Texto do edital
Abertura de edital de para contratação de prestação de serviços especializados em Fonoaudiologia, por meio de procedimento auxiliar de Credenciamento, a ser executado em dois lotes, para alunos de todas as idades em todas as escolas do município
1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 145/2026/PMJ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2026/PMJ O MUNICÍPIO DE JOAÇABA , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária, ROSANE KUNEN , torna público, para conhecimento das interessadas que, está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização de procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de credenciar pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados em Fonoaudiologia, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.878/2024 e Decreto Municipal nº 6.846/2023 e demais legislações pertinentes. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO: ✓ As interessadas deverão entregar os documentos mediante PROTOCOLO online no site do Município (https://joacaba.sc.gov.br/cartaservicos/detalhe-protocolo-online1/) para a Secretaria de Educação, utilizar a Solicitação: “ [Solicitação online] - Credenciamento – Educação ” , no campo Súmula para uma melhor identificação e direcionamento deverá descrever: “ Edital de Credenciamento nº 01/2026/PMJ – Secretaria de Educação ” e na aba Documentos deverá anexar apenas 1 arquivo do tipo “pdf” ou “.zip”, com toda a documentação ou PROTOCOLO presencial na Prefeitura de Joaçaba (Avenida XV de Novembro, nº 378, Centro, no horário das 13h às 19h, em envelope lacrado). ✓ O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir da publicação deste edital, conforme indicado acima. ✓ O Edital completo poderá ser obtido pelas interessadas no endereço eletrônico: www.joacaba.sc.gov.br , no link Transparência/Licitações/Credenciamento. 1. DO OBJETO 1.1. É objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços especializados em Fonoaudiologia, para alunos de todas as idades e todas as escolas do Município de Joaçaba/SC, nos termos e nas condições estabelecidas neste Edital. 1.2. Conforme Art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessadas em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3. O critério de seleção é o previsto no Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.3.1. Em caso de mais de uma empresa credenciada, a distribuição das demandas seguirá a seguinte ordem de critérios: 1º. Pela natureza e serviços que envolvam maior complexidade, pode-se distribuir a demanda para profissionais mais experientes ou com habilidades específicas, enquanto serviços de menor complexidade, podem ser direcionados a profissionais com menos experiência. Dessa forma, distribuídas conforme o nível de experiência e a qualificação dos credenciados, priorizando profissionais com maior tempo de atuação na área ou com certificações específicas; 2º. Pela disponibilidade de cada credenciado, a demanda pode ser distribuída priorizando aqueles que indicarem maior flexibilidade de horários ou disponibilidade imediata para atender as necessidades da Administração; 3º. O sistema de rodízio simples pode ser aplicado para distribuir de maneira equitativa a quantidade de serviços entre os credenciados, evitando a concentração de atendimentos em poucos profissionais. Aqueles que tiverem recebido menos demandas podem ser priorizados em novas distribuições, evitando preferências. 1.4. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos, etc. estão previstos neste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2 2.1. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que possuam ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, estejam regularmente estabelecidas no País, desde que atendam a todas as condições/exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar deste processo os interessados: 2.2.1. Que estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 2.2.6. Que sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.2.7. Que estejam constituídos sob a forma de consórcio; 2.2.8. Que seja servidor público ativo da Administração Direta ou Indireta, efetivo ou comissionado, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas municipal, estadual e federal; 2.2.9. Que tenham qualquer relação de parentesco com agentes públicos com vínculo ativo na administração direta e indireta do Município de Joaçaba, seus cônjuges e familiares até 2º grau de parentesco na linha reta ou colateral, ainda que por afinidade; 2.2.10. Que tenham qualquer relação de parentesco com servidores terceirizados, prestadores de serviço, agentes políticos e pessoas que tenham algum vínculo empregatício direto e/ou indireto com o Município de Joaçaba. 2.3. Não será admitida a participação de interessadas que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Joaçaba/SC, estejam sob falência, dissolução ou liquidação. 2.4. A participação no presente processo implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação no presente processo, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas. 3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, as interessadas deverão, obrigatoriamente, entregar mediante protocolo online ou presencial, TODOS os documentos solicitados neste Edital. 3.1.1. Na opção de protocolo online a interessada utilizará no campo SOLICITAÇÃO a opção “ [Solicitação online] - Credenciamento – Educação ” , no campo SÚMULA para uma melhor identificação e direcionamento deverá descrever na primeira linha o seguinte texto: “ Edital de Credenciamento nº xx/2026/PMJ – Secretaria de Educação ”, após poderá descrever outras informações que achar pertinente e na aba DOCUMENTOS anexará seus documentos em um arquivo único, ou seja, deverá criar um documento em “PDF” com todos os documentos solicitados nesse edital ou caso sejam todos arquivos individuais deverá criar uma pasta e compacta- la no formato “.zip” ou “.rar”. 3.1.1.1. No link informado no preâmbulo deste edital, a interessada encontrará um passo a passo de como realizar o protocolo online. 3.1.2. Caso a interessada opte pelo protocolo presencial deverá entregar toda a documentação em um único envelope, que deve estar lacrado e constar na frente os seguintes dizeres:
3 3.1.3. Caso o credenciado envie mais de um protocolo, será considerado o envio mais recente. 3.2. O período de inscrições será desde a publicação do edital e irá perdurar enquanto ele estiver vigente, conforme Art. 10 do Decreto Municipal nº 6.846/2023. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 4.1. As interessadas deverão entregar a documentação relacionada nos itens a seguir: 4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.1.1.1. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ( www.portaldoempreendedor.gov.br ); 4.1.1.2. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 4.1.1.3. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 4.1.1.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 4.1.2.1. CNPJ – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso, pertinente e compatível com o objeto deste edital, emitido a no máximo 30 (trinta) dias . 4.1.2.1.1. Deverá constar no contrato social e cartão CNPJ, atividades relacionadas a serviços funerários e/ou de cremação, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. 4.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional . 4.1.2.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada . 4.1.2.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada . 4.1.2.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . 4.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 . 4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: A/C SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE JOAÇABA/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2026/PMJ EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026/PMJ RAZÃO SOCIAL: ____________________________ CNPJ: ______________________________ ENDEREÇO: _________________________________________ TELEFONE: __________________________ E-MAIL: ______________________________________
4 4.1.3.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei Federal nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 4.1.3.1.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a interessada apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do Art. 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.1.4.1. DO ESTABELECIMENTO: 4.1.4.1.1. Alvará de Licença e Funcionamento vigente, expedido pelo Município sede da credenciada; 4.1.4.1.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO); 4.1.4.2. DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL: 4.1.4.2.1. Documento de identificação com foto do responsável técnico (Ex: RG/CNH/CTPS/Passaporte); 4.1.4.2.2. Comprovação do número do PIS/PASEP; 4.1.4.2.3. Diploma de conclusão de graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC; 4.1.4.2.4. Registro ou inscrição do estabelecimento no respectivo Conselho de Classe; 4.1.4.2.5. Currículo atualizado, constando cursos pertinentes e atuação nos últimos anos. 4.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DECLARAÇÕES: 4.1.5.1. Solicitação de Credenciamento e Declarações diversas, conforme modelo Anexo III. 4.1.6. COMPROVAÇÕES DE IDONEIDADE: 4.1.6.1. Deverão ser apresentadas as seguintes certidões: 4.1.6.1.1. Consulta de Sanções no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ); 4.1.6.1.2. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 4.1.6.1.3. Consulta na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos); 4.1.6.1.4. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantido pelo Tribunal de Contas da União (certidoes- apf.apps.tcu.gov.br). 4.1.6.2. As consultas referentes aos itens 4.1.6.1.1, 4.1.6.1.2 e 4.1.6.1.3 , deverão ser realizadas no CPF do sócio majoritário da empresa. 4.1.6.3. A consulta a que se refere o item 4.1.6.1.4 , deverá ser realizada no CNPJ da empresa . 4.1.6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 4.2. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.1. Serão aceitos registros de CNPJ de empresa matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 4.3. Conforme Lei nº 13.726/2018, fica dispensada a autenticação de cópias dos documentos apresentados. Em caso dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, poderá ser exigido o documento original ou cópia autenticada. Faculta-se a Comissão designada para análise dos documentos a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados. 4.4. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pelo servidor responsável, para efeito de comprovação de sua autenticidade. 4.5. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de entrega da Solicitação de Credenciamento.
5 4.6. Não serão aceitos documentos entregues de forma diferente ao estabelecido neste Edital. 4.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 5. DA ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A documentação será analisada no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de recebimento do protocolo. O prazo citado acima poderá ser prorrogado, mediante autorização do(a) Secretário(a) responsável, por igual período por uma única vez. 5.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada por Comissão Especial, designada por portaria, que registrará em ata todas as ocorrências e o parecer final quanto à habilitação ou inabilitação do Credenciamento. 5.3. A comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar/diligenciar, através de Ata , as interessadas para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso necessário, os documentos apresentados. 5.4. Se houver, algum fato superveniente que possa acarretar inabilitação imediata da interessada será registrado em Ata. 5.5. Serão considerados habilitados e credenciados as interessadas que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 5.6. Vícios, erros e/ou omissões que não impliquem em prejuízo para o Município/Fundo, poderão ser desconsiderados pela Comissão, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública. 6. DOS RECURSOS 6.1. A interessada não habilitada, poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM, sob pena de preclusão. A secretaria poderá, ainda, a seu critério, comunicar a interessada da decisão da Comissão de análise, através do e- mail informado na Solicitação de Credenciamento. 6.2. Os recursos deverão ser formalizados por escrito e entregues mediante PROTOCOLO presencial na Prefeitura de Joaçaba (Avenida XV de Novembro, nº 378, Centro, no horário das 13h às 19h, em envelope lacrado) ou online no site do Município ( https://joacaba.sc.gov.br/cartaservicos/detalhe-protocolo-online1/ ), utilizando a solicitação: “ [Solicitação online] - Credenciamento – Educação ” . 6.2.1. Deverá ser mencionado na súmula do Fly que se trata de Recurso ou Contra-razões referente ao Credenciamento n. 01/2026/PMJ. 6.3. De acordo com o Art. 4º do Decreto Municipal nº 6.846/2023, o recurso deverá ser interposto perante a autoridade que prolatou a decisão, sendo-lhe facultado retratar-se no prazo de três dias úteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos sob pena de novo indeferimento. 6.4. O recurso deverá ser feito por escrito, datado, assinado pelo responsável da empresa interessada e protocolado da mesma forma como o envio dos documentos anteriormente. 6.5. Ainda de acordo com o Decreto se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da autoridade superior responsável pelo certame ou ao qual a gestão do termo de credenciamento esteja vinculada ou ocupante de cargo equivalente. 6.6. O recurso não terá efeito suspensivo.
6 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1. Após a análise documental e o período recursal, a Comissão informará a interessada sobre o resultado final e caso habilitado incluirá a razão social da empresa na Lista de Credenciados que estará disponibilizada no site do Município de Joaçaba. 7.2. Na sequência a Secretaria encaminhará ao Setor de Compras e Licitações do Município toda documentação necessária para a formalização do Termo de Credenciamento da(s) empresa(s). Essa formalização ocorrerá através de Processo de Inexigibilidade de Licitação. 8. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 8.1. A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará após efetivada a habilitação da interessada, segundo os critérios deste Edital. 8.2. A interessada será comunicada via telefone ou e-mail, para assinatura do Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação ou data de envio do e-mail, podendo ser prorrogado, automaticamente, uma ÚNICA vez por igual período. 8.3. O termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data da última assinatura das partes, podendo ser prorrogado conforme previsto na Lei nº 14.133/21. 8.3.1. Por se tratar de Termo de Credenciamento, será renovado apenas o prazo e mediante o aceite da credenciada em continuar prestando os serviços e o envio do pedido de prorrogação por parte da Secretaria para o Setor de Compras e Licitações. 8.4. A recusa injustificada do Credenciante em assinar o termo de credenciamento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 8.5. Para os credenciados que não possuírem assinatura digital, o Termo de Credenciamento deverá ser assinado junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal no endereço Av. XV de Novembro, nº 378, Centro, Joaçaba/SC. 8.6. A minuta do Termo de Credenciamento a ser celebrado consta no Anexo IV deste Edital. 8.7. A qualquer tempo, durante a vigência do Termo de Credenciamento, a Secretaria poderá solicitar a comprovação da manutenção das condições de habilitação do Credenciado. 9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1. DA CREDENCIADA: 9.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital e seus anexos, assumindo, exclusivamente, seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 9.1.2. Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos; 9.1.3. Prestar os serviços dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade, sob pena de descredenciamento; 9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, em razão da execução dos serviços; 9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 9.1.7. Comunicar o órgão solicitante, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo; 9.1.8. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo;
7 9.1.8.1. A Credenciante reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação do credenciado; 9.1.9. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução dos serviços; 9.1.10. Facilitar todas as atividades de acompanhamento e fiscalização permanente durante toda execução dos serviços; 9.1.11. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto deste Edital; 9.1.12. Garantir a prestação dos serviços de acordo com o especificado neste Edital, utilizando técnicas fonoaudiológicas atualizadas, adequadas e baseadas em evidências científicas; 9.1.13. Atender aos alunos e seus familiares com dignidade, empatia e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços e o sigilo profissional dos diagnósticos; 9.1.14. Organizar a assistência a ser prestada em rigorosa conformidade com os fluxos, guias de encaminhamento e protocolos estabelecidos pela Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação; 9.1.15. Quando em atuação nas unidades escolares da rede municipal, respeitar a dinâmica, os horários e as normativas internas estipuladas pela direção da escola; 9.1.16. Executar os serviços exclusivamente por meio de profissionais fonoaudiólogos devidamente capacitados, cujos documentos e diplomas tenham sido previamente apresentados e aprovados na fase de habilitação deste edital; 9.1.17. Em caso de necessidade de substituição do fonoaudiólogo atuante, a Credenciada deverá informar à Secretaria de Educação com antecedência, submetendo os documentos do novo profissional (que deverá ter a mesma qualificação) para aprovação prévia, sob pena de glosa dos serviços prestados por profissional não autorizado; 9.1.18. Garantir que os profissionais em atendimento utilizem vestimenta adequada (jaleco), normas de biossegurança cabíveis e crachá de identificação visível, especialmente para o acesso às dependências escolares; 9.1.19. Manter rigorosamente em dia as obrigações da empresa e de seus profissionais para com o Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO); 9.1.20. Comunicar por escrito à Secretaria de Educação toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços (ex: recusa de tratamento pela família, faltas reiteradas, intercorrências graves), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 9.1.21. Fornecer, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, informações, laudos ou pareceres complementares quanto aos serviços realizados; 9.1.22. Enviar a Secretaria de Educação, tempestivamente, a nota fiscal dos serviços prestados, acompanhada dos relatórios, assinaturas e listas de presença exigidos na forma de pagamento deste Edital; 9.1.23. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais resultantes da execução deste Contrato, cujo ônus em nenhuma hipótese poderá ser transferido ou cobrado da Contratante; 9.1.24. Responder de forma objetiva por eventuais danos materiais, morais ou físicos causados diretamente à Administração, aos alunos ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na prestação do serviço por si ou por seus profissionais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização da Secretaria de Educação; 9.1.25. A execução dos serviços somente poderá ser efetuada pela credenciada, vedada, portanto, a sublocação/subcontratação dos mesmos. 9.2. DA CREDENCIANTE: 9.2.1. Prestar as informações e esclarecimentos solicitados pela interessada/credenciada; 9.2.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do credenciamento, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.2.3. Registrar por escrito todas as falhas da credenciada e as solicitações de melhoria; 9.2.4. Comunicar à credenciada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.2.5. Observar para que durante a execução do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela credenciada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 9.2.6. Reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação do credenciado;
8 9.2.7. Efetuar o pagamento à credenciada no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021; 9.2.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela credenciada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da credenciada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 9.2.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos; 9.2.10. Exercer a coordenação técnica e o controle da demanda por meio da Equipe Multiprofissional Pedagógica, que realiza os encaminhamentos e autorização para o início dos atendimentos; 9.2.11. Fornecer às credenciadas as informações, documentos e subsídios necessários para o bom desempenho das atividades, especialmente dados sobre o histórico escolar e pedagógico dos alunos; 9.2.12. Notificar formalmente a credenciada sobre qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços ou na conduta dos profissionais; 9.2.13. Garantir o acesso dos profissionais credenciados às unidades escolares, disponibilizando espaço físico adequado (sala de reuniões, auditório ou pátio) para a realização das orientações e formações; 9.2.14. Alinhar com as Direções das Escolas os horários de intervenção fonoaudiológica, visando o menor impacto possível no cumprimento da carga horária letiva dos alunos e professores; 9.2.15. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais no prazo estabelecido, desde que estas estejam acompanhadas de toda a documentação comprobatória exigida no item 2.6 do contrato e devidamente atestadas pela fiscalização; 9.2.16. Verificar, mensalmente e antes do pagamento, a manutenção das condições de habilitação da credenciada (CNDs válidas); 9.2.17. Aplicar as sanções administrativas previstas em lei e no edital, caso a credenciada descumpra as cláusulas contratuais, garantindo sempre o contraditório e a ampla defesa. 10. DOS PREÇOS, DA DOTAÇÃO E DO PAGAMENTO 10.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Especificação do Objeto – Anexo II, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo III. 10.2. Após o interregno de 1 (um) ano e independentemente de pedido da credenciada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Secretaria de Educação, do Índice de Preços do Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Será considerada a data-base vinculada à data de publicação do edital de Credenciamento para efeitos de reajuste. 10.3. Os valores reajustados serão pagos somente após a data de publicação do Termo Aditivo de reajuste. 10.4. Os recursos orçamentários vigentes para o presente credenciamento correrão por conta da dotação: ÓRGÃO: 06.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Despesa: 95 Projeto Atividade: 2.047 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1001.0000 Despesa: 104 Projeto Atividade: 2.048 - Manutenção das Atividades de Educação Infantil Creche Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1001.0000 Despesa: 117 Projeto Atividade: 2.162 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escolar Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 - 1.500.1001.0000 10.5. A secretaria consignará nos próximos exercícios, em seus orçamentos, os recursos necessários ao atendimento do objeto. 10.6. O pagamento será efetuado pelo Setor de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba até o 10º dia do mês subsequente a execução dos serviços, conforme quantitativos executados e da emissão da Nota Fiscal.
9 10.6.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado. 10.6.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, preferencialmente, em banco público (Banco do Brasil ou Caixa), cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela credenciada na Nota Fiscal. 10.7. A Nota Fiscal deverá ser emitida para o PREFEITURA DE JOAÇABA - Avenida XV de Novembro, 378, centro, Joaçaba, SC, CNPJ nº 82.939.380/0001-99. 10.7.1. A nota fiscal deverá possuir a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho global e do Edital de Credenciamento. 10.7.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida com a descrição detalhada dos itens, incluindo o valor unitário e a quantidade de cada item nela constante. 10.7.3. Anexo à Nota Fiscal, em papel timbrado, deverá ser informado o endereço completo da empresa, telefone, nome e nº do banco, nome e nº da agência e o nº da conta corrente, para fins de pagamento. 10.7.4. Qualquer irregularidade que impeça a efetivação do pagamento será comunicada a Credenciada, ficando suspenso o pagamento até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal. 10.7.5. Constituem ônus exclusivo da Credenciada, quaisquer alegações de direito, seja do Órgão Fiscalizador, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na fatura. 11. DAS HIPOTESES DE DESCREDENCIAMENTO 11.1. O Município de Joaçaba/SC, através da secretaria solicitante, poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões fundamentadas nos seguintes casos, de acordo com o Decreto Municipal: 11.1.1. Pedido de descredenciamento por parte da interessada, sem aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do Termo de Credenciamento, ou relativamente a novos Termos de Credenciamento com o mesmo objeto, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos contratuais. 11.1.2. Descredenciamento por ato da administração pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento: 11.1.2.1. Por desinteresse da administração no objeto, devidamente fundamentado no Processo Licitatório respectivo; 11.1.2.2. Por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos credenciados; 11.1.2.3. Pela rescisão do Termo de Credenciamento decorrente do credenciamento por culpa do credenciado; 11.1.2.4. Pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a administração pública ou Declaração de Inidoneidade. 11.2. Fica assegurado o direito da interessada/credenciada ao Contraditório e Ampla Defesa. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a credenciante/adjudicatária que: 12.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente; 12.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.3. Der causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente; 12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 12.1.5. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 12.1.6. Não celebrar a Ata, contrato ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto do processo sem motivo justificado; 12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo ou a execução do contrato; 12.1.9. Fraudar o processo ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente; 12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do processo; 12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
10 12.2. Serão aplicadas a credenciada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 12.2.1. ADVERTÊNCIA: Quando a credenciada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.2.2. MULTA: Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros: a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato; c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato. 12.2.2.1. Será configurada a inexecução total do objeto, quando: a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Empresa da ordem de serviços. b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município/Fundo por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais. 12.2.2.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à credenciada: a. Se o valor a ser pago à credenciada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial. b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela credenciada ao Município/Fundo, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 12.2.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “1 2 .1.2”, “1 2 .1.3” e “1 2 .1.4” do subitem 1 2.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.2.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “1 2 .1.8”, “1 2 .1.9”, “1 2 .1.10” e “1 2 .1.11” do subitem 1 2.1, bem como nas alíneas “1 2 .1.2”, “1 2 .1.3” e “1 2 .1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município/Fundo (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Município/Fundo a credenciada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a credenciada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a. a natureza e a gravidade da infração cometida; b. as peculiaridades do caso concreto; c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d. os danos que dela provierem para o Município/Fundo; e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.