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Texto do edital

CREDENCIAMENTO de artistas e bandas da terra, para apresentação de shows que atendam ao Calendário Municipal de Eventos de 2026/2027

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0010/2026 – PMF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0242/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0042/2026 O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.947.979/0001-74 , representado neste ato pela Secretária de Educação, Cultura e Esporte, Sra. Vera Lúcia Ribeiro de Matos, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados , que realizará Chamada Pública para fins de CREDENCIAMENTO nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 804/2023, 805/2023, 806/2023 e 1100/2024 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. O envio da documentação terá início as 08:00 horas do dia 21 de outubro de 2026 e ficará aberto até as 17:30 horas do dia 20 de outubro de 2027. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: o Edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal do Município de Fraiburgo ( https://fraiburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1 ) e no Portal Nacional de Compras Públicas ( https://pncp.gov.br/app/editais ) . FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Comissão de Contratação: Servidores nomeados pelo Decreto Municipal nº 2483/2026 , e- mail: [email protected] ou pelo whatsapp do Departamento de Compras: (49) 3256-3023. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por finalidade o CREDENCIAMENTO de artistas e bandas da terra, para apresentação de shows que atendam ao Calendário Municipal de Eventos de 2026/2027, no sentido de valorizar o artista local, conforme especificações do Termo de Referência (ANEXO I). Item Quant. Máxima Unidade Categoria Apresentação Valor Unitário por Hora 1 60 Hora de apresentação Artista Individual Apresentação musical ao vivo executada por 1 (um) artista, com repertório compatível com a categoria para a qual estiver credenciado e com as características previamente definidas para o evento. O credenciado deverá disponibilizar os instrumentos, acessórios e recursos necessários à execução integral da apresentação, exceto aqueles expressamente fornecidos pelo Município. R$ 648,78 1

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2 60 Hora de apresentação Dupla Musical Apresentação musical ao vivo executada por 2 (dois) artistas ou músicos, com repertório compatível com a categoria para a qual estiver credenciada e com as características previamente definidas para o evento. A dupla deverá disponibilizar os instrumentos, acessórios e recursos necessários à execução integral da apresentação, exceto aqueles expressamente fornecidos pelo Município. R$ 966,67 3 60 Hora de apresentação Trio Musical Apresentação musical ao vivo executada por, no mínimo, 3 (três) artistas ou músicos, com repertório compatível com a categoria para a qual estiver credenciado e com as características previamente definidas para o evento. O trio deverá disponibilizar os instrumentos, acessórios e recursos necessários à execução integral da apresentação, exceto aqueles expressamente fornecidos pelo Município. R$ 1.440,75 4 60 Hora de apresentação Banda de Baile Apresentação musical ao vivo por banda destinada a bailes, eventos dançantes, festividades e programações de integração comunitária, com repertório compatível com a categoria e com o público definido para o evento. A banda deverá disponibilizar formação artística, instrumentos, acessórios e recursos necessários à execução integral da apresentação, exceto aqueles expressamente fornecidos pelo Município. R$ 2.810,20 5 80 Hora técnica Banda para Festival Serviço de acompanhamento musical de participantes de festival, compreendendo ensaios, preparação e execução do repertório, passagem de som, acompanhamento instrumental e demais atividades musicais expressamente previstas no regulamento do evento. Quando solicitado, deverá disponibilizar 5 (cinco) integrantes para composição da comissão julgadora, observada a vedação de atuação como jurado por integrante que tenha ensaiado, preparado, acompanhado ou orientado candidato participante do respectivo festival. R$ 1.285,72 1.2. Os credenciados deverão marcar quais os itens participarão. 2

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1.3. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação de sua homologação, permanecendo aberto à inscrição de novos interessados durante todo esse período. 1.3.1. A habilitação no credenciamento não assegura direito subjetivo à contratação, que dependerá da necessidade administrativa, da disponibilidade orçamentária, da compatibilidade entre a demanda e a categoria para a qual o credenciado estiver habilitado, bem como da observância da lista de rotatividade. 1.3.2. As contratações serão distribuídas entre os credenciados habilitados na categoria correspondente ao objeto demandado, mediante lista de rotatividade, observados os critérios, registros e procedimentos estabelecidos neste edital. 1.4. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PRESTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A prestação dos serviços será realizada por meio de credenciamento público de artistas locais, com a formação de um cadastro aberto de profissionais habilitados a se apresentar em eventos promovidos pelo Município de Fraiburgo. Os credenciados deverão atender aos requisitos estabelecidos no edital, como comprovação de atuação artística, disponibilidade de equipamentos de som, regularidade fiscal e demais condições legais. 2.2. A Administração convocará os credenciados segundo a ordem vigente da lista de rotatividade da categoria correspondente à demanda. 2.2.1. A convocação será encaminhada pelos meios de contato informados pelo credenciado no requerimento de inscrição, especialmente correio eletrônico, aplicativo de mensagens ou outro meio eletrônico que permita comprovar o envio. 2.2.2. A convocação deverá informar, no mínimo, o evento, a categoria exigida, a data, o horário, o local, a duração estimada, o valor da contratação, o perfil artístico ou repertório requerido, a formação mínima necessária, as condições de execução, a estrutura a ser disponibilizada pelo Município, os recursos próprios a cargo da credenciada e o prazo para resposta. 2.2.3. O credenciado convocado deverá manifestar-se expressamente quanto ao aceite, à indisponibilidade ou à recusa no prazo de 24 horas úteis, contado do envio da convocação. 2.2.4. A ausência de manifestação dentro do prazo será registrada como indisponibilidade para aquela demanda, sem prejuízo de sua permanência na posição ocupada na lista de rotatividade. 2.2.5. Antes da emissão da Ordem de Autorização de Serviço, a credenciada convocada deverá confirmar formalmente que dispõe de formação artística, repertório e recursos próprios integralmente compatíveis com a categoria e com as condições específicas da demanda. 2.2.6. A Ordem de Autorização de Serviço somente será emitida após a confirmação da credenciada e a validação do responsável técnico da Administração. 3

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2.3. Será mantida lista de rotatividade própria para cada categoria de credenciamento, contendo, no mínimo, a identificação do credenciado, a data de sua habilitação, a posição na fila, as convocações realizadas, as respostas apresentadas, as contratações formalizadas e os respectivos reposicionamentos. 2.3.1. A ordem inicial da lista de cada categoria será definida por sorteio público entre os interessados habilitados na primeira rodada de análise documental. 2.3.2. O sorteio será previamente divulgado e registrado em ata, com publicação da lista resultante no sítio eletrônico oficial do Município. 2.3.3. O interessado habilitado após a formação da lista inicial ingressará ao final da lista de rotatividade da respectiva categoria, após o último credenciado ativo. 2.3.4. Quando mais de um interessado for habilitado na mesma data para a mesma categoria, será observada a ordem cronológica dos protocolos completos. Persistindo empate, será realizado sorteio público. 2.3.5. O credenciado que aceitar a convocação e executar a contratação será reposicionado ao final da lista de rotatividade de sua categoria, após o encerramento da respectiva demanda. 2.3.6. A indisponibilidade justificada, a ausência de resposta no prazo ou a recusa justificada não implicarão reposicionamento automático do credenciado, devendo ser convocado o próximo integrante apto da lista. 2.3.7. A recusa injustificada e reiterada poderá ensejar procedimento administrativo para apuração de eventual descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2.3.8. Se a demanda for cancelada antes do início da execução, a convocação será considerada sem efeito, sem pagamento e sem alteração da posição do credenciado na lista de rotatividade. 2.3.9. Em caso de remarcação, a Administração consultará inicialmente o credenciado que havia aceitado a demanda sobre sua disponibilidade para a nova data. 2.3.10. Havendo aceite para a nova data, será preservada a contratação. Havendo indisponibilidade ou recusa justificada, será convocado o próximo credenciado da lista, sem alteração da posição do originalmente convocado. 2.3.11. Se houver execução parcial da contratação, o pagamento será limitado à parcela efetivamente executada e regularmente atestada pela fiscalização. 2.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONVOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS 2.4.1. A prestação dos serviços será realizada por artistas, músicos, duplas, trios e bandas regularmente credenciados nas categorias previstas neste Termo de Referência, para atendimento das programações e eventos promovidos pelo Município de Fraiburgo. 4

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2.4.2. O credenciamento terá natureza habilitat ória e permanecerá aberto durante sua vigência, não gerando direito subjetivo à contratação. A contratação dependerá da necessidade administrativa, da disponibilidade de recursos, da compatibilidade objetiva da demanda com a categoria em que o interessado estiver habilitado e da observância da ordem de rotatividade. 2.4.3. A habilitação e a convocação ocorrerão exclusivamente nas categorias previstas no edital e neste Termo de Referência, quais sejam: Artista Individual, Dupla Musical, Trio Musical, Banda de Baile e Banda para Festival. O interessado poderá credenciar-se em mais de uma categoria, desde que comprove integralmente os requisitos específicos exigidos para cada uma delas. 2.4.4. A convocação será dirigida aos credenciados habilitados na categoria correspondente à demanda, observada a lista de rotatividade. Para cada convocação, a unidade administrativa demandante deverá registrar, no mínimo, o evento ou programação, a categoria exigida, a data, o horário, o local, a duração estimada, o valor devido, o repertório ou perfil artístico requerido, a formação mínima, as condições objetivas de execução, a estrutura eventualmente disponibilizada pelo Município e os recursos próprios que permanecerão sob responsabilidade do credenciado. 2.4.5. A análise da programação destina-se exclusivamente a identificar a categoria compatível e a definir as condições objetivas de execução do serviço. É vedada a utilização de pontuação técnica, classificação, comparação de mérito artístico, preferência por experiência, representatividade cultural, histórico de apresentações, repertório ou qualquer outro critério subjetivo para escolher entre os credenciados habilitados na mesma categoria. 2.4.6. A convocação será encaminhada pelos canais eletrônicos informados pelo credenciado no requerimento de inscrição, inclusive correio eletrônico ou aplicativo de mensagens que permita comprovar o envio. O convocado deverá manifestar expressamente aceite, indisponibilidade ou recusa no prazo estabelecido na convocação. 2.4.7. A ausência de resposta no prazo será registrada como indisponibilidade para aquela demanda, sem alteração da posição do credenciado na lista de rotatividade. A indisponibilidade justificada ou a recusa justificada igualmente não implicarão reposicionamento automático, devendo ser convocado o próximo credenciado apto da respectiva categoria. 2.4.8. O credenciado que aceitar a convocação e executar regularmente a demanda será reposicionado ao final da lista de rotatividade de sua categoria após o encerramento da contratação. A recusa injustificada e reiterada, a prestação de informação incorreta sobre disponibilidade ou a não execução injustificada de demanda regularmente contratada poderão ensejar processo de descredenciamento e eventual apuração de responsabilidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2.4.9. Caso a demanda seja cancelada antes do início da execução, a convocação será considerada sem efeito, sem pagamento e sem alteração da posição do credenciado na lista. Em caso de remarcação, o Município consultará inicialmente o credenciado que havia aceitado a demanda. Havendo disponibilidade para a nova data, a contratação será preservada; havendo indisponibilidade ou recusa justificada, será convocado o próximo credenciado, sem alteração da posição do originalmente convocado. 5

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2.4.10. Antes da emissão da Ordem de Autorização de Serviço, o credenciado convocado deverá confirmar formalmente que dispõe de formação artística, repertório, instrumentos, acessórios, equipamentos e demais recursos próprios compatíveis com a categoria em que foi habilitado e com as condições específicas da demanda. 2.4.11. A confirmação de formação insuficiente, repertório incompatível, estrutura parcial ou impossibilidade de execução impedirá a formalização da contratação, devendo o Município convocar o próximo credenciado apto, conforme a ordem de rotatividade. A compatibilidade do repertório e da estrutura constitui requisito objetivo de execução, não podendo ser utilizada como fator de preferência entre credenciados. 2.4.12. Os serviços serão executados após a formalização da contratação específica e a emissão da respectiva Ordem de Autorização de Serviço, nas condições nela definidas e durante o período de vigência do instrumento contratual. 2.4.13. Os artistas e bandas deverão disponibilizar a formação correspondente à categoria para a qual foram credenciados, bem como os instrumentos, acessórios, cabos, figurinos e demais recursos próprios necessários à execução do serviço. A disponibilização de palco, sonorização, iluminação, energia elétrica, camarim ou outra estrutura dependerá de previsão expressa na convocação e na Ordem de Autorização de Serviço. 2.4.14. Para os eventos vinculados ao Fundo Municipal de Cultura e ao Fundo Municipal de Turismo, as apresentações ocorrerão conforme a programação definida pelo setor responsável. Para os eventos da terceira idade, as apresentações observarão o cronograma da coordenação municipal responsável, inclusive encontros, confraternizações e atividades de integração. Em qualquer hipótese, os serviços poderão ocorrer nas áreas urbana ou rural do Município. 2.4.15. Na categoria Banda para Festival, a contratada executará os ensaios, a preparação do repertório, a passagem de som, o acompanhamento instrumental dos participantes e as demais atividades musicais previstas no regulamento do evento. Quando houver previsão de comissão julgadora, deverão ser indicados cinco integrantes para essa função, distintos daqueles que tenham ensaiado, preparado, acompanhado, orientado ou dirigido artisticamente candidatos submetidos à avaliação. 2.4.16. Os integrantes indicados como jurados deverão declarar previamente a inexistência de vínculo familiar, profissional, artístico, comercial, associativo ou outro que comprometa sua imparcialidade perante os candidatos avaliados. Identificado impedimento, o jurado deverá ser substituído antes do início da avaliação. 2.4.17. A credenciada deverá comparecer ao local do evento com antecedência mínima de trinta minutos, salvo prazo diverso expressamente definido na Ordem de Autorização de Serviço, e permitirá o acompanhamento e a fiscalização da execução pela Administração Municipal. 2.4.18. As despesas com deslocamento, alimentação, tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e demais custos necessários à execução correrão por conta da contratada, estando compreendidas no valor fixado para a categoria, salvo previsão expressa em contrário no instrumento de contratação. 6

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2.4.19. O pagamento será limitado às horas efetivamente autorizadas, executadas e atestadas pela fiscalização. A execução parcial, quando aceita e devidamente justificada, será remunerada proporcionalmente à parcela efetivamente prestada. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste processo de Credenciamento pessoas físicas e jurídicas que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências deste edital e seus Anexos. 3.2. A participação no credenciamento implica integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes do objeto social; 3.3. Não poderão participar deste credenciamento: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Empresas ou profissionais que estejam suspensas pelo Município de Fraiburgo (Prefeitura, Fundos, Fundações e Autarquias) ou que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; f) Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 7

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4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até as 23:59 hrs do dia 16/10/2026 (sexta-feira) , dois dias que antecedem a data de abertura do credenciamento, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 4.3. Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail , devendo a referida peça ser protocolada junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizada na Avenida Rio das Antas, nº 185, Bairro Centro, em Fraiburgo-SC, CEP 89.580- 000. 4.4. Será admitida, no entanto, Impugnação remetida via correspondência física para o endereço citado, desde que seja recebido pelo Município no prazo estipulado no item anterior. O recebimento em data posterior será considerado intempestivo . 4.5. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA HABILITAÇÃO 5.1. O período inicial para apresentação dos documentos de credenciamento será de 21/10/2026 a 15/11/2026, para fins de formação da primeira lista de rotatividade. 5.1.1. Encerrado o período inicial, o credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência para ingresso de novos interessados. 5.1.2. Os pedidos apresentados após o período inicial serão analisados conforme a ordem de protocolo e, sendo deferidos, resultarão na inclusão do interessado ao final da lista de rotatividade da categoria correspondente. 5.2. O Município de Fraiburgo – SC não se responsabiliza por envelopes, bem como, outras documentações não entr egues no local e condições definidas neste edital. 5.2.1. Os envelopes de HABILITAÇÃO para o credenciamento serão protocolizados pelo Setor de Compras na data do seu recebimento e encaminhado ao Agente de Contratação. 5.3. Para solicitação de Credenciamento os interessados deverão apresentar a documentação relacionada abaixo , em envelope lacrado, no Departamento de Compras e Licitações, contendo a seguinte indicação: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0010/2026 – PMF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0242/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0042/2026 8

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Razão social : Endereço: Telefone para contato: E-mail para contato: 5.4. Os interessados deverão apresentar os documentos abaixo: 5.4.1. QUANTO À HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA I – Requerimento de credenciamento (ANEXO II); II – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (de acordo com as exigências do Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; III – Prova de regularidade com fazenda Federal e com seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos Federais e a Dívida da União; IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede da credenciada; V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da credenciada; VI – Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. VIII – Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.4.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I. Para fins de credenciamento, os interessados deverão comprovar capacidade técnica compatível com o objeto, mediante a apresentação de portfólio artístico atualizado , contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Histórico das atividades artísticas realizadas , com descrição sucinta da trajetória do artista ou grupo; b) Gênero(s) musical(is) ou tipo(s) de apresentação desenvolvidos; 9

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c) Relação de eventos, festivais ou apresentações anteriores (quando houver), com indicação de datas, locais e, se possível, contratantes ou organizadores; d) Links para vídeos, mídias sociais, gravações ou material promocional , que permitam avaliar a atuação artística do proponente. II. O portfólio poderá ser apresentado em formato digital ou impresso, devendo conter elementos que permitam à Administração Pública aferir a experiência e a compatibilidade do proponente com o objeto do credenciamento. III. DECLARAÇÃO de capacidade técnica, emitida pelo próprio artista ou grupo, atestando que possui os recursos humanos e materiais necessários à execução das apresentações, incluindo instrumentos, sonorização básica (quando exigido) e demais itens especificados no edital. Facultativo: Comprovante de formação ou qualificação profissional na área artística, quando houver (ex.: cursos de música, dança, teatro, etc.), podendo ser substituído por comprovação de experiência prática. IV. DECLARAÇÃO CONJUNTA Onde a proponente declarará o atendimento a exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o cumprimento de outras obrigações, nos termos do ANEXO III; V. DECLARAÇÃO que possui pleno conhecimento, e manifestar inteira concordância com todos os termos deste edital (ANEXO II) 5.4.3. QUANTO À HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA I – Requerimento de credenciamento (ANEXO II); II – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); III – Documento de Identificação com Foto; IV – Prova de regularidade com fazenda Federal e com seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos Federais e a Dívida da União; V – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede da credenciada; VI – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede da credenciada; VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. VIII – Certidão Negativa de Insolvência Civil (Certidão Civil), expedida em seu domicílio, emitida, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores a data prevista para a realização deste credenciamento. 10