ESTADO DE SANTA CATARINA
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4.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para
avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.10. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo(a) pregoeiro(a), pelo sistema, ou de sua desconexão.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional;
5.1.2. Considerando o disposto no Art. 21, § 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 73/2022, é vedada a identificação do
licitante na fase competitiva e, para tanto, como forma de manter o sigilo das propostas, recomenda-se:
5.1.2.1. Marca de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO” ;
5.1.2.2. Fabricante de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO” ;
5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no
que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente,
quando for o caso.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
5.3. No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais,
taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, diárias, hospedagem, alimentação, fretes e quaisquer outros
que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma.
5.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham
causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços,
não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus
adicionais.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
5.8. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pela Comissão
de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência, conforme Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
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das propostas.
d) Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional,
nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer
trabalho a menores de 16 anos.;
e) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
f) Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da
reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se
aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
g) Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
h) Declaro que colocarei a disposição pessoal e equipamentos em quantidade suficiente para atendimento aos serviços
objeto deste processo, obedecendo os prazos definidos e prestando-os dentro dos padrões de qualidade exigidos.
10.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
10.6.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante onde conste o seu enquadramento como
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) visando ao exercício dos direitos previstos nos Arts. 42 a 45 da
Lei Federal Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Federal Complementar nº 147/2014, quando for o caso.
10.6.1.1. A Certidão ou o Certificado deverão estar atualizados , ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data
marcada para a abertura da presente Licitação.
10.6.1.2. Declaração informando todos os dados (nome, cargo, CPF, endereço comercial completo, telefones, e e-mails
institucional) de quem será responsável pela assinatura do Contrato, caso não for o proprietário deverá encaminhar a
procuração registrada lhe dando esses poderes, conforme modelo Anexo IV.
10.6.1.2.1. A ausência da declaração constante no item 10.6.1.2 deste edital, não ensejará a inabilitação das proponentes por
não se tratar de documento de habilitação previsto em lei, porém, por conter informações importantes para contato,
responsabilidade para assinatura da Ata de Registro de Preço e/ou Contrato, e dados bancários para pagamento,
poderá ser cobrada pelo pregoeiro, que poderá abrir diligência solicitando tal documento, e deverá seguir o modelo
constante no Anexo IV.
10.6.1.3. A proponente deverá declarar, se for o caso, clicando no local apropriado do sistema:
10.6.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais
exigências do edital.
10.6.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de assinatura do contrato/ata de registro, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação e
apresentação dos documentos indicados neste subitem, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida
comprovação.
10.6.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de
pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedores, prorrogáveis por
igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou
positivas com efeito de negativa.
10.6.2.2.1. A regularização de que trata o subitem anterior poderá ser suprida no decorrer da fase de habilitação, por solicitação
do pregoeiro, que abrirá diligência solicitando o(s) documento(s) que apresentem restrição. Caso a regularização seja
possível neste momento, o processo avançará para a próxima fase. Em caso de não haver a possibilidade de
regularização neste momento, será assegurado o prazo previsto no subitem 9.5.2.2.
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12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os
que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o
contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art.
43, §1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro do Portal de Compras Públicas,
sendo responsabilidade do licitante de manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará
o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. O contrato, ata de registro de preço ou outro instrumento equivalente será emitido pela entidade contratante, através do
órgão competente, ao vencedor da licitação, no qual consignarão os direitos e obrigações das partes, e conforme minuta
presente neste instrumento.
14.2. A empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
após a homologação.
14.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses , contado da sua assinatura, podendo ser
prorrogada por igual período, desde que comprovadoo preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº. 14.133/2021. Na
hipótese de prorrogação, poderá ser renovada a quantidade inicialmente contratada, a critério da administração e
observado o interesse público.
14.4. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a ata, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
14.5. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do Art. 124 da Lei Federal
nº 14.133/2021, será obtida mediante a solicitação da empresa vencedora ao Município de Água Doce, através de
protocolo acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que eventuais alterações
deferidas serão aplicadas a partir do primeiro dia útil do mês posterior ao pedido.
14.6. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, caso a proponente vencedora queira desistir/negar em continuar a
executar o objeto, deverá comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência, tendo em vista a necessidade de nova
licitação, e principalmente, evitar contratações emergenciais. Em caso de omissão a esta regra, a proponente vencedora
estará aceitando expressamente a renovação do contrato, podendo incorrer em multas e as sanções pertinentes caso
venha a desistir/não renovar o contrato após o prazo.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão designados representantes de cada setor para acompanhar
e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta,
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causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
19.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e
julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na
referida Lei (art. 159).
19.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse
caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
19.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de
reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
19.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações,
não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão
ora contratante.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
20.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica no sistema
www.portaldecompraspublicas.com.br.
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20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até
03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao Art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos
autos do processo de licitação.
20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu
acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas
posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular
(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
21. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD
21.1. A proponente vencedora obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais
e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas,
nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou
fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
21.2. Tanto Município quanto a proponente vencedora deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente
necessários ao cumprimento do presente termo/contrato, devendo ser realizado o tratamento adequado das informações
a que tiver acesso.
21.3. Os dados pessoais aos quais a proponente vencedora tiver acesso em razão da execução do presente termo/contrato não
poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações,
extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos
em que houver prévia autorização por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE.
21.4. O Município e a proponente vencedora ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes
a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
21.5. O Município e a proponente vencedora deverão implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para
garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a
que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem
destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado.
21.6. O Município e a proponente vencedora deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores,
servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos
pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade
Nacional de Proteção de Dados).
21.7. O Município e a proponente vencedora deverão assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores,
consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da
informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as
responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever.
21.8. O Município e a proponente vencedora cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos
direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de proteção de dados, bem como no atendimento de requisições
e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo, naquilo que couber.
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Administração. Os profissionais empregados na execução dos serviços deverão possuir experiência compatível com as atividades
desempenhadas, observando as normas técnicas aplicáveis e a legislação trabalhista e de segurança do trabalho vigente.
Considerando a necessidade de atendimento dos chamados nos prazos estabelecidos pela Administração, especialmente
em situações emergenciais que possam comprometer o funcionamento de unidades públicas, a contratada deverá possuir base
operacional própria localizada em um raio máximo de 60 (sessenta) quilômetros da sede do município de Água Doce/SC.
Tal exigência justifica-se pela necessidade de rápida mobilização de equipes, equipamentos e veículos, bem como pelas
características geográficas do Município, que possui diversas unidades localizadas em comunidades do interior, algumas situadas a
mais de 40 quilômetros da sede municipal.
A contratada deverá fornecer, às suas expensas, todos os equipamentos, ferramentas, máquinas, veículos, uniformes,
equipamentos de proteção individual e coletiva e demais recursos necessários à execução dos serviços. Os materiais de consumo
de pequeno porte necessários à execução das atividades deverão estar incluídos no valor da mão de obra, quando assim previsto
nas especificações do respectivo lote.
A atividade econômica da empresa deverá ser compatível com o objeto da contratação, devendo a futura contratada atender
às exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnico-operacional estabelecidas no processo
licitatório.
Para comprovação da capacidade técnico-operacional, deverá ser exigida a apresentação de atestado(s) de capacidade
técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução anterior ou atual de serviços
compatíveis em características e complexidade com o objeto da contratação.
Nos serviços que envolvam trabalho em altura, operação de caminhão tipo Munck, cesto aéreo ou quaisquer atividades
sujeitas a regulamentação específica, a contratada deverá disponibilizar profissionais devidamente habilitados e capacitados,
observando integralmente as normas técnicas e de segurança aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à proteção dos
trabalhadores e à operação de equipamentos.
A contratação será realizada por meio de Pregão Eletrônico, utilizando o Sistema de Registro de Preços, com julgamento
por lote, considerando a natureza contínua, variável e imprevisível das demandas de manutenção predial, bem como a necessidade
de contratações futuras e parceladas conforme a efetiva necessidade da Administração Municipal, dos Fundos Municipais e dos
órgãos conveniados participantes.
6. JUSTIFICATIVA DA EXIGÊNCIA DA BASE OPERACIONAL
A exigência de manutenção de base operacional própria localizada em um raio máximo de 60 (sessenta) quilômetros da
sede do município de Água Doce justifica-se em razão das características operacionais da contratação e da necessidade de
atendimento tempestivo das demandas de manutenção predial. Os serviços objeto da contratação possuem natureza contínua,
corretiva e, em grande parte, imprevisível, sendo frequentemente necessários para garantir a segurança das edificações, a
continuidade dos serviços públicos e a adequada utilização dos bens públicos.
O Município possui unidades administrativas, educacionais, de saúde, assistência social e demais equipamentos públicos
distribuídos tanto na sede quanto em comunidades do interior, algumas localizadas a mais de 40 quilômetros do centro administrativo.
Em diversas situações, os serviços demandados apresentam caráter urgente, exigindo atendimento em até 24 horas, sob pena de
comprometimento das atividades desenvolvidas nas unidades afetadas.
Entre as ocorrências mais comuns que exigem resposta rápida da Administração destacam-se rompimentos de tubulações
e vazamentos em unidades de saúde e escolas, falhas em instalações elétricas que podem interromper atendimentos e atividades
escolares, destelhamentos causados por vendavais, infiltrações em períodos de chuva intensa, quebra de vidros e portas, danos em
forros e estruturas internas, problemas em sistemas hidráulicos e sanitários, quedas de luminárias, falhas em quadros de distribuição
elétrica, além de reparos emergenciais necessários para garantir a acessibilidade, a segurança dos usuários e a continuidade dos
serviços públicos.
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 73/2026/PMAD
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026/PMAD
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção
predial, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, destinados à
realização de reparos, conservação e manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos, espaços comunitários, praças, áreas
de uso coletivo e demais instalações utilizadas pela Administração Municipal de Água Doce, Fundos Municipais e órgãos conveniados.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem por finalidade garantir a adequada manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos, espaços
comunitários, áreas de uso coletivo e demais bens imóveis utilizados pela Administração Municipal de Água Doce, Fundos Municipais
e órgãos conveniados, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança, conservação, acessibilidade e atendimento
à população.
As edificações e estruturas públicas demandam intervenções constantes e variadas, abrangendo serviços de pintura, alvenaria,
carpintaria, instalações hidráulicas e elétricas, soldagem, vidraçaria, gesso, funilaria e trabalhos em altura, cujas necessidades surgem
de forma contínua e nem sempre previsível ao longo da vigência contratual. Considerando a impossibilidade de determinar
previamente os locais, a frequência e os quantitativos exatos dos serviços que serão necessários, faz-se indispensável a contratação
de empresas especializadas aptas a atender prontamente as demandas que vierem a ser identificadas pela Administração.
Ressalta-se que o Município não dispõe, em seu quadro de pessoal, de servidores em número suficiente e com as diversas
especializações necessárias para atender de forma eficiente todas as demandas de manutenção predial e de infraestrutura existentes.
Além disso, muitos dos serviços requerem mão de obra técnica específica, equipamentos próprios e experiência profissional
compatível com a complexidade das atividades a serem executadas, tornando a terceirização a alternativa mais eficiente e econômica
para garantir a adequada conservação do patrimônio público e a continuidade dos serviços prestados à população.
A divisão do objeto em lotes foi adotada em razão das características técnicas e da especialização exigida para cada atividade,
uma vez que os serviços possuem naturezas distintas, demandando mão de obra qualificada, equipamentos, ferramentas e
conhecimentos específicos para sua adequada execução. Tal forma de organização amplia a competitividade do certame, possibilita
a participação de empresas especializadas em cada segmento, favorece a obtenção de propostas mais vantajosas e contribui para a
eficiência da execução contratual.
A escolha da modalidade Pregão Eletrônico decorre do fato de que os serviços pretendidos possuem padrões de desempenho
e qualidade objetivamente definidos no Termo de Referência, caracterizando-se como serviços comuns. Já a adoção do Sistema de
Registro de Preços mostra-se a solução mais adequada em razão da natureza continuada e da imprevisibilidade das demandas de
manutenção, permitindo que a Administração realize as contratações de forma parcelada e conforme a necessidade efetivamente
verificada durante a vigência da ata.
Dessa forma, promove-se maior economicidade, eficiência administrativa e racionalização dos recursos públicos, evitando
contratações desnecessárias, reduzindo custos operacionais e garantindo maior agilidade no atendimento das demandas de
manutenção do patrimônio público municipal.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Os serviços a serem prestados, os quantitativos estimados e os respectivos valores máximos admitidos pela Administração
encontram-se discriminados na tabela abaixo.
3.2 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços,
compreendendo, entre outros, mão de obra, deslocamento, combustível, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e
tributários, equipamentos, ferramentas, uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, hospedagem, seguros
e demais despesas inerentes à execução contratual.
3.3 Os valores ofertados e posteriormente registrados correspondem ao valor da hora de serviço ou do metro quadrado efetivamente
executado, conforme a unidade de medida de cada item, abrangendo todos os custos necessários à execução do objeto, não sendo
devido qualquer pagamento adicional além daqueles expressamente previstos neste Termo de Referência.
3.4 A definição da quantidade de profissionais, auxiliares, operadores ou demais colaboradores necessários para a execução
dos serviços será de exclusiva responsabilidade da contratada, não gerando qualquer acréscimo nos valores registrados
ou contratados.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE ÁGUA DOCE
Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC
Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected]
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prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da proponente vencedora.
4.14 Serão de total responsabilidade da proponente vencedora, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do
deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de
notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
4.15 Os empregados da proponente vencedora, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e
equipamentos de proteção individual e coletiva.
4.16 A proponente vencedora deverá paralisar imediatamente os serviços caso o Município, por meio de sua fiscalização, verifique
que a mesma não esteja devidamente equipada ou munida de EPI’S e EPC’S, ficando o ônus pela paralisação por conta da
proponente vencedora, além da sujeição desta às penalidades cabíveis.
4.17 A proponente vencedora deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente,
realizando criteriosamente a seleção e o preparo dos empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com boa
conduta e com qualificação técnica devidamente reconhecida, tendo funções profissionais registradas em suas carteiras de trabalho.
4.18 Caberá exclusivamente à proponente vencedora, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, empregados e
funcionários.
4.19 A proponente vencedora deverá, para os serviços executados, prestar a garantia mínima de 3 (três) meses.
4.20 Constatado o fornecimento de serviços de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei nº. 8.078/90
– Código de Defesa do Consumidor.
4.21 O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil da proponente vencedora por vícios de quantidade, de qualidade ou
técnico ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo, verificadas posteriormente.
4.22 Caso os itens sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data
da regularização.
4.23 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela
Administração, nos termos da legislação vigente.
4.24 Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas deverão ser cumpridas na íntegra.
4.25 O número de horas e serviços a serem executados deverá corresponder ao efetivamente necessário para a realização
da respectiva manutenção, devendo a detentora se abster de propor materiais, serviços e horas em desacordo com o
realmente empregado em cada caso concreto.
4.26 A empresa contratada será integralmente responsável pelo fornecimento de todos os materiais e insumos indispensáveis à
execução dos serviços, os quais deverão atender aos padrões de qualidade exigidos e cujos valores deverão estar em conformidade
com a Tabela SINAPI vigente no período.
4.27 Para fins de medição e pagamento, a contratada deverá apresentar relatório dos serviços executados, contendo, no
mínimo, a identificação do local atendido, descrição dos serviços realizados, data da execução, horário de início e término
dos trabalhos, quantitativo de horas executadas e identificação do servidor responsável pelo acompanhamento e aceite dos
serviços (Ver modelo em anexo).
4.28 Nenhum material ou insumo poderá ser fornecido sem prévia autorização da Administração. A contratada deverá apresentar
orçamento detalhado contendo a descrição dos materiais a serem utilizados, quantitativos e respectivos valores com base na Tabela
SINAPI vigente, para aprovação prévia do fiscal do contrato ou servidor designado.
4.29 Não serão computadas para fins de pagamento horas relativas ao deslocamento da equipe, aquisição de materiais, períodos de
espera, interrupções causadas pela contratada ou qualquer outra atividade que não corresponda à efetiva execução dos serviços
autorizados pela Administração.
4.30 Nos serviços que envolvam a utilização de caminhão tipo Munck, cesto aéreo ou outros equipamentos especiais, caberá à
contratada fornecer operador devidamente habilitado, bem como garantir que os equipamentos estejam em perfeitas condições de
uso, manutenção e segurança, observando integralmente as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA:
5.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos
e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução dos serviços.
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execução, descrição dos serviços realizados, data, horário de início e término das atividades, quantitativo de horas executadas e
aceite do fiscal responsável.
5.1.28 Nos serviços que envolvam operação de caminhão tipo Munck, cesto aéreo ou equipamentos similares, a contratada deverá
disponibilizar operador devidamente habilitado e assegurar que os equipamentos possuam manutenção em dia, documentação
regular e condições adequadas de segurança e operação.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA ÓRGÃO REQUISITANTE:
5.2.1 Receber os serviços executados pela contratada, observadas as condições, especificações e prazos estabelecidos neste Edital
e seus anexos.
5.2.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela
contratada, bem como a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.3 Prestar as informações, esclarecimentos e orientações necessárias à adequada execução dos serviços.
5.2.4 Emitir a respectiva Solicitação de Fornecimento ou documento equivalente, autorizando a execução dos serviços pela
contratada.
5.2.5 Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente executados e devidamente atestados pela fiscalização, mediante apresentação
da respectiva Nota Fiscal, observados os prazos e condições estabelecidos no Edital e a ordem cronológica de pagamentos prevista
no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.6 Designar servidor responsável para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços contratados.
5.2.7 Verificar a conformidade dos serviços executados com as especificações técnicas, quantitativos, prazos e demais condições
estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta da contratada.
5.2.8 Comunicar formalmente à contratada quaisquer falhas, defeitos, irregularidades ou inconformidades constatadas na execução
dos serviços, para que sejam sanadas nos prazos estabelecidos.
5.2.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos,
na Ata de Registro de Preços ou na legislação aplicável.
5.2.10 Aplicar, quando cabíveis, as penalidades previstas na legislação, no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.2.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados
à execução do objeto contratado, nem por danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos ou representantes.
6. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
A contratada deverá possuir qualificação técnica e operacional compatível com o objeto da contratação, atendendo às
exigências legais aplicáveis e garantindo a continuidade, eficiência e qualidade na prestação dos serviços.
Para a execução do objeto, deverão ser observados os seguintes requisitos mínimos:
a) A contratada deverá dispor de equipe técnica com qualificação compatível com os serviços a serem executados, responsabilizando-
se integralmente pela capacitação, supervisão e desempenho de seus colaboradores.
b) Considerando a necessidade de atendimento dos chamados nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, bem como as
características territoriais do Município e a natureza dos serviços de manutenção, a contratada deverá possuir base operacional
própria localizada em um raio máximo de 60 (sessenta) quilômetros da sede do município de Água Doce/SC. Considera-se base
operacional própria aquela pertencente à estrutura física da empresa, sendo vedada a utilização de instalações de terceiros por meio
de cessão, comodato, compartilhamento ou instrumentos similares. A comprovação deverá ocorrer no ato da assinatura da Ata de
Registro de Preços ou do contrato, mediante apresentação de documento que demonstre a propriedade, posse ou locação do imóvel
em nome da empresa, acompanhado do respectivo endereço e contato para atendimento.
c) A contratada deverá fornecer, às suas expensas, todos os equipamentos, ferramentas, veículos, máquinas, equipamentos de
proteção individual e coletiva, materiais de consumo e demais recursos necessários à execução dos serviços, observadas as
disposições específicas previstas para cada lote.
d) A atividade econômica principal ou secundária da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado, devendo tal compatibilidade
ser comprovada mediante Contrato Social, Estatuto Social ou comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica – CNPJ.
e) Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços compatíveis em características e
complexidade com o objeto da presente licitação.