Texto do edital
Contratação de serviço técnico de manutenção para os auxílios visuais do Aeroporto de Joaçaba/SC
1 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 217/2026/PMJ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026/PMJ O MUNICÍPIO DE JOAÇABA/SC, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DO AEROPORTO , como órgão gerenciador , representado neste ato pelo Prefeito, VILSON SARTORI, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições constantes neste ato convocatório, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , objetivando contratação de empresa especializada em manutenção de auxílios visuais luminosos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente no seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13h20min do dia 10 de novembro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO: 13h30min do dia 10 de novembro de 2026, no endereço eletrônico informado acima. Importante destacar que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília (DF). 1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO 1.1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de auxílios visuais luminosos do Aeroporto Santa Terezinha, localizado no Município de Joaçaba/SC. 1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 1.2.1. A execução dos serviços de manutenção será de responsabilidade da proponente vencedora, que deverá fornecer a mão de obra especializada, as ferramentas, os equipamentos e os materiais de consumo necessários à execução dos serviços, ficando isenta do fornecimento de peças e componentes de reposição destinados à substituição dos equipamentos danificados ou inoperantes, os quais serão providenciados pelo Município quando necessários. 1.2.2. Os serviços compreenderão manutenção preventiva e corretiva, inspeção, diagnóstico, testes, ajustes, reparos e demais procedimentos necessários ao adequado funcionamento dos sistemas. 1.2.3. Os serviços serão realizados nos seguintes equipamentos e sistemas: a. BIRUTA ILUMINADA : manutenção do cone de vento, mastro, cabos e fios de energia, aterramento, refletores, luz de obstáculo, estais, ancoragem, anel de localização, painel de controle remoto e pintura. b. CASA DE FORÇA KF : manutenção do grupo gerador (GRUGER), USCA, quadros e painéis de comando, transformadores, cabos, aterramento, luminárias, instalações elétricas, para-raios e demais elementos da estrutura predial, incluindo limpeza e pintura quando necessário. c. FAROL DE AERÓDROMO (FAROT) : manutenção dos refletores rotativos, torre, escada, plataforma, luz de obstáculo, para-raios, instalações elétricas e de comando, aterramento, cerca de proteção e portão, incluindo limpeza e pintura. d. ILUMINAÇÃO DO PÁTIO : manutenção dos postes, refletores, lâmpadas, reatores, cabos de energia e comando, aterramento, eletrodutos, luzes de obstáculo, suportes e plataformas. e. PAPI: manutenção das caixas ópticas, lâmpadas, lentes, cabos de energia e aterramento, hastes
2 de aterramento, transformadores, painel de controle remoto e bases de concreto. f. SINALIZAÇÃO NOTURNA DAS PISTAS DE POUSO/DECOLAGEM E TAXIWAY : manutenção dos cabos de energia, aterramento e comando, transformadores, painéis de controle, caixas de passagem, bases de concreto e metálicas, luminárias elevadas tipo SN-05 e pintura das bases. g. SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL (PAINÉIS LUMINOSOS) : manutenção dos painéis alfanuméricos, iluminação interna, cabos, transformadores, aterramento, caixas de passagem e bases de concreto, incluindo pintura quando necessária. 1.2.4. Os serviços contratados deverão ser executados em conformidade com o cronograma estabelecido neste Edital, podendo, ainda, ser solicitados atendimentos decorrentes de eventuais inspeções realizadas por órgãos regulamentadores, notadamente ANAC e DECEA/CINDACTA. 1.2.5. A proponente vencedora deverá, obrigatoriamente, apresentar relatório técnico após a realização de cada visita técnica, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de execução dos serviços. 1.2.6. No prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá executar a primeira inspeção preventiva/corretiva geral em todos os sistemas de auxílios visuais luminosos do aeroporto, da qual resultará relatório técnico individual contendo a relação completa de peças e componentes necessários, devidamente especificados e quantificados, destinados a: 1.2.6.1. revitalização imediata dos sistemas; 1.2.6.2. formação de reserva técnica mínima, a ser dimensionada pela proponente vencedora e submetida à aprovação do Município; 1.2.6.3. aplicação na próxima inspeção programada. 1.2.7. Juntamente com o relatório inicial, a proponente vencedora apresentará, para aprovação do Município, o cronograma de todas as inspeções preventivas a serem realizadas até o final da vigência contratual. 1.2.8. A manutenção preventiva será executada a cada 2 (dois) meses, conforme cronograma aprovado pelo Município. 1.2.9. Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data programada, a proponente vencedora encaminhará e-mail de confirmação ao Município, com o qual serão ajustados data e horário definitivos para a execução dos serviços. 1.2.10. A manutenção corretiva será executada sempre que os equipamentos ou instalações apresentarem defeito ou pane, mediante chamado do Município, observados os seguintes prazos de atendimento: 1.2.10.1. falhas que comprometam a segurança operacional ou a disponibilidade do aeródromo, tais como inoperância total ou parcial do balizamento noturno, do PAPI ou do indicador de direção do vento: início do atendimento em até 4 (quatro) horas a contar da solicitação; 1.2.10.2. demais falhas, sem impacto direto na segurança operacional: início do atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação. 1.2.11. A proponente vencedora deverá manter canal de comunicação disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, por telefone e e-mail, com resposta ao chamado em prazo não superior a 1 (uma) hora a contar do seu recebimento. 1.2.12. Por ocasião das inspeções periódicas e/ou extraordinárias realizadas por equipes do DECEA/CINDACTA, a proponente vencedora prestará acompanhamento com pessoal técnico próprio e dará todo o apoio necessário. 1.2.13. Havendo apontamento de não conformidade por ocasião dessas inspeções, a proponente vencedora deverá apresentar plano de correção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e comprovar seu saneamento em relatório específico. 1.2.14. Serão emitidos relatórios técnicos de todas as inspeções realizadas, sejam elas preventivas, corretivas ou de acompanhamento às equipes do DECEA/CINDACTA.
3 1.2.15. Os relatórios deverão ser assinados pelo(s) técnico(s) da proponente vencedora e pelo Superintendente Aeroportuário, e encaminhados pela proponente vencedora ao Município no prazo estabelecido no item 1.2.5, sendo também anexados às faturas mensais correspondentes. 1.2.16. A proponente vencedora deverá manter registro individualizado de todos os atendimentos realizados no âmbito deste Edital, contendo, no mínimo, data, horário de início e término, técnico(s) responsável(is) e serviço executado, disponibilizando essas informações ao Município sempre que solicitado pela fiscalização, para fins de acompanhamento e controle da execução contratual. 1.2.17. Fica expressamente vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste Edital, devendo a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de auxílios visuais luminosos ocorrer exclusivamente por meios próprios da proponente vencedora, com pessoal técnico devidamente qualificado e vinculado a seu quadro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação e no instrumento contratual. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 2.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas. 2.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais: 2.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes : 2.6.1.1. As Microempresas , Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 2.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde conste o seu
4 enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 2.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação. 2.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 2.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Joaçaba, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2.3. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio de propostas. 4.1.1. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pela licitante vencedora na fase de habilitação, dos quais deverão serem enviadas no prazo de 2 (duas) horas, após o envio de mensagem do(a) pregoeiro(a) via sistema. 4.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. A licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações on-line, fornecidas pelo sistema de Pregão Eletrônico: 4.3.1. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 4.3.2. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3.3. Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3.4. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
5 perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. 4.3.5. Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.3.6. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 4.3.7. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. 4.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d o Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. Até o horário estipulado para o recebimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.9. Os documentos que compõem a proposta da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário (lance) e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 5.1.2. Marca/Fabricante de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO” ; 5.1.3. Modelo de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO” ; 5.1.4. Descrição detalhada do item, contendo as informações similares à especificação do Anexo II ou do Termo de Referência deste Edital: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 5.3. No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma. 5.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.8. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município de Joaçaba, poderão ser desconsiderados pela Comissão de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a proponente . 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e as proponentes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, as proponentes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. As proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. A proponente somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será definido pelo(a) Pregoeiro(a). 6.9. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa aberto, em que as proponentes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7 6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a). 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, as proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da proponente. 6.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as proponentes para a recepção dos lances. 6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a)persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a)aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20. Caso a proponente não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015. 6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.24. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8 6.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 6.27. A ordem de apresentação pelas proponentes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 6.28.1. disputa final, hipótese em que os proponentes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio das proponentes; 6.28.3. desenvolvimento pela proponente de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.28.4. desenvolvimento pela proponente de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.29.2. empresas brasileiras; 6.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, pelo prazo de 10 (dez) minutos, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes. 6.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará a proponente melhor classificado que, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.30.3. O(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 10 (dez) minutos, para intenção de recuso referente as Propostas. As intenções interpostas deverão ser motivadas/justificadas brevemente e serão julgadas posteriormente em outra etapa – após intenções da fase de habilitação. 6.31. Após o prazo de intenção de recurso, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
9 mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a proponente comprove a exequibilidade da proposta. 7.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em ata. 7.7. O Agente de Contratação poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada da proponente, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta a proponente que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais proponentes. 7.11. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.12. O proponente declarado vencedor deverá encaminhar, no prazo de 4 (quatro) horas e a contar da solicitação do Agente de Contratação, no sistema eletrônico, a sua proposta final readequada. 7.12.1. Tendo em vista o horário de expediente do Município, caso a solicitação ocorra após as 18 (dezoito) horas o prazo mencionado acima será até as 13 (treze) horas do próximo dia útil. 7.13. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 7.13.1. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.14. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção, se for o caso. 7.14.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a proponente. 7.15. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10 7.16. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro proponente. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro solicitará a(s) licitante(s) arrematante(s) no(s) item(ns) que no prazo de 02 (duas) horas apresente os documentos de habilitação solicitados neste Edital. 8.1.1. Tendo em vista o horário de expediente do Município, caso a solicitação ocorra após as 18 (dezoito) horas o prazo mencionado acima será até as 13 (treze) horas do próximo dia útil. 8.1.2. Caso o proponente apresente documentação de habilitação com erro ou não apresente no prazo estabelecido no item 8.1, poderá ser concedido novo prazo de 1 (uma) hora para regularização ou apresentação dos documentos de habilitação. Esse prazo poderá ser concedido até no máximo duas vezes após o prazo inicial do item 8.1. 8.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 8.2.1. É dever da licitante de atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas pelo Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 8.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.6. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. As proponentes deverão encaminhar, quando solicitado, através do sistema, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 8.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.7.1.1. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.7.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ( www.portaldoempreendedor.gov.br ); 8.7.1.3. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;