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Texto do edital

Execução de recomposição e reestruturação do sistema de drenagem pluvial urbano nas vias Rua Carlos Gomes, Avenida Beira Rio, Rua Castro Alves e Rua Santa Catarina, com área total de 417,35m² localizadas no perímetro urbano do Município de Herval d'Oeste – SC, incluindo o fornecimento de Material e Mão de Obra, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital

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Página 1 de 97 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2026. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 013/2026. (LEI Nº 14.133/2021). O Município de Herval d’Oeste, Estado de Santa Catarina, por intermédio da Unidade Gestora “ PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D´OESTE ” , comunica aos interessados que está promovendo o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2026 , na MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , com a finalidade de selecionar proposta, sob regime de retirada de acordo com a necessidade apresentada, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e atualizada(s) e demais legislação(ões) vigente(s) e pertinente(s) à matéria . DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Recebimento das propostas: 12/10/2026 a partir das 14h00min até 28/10/2026 às 14h00min. Abertura das propostas: 28/10/2026 às 14h00min. Início da sessão de disputa de lances: 28/10/2026 às 14h10min. Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. Tipo: Menor Preço Global. Valor Estimado: R$ 400.671,58 Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário. Sistema: www.portaldecompraspublicas.com.br . Agente de Contratação: Rubens Antônio Correia. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA: Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. Modo de disputa: ABERTO E FECHADO. LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital está disponível na íntegra nos sítios do Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e do Município de Herval d’Oeste; www.hervaldoeste.sc.gov.br, ou poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected]/[email protected]/[email protected] Os Projetos e os Memoriais Descritivos e Quantitativos da obra estarão disponíveis nos sítios do Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e do Município de Herval d’Oeste www.hervaldoeste.sc.gov.br , ou poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected] e/ou [email protected] . FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/

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Página 2 de 97 1. DO OBJETO. 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Execução de recomposição e reestruturação do sistema de drenagem pluvial urbano nas vias Rua Carlos Gomes, Avenida Beira Rio, Rua Castro Alves e Rua Santa Catarina, com área total de 417,35m² localizadas no perímetro urbano do Município de Herval d'Oeste – SC, incluindo o fornecimento de Material e Mão de Obra, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. 1.2. A licitação constará de ITEM ÚNICO , conforme tabela constante no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta que englobe todos os serviços/materiais o compõem, sob pena de desclassificação da proposta. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Os projetos, memoriais e orçamentos foram desenvolvidos pela Consultoria Técnica do Município de Herval d´Oeste, sob a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da servidora identificada nos documentos referidos. 1.2. DA JUSTIFICATIVA: 1.2.1. A contratação de empresa especializada para fornecimento do objeto licitado está fundamentada no Termo de Referência (Memorial Descritivo) – “Anexo I”. 1.3. DA FORMA DE EXECUÇÃO: 1.3.1. O objeto da presente licitação deverá ser executado em conformidade com os Projetos Básicos e demais informações constantes do Anexo II do presente Edital. 1.3.2. A proponente vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial e entregar a obra, completamente executada, no prazo de até 03 (três) meses, contados da mesma data. 1.3.3. Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos: 1.3.3.1. PELA EMPRESA CONTRATADA : a) Visto junto ao CREA/SC e/ou CAU/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 14, §1º, da Resolução nº 1121/2019 do CONFEA1, caso a empresa contratada seja sediada em outro Estado. b) ART de execução; c) CNO da Previdência Social; d) Livro de Registro dos funcionários; e) Programas de Segurança do Trabalho; f) Diário de obra de acordo com o Tribunal de Contas.

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Página 3 de 97 1.3.3.2. PELO MUNICÍPIO : a) Ordem de Serviço autorizando o início da obra. 1.3.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 1.3.4.1. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra. 1.3.4.2. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA´s, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie. 1.3.4.3. Deverá ainda, a CONTRATADA, fornecer Documento de Responsabilidade Técnica da execução dos serviços. Todo o material a ser utilizado deverá ser de boa qualidade e ter aprovação prévia por parte da municipalidade, que poderá fazer alterações ou substituições de materiais que não provem ser os exigidos no memorial, e poderá igualmente mandar refazer os serviços que não apresentem a qualidade exigida, sem ônus para o município. Art. 14. A pessoa jurídica registrada que pretenda executar atividade na circunscrição de outro Crea fica obrigada a visar previamente o seu registro no Crea dessa circunscrição. § 1º O visto será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias. § 2º O visto deve ser requerido por representante legal da pessoa jurídica, com a prova do registro originário da pessoa jurídica. § 3º A pessoa jurídica deve comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais com registro ou visto no Crea da circunscrição onde for requerido o visto para executar nessa circunscrição as atividades prescritas em seu objetivo social. 1.3.4.4. A CONTRATADA deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, utilizar materiais que possuam selo INMETRO , bem como tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT , ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos. 1.3.4.5. Caso haja necessidade da aplicação de algum material ou serviço não relacionado nos itens deste certame em caráter excepcional, a empresa contratada deverá comunicar essa circunstância ao Município, submetendo o preço à apreciação e aprovação da fiscalização antes da sua aplicação. 1.3.4.6. A CONTRATADA deverá dar destinação aos materiais substituídos/não servíveis/descartados, descartando- as ou armazenando-as por sua conta e risco, em local devidamente apropriado que não comprometa a saúde e segurança das pessoas e não traga risco e contaminação ao meio ambiente. 1.3.4.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, bem como andaimes e acessórios aos funcionários que executarão as obras descritas no

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Página 4 de 97 Edital e seus Anexos, tudo em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso, devendo ainda, serem treinados e possuírem todas as certificações necessárias para a observância das regras de Segurança e Medicina do Trabalho. 1.3.4.8. A CONTRATADA levará em consideração, ainda, as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514/77, Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e Lei Municipal nº 1504/2017. 1.3.4.9. Os empregados da CONTRATADA, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços 1.3.4.10. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da empresa contratada; 1.3.4.11. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. 1.3.4.12. Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto. 1.3.4.13. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, bem como, terceiros, quando ocasionados por seus colaboradores e/ou prepostos, ainda que intencionalmente. 1.3.4.14. Serão de responsabilidade da empresa contratada, se houverem, as despesas relativas à instalação e consumo de água e energia elétrica necessárias à execução do objeto, devendo as faturas destes fornecimentos serem emitidas em seu nome, durante o período da contratualidade. 1.3.4.15. A CONTRATADA , durante a execução da obra, deverá periodicamente remover entulhos e detritos que venham a se acumular no canteiro, entregando a obra completamente limpa. 1.3.4.16. A CONTRATADA deverá se atentar ainda quanto aos impactos ambientais a seguir, tomando as devidas providências: a) Observar normas e critérios de sustentabilidade; b) Efetuar melhor gerenciamento na geração e destinação dos resíduos produzidos, a qual além de representar um ganho para o meio ambiente, também gera economia na execução dos serviços; c) Efetuar a remoção apropriada dos resíduos conforme normas de controle de transporte de resíduos; d) Observar as normas de qualidade e certificação nacionais e públicas como INMETRO e ABNT;

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Página 5 de 97 e) Utilizar a quantia essencialmente necessária de recursos para a execução dos serviços a serem realizados, contando com uma margem de erro suficiente para atender possíveis quebras e imperfeições; f) Utilizar, sempre que possível, materiais/ferramentas reutilizáveis, como medida mitigadora para atenuar impactos ambientais gerados; g) Reduzir o uso de materiais com altos impactos ambientais causados pela construção civil, quando não for possível substituí-los por outro de mesma qualidade e eficiência; h) Reduzir os resíduos provenientes da execução do objeto encaminhando materiais para a reciclagem e transformação de componentes; i) Fazer bom uso dos recursos públicos; j) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos; k) Utilizar equipamentos, produtos e materiais de menor impacto ambiental; l) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os resíduos que foram utilizados no fornecimento do objeto; m) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas como de responsabilidade socioambiental, acerca de: normas de segurança do trabalho; redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; n) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética, redução de consumo e impactos ambientais. 1.3.4.17. A licitante contratada responderá pela solidez e segurança da obra objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos , contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02). 1.3.5. DA SUBCONTRATAÇÃO: 1.3.5.1. É vedada a subcontratação sem a anuência prévia da CONTRATANTE . 1.3.5.2. A subcontratação, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, será admitida, apenas para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento. 1.3.5.3. A CONTRATADA apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 1.3.5.4. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 1.3.5.5. A CONTRATADA NÃO PODERÁ subcontratar os seguintes serviços a ela adjudicados. 1.3.6. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS: 1.3.6.1. A medição ocorrerá conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, podendo ser ajustado de acordo com a evolução da obra, conforme determinado pela fiscalização do Município,

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Página 6 de 97 respeitado o prazo máximo de execução e eventuais aditivos. 1.3.6.2. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa contratada serão medidos no mínimo a cada 30 (trinta) dias , lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal da obra. 1.3.6.2.1. Se o dia determinado for feriado, sábado ou domingo deverá ocorrer no dia posterior ao determinado. 1.3.6.2.2. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, independentemente do cronograma físico-financeiro apresentado, com base nos preços constantes do contrato e devidamente certificados. 1.3.6.3. Ao encerrar a obra a empresa contratada deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, ficando a última parcela condicionada a apresentação dos mesmos: a) Encerramento da Matrícula com o INSS com as devidas quitações, que deverão ser apresentadas antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. b) “ As Built ” da Obra . 1.3.6.4. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme o disposto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 2. DO CREDENCIAMENTO E DO ACESSO AO SISTEMA 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras utilizado pelo município de Herval d´Oeste/SC. 2.1.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória “ CONCORRÊNCIA ” , em sua forma “ ELETRÔNICA ” . 2.1.2. O cadastro deverá ser feito na Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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Página 7 de 97 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 3.1.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.2.1 Para a participação na presente licitação, as cooperativas deverão atender os requisitos exigidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.3. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. 3.3.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes. 3.3.2. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio do sistema eletrônico.

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Página 8 de 97 3.3.3. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação: a) - Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21; a.1.) A empresa optante pelo simples deverá ainda apresentar a Declaração de não incidência na fonte do IRPJ, conforme modelo no Anexo IV deste edital. b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. b.1.) As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.3.4. A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 3.3.5. A Certidão ou Certificado deverão estar atualizados , ou seja, emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. 3.3.6. Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados : 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando estiverem suspensas temporariamente de participar de licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados; 3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de

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Página 9 de 97 dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não atendam ao determinado no art. 15 da Lei nº 14.133/2021; 3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5. O impedimento de que trata o item “3.4.4.” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens “3.4.2.” e “3.4.3.” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens “3.4.2.” e “3.4.3.” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item “3.4.8.” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10.1. É admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão

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Página 10 de 97 emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme atual entendimento do TCU. 3.11. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação . 3.12. A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3.13. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. Até a abertura da sessão pública , os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos anteriormente inseridos no sistema; 4.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 (DUAS HORAS) , contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão, sob pena de inabilitação. 4.3.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor , conforme art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 4.3.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado (art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021). 4.4. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e