Texto do edital
Pavimentação Intertravado com peças de concreto, nas Avenidas Lourival Silva, Paulo Schirmer, Alberto Wengrath, localizadas no bairro São Miguel
EDITAL DA CONCORR ÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0026/2026 – PMF PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0237/2026 – PMF O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.947.979/0001-74, representado neste ato pelo Secretário de Infraestrutura Urbana e Rural, Sr. Luiz Carlos Riegert , no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, sob a forma de execução indireta, no REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 804/2023, 805/2023, e 1.100/2024, bem como da Lei Complementar Federal nº 123/2006, suas alterações e demais legislação aplicável e as exigências estabelecidas neste ato convocatório e seus ANEXOS. A sessão eletrônica e os demais atos administrativos serão conduzidos por servidor(a) designado(a), denominado(a) Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas. ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 09:00 do dia 02/10/2026 Até as 09:00 horas do dia 19/10/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Das 09:01 às 09:30 horas do dia 19/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Às 09:31 horas do dia 19/10/2026 DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO 14/10/2026 às 23:59 h REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília-DF PLATAFORMA ELETRÔNICA www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado” CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: o Edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), no Portal do Município de Fraiburgo ( https://fraiburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/ detalhar/1 ) e no Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://pncp.gov.br/app/editais ). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Marciana Teresinha de Oliveira Ozório Gemo, servidora efetiva, matrícula nº 966, acompanhada da Equipe de Apoio designadas pelo Decreto Municipal nº 2116/2026, s endo pelo endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ).
1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação visa a Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação Intertravado com peças de concreto, nas Avenidas Lourival Silva, Paulo Schirmer, Alberto Wengrath, localizadas no bairro São Miguel, compreendendo a execução de serviços preliminares, terraplenagem, drenagem pluvial e sinalização viária, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, controle tecnológico e demais serviços necessários à perfeita execução da obra, conforme as especificações no Termo, dos Projetos, dos Memoriais Descritivos e Quantitativos (anexos ao PAL e parte integrante deste). LOTE 01 DESCRIÇÃO MÉTODO CONSTRUTIVO ÁREA EXTENSÃO VALOR ESTIMADO Avenida Lourival Silva Pavimentação Intertravado com peças de concreto 680,00 m 6.858,55 m² R$ 2.233.974,46 Avenida Paulo Schirmer Pavimentação Intertravado com peças de concreto 83,00 m 1.378,73 m² Avenida Alberto Wengrath Pavimentação Intertravado com peças de concreto 246,40 m 2.515,19 m² 1.2. O valor estimado que o Município se propõe a pagar pelo objeto licitado é de R$ 2.233.974,46 (Dois milhões, duzentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). 1.3. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, e o prazo máximo para execução do objeto será de 150 (cento e cinquenta) dias, também contados do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido. A Ordem de Serviço deverá ser assinada pela(s) licitante(s) vencedora(s) em até 5 (cinco) dias após a sua convocação. 1.3.1. Como condição para expedição da Ordem de Serviço, a licitante vencedora deverá apresentar, no mesmo prazo para assinatura do contrato, os seguintes documentos, sob pena de rescisão contratual: a) ART/RRT de execução; b) Garantia do contrato; c) CNO da Obra. d) Relação de Funcionários que prestarão serviço e vinculo com empresa; 1.4. Será de responsabilidade da licitante vencedora as custas com as Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART’s) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT’s), exigidos para a execução dos serviços, bem como as ART’s e/ou RRT’s Complementares, caso seja necessário. 1.5. Os serviços deverão ser executados pelo regime de empreitada por preço unitário, de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT, Código de Obras, Uso do Solo e demais normas e regulamentos oficiais atinentes a cada um dos projetos, efetuando os respectivos controles tecnológicos, bem como especificações e detalhamentos do Projeto Básico (Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro). Para todos os serviços a ausência de legislação específica enseja a observação das normas internacionais, citadas ou não no edital. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento próprio do Município de Fraiburgo e utilizarão a dotação orçamentária do exercício corrente, abaixo indicada: Órgão 10 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA Unidade 001 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA Ação – Funcional 1007 – 0015.0451.0107 – PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO Vínculo 175470000299 FINISA III – Operação de Crédito CEF Subelemento 344905198 – OBRAS CONTRATADAS Dotação 460 Órgão 10 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA Unidade 001 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA Ação – Funcional 1007 – 0015.0451.0107 – PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO Vínculo 275470000298 - FINISA II – Operação de Crédito CEF Subelemento 344905198 – OBRAS CONTRATADAS Dotação 562 3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 3.1.1 Decairão tais direitos após o dia 14/10/2026 (quarta-feira) às 23:59 h.
3.1.2 Será admitida a impugnação ou o pedido de esclarecimento do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Para a resposta, o(a) Agente de Contratação poderá se valer do auxílio da área demandante no que diz respeito a avaliação dos produtos, normas e outros temas que não sejam de seu conhecimento. 3.3. Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, implicando nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 3.4. As respostas a impugnação e ao pedido de esclarecimento serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 4.1. Poderão participar desta Concorrência, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, observadas as seguintes normas: I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; VI – comprovar o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação; VII – o acréscimo previsto no inciso anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei;
VIII – o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I; IX – não haverá limite máximo para o número de empresas consorciadas; X – a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4.3. O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido. 4.4. Como requisito para participação na Concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.5. Não poderão disputar desta licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação : I – aquele que não atenda às condições deste Edital e seus ANEXOS; II – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. IV – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; V – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VI – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 4.6. As empresas em recuperação judicial, extrajudicial, submetidas à Lei 11.101/2005, poderão participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação ter viabilidade econômica.
4.7. Como condição para participação na Concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.8. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.9. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.10. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.10.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.10.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do ANEXO VII – item 7; 4.10.3. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.10.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, nos termos do ANEXO VII; 4.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo(a) Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições, conforme preconiza os arts. 12 e 13 do Decreto Municipal nº 805/2023: I - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
II – verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; III – coordenar a sessão pública; IV – verificar e julgar as condições de habilitação; V – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; VI – encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; VII – indicar o vencedor do certame; VIII – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e IX – encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente para adjudicação e homologação. 5.2. O(a) Agente de Contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. 5.3. O(a) Agente de Contratação substituto(a) suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais do(a) Agente de Contratação titular, com as mesmas atribuições previstas neste item. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar desta Concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 6.2.1. Aqueles que desejarem se credenciar no Portal de Compras Públicas podem encontrar informações adicionais na página www.portaldecompraspublicas.com.br . Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através da central de atendimento do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Fraiburgo a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica, bem como a aceitabilidade no que se refere às regras dos editais eletrônicos que escolher participar. 6.5. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exigida no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. A participação do licitante nesta Licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos. 8. DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), observando as datas e os horários limites indicados no preâmbulo deste Edital, podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
8.3. A proposta deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) O valor da proposta não poderá estar acima do valor máximo definido neste edital para a execução da obra; b) O preço unitário e total deverá ser fixo em reais, e com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; c) O prazo da execução da obra, conforme definido neste edital; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; f) Declaração e documento de comprovação da condição de Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 8.4. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.5. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, preços unitário e totais de todos os itens ofertados. 8.5.1. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implica na desclassificação da mesma. 8.6. Fica vedada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc. O descumprimento acarretará sua desclassificação prévia. 8.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e demais legislações aplicáveis. 8.7. A licitante deverá declarar, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (ANEXO VII); 8.8. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123/2006, sob pena de decair do direito aos seus benefícios. 8.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, conforme ANEXOS V e VI, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas no item 11.1 e 11.2 deste Edital. 8.11. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução do contrato previstas no Edital. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta. 8.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.13. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. 8.14. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação. 8.15. Para composição do preço unitário e total, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houver algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado. 8.16. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, ao cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade, existentes atualmente, e qualquer incremento que seja realizado pelas entidades de controle do objeto desta Licitação, não