Texto do edital
Execução de obras de reforma nas edificações do caic professora nair da silva gris e do ceim pequeno anjo, localizadas no município de campos novos/SC
PROCESSO LICITATÓRIO n° 131/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 25/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS - SC , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74 , com sede na Rua Expedicionário João Batista de Almeida, 323, Centro, cidade de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, representado neste ato pelo Secretário de Planejamento e Coordenação Geral, Sr. Volcir Canuto, no uso de suas atribuições, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 9.796/25, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA , na forma ELETRÔNICA , do Tipo Menor Preço Global , tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NAS EDIFICAÇÕES DO CAIC PROFESSORA NAIR DA SILVA GRIS E DO CEIM PEQUENO ANJO, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, conforme especificações contidas no Projeto, Termo de Referência e Anexos. O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal 9.379/2023, Decreto Municipal nº 8090/2018 e demais legislações aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. Recebimento das propostas: até às 13h45min horas do dia 28 de outubro de 2026. Abertura da sessão pública: às 14 horas do dia 28 de outubro de 2026. As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br . Referência de tempo : todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação designado mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.b r. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: decisões para a condução da licitação, saneamento de vícios e prestação de informações, inclusive por meio de diligências à unidade solicitante da contratação; condução da sessão pública da licitação; recebimento, exame e decisão sobre impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos; exame de conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; exame e julgamento das condições de habilitação; saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; negociação, quando for o caso, de condições mais vantajosas com o primeiro colocado; declaração do vencedor da licitação; coordenação dos trabalhos da equipe de apoio; encaminhamento do processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. O Edital estará disponível gratuitamente no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://www.gov.br/pncp/pt-br , no sítio oficial https://www.camposnovos.sc.gov.br e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . As empresas interessadas em participar deste certame, deverão estar atentas às informações disponibilizadas no site da Prefeitura de Campos Novos/SC e no Portal de Compras Públicas, a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em andamento. Contato para informações Telefone: (49) 3541-6200 E-mail: [email protected] .
1. DO OBJETO 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NAS EDIFICAÇÕES DO CAIC PROFESSORA NAIR DA SILVA GRIS E DO CEIM PEQUENO ANJO, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais elementos deste Edital. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO ORÇAMENTO 2.1. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL 2.2. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. 2.3. Modo de disputa: Aberto e Fechado 2.4. Valor Estimado da Contratação: R$ 536.784,50 (quinhentos e trinta e seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). 2.5. Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes de futura contratação do objeto do presente certame correrão à conta da seguinte dotação: Órgão Secretaria de Educação e Cultura Programa Educação: Transforma vida, construindo futuro Ação Construção, ampliação e reforma nas creches Dotação 72 1.500.1001.0001 – Recursos de impostos e transferência de impostos - Educação 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, conforme art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br .
3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br , no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração. 3.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 3.6. O Agente de Contratação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados. 3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.8. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 3.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 3.10.1. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e
vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 4. CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO 4.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.2. Os interessados em participar desta Concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 4.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.3.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected]. 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 4.5. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por
terceiros. 4.6. Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas junto ao cadastro no Portal Compras Públicas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “CHAT” ou emitidas pelo sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail). 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar desta Licitação: a. Empresa legalmente constituída no ramo de atividade do objeto, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Públicas, munida de chave de identificação e de senha. 5.2. Da participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 5.2.1. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.3. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, conforme Art. 16, da Lei Federal 14.133/21, poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 5.3.1. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, conforme texto do Art. 3, inciso VI, da referida Lei. 5.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente c. Que estejam sob falência ou em processo de dissolução ou liquidação; d. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; e. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos. f. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência), conforme condições previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021. g. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h. Que se enquadrem em qualquer outra vedação prevista no artigo 14 da Lei
nº 14.133/2021. i. Empresas reunidas em consórcio. 6. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.2. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos: 6.2.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP, expedida em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data marcada para a abertura das propostas. 6.2.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento e de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo do edital. 6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se às sanções previstas na Lei 14.133/2021. 6.4. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Campos Novos, pelo prazo de até três anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
7. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME 7.1. O Portal de Compras Públicas ( http://www.portaldecompraspublicas.com.b r) se destina a realização de todo procedimento licitatório eletrônico, junto ao qual as empresas licitantes deverão obter informações a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] 7.2. A abertura da sessão pública deste certame eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: http://www.portaldecompraspublicas.com.b r 7.3. O encaminhamento da PROPOSTA e dos documentos pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 7.5. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.7. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 7.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e
os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes deverão encaminhar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante mais bem classificado somente em momento posterior ao julgamento das propostas, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento, a. O envio dos documentos de habilitação será exclusivamente por meio do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.4. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 8.6. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; b. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;