação de microempreendedor individual (MEI), por meio da plataforma contra — Credenciamento PRI 36/2026 | Editais do Brasil