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Texto do edital

E/ou futura Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Refeições Prontas (Marmitas/Marmitex), destinadas aos servidores lotados na Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos e na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Herval d’Oeste/SC, pelo período de 12 meses, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência

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1 Estado de Santa Catarina Município de Herval d’Oeste EDITAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026. Recebimento das propostas: 20/10/2026 a partir das 14h00min até 03/11/2026 às 14h00min. Abertura das propostas: 03/11/2026 às 14h00min. Início da sessão de disputa de lances: 03/11/2026 às 14h10min. Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. Tipo: Menor Preço por Item. Valor Estimado: R$ 287.760,00 Sistema: www.portaldecompraspublicas.com.br . Pregoeiro: Rubens Antônio Correia. O Edital encontra-se disponível gratuitamente no sistema eletrônico de compras públicas e na página oficial do município: http://www.hervaldoeste.sc.gov.br . O Município de Herval d’Oeste/SC, por meio da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D´OESTE , torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS , conforme condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O certame observará a Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 5.006/2023 e demais normas aplicáveis. A sessão pública ocorrerá por meio de sistema eletrônico, com recursos de segurança, criptografia e autenticação. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objetivo o Registro de preços para eventual e/ou futura Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Refeições Prontas (Marmitas/Marmitex), destinadas aos servidores lotados na Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos e na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Herval d’Oeste/SC, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação na forma da Lei nº 14.133/2021, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O Sistema de Registro de Preços destina-se à seleção de propostas para registro, possibilitando futuras contratações conforme a necessidade da Administração, observadas as condições deste Edital. 2.2. Os quantitativos são apenas estimativas e servem para orientar a elaboração das propostas, não representando garantia de contratação nem de quantidade mínima de serviços a serem solicitados pela Administração.

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2 2.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período , com o restabelecimento do quantitativo inicial, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado. 2.4. Desde que existam saldos remanescentes nos quantitativos da ata de registro de preços, antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial, sendo vedado o acúmulo de itens entre os períodos. 2.5. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da Ata de Registro de Preços entre os órgãos participantes. 2.6. A existência de preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações 3. DO ACESSO AO SISTEMA/CADASTRAMENTO: 3.1. O pregão será realizado por meio de sistema eletrônico, identificado no preâmbulo deste edital, que assegura visibilidade ao Pregoeiro, rastreabilidade de todas as ações e transparência dos resultados à sociedade. 3.2. A condução do certame caberá ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, com suporte técnico da empresa responsável pelo provimento do sistema. 3.3. O fornecedor interessado deverá se cadastrar na plataforma e aceitar seus termos de uso, obtendo chave de identificação e senha pessoais e intransferíveis para acesso. 3.4. O cadastramento implica responsabilidade legal da licitante e presunção de sua capacidade técnica para operar o ambiente eletrônico. 3.5. A participação no certame importa ciência e aceitação integral das exigências de habilitação e demais condições deste edital. 3.6. O envio de lance representa aceite irretratável das condições e valores ofertados. 3.7. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema durante toda a sessão pública, sendo responsável por eventuais prejuízos decorrentes de falhas de conexão ou inobservância de mensagens do Pregoeiro ou do sistema. 3.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida por meio da Central de Atendimento pelo telefone: 3003-5455, ou pelo e-mail [email protected] . 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atendam integralmente às condições deste edital , bem como estejam devidamente cadastradas no sistema eletrônico indicado no preâmbulo.

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3 4.1.1. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentem certidão emitida pelo juízo competente comprovando estarem aptas, econômica e financeiramente, a participar de procedimento licitatório, conforme Acórdão nº 1.201/2020 do TCU. 4.2. Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá preencher, no sistema, as declarações exigidas, sob pena de inabilitação, sendo passível de sanções a declaração falsa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e deste edital. 4.3. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) que desejarem usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão: a) Declarar-se como ME, EPP ou MEI no campo próprio do sistema eletrônico; b) Comprovar essa condição mediante: I. Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede do licitante; ou II. Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples; ou III. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, para o MEI. 4.3.1. As certidões ou certificados deverão estar atualizados, com emissão inferior a 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do certame. 4.3.2. Os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte estendem-se ao MEI, nos termos do § 2º do art. 18-E da referida Lei. 5. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO: 5.1. Fica vedada a participação neste certame interessados: I. Que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas na legislação vigente ou que não atendam às condições deste Edital e seus anexos II. Autores do anteprojeto, projeto básico ou executivo, ou empresas responsáveis por sua elaboração, isoladamente ou em consórcio, ou empresas da qual o autor seja dirigente, gerente, controlador, acionista com mais de 5% do capital, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre bens ou serviços a eles relacionados; III. Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público envolvido na licitação, fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, configurando conflito de interesses; IV. Agentes públicos do órgão ou entidade contratante, servidores, agentes políticos ou responsáveis pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas nos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021, ou terceiros que auxiliem a condução da contratação; V. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI. Que possuam sócios em comum, concorrendo para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação; VII. Estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; VIII. Que tenham sido condenados nos últimos cinco anos, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, trabalho análogo à escravidão ou contratação de adolescentes em situação vedada

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4 por lei; IX. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; X. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). 5.2. As vedações acima se aplicam também a terceiros que atuem em substituição a outros interessados, com o intuito de burlar a sanção ou restrição, incluindo controladoras, controladas ou coligadas, desde que comprovada a fraude. 5.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, os autores de projetos e empresas vinculadas poderão participar do apoio às atividades de planejamento, execução da licitação ou gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos. 5.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.5. As vedações relativas aos autores ou responsáveis por projetos não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente pelo sistema eletrônico, proposta contendo descrição do objeto e preço ou percentual de desconto, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo, quando se encerrará automaticamente o envio. 6.2. Conforme art. 63, II c/c art. 17, §1º, da Lei 14.133/2021, a documentação de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, devendo ser enviada em até 2 (duas) horas após solicitação do pregoeiro , atendendo as exigências previstas na seção destinada à habilitação 6.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir propostas até a abertura da sessão pública 6.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta ou documentos; a classificação ocorrerá apenas após a abertura da sessão e envio de lances. 6.5. Os documentos das propostas dos licitantes convocados serão disponibilizados ao público após a fase de envio de lances. 6.6. É responsabilidade do licitante acompanhar o processo no sistema eletrônico, comunicando imediatamente ao provedor qualquer evento que comprometa sigilo ou segurança, e respondendo por eventuais perdas decorrentes de mensagens não observadas ou desconexão. 6.7. Em caso de adendos, erratas ou republicações que alterem a data de abertura, caberá às licitantes

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5 atualizar a documentação de habilitação e proposta, se necessário. 6.8. Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar essa condição no envio da proposta e apresentar, na habilitação, a documentação comprobatória prevista na legislação vigente. 7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO: 7.1. A sessão pública de abertura ocorrerá em meio eletrônico, na data e horário definidos no preâmbulo deste edital, por meio do sistema utilizado para o certame. 7.2. As especificações do objeto constantes da proposta vinculam o licitante. 7.3. A proposta deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema, até o horário limite, contendo, no mínimo: a) Valor unitário e total do item; b) Marca e modelo (ou “próprio”, se o produto ou serviço for executado pela própria empresa), vedada a inserção de informações que identifiquem o licitante, em atenção ao sigilo das propostas ; c) Descrição do objeto, com informações equivalentes às especificações do Anexo I; e d) Demais dados necessários à análise da proposta. 7.4. Os preços deverão ser expressos com até 02 (DOIS) DÍGITOS após a vírgula, abrangendo todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos e demais despesas necessárias à execução do objeto, sendo vedadas cotações parciais e pleitos de acréscimos posteriores, a qualquer título. 7.5. Não serão aceitos preços superiores aos máximos fixados no Termo de Referência ou inexequíveis, sob pena de desclassificação. 7.6. Erros ou omissões no preenchimento que prejudiquem a análise da proposta implicarão sua desclassificação. 7.7. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial quanto nos lances, são de exclusiva responsabilidade do licitante, não se admitindo retificação posterior por erro ou omissão. 7.8. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação. 7.9. O Pregoeiro poderá desconsiderar erros formais que não comprometam a validade do procedimento, observados os princípios da Administração Pública. 8. DO MODO DE DISPUTA: 8.1. O modo de disputa definido neste Pregão será ABERTO , conforme inciso I, art. 56 da Lei 14.133/2021. 8.2. A etapa de lances será conduzida em sessão pública, com duração inicial de 10 (dez) minutos, sendo o tempo prorrogado automaticamente pelo sistema sempre que for apresentado novo lance nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração.

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6 8.3. Cada prorrogação automática terá a duração de 2 (dois) minutos, ocorrendo sucessivamente enquanto forem registrados lances dentro desse prazo, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Não havendo novos lances nos prazos previstos nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente pelo sistema. 9. FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. Classificadas as propostas, inicia-se a fase competitiva de lances, conforme o modo de disputa definido. 9.2. É vedada a desistência dos lances ofertados , salvo motivo justo, superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, sendo admitido apenas valor inferior ao último lance registrado pela mesma licitante. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo o primeiro registrado. 9.4. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor lance registrado, sem identificação da proponente. 9.5. Em caso de evidente erro de digitação que gere preço incompatível ou manifestamente inexequível, o lance poderá ser excluído pelo Pregoeiro, mediante justificativa. 9.6. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor. 9.7. Em caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa competitiva, o sistema permanecerá acessível aos licitantes. Persistindo a desconexão por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes. 10. DESEMPATE ENTRE MEI, ME E EPP 10.1. Ocorrendo empate nos termos do art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada a preferência de contratação aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), consoante a Lei Complementar Municipal nº 133/2015, desde que a melhor oferta não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP. 10.1.1. Considera-se empate a situação em que as propostas apresentadas por MEI, ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.1.2. Para fins de desempate, observar-se-á o seguinte procedimento: a) O sistema fará a ordenação das MEI, ME e EPP cujas ofertas estejam até 5% superiores à melhor proposta; b) As licitantes assim classificadas poderão apresentar um novo lance inferior à oferta considerada vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) minutos; c) Caso haja novo lance, será declarada vencedora a MEI, ME ou EPP melhor classificada, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate das demais; d) Não ocorrendo a contratação da MEI, ME ou EPP classificada em primeiro lugar, será declarada

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7 vencedora a próxima da ordem de classificação que tenha apresentado lance de desempate, e assim sucessivamente; e) No caso de equivalência entre os valores das propostas de desempate apresentadas por MEI, ME ou EPP, prevalecerá aquela registrada primeiro pelo sistema eletrônico. 11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. Após análise da proposta, o Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para cada item e/ou lote, e as propostas desclassificadas se houverem. 11.2. Se a proposta de menor valor não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a próxima proposta, seguindo a ordem de classificação por menor preço, até identificar proposta aceitável. 11.3. Será desclassificada a proposta que: a) Não atenda às especificações, prazos ou condições do edital; b) Apresente preço ou vantagem baseada em outras propostas; c) Apresente preço superior ao máximo fixado no Termo de Referência ou manifestamente inexequível; 12. DA NEGOCIAÇÃO: 12.1. O Pregoeiro deverá, sempre que possível, promover negociação com a licitante melhor classificada, visando à obtenção de proposta mais vantajosa, respeitados os limites e condições estabelecidos neste Edital. 12.2. A negociação não obriga a licitante a aceitar alterações fora dos parâmetros definidos, nem autoriza a modificação de condições essenciais do certame. 13. DA PROPOSTA READEQUADA: 13.1. Encerradas as fases de lances e, se for o caso, a negociação, o Pregoeiro solicitará à proponente classificada em primeiro lugar que anexe, no sistema de Pregão Eletrônico, a proposta readequada, contendo os valores atualizados para cada item, conforme o(s) lance(s) final(is) e/ou valor negociado no prazo estabelecido pelo Pregoeiro. 13.2. O Pregoeiro poderá solicitar o reenvio da planilha de composição de preços quando, embora o valor total ofertado seja aceitável, forem verificados indícios de preço unitário inexequível, desbalanceado ou incompatível com os custos de mercado, de modo a permitir a adequada avaliação da exequibilidade da proposta, vedada qualquer alteração do valor total ofertado. 13.3. Sempre que houver indícios de inexequibilidade ou preços desbalanceados, o Pregoeiro poderá solicitar documentos e demonstrações que comprovem a exequibilidade da proposta, tais como memória de cálculo, notas fiscais de fornecedores, composição de custos ou quaisquer outros elementos pertinentes, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. A ausência de comprovação adequada da exequibilidade no prazo fixado pelo Pregoeiro poderá ensejar a desclassificação da proposta.

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8 14. DA HABILITAÇÃO: 14.1. Encerrada a etapa de lances, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pela licitante classificada em primeiro lugar, conforme o art. 63, inciso II, combinado com o art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, por não se tratar de inversão de fases. 14.2. Os documentos deverão ser enviados no prazo de 2 (duas) horas a contar da mensagem encaminhada pelo Pregoeiro via sistema eletrônico: 14.2.1. Documentos relativos à habilitação jurídica : a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, ou; b) Registro Comercial , no caso de empresa individual, ou; c) Inscrição do ato constitutivo , no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; d) Decreto de autorização , em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 14.2.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista : a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) , se empresa individual, ou no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) , se pessoa jurídica, atualizado. b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91. c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais , emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa. d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais , emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa. e) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. 14.2.3. Documentos relativos à Qualificação Econômica – Financeira – Falência e Concordata: a) Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial , expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso; i. Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. (redação dada em conformidade com o acordão 1.201/2020 do TCU).

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9 14.2.4. Declaração Conjunta de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação e demais condições deste Edital , assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante do ANEXO IV . 14.2.5. Dados bancários : nome do banco, nº da agência, nº da conta corrente em nome da proponente, e dados do representante legal, conforme ANEXO V . 14.3. O vencedor do certame que não apresente a documentação exigida, no todo ou em parte, será INABILITADO , podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocado então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação. 14.4. Habilitação de MEI, ME e EPP: 14.4.1. As microempreendedoras individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação elencada nos subitens seguintes: 14.4.1.1. Sociedades empresárias: Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede do licitante, atestando o enquadramento como ME ou EPP, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. 14.4.1.2. Sociedades simples: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando o enquadramento previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação 14.4.1.3. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido há menos de 60 (sessenta) dias da abertura da licitação, cuja autenticidade poderá ser verificada no Portal do Empreendedor ( https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ), conforme art. 3º, IX, da Resolução nº 16/2009 do CGSIM. 14.4.2. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (modelo Anexo III). 14.4.2.1. Caso o (a) licitante seja MEI , considera-se como modalidade de microempresa , conforme § 3º art. 18-E, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014. 14.4.3. A empresa que não comprovar quaisquer das condições retro citadas não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 . 14.4.4. Regularização Fiscal Tardia das ME/EPP (LC 123/2006): 14.4.4.1. O Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrições, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 14.4.4.2. Havendo restrições, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da declaração de vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão das certidões correspondentes.

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10 14.4.4.3. A não regularização no prazo acarretará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação. 15. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS: 15.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, quando solicitados pelo Pregoeiro, observando-se os prazos e orientações definidos na sessão pública . 15.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade, esta será de 90 (noventa) dias contados da data de emissão. 15.2. É responsabilidade do licitante manter sua habilitação atualizada no sistema, sob pena de inabilitação caso algum documento esteja faltante ou vencido , ressalvada a hipótese de regularização fiscal e trabalhista prevista na legislação aplicável às ME, EPP e MEI. 15.3. Os documentos emitidos pela Internet serão aceitos normalmente, sem necessidade de autenticação, ficando sua autenticidade sujeita à verificação pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio por meio de consulta direta aos sistemas dos órgãos emissores. 15.3.1. O upload dos documentos é de inteira responsabilidade do licitante , que assume pleno conhecimento e atendimento às exigências do edital. Todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico serão consideradas válidas. 15.4. Validade das assinaturas digitais: 15.4.1. Os documentos e declarações que, por sua natureza ou forma de emissão, exijam assinatura, deverão conter assinatura digital válida, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, garantindo autenticidade e integridade. 15.4.2. Certidões e documentos emitidos eletronicamente por órgãos públicos, cuja autenticidade possa ser verificada no próprio documento ou por meio de consulta on-line, dispensam assinatura digital, desde que mantenham seus elementos de verificação. 15.4.3. Recomenda-se que documentos assinados digitalmente sejam enviados em arquivos individuais, a fim de preservar a validade das assinaturas. A junção de múltiplos documentos assinados em um único PDF podem prejudicar ou inviabilizar a validação das assinaturas. 15.4.4. O Pregoeiro poderá verificar a validade das assinaturas digitais no momento da análise da habilitação, podendo ser desconsiderados documentos cuja assinatura não seja validável. 15.5. Encerrada a fase competitiva e cumpridas as etapas previstas no sistema, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação e declarações. 15.6. A ausência de qualquer documento ou declaração exigidos implicará a INABILITAÇÃO do licitante, ressalvadas as hipóteses legais de regularização.