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Texto do edital

Aquisição e instalação de sistema de ar-condicionado automotivo para ônibus e micro ônibus do transporte escolar municipal, em quantidade de 8 (oito) unidades, destinado à climatização do compartimento de passageiros, com fornecimento de todos os equipamentos, componentes, materiais e mão de obra necessários. placa qib8651, rlj9a17, rlp3c80

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Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0212 CEP 89888-000 http://www.caibi.atende.net Página 1 de 107 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 678/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO BENS E SERVIÇOS COMUNS (Art. 6º, XIII, XLI) 1. Preâmbulo/Convocação 2. Objeto 3. Previsão de recursos orçamentários 4. Esclarecimentos e impugnação ao edital 5. Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato 6. LGPD 7. Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 8. Participação de consórcios 9. Participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa 10. Regras gerais para documentação 11. Fases de PROPOSTA e HABILITAÇÃO 12. Propostas 13. Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP 14. Julgamento das propostas 15. Habilitação 16. Recursos e Pedidos de Reconsideração 17. Adjudicação e Homologação 18. Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização) 19. Gestão e Fiscalização 20. Recebimento do objeto 21. Pagamento 22. Das retenções 23. Penalidades 24. Disposições finais 25. Anexos: I - Estudo Técnico Preliminar – ETP; II - Termo de Referência – TR; III - Orçamento Máximo; IV - Contrato Administrativo; V - Municípios que aplicam o benefício local/regional.

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Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0212 CEP 89888-000 http://www.caibi.atende.net Página 2 de 107 1. PRÊAMBULO 1.1. O Município de Caibi, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 82.940.776/0001-56, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, senhor Eder Picoli, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo licitatório: I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º). II - Modalidade: Pregão (art. 6º, XLI) III - Critério de Julgamento: Menor Preço – por item IV - Modo de disputa: Aberto V - Intervalo entre os lances: R$ 2,00 (dois reais) VI - Forma: Eletrônica (art. 17, § 2º) VII - Plataforma: www.portaldecompraspublicas.com.br VIII - Data da Sessão Pública: 19/10/2026 (08 dias úteis - art. 55, I, “a”) IX - Recebimento das propostas: das 08h00min horas do dia 02/10/2026 até as 08h00min do dia 19/10/2026; X - Horário de início da Sessão Pública: 08h00min (horário de Brasília/DF) XI - Abertura das propostas: 19/10/2026 às 08h00min; XII - Código do Município (Portal de Compras Públicas): 1671 XIII - Condução do processo licitatório: Agente de contratação e Equipe de Apoio – Paula Balestreri (Pregoeira), Leticia de Souza (Decreto Municipal n° 074/2026). 2. OBJETO 2.1. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AR-CONDICIONADO AUTOMOTIVO PARA ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS, DESTINADO À CLIMATIZAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE PASSAGEIROS, COM CAPACIDADE COMPATÍVEL COM A DIMENSÃO DOS VEÍCULOS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, COMPONENTES, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, BEM COMO GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS A SEREM DETALHADAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Item Descrição Unid Qtd Valor unit. Vl. Total 01 Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de ar-condicionado elétrico de teto veicular, com as seguintes especificações mínimas: Capacidade: 9.000 BTUs; UN 08 R$ 5.959,53 R$ 47.676,24

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Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0212 CEP 89888-000 http://www.caibi.atende.net Página 3 de 107 Tensão: 24 Volts (24V), compatível com sistema elétrico veicular; Aplicação: cabine de ônibus escolar; e micro ônibus, respeitando a necessidade do mesmo, sendo assim a necessidade de instalação no micro 2 ar condicionado e nos ônibus 3 ar condicionado (quant. 2 ônibus e 1 micro). Equipamento novo, completo, incluindo compressor, condensador, evaporador, suportes, mangueiras, chicotes elétricos, painel de controle e demais componentes necessários ao pleno funcionamento; Utilização de gás refrigerante permitido pela legislação ambiental vigente; Fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à instalação; Mão de obra especializada para instalação no veículo; Realização de testes operacionais após a conclusão do serviço; Garantia mínima de 12 (doze) meses para o equipamento e para os serviços de instalação. Compressor Scroll semi-hermético Fluido refrigerante R-134ª Peso de 28 kg Proteção de bateria Temperatura mínima 17 °C função ECO e TURBO O ar condicionado tem proteção, para não descarregar a bateria e manter a partida do veículo. INSTALAÇÃO INCLUSA (mão de obra) 2.3. O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP ( ANEXO I ) e no Termo de Referência ( ANEXO II ) (art. 18, I e II). 2.4. Valor estimado do objeto: R$ 47.676,24 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais com vinte e quatro centavos). 2.5. Fica vedada, no todo ou em partes, a subcontratação do presente objeto de licitação. 3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Os recursos orçamentários previstos correrão por conta dos consignados no orçamento para o ano de 2026. ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

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Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0212 CEP 89888-000 http://www.caibi.atende.net Página 4 de 107 TIPO AÇÃO: 12.361.0011.2.022 – TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDAMENTAL ELEMENTO: 4490 – APLICAÇÕES DIRETAS Referência / Dotação Vínculo 58 1.500.1001.0000 Recursos Ordinários - Educação ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO TIPO AÇÃO: 12.365.0011.2.067 – TRANSPORTE ESCOLAR – CRECHE ELEMENTO: 4490 – APLICAÇÕES DIRETAS Referência / Dotação Vínculo 77 1.500.1001.0000 Recursos Ordinários - Educação ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO TIPO AÇÃO: 12.365.0011.2.068 – TRANSPORTE ESCOLAR – PRÉ-ESCOLAR ELEMENTO: 4490 – APLICAÇÕES DIRETAS Referência / Dotação Vínculo 82 1.500.1001.0000 Recursos Ordinários - Educação 3.2. Os recursos serão oriundos do município de Caibi/SC. 4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164). 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último

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Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0212 CEP 89888-000 http://www.caibi.atende.net Página 5 de 107 dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.). 4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º). 5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º). III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º); Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º). IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a

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Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0212 CEP 89888-000 http://www.caibi.atende.net Página 6 de 107 efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º). V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV); VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V); VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º); IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV); X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.); XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º). 5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos ( ANEXO III ).

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Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0212 CEP 89888-000 http://www.caibi.atende.net Página 7 de 107 6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018) 6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 6.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar ( ANEXO IV ). 6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.

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Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0212 CEP 89888-000 http://www.caibi.atende.net Página 8 de 107 6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional. 6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica. 6.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link http://www.caibi.atende.net e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail [email protected]. 7. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para

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Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0212 CEP 89888-000 http://www.caibi.atende.net Página 9 de 107 fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 7.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7.3. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput ); b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único). 7.4. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo-se a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e regional que façam parte da AMERIOS (Associação do Município Entre Rios), (ANEXO V) , nos termos e limites Decreto Municipal nº 234/2022 de 29 de setembro de 2022, especificamente, no art. 20, alíneas “a” e “b” e, no que for omisso, pelo Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015. 7.4.1. Na primeira chamada prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas LOCAL até o limite de 10% do melhor preço válido. (art. 48 § 3º Lei 123/06. Prejulgado TCE/SC 2205).

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Rua dos Imigrantes Nº. 499 - Fone (49) 3648-0212 CEP 89888-000 http://www.caibi.atende.net Página 10 de 107 7.4.2. Caso não houver (existir) empresas locais a prioridade de contratação será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido. (art.48 § 3º Lei 123/06. Prejulgado TCE/SC 2205). 7.4.3. Fundamenta-se a aplicação do instituto da prioridade de contratação, até o limite de legal do menor preço válido, de empresas sediadas no local, com base na no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal n° 234/2022, de 29 de setembro de 2022, que estabelece o tratamento diferenciado, visando à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. 7.4.4. Justifica-se a utilização do instituto da prioridade de contratação de empresas sediadas no âmbito local em razão: 7.4.5.1. Do fortalecimento do comércio local e consequente desenvolvimento proporcionado ao Município através dos impostos que são gerados e que, reinvestidos, convertem-se em novos bens e serviços oferecidos à população do Município; 7.4.5.2. Da agilidade na entrega e execução de serviços, os quais têm seus custos barateados no que tange aos valores referentes ao frete e demais custos em razão da distância entre o Município e a empresa; 7.4.5.3. Da expansão quantitativa e qualitativa no campo econômico, social e ambiental, com ativação do desenvolvimento socioeconômico local e aumento da prosperidade econômica, com aumento de empregos e melhor distribuição de renda. 7.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 7.6. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º):