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Texto do edital

O presente edital tem por objetivo a aquisição PARCELADA de horas de serviços de preparo de solo, para plantio da safra, com o uso de Trator Pneu 4X4 e implementos agrícolas para diversas culturas plantadas e ainda para a limpeza de ruas no interior deste município, de boa qualidade, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas nos termos da minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo), Planilha com especificações técnicas (Anexo) e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital

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PRAÇA DA BANDEIRA, 12 CEP: 88.840-000 FONE: (48) 3465-1188 URUSSANGA/SANTA CATARINA www.urussanga.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2026/PMU PARA REGISTRO DE PREÇOS 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE URUSSANGA , por meio da Prefeitura Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE” , conduzida pelo o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal n.º 106/2024. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 2.806/2017, Lei Municipal nº 2.974/2021, Decreto Municipal nº 106 de 20 de maio de 2024, Decreto Municipal nº 93 de 30 de maio de 2025, Decreto Municipal nº 137 de 28 de dezembro de 2023, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e demais anexos. Processo Licitatório n.º 282/2026/PMU SETOR RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 06/10/2026 às 08h00min do dia 04/11/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08h01min às 08h59min do dia 04/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: À 09h00min do dia 04/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Prefeitura de Urussanga – SC – Praça da Bandeira, 12 - Centro Pregoeiro(a): Jakson Vieira Teixeira. E-mail: [email protected] Telefone: (048) 3465-1188 Ramal 206 2. OBJETO 2.1. O presente edital tem por objetivo a aquisição PARCELADA de horas de serviços de preparo de solo, para plantio da safra, com o uso de Trator Pneu 4X4 e implementos agrícolas para diversas culturas plantadas e ainda para a limpeza de ruas no interior deste município, de boa qualidade, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas nos termos da minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo), Planilha com especificações técnicas (Anexo) e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital. Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Exigências para Habilitação;

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PRAÇA DA BANDEIRA, 12 CEP: 88.840-000 FONE: (48) 3465-1188 URUSSANGA/SANTA CATARINA www.urussanga.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Idoneidade; ANEXO III - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora; ANEXO IV - Modelo declaração de não parentesco; ANEXO V - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital; ANEXO VI - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP; ANEXO VII - Planilha Orçamentária e Especificações Técnicas dos Itens. ANEXO VIII – Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e de Intermediação de Operações. ANEXO IX – Minuta da Ata de Registro de Preços. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Urussanga - SC , denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. (www.bll.org.br). 3.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa conforme descrito no Preambulo do Edital. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta Licitação quaisquer empresas individuais ou sociedade, regularmente estabelecida no País, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos; 5.2. Os licitantes interessados deverão apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no site www.bll.org.br ., devendo providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 5.2.1. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.bll.org.br ou obtidas pelo telefone: (041) 3042-9909; 5.2.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 5.2.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.2.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5.2.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 5.2.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.3. Não será admitida a participação de: 5.3.1. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Urussanga, durante o prazo estabelecido para a penalidade;

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PRAÇA DA BANDEIRA, 12 CEP: 88.840-000 FONE: (48) 3465-1188 URUSSANGA/SANTA CATARINA www.urussanga.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.3.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.3.3. Empresas que estejam cadastradas no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS) E CADASTROS DE EMPRESAS PUNIDAS (CNPE) com processo ainda em validade. 5.4. A pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: 5.4.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 5.4.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 5.4.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; 5.4.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 5.4.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 5.5. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO VII “Se a ficha técnica descritiva contiver a identificação da empresa participante, implicará na desclassificação da mesma”; b) inserção no sistema do valor inicial do lote. 5.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VI para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo VII, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5.8. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica pelo licitante vencedor. 5.9. De acordo com o art. 48 da Lei complementar 123/2006 e a marcação constante no preâmbulo deste edital (tipo de contratação) poderão participar: 5.9.1. Exclusiva ME/EPP: neste tipo de contratação, apenas é permitida a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, em todos os itens. 5.9.2. Ampla participação: todos os itens serão para ampla participação de todos, sem restrição. 5.9.3. Mista: haverão itens reservados apenas para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, assim como itens para ampla participação de todos. Os itens reservados e suas quantidades, assim como os para ampla participação constarão no termo de referência deste edital. 5.9.3.1. No tipo de contratação mista, também poderão ocorrer os chamados itens com cota reservada p/ ME/EPP, ou seja, itens com até 25% de sua quantidade reservada a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, sendo o restante da quantidade destes mesmos itens aberto para ampla participação de todos. 5.9.3.1.1 Não havendo vencedor da cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de recusa, aos licitantes remanescente, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 5.9.3.1.2. Caso o mesmo licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de ambas as cotas ocorrerá pela de menor preço. 5.9.3.1.3. Caso licitantes distintos vençam a cota reservada e a cota principal e ambos forem ME/EPP, haverá preferência de contratação da cota de menor preço. 5.9.4. Independente do tipo estabelecido para participação, as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados poderão sempre participar em qualquer item. 5.10. Não será admitida a participação neste processo de licitante: 5.10.1. que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente; 5.10.2. que entre os sócios, dirigentes ou administradores, possua vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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PRAÇA DA BANDEIRA, 12 CEP: 88.840-000 FONE: (48) 3465-1188 URUSSANGA/SANTA CATARINA www.urussanga.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.10.3. que esteja enquadrado nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o Art. 14 da Lei Federal N° 14.133/2021, bem como o agente público citado no § 1º do art. 9º. 5.10.4. estrangeiras que não funcionem no País. 5.11. LICITAÇÃO EXCLUSIVA P/ ME/EPP (LC 123/2006) p/ itens inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, para os demais itens, de maneira subsidiária, àqueles demais participantes não enquadrados no estatuto das ME e EPP, caso seja constatada a inexistência de fornecedores competitivos enquadrados conforme a referida lei , tendo em vista o artigo 48, inciso I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. 5.11.1. Poderão participar deste processo licitatório, de maneira subsidiária , àqueles demais participantes não enquadrados no como ME, EPP ou MEI, caso seja constatada a inexistência de no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos no presente certame, enquadrados na condição prevista no item 4.4, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. m) desclassificar propostas que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 6.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 6.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: www.bll.org.br. 6.2.2. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 6.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

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PRAÇA DA BANDEIRA, 12 CEP: 88.840-000 FONE: (48) 3465-1188 URUSSANGA/SANTA CATARINA www.urussanga.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.3. PARTICIPAÇÃO 6.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos. 6.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 6.3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (41) 3042-9909, e-mail: [email protected], ou através de uma corretora de mercadorias associada. 6.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.4.1. A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 6.4.2. Aberta a etapa competitiva, o modo de disputa será o “aberto” (art. 56, I da Lei nº 14.133/21), devendo os representantes dos fornecedores estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 6.4.3. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 6.4.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 6.4.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 6.4.6. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no edital, ao final da etapa de lances, sendo que o descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante; 6.4.7. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances; 6.4.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo que o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.4.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 6.4.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica ( e-mail ) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 6.4.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, sendo que, após o aviso, transcorrerá período de tempo extra em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, aos licitantes apresentarem novos lances. 6.5. FECHAMENTO RANDÔMICO 6.5.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil ; 6.5.2. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 6.5.3. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 6.5.4. A empresa vencedora deverá encaminhar a proposta detalhada, devidamente adequada ao lance final, discriminando o preço, e os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo I, e Anexos, II, III, IV, V, VII e VIII deste Edital (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo VII ), em até 02 horas após a finalização da etapa de lances, para o e-mail

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PRAÇA DA BANDEIRA, 12 CEP: 88.840-000 FONE: (48) 3465-1188 URUSSANGA/SANTA CATARINA www.urussanga.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO [email protected] , ou ainda informar que podem ser utilizados os documentos anexados ao sistema. O original ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços original e a proposta ajustada , para a Prefeitura Municipal de Urussanga – SC , localizada na Praça da Bandeira, Nº 12, Centro de Urussanga – SC – CEP – 88.840-000. Fone 48-3465-1188. Responsável pelo recebimento: será o Pregoeiro. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso; 6.5.5. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.5.4. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos; 6.5.6. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 18 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente; 6.5.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; 6.5.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; 6.5.9. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço; 6.5.10. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 6.6. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação em favor ME/EPP; 6.6.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.6.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.6. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.6.3. O disposto no item 6.6.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 6.7. Se não houver licitante que atenda ao item 6.6. e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.8. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;

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PRAÇA DA BANDEIRA, 12 CEP: 88.840-000 FONE: (48) 3465-1188 URUSSANGA/SANTA CATARINA www.urussanga.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 6.10. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 6.11. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 6.12. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.14. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 6.15. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.16. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.17. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 6.18. Neste Certame será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito municipal e/ou regional, conforme estabelecido através da Lei Municipal nº. 2.974/2021, para com aqueles itens/lotes com valores de referência que não ultrapassem o total de R$ 80.000,00. 6.18.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, de âmbito local e/ou regional, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificadas. 6.18.2. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no item 6.18.1, será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 6.18.3. disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.18.4. Para efeitos deste benefício, considera-se: a) Local ou municipal: o limite geográfico do Município de Urussanga; b) Regional: o limite geográfico dos município que compõem as Regiões da AMREC, AMESC e AMUREL ( Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso, Urussanga, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão). 7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 7.2. Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCA, MODELO quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP . A não inserção do arquivo com a proposta

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PRAÇA DA BANDEIRA, 12 CEP: 88.840-000 FONE: (48) 3465-1188 URUSSANGA/SANTA CATARINA www.urussanga.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ou informações contendo as especificações e marcas neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 7.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas neste edital; 7.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 7.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo VI) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006; 8. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 8.1. A empresa vencedora, deverá enviar em até 05 (cinco) dias úteis, a documentação referente à habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico, número de agência de conta bancária; 8.2. Na proposta escrita deverão conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor dos materiais; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação completa, marca e modelo do veículo oferecido conforme descrito neste edital; d) Prazos de Garantia (mínimo 12 meses), contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo. e) Data e assinatura do representante legal da proponente; 8.3. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado na Autorização de Fornecimento; 8.4. Atendidos todos os requisitos, será (ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO, POR LOTE. 8.5. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao veículo e até sua entrega no local fixado neste Edital. 8.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor; 8.7. Serão desclassificadas as propostas que: 8.7.1. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 8.7.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital; 9.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 9.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão; b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”; c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

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PRAÇA DA BANDEIRA, 12 CEP: 88.840-000 FONE: (48) 3465-1188 URUSSANGA/SANTA CATARINA www.urussanga.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 9.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 9.2.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 9.2.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 9.3. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 9.2.1. deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço; 9.4. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 9.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observado o prazo para fornecimento e demais especificações definidas no Anexo I deste edital. 9.2. O Pregoeiro anunciará o vencedor e detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o agente examinará a proposta, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda ao Edital. 9.4. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 9.5. Em qualquer caso, se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, única e exclusivamente a critério da Administração, poderão ser efetuadas diligências para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 9.5.1. Neste caso, a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, solicitando os seguintes documentos para comprovação: 9.5.1.1. Planilhas de custo que expressem de forma detalhada todos os custos envolvidos na entrega do material/equipamento ou na execução do serviço, que ao final demonstrem o seu custo unitário. Também podem ser apresentadas notas fiscais, outras contratações com outros órgãos públicos, ou algum outro documento idôneo que demonstrem o seu custo unitário. Os documentos apresentados devem estar em execução ou concluídos no período de até 1 (um) ano anterior à data da proposta. 9.5.1.2. Em qualquer caso, deve ser comprovado que o custo do licitante não ultrapassa o valor da proposta, ou que comprovadamente, existam custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.6. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante declarado vencedor poderá ser convocado a apresentar no prazo de no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), além do cronograma físico financeiro, com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 10. HABILITAÇÃO 10.1. Conforme ANEXO I. 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis no site www.bll.org.br, no qual as respostas e as decisões serão divulgadas neste mesmo local. 11.1.1. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

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PRAÇA DA BANDEIRA, 12 CEP: 88.840-000 FONE: (48) 3465-1188 URUSSANGA/SANTA CATARINA www.urussanga.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE URUSSANGA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.3. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11.4. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 11.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 11.6. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 11.4. do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante , manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sob pena de preclusão; b) as razões recursais deverão ser protocoladas em até 03 (três) dias úteis no site www.bll.org.br , contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 11.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.8. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 11.9. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Urussanga/SC. 13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 13.1.2. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 13.2. A Ata de Registro de Preços será formalizada, com o fornecedor primeiro classificado. 13.2.1. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato/ata nas condições propostas pelo licitante vencedor. 13.2.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;