Texto do edital
Fornecimento de licença de uso de software, treinamento de usuários, migração de dados, suporte técnico, manutenções corretivas e/ou evolutivas e desenvolvimento de melhorias para atender à rede municipal de ensino vinculada à Secretaria de Educação e Esportes de Laguna/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LAGUNA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2026 PML PROCESSO ADMINISTRATIVO – 1DOC: 2584/2026 MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Laguna, representada pelo Sr. Peterson Crippa da Silva, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de software , treinamento de usuários, migração de dados, suporte técnico, manutenções corretivas e/ou evolutivas e desenvolvimento de melhorias para atender à rede municipal de ensino vinculada à Secretaria de Educação e Esportes de Laguna/SC. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 7.423 de 31 de janeiro de 2025 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 13:45h do dia 10/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 14h do dia 10/11/2026 Referência de tempo: horário de Brasília Local da reunião: A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço http://comprasbr.com.br, conforme datas e horários acima. É da responsabilidade do licitante acompanhar o processo no portal Compras BR, durante todas as suas fases, incluindo avisos, desclassificações de empresas, propostas, lances, negociações, recursos, contrarrazões de recursos e demais atos que serão comunicados exclusivamente no chat do referido portal de compras enquanto perdurar o certame. 01 DO OBJETO O presente Edital tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de software , treinamento de usuários, migração de dados, suporte técnico, manutenções corretivas e/ou evolutivas e desenvolvimento de melhorias para atender à rede municipal de ensino vinculada à Secretaria de Educação e Esportes de Laguna/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na tabela, item 1.2 deste instrumento. 1.1 Integram este edital, os seguintes anexos:
I. Termo de referência; II. Declarações; III. Minuta de Contrato. 1.2 Especificação e quantidade do item: Item Qt d Un Des crição do s Serviços Valor Unit. R$ Valor Total R$ 1 01 Un Implantação, configuração, treinamento e migração de dados. R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 2 12 Meses Hospedagem, backup, manutenções, atualizações, suporte remoto aos usuários. R$ 20.834,00 R$ 250.008,00 VALOR GLOBAL R$ 257.508,00 1.2.1 Os valores unitários das propostas não podem ultrapassar os valores unitários de referência 1.2.2 A descrição do item e dos serviços estão estabelecidos no Anexo I – Termo de referências, quais devem ser integralmente respeitados para o devido cumprimento do objeto desse edital. 02 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação fundamenta-se no Art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, impondo ao poder público a adoção de medidas que assegurem ambientes educacionais eficientes, seguros, inclusivos e alinhados às demandas contemporâneas. Nesse contexto, a utilização de soluções tecnológicas integradas mostra-se indispensável para o fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem, bem como para a qualificação da gestão educacional. A solução tecnológica a ser contratada visa garantir a continuidade das atividades da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, abrangendo a gestão documental dos alunos, acesso de professores e responsáveis, controle de filas de espera, administração da vida funcional dos servidores, gestão da alimentação escolar e demais rotinas essenciais. Destaca-se que o contrato atualmente vigente não tem a possibilidade legal de renovação, o que torna imprescindível a nova contratação, sob pena de descontinuidade dos serviços e prejuízos operacionais e administrativos relevantes. A implementação de sistema integrado, em ambiente web, com acesso seguro e disponibilidade em dispositivos diversos, permitirá a centralização e o compartilhamento de informações em tempo real, promovendo maior eficiência administrativa, padronização de processos, melhoria no atendimento à comunidade escolar e suporte qualificado à tomada de decisões. A solução proporcionará, ainda, economia de recursos públicos, maior controle institucional, transparência, rastreabilidade e aderência às obrigações legais junto aos órgãos oficiais.
A plataforma deverá ser modular, flexível e adaptável às diferentes realidades da rede de ensino, permitindo o gerenciamento completo das atividades educacionais e administrativas, incluindo cadastros, comunicação institucional, relatórios gerenciais, acompanhamento pedagógico e participação dos responsáveis, além de contemplar serviços de capacitação, suporte técnico e evolução contínua. A centralização das informações em sistema único possibilitará aprimoramento do planejamento educacional, otimização da alocação de recursos, redução de desperdícios e ampliação da capacidade de monitoramento e intervenção, especialmente no enfrentamento das perdas de aprendizagem e na melhoria dos indicadores educacionais. Diante desse cenário, a contratação mostra-se medida indispensável para assegurar a continuidade e a modernização da gestão educacional, garantindo maior eficiência, economicidade e qualidade na prestação dos serviços públicos, contribuindo diretamente para a efetivação dos direitos fundamentais relacionados à educação. Ressalta-se, por fim, que a ausência de solução tecnológica adequada comprometerá significativamente a execução das atividades educacionais, podendo acarretar impactos operacionais relevantes e prejuízos à administração pública e à comunidade escolar. 03 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 3.1 O valor total global estimado para a execução do objeto resulta no montante máximo de R$ 257.508,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oito reais) . 3.2 O valor total estimado para a prestação de serviços deve estar compatível com os preços praticados no mercado, sendo que o pagamento pelos serviços ocorrerá como consta na minuta do Contrato. 3.3 Os preços estimados refletem os valores da média de preços obtida após a realização de orçamentos, com pesquisa de preços, anexos ao processo. 04 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 4.1 As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09.000 – Poder Executivo Unidade: 09.006 - Secretaria de Educação e Esporte Projeto Atividade: 2.047 – Manutenção da Educação Infantil Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Código reduzido: 53 Recurso: 1.500.1001.0001 05 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O pagamento do objeto será em moeda corrente nacional, através de Ordem Bancária, até 30 (trinta) dias após o recebimento do documento de cobrança devidamente atestado pelo representante da Administração e será depositado na conta corrente da
Contratada, junto à agência bancária indicada por ela. 5.2 Para fins de pagamento, o documento de cobrança deverá ser emitido obrigatoriamente com as mesmas informações, inclusive CNPJ e/ou CPF, constantes na proposta de preços e no contrato, não se admitindo documento de cobrança emitido com dados divergentes. 5.3 Antes de qualquer pagamento será verificado se o licitante mantém as condições de habilitação contantes no item 11 e subitens. 5.3.1 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação das condições de habilitação. 5.3.2 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. 5.4 Caso os dados constantes no documento de cobrança encontrem-se incorretos, a Contratante informará à Contratada, que emitirá novo documento de cobrança, sanadas as incorreções, com a concessão de novo prazo para pagamento. 5.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa como, por exemplo, obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à Contratante. 5.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos serviços fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas. 5.7 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) Prazo de validade; b) Data de emissão; c) Os dados do Contrato e do órgão contratante; d) O período de prestação dos serviços; e) O valor a pagar; f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 06 REAJUSTE E VIGÊNCIA 6.1 O presente instrumento contratual terá vigência por 12 (doze) meses, sendo que essa data deverá ser considerada da última assinatura na ordem de serviço, no que diz respeito à efetiva prestação dos serviços, visando principalmente a possibilidade de prorrogação uma vez que é admitida a mesma na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 6.2 Oportuno registrar que de acordo com o artigo 92, §2º da Lei nº 14.133/2021, é possível a existência de cláusula específica prevendo período antecedente a emissão de ordem de serviço para verificação de outras providências, como é o presente caso.
6.3 Os valores propostos serão reajustados, após um ano de vigência, pelo índice positivo acumulado da variação do IPC-A ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. 07 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, designados por Decreto Municipal que reunir-se-ão no dia e hora designados neste Edital, no Setor de Licitações, situado na Av. Colombo Machado Salles, 145 – Centro – Laguna-SC para realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , que terá, em especial, as seguintes atribuições: I) conduzir a sessão pública; II) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV) coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; V) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VI) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VII) indicar o vencedor do certame; VIII) negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; IX) negociar condições mais vantajosas com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; X) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XI) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XII) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 08 DO CREDENCIAMENTO 8.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 8.2 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do site www.comprasbr.com.br onde estarão dispostas as informações sobre
cadastro a ser realizado pelo www.comprasbr.com.br ou telefone (67) 3303-2730. 8.3 É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas e deverá observar o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as seguintes normas: I) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III) Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido; IV) Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato; VI) O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias , após a homologação; VII) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido; VIII) Fica estabelecido, para a habilitação econômico-financeira do consórcio, acréscimo de 10% sobre o valor exigido de licitante individual, em conformidade com o disposto no art. 15, §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 14.133/2021. 8.4 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 8.5 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 8.6 Não poderá participar da licitação a empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 8.7 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas ao sistema de Pregão Eletrônico, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 8.8 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos, sem prejuízo de demais solicitados pelo sistema: I) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto ao sistema, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela plataforma de licitações COMPRAS BR;
II) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Compras BR; e III) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo (se for o caso) e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “ A empresa participante do certame não deve ser identificada ”. 8.9 Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadrem nas vedações e impedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, especialmente art. 9º e 14. 8.10 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 09 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES COMPRAS BR 9.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao sistema de Concorrência Eletrônica, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.comprasbr.com.br. 9.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao sistema Compras BR, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 9.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 9.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer certame eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Plataforma Compras BR. 9.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Plataforma Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros 9.6 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao Sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 10 DA PARTICIPAÇÃO 10.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite
estabelecido. 10.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 10.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 10.4 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam aos requisitos de habilitação exigidos neste edital 10.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 10.5.1 Será feita a destinação dos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00, para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/06. 10.6 Não poderão participar desta licitação os interessados: 10.6.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 10.6.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 10.6.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 10.6.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, Lei Federal nº 14.133, de 2021; 10.6.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. 10.7 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: (67) 33032730, ou através do site www.comprasbr.com.be ou pelo e-mail [email protected]. 10.8 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº. 9.433/05. 11 DA FASE DE HABILITAÇÃO 11.1 Verificar-se-á, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação (regularidade fiscal e trabalhista) do proponente, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br);
II. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https:// www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 11.2 Para fins de habilitação deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, encaminhando os documentos via Plataforma Eletrônica: 11.3 As documentações de habilitação, deverão se juntados, preferenciamente, com os documentos de propostas exigidos no edital . Caso a empresa vencedora não tenha realizada a juntada dos documentos de habilitação concomitantemente com a proposta, será aberto prazo para que seja a mesma realizado em até 01(uma) hora. a) Caso a juntada não seja realizada e a empresa não demonstre necessidade de prorrogação deste prazo, a mesma será automaticamente inabilitada. 11.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica I. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); II Registro comercial, no caso de empresa individual; III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, suas alterações ou consolidação, devidamente registrado em Cartório ou Junta Comercial, em se tratando de sociedades civis e/ou comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV. Certificado de Condição de Empreendedor Individual; ou V. Se Microempreendedor Individual (MEI); VI. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; VII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; VIII. Declarações constantes no Anexo II deste Edital. 11.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal : I. Certidão Negativa Unificada de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, na forma da Lei (abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” até “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei n. 8.212, de 24 de Julho de 1991); II. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; III. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; IV. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal; V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa;
VI. Na assinatura do Contrato, caso o licitante vencedor seja de outra Unidade da Federação, a Administração poderá exigir a apresentação de prova de regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina. VII. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. VIII. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. IX. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 11.3.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: I. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 11.3.4 Habilitação Técnica 11.3.4.1 . Declaração de que os sistemas e serviços ofertados, atendem as características técnicas especificadas e demais condições deste Edital. 11.3.4.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita por no mínimo 1 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado deverá ser emitido em nome do participante, que deverá conter no mínimo os seguintes dados: Nome, CNPJ/MF, endereço completo com telefone da pessoa jurídica emitente, com carimbo e assinatura do responsável; Objeto do contrato (características semelhantes ao do objeto licitado, em tipos e quntitativos); Afirmação de que a empresa prestou ou está prestando os serviços corretamente, atendendo a todas as condições contratuais. 11.3.4.3 Declaração de que a proponente detém ou possui os direitos necessários à exploração, manutenção, evolução e customização da solução ofertada, bem como acesso e pleno conhecimento dos respectivos códigos-fonte ou meios equivalentes que assegurem sua autonomia técnica para execução dos serviços objeto da contratação. 11.3.4.4 Declaração formal de que, caso vencedora da licitação, disponibilizará infraestrutura tecnológica adequada e suficiente (seja própria ou contratada de terceiros), com capacidade de processamento, armazenamento, conectividade (links), redundância (nobreaks, fontes alternativase energia/grupo gerador), softwares de virtualização, segurança e climatização, com acesso web aos sistemas contratados, de modo a garantir a disponibilidade, a segurança, o desempenho, a continuidade e os demais níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência. Os documentos exigidos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema