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Texto do edital

Contratação de empresas especializadas para fornecimento de materiais para iluminação natalina, locação de decoração natalina específica e aquisição de ornamentos natalinos, assim como as atividades de mão de obra de execução da decoração com iluminação na Praça João Macagnan, Avenida Independência, Portal, Passarela, Casa da Cultura e Prefeitura Municipal de Água Doce, conforme descrição no Termo de Referência

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 1 de 61    AVISO IMPORTANTE AOS LICITANTES    Recomendamos aos interessados a leitura atenta, minuciosa e integral deste Edital e de seus Anexos. Este Órgão adverte que a maioria das desclassificações e inabilitações registradas nas sessões públicas decorre estritamente de falhas operacionais no envio da proposta e dos documentos de habilitação, causadas pela incompreensão ou desconhecimento das regras editalícias. Salienta-se que a apresentação incorreta, incompleta ou em desconformidade de qualquer dado, declaração ou documento exigido ensejará a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante, não cabendo saneamento para obrigações substanciais descumpridas. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 95/2026/PMAD EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026/PMAD O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE (SC), por intermédio do(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES , representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Giovani Luiz Brandalise, torna público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Instrução Normativa SEGES nº 73/2022, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições constantes neste ato convocatório, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE , objetivando a contratação de empresa especializada para implantação da iluminação natalina, locação de decoração natalina específica e aquisição de ornamentos natalinos, assim como as atividades de mão de obra de execução da decoração com iluminação na Praça João Macagnan, Avenida Independência, Portal, Passarela, Casa da Cultura e Prefeitura Municipal de Água Doce . Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação , mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente no seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08h00 do dia 09 de novembro de 2026. ABERTURA DA SESSÃO: 08h15 do dia 09 de novembro de 2026, no endereço eletrônico informado acima. Importante destacar que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO 1.1. DO OBJETO: 1.1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas especializadas para fornecimento de materiais para iluminação natalina, locação de decoração natalina específica e aquisição de ornamentos natalinos, assim como as atividades de mão de obra de execução da decoração com iluminação na Praça João Macagnan, Avenida Independência, Portal, Passarela, Casa da Cultura e Prefeitura Municipal de Água Doce , conforme descrição no Termo de Referência., no valor total de R$ 284.688,79 (duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), sendo: a) Lote 01 – Iluminação Natalina Praça João Macagnan, Avenida Independência, Portal, Passarela, Casa da Cultura e Prefeitura Municipal de Água Doce R$ 171.709,41 (Cento e setenta e um mil, setecentos e nove reais e quarenta e um centavos). b) Lote 02 – Locação de Estruturas para Decoração R$ 72.179,38 (setenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e trinta e oito centavos) c) Lote 03 – Aquisição de Ornamentação R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais)

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 2 de 61 1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 1.2.1. A proponente vencedora deverá entregar a iluminação completamente executada até 16 de novembro de 2026 . 1.2.2. Não há possibilidade de subcontratação de partes do serviço. 1.2.3. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade. Os serviços/produtos somente poderão ser fornecidos pela proponente vencedora, vedado, portanto, o fornecimento de serviço por terceiros. 1.2.4. A proponente vencedora se obriga a executar os serviços objeto do presente Edital em perfeita harmonia e concordância com o Projeto de Engenharia aprovado para a obra e os respectivos anexos. 1.2.5. Os serviços e materiais fornecidos deverão ser de 1ª qualidade e em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, bem assim de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90) e legislação complementar. 1.2.6. A execução da obra e dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste Edital, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada por esta Municipalidade. 1.2.7. O andamento dos serviços obedecerá rigorosamente ao cronograma apresentado e aprovado pelo Município de Água Doce, sob a supervisão de Engenheiro responsável pela fiscalização, conforme projeto integrante deste contrato. 1.2.8. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s, CAU/BR ou CFT/CRT, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.2.9. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, deverão ser cumpridas na íntegra. 1.2.10. Da medição dos serviços: a) A proponente vencedora deverá efetuar as medições dos serviços executados e entregar para a fiscalização a planilha de medição e diário de obra, a qual terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar a medição apresentada. Estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunicará a proponente vencedora o motivo da reprovação da planilha de medição. b) Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela proponente vencedora serão medidos e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal da obra. c) Se o dia determinado for feriado, sábado ou domingo deverá ocorrer no dia posterior ao determinado. d) Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, com base nos preços constantes do contrato, devidamente certificados. 1.2.10.1. O recebimento dos serviços se dará em conformidade com o disposto no art. 140 da Lei 14.133/21. 1.2.10.2. A proponente deverá, de acordo com o Código Civil, prestar garantias e reparos dos serviços executados pelo prazo de até 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo da obra. 1.2.10.3. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da proponente vencedora. 1.2.10.4. Serão de total responsabilidade da proponente vencedora, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito. 1.2.10.5. Caberá exclusivamente à proponente vencedora, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 3 de 61 bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a proponente vencedora colocar a serviço no atendimento do objeto. 1.2.10.6. Os empregados da proponente vencedora, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços. 1.2.10.7. A proponente vencedora deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral, todos os equipamentos de proteção individual e/ou coletiva, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso. 1.2.10.8. Deverá ainda, paralisar imediatamente os serviços caso o Município, por meio de sua fiscalização, verifique que a proponente vencedora não esteja devidamente equipada ou munida de EPI’s e EPC’s, ficando o ônus pela paralisação por conta da proponente vencedora, além da sujeição desta às penalidades cabíveis. 1.2.10.9. O Município reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização do fornecimento dos materiais e serviços, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a proponente vencedora da responsabilidade por qualquer irregularidade. 2. VISITA TÉCNICA 2.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, recomenda-se às empresas interessadas em participar da presente licitação a visitar o local dos serviços, a fim de assegurar a compatibilidade de todos os materiais e equipamentos e a perfeita execução do objeto. 2.2. As visitas deverão ser realizadas até o último dia útil anterior à abertura da sessão . O agendamento das visitas deverá ser feito de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, através do telefone (49) 3524- 0000, Setor de Fiscalização de Obras. 2.3. A visita técnica será INDIVIDUAL e acompanhada por servidor designado pelo Município, que certificará a visita, emitindo Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo V deste edital. O Atestado deverá ser juntado a documentação de habilitação nos termos do Inciso VI, do artigo 67, da Lei 14.133/21. 2.4. O Responsável Técnico da empresa licitante deverá se apresentar no local definido no agendamento, munido de documento de identificação comprovando que o mesmo faz parte do quadro técnico da empresa licitante, onde, após, será encaminhado ao local da Visita Técnica. 2.5. Caso a licitante não queira realizar Vistoria Técnica deverá apresentar, em substituição ao Atestado de Visita Técnica, Declaração formal conforme modelo do Anexo VIII deste edital, devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa. A mesma não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato referente as condições e peculiaridades da contratação e inerentes à natureza dos trabalhos. 2.6. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes neste Edital e das condições e particularidades do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do cumprimento integral do contrato. 2.7. As despesas decorrentes da visita, bem como quaisquer outras que possam surgir, correrão por conta da empresa interessada, sem qualquer direito a indenização, reembolso ou compensação a qualquer título. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, regularmente estabelecidas no País, desde que atendam às exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 4 de 61 b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário). 3.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo. 3.5. Os participantes deverão assumir inteira responsabilidade pela inexistência de foros que possam impedir a sua participação e/ou habilitação na presente licitação, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas. 3.6. Da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais: 3.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes: 3.6.1.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 3.6.1.2. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6.1.3. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 3.6.1.4. A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação. 3.6.1.5. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 3.6.1.6. Também deverá ser observado o disposto no art. 4º da Lei 14.133/21. 3.6.2. A Equipe de Apoio poderá efetuar consulta de optantes junto ao sistema da Receita Federal para averiguação da situação das licitantes e, em caso de retorno positivo, a licitante será desclassificada. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 5 de 61 4.2.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Água Doce, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.3. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio de propostas. 5.1.1. De acordo com o art. 63, inciso II c/c com o art. 17, § 1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, na fase de habilitação , os quais deverão ser enviadas no prazo de 2 (duas) horas, após o envio de mensagem do Agente de Contratação via sistema. 5.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá marcar, em campo próprio do sistema eletrônico, as declarações on-line, fornecidas pelo sistema de Concorrência Eletrônica. 5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, por solicitação do Agente de Contratação durante a fase de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. 5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, em campos próprios. 6.1.1. Considerando o disposto no Art. 21, § 6º da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 73/2022, é vedada a identificação do licitante na fase competitiva e, para tanto, como forma de manter o sigilo das propostas, recomenda-se, caso o sistema solicite: a) Marca de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO” ; b) Fabricante de cada item ofertado, para não identificar a empresa pode-se utilizar o termo “PRÓPRIO” ;

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 6 de 61 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 6.3. Nos valores propostos já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, diárias, hospedagem, alimentação, mobilização e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma. 6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 6.5. É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.9. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser desconsiderados pela Comissão de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante, devendo a licitante atentar para o disposto no item 6.1.1 deste edital. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 7 de 61 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será definido pelo Agente de Contratação. 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 8 de 61 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8. DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.3. A fase de negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e terá duração de 2 (duas) horas. 8.3.1. Concluída a negociação com os arrematantes, o prazo previsto no item 8.3 poderá ser encerrado antecipadamente, a critério do Agente de Contratação, com o intuito de agilizar o procedimento. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado o valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do art. 59, § 4º da Lei nº. 14.133/2021. 8.4.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estipulado, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 9 de 61 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.9.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta e negociação, o Agente de Contratação solicitará o encaminhamento da proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.12. Após a etapa de negociação e antes da solicitação de envio da proposta readequada, será aberto prazo de recurso de no mínimo 10 (dez) minutos. 8.12.1. A proposta readequada poderá ser exigida antes da abertura do prazo de recurso, nos casos de licitação por lote. 9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. O licitante que apresentar a proposta vencedora deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, a Proposta Readequada acompanhada da planilha, com indicação dos quantitativos e dos custos unitários de todos os itens; 9.2. Deverá ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo responsável tda licitante. 9.3. Para fins de retenção do INSS e atendimento dos requisitos do e-Sfinge Obras do Tribunal de Contas do Estado, discriminar no lote 1: a) Valor do material e meio mecânico. b) Valor da mão de obra. 9.4. Declaração atestando a garantia da obra por eventuais patologias construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do término da obra. 9.5. Somente serão aceitas propostas orçamentárias que contenham até duas casas após a vírgula, tanto para valores unitários quanto para valores totais. 9.6. O fornecedor também inserirá a proposta readequada ao seu úlitmo lance, preenchendo em campo próprio os valores readequados através do próprio sistema do Portal de Compras Públicas. 9.7. O prazo para envio da proposta readequada conforme exigido, será de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. 9.7.1. O não envio da proposta readequada no tempo determinado pelo Agente de Contratação, ensejará a desclassificação da proposta.

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE ÁGUA DOCE Praça João Macagnan, 322 – Centro – CEP 89654-000 – Água Doce – SC Tel.: (49) 3524-0000 | 3524-0122 | E-mail: [email protected] Visite: www.aguadoce.sc.gov.br Página 10 de 61 10. DA VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS 10.1. Encerrada a etapa de lances, negociação e envio da proposta readequada, o Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. Consulta de Sanções no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União: (www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta). 10.1.2. Consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ: (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 10.1.3. Consulta na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU: (contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3). 10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também poderá ser realizada em nome de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.1.4.2. Caso algum dos sistemas de consulta esteja inacessível, poderá ser realizada a consulta consolidada, abrangendo todos os cadastros, através do serviço disponível no endereço https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 10.1.4.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.1.4.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.2. Caso atendidas as condições de participação, será solicitada pelo Agente de Contratação o envio dos documentos dos licitantes por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11. DA HABILITAÇÃO: