Texto do edital
Execução de obra - construção de cabeceiras em cortina de concreto armado para implantação de nova ponte sobre o rio lajeado moraes, na rua castelo branco
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº 192/2026 - ADM CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 - ADM O Município de São Carlos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.945.718/0001-15, com sede administrativa na Rua Demétrio Lorenz, 747, Centro, representado pelo Prefeito, Sr. Delton Paulo Balbinot, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão: Dia 29 de outubro de 2026 Horário: 08h01min (horário de Brasília) Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: Menor preço Global Modo de disputa: Aberto Impugnações e Esclarecimentos: Até às 23h59min59s do dia 26 de outubro de 2026 1. DO OBJETO . 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA - CONSTRUÇÃO DE CABECEIRAS EM CORTINA DE CONCRETO ARMADO PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVA PONTE SOBRE O RIO LAJEADO MORAES, NA RUA CASTELO BRANCO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO S RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento do Município de São Carlos/SC, na seguinte classificação: 1.010.44.90.51.91 - 296/2026 - CONSTRUÇÃO DE PONTES, E CONTORNO VIÁRIO – DMER. 3. DO CREDENCIAMENTO . 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO N A CONCORRÊNCIA . 4.1. Poderão participar desta Concorrência TODOS OS INTERESSADOS cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos no Decreto Municipal nº 132/2023, Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.2.1. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar junto aos documentos e habilitação, o Registro expedido pela Junta Comercial do Estado, comprovando seu enquadramento, e em se tratando de Sociedades Simples, Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, sob pena da perda dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/06. Esta(s) certidão(ões) deve(m) ter sido emitida(s) no ano de 2026, sob pena de rejeição da(s) mesma(s). Não serão aceitas declarações emitidas pela empresa e registradas na Junta Comercial. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.7. Aplica-se a este Edital, o disposto no Art. 48 § 3º, da Lei 123/2006, de modo que os benefícios referidos no aludido artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas Local, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 4.8. Entende-se como empresa sediada no local, aquela que possua seu registro no Município de São Carlos/SC. 4.9. A prioridade da formulação de novo lance por microempresas ou empresas de pequeno porte LOCAIS com preço maior em até 10% do menor preço válido é critério de conveniência da Administração Pública permitida pela Lei Complementar nº 123/2006 e, será observada no presente certame, tendo como justificativa a promoção do comércio e fluxo econômico local. 4.10. O benefício instituído pelo aludido dispositivo legal, tem por finalidade a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, fomentando a relação comercial entre o Poder Público e as MPE e EPP como estratégia para o crescimento das micro e pequenas empresas locais. 4.11. As vantagens materiais auferidas pela Administração Pública com a adoção do presente procedimento se explicitam em decorrência da maior geração de tributos (impostos, taxas etc.), que consequentemente serão revertidos em favor do município em maior proporção do que o possível “lucro” obtido no certame com a participação isonômica de todos os licitantes, haja vista que a legislação tributária nacional, além dos impostos e das taxas de competência do respectivo ente federativo, também prevê a partição das receitas oriundas de outras cifras tributárias que tenham como centro de custo a esfera territorial do município, assim como ocorre com o ICMS, quanto IPVA e outros tributos. 4.12. Outro fator preponderante que deve ser levado em consideração para delimitação das vantagens na adoção do presente procedimento é a promoção do equilíbrio social, em decorrência da geração de empregos e criação de políticas de incentivo ao pequeno empresário local, circunstância que acarreta estabilidade social, o que garante menores investimentos em medidas paliativas de auxílio a famílias carentes e investimentos em políticas de assistência social, viabilizando dessa forma a diminuição das desigualdades sociais, que é um dos valores programáticos da própria Constituição Federal. 4.13. Por conseguinte, no que tange o fator econômico, atinente a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, infere-se que na realização de licitações com a delimitação do mesmo benefício pela administração municipal, a benesse instituída para as empresas locais influência em parâmetros consideráveis para a economicidade do certame, uma vez que os licitantes que não estão inseridos na região de preferência delimitada pelo edital já trazem suas propostas/lances para o certame em valores menores, isso porque, os licitantes possuem a necessidade de sair do limite de 10% de da preferência para as
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC empresas para poderem ter adjudicados em seu favor o objeto do certame, o que acaba por surtir reflexos no quesito economicidade. Por tal motivo, é notório que não existe uma forma de restrição da competitividade ou mesmo desvio da condição de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, mas tão somente uma forma instituída por lei para que exista um equilíbrio entre empresas locais e não locais. 4.14. Para fins de aplicação do Art. 48, § 3º da LC 123 de 2006, a preferência será concedida primeiro às microempresas ou empresas de pequeno porte LOCAIS (São Carlos – SC), nos termos do subitem 4.7 deste edital, até o limite de 10% (dez por cento) do menor preço válido em relação a outras microempresas ou empresas de pequeno porte (não locais), devendo essas, efetuarem lances abaixo do menor preço válido. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO . 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8. Havendo erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, será admitida a juntada de documentos que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame.
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC 6. DO PREENCHIMENTO DA PR OPOSTA . 6.1. A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço total para execução do objeto a ser contratado, observados o quantitativo e a unidade de prestação de serviço especificados nos Projetos, Memorial Descritivo, na Planilha de Quantitativos/Orçamentária e no Cronograma. 6.3. Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais. 6.4. Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 6.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 6.6. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 6.6.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6.7. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.10. Deverá ser considerado como valor global máximo, o valor de R$ 399.117,81 (trezentos e noventa e nove mil, cento e dezessete reais e oitenta e um centavos). 6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC 7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de d esconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor ofer ta deverá ser de R$ 500 ,00 ( quinhentos reais ). 7.9. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação , assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da cons ecução do melhor preço. 7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Verificada a condição de empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, observando o disposto no subitem 4.10 do presente instrumento. 7.20.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas ou lances finais apresentados pelas ME’s ou EPP’s, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tal. 7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.26. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.26.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.26.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.26.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.26.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.27. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.27.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.27.2. Empresas brasileiras; 7.27.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.27.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS-SC melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.29. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço inexequível. 8.3.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.3.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre o valor do orçamento estimado e o valor da proposta apresentada, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;