Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisições de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasadas em recipientes P13 e P45, bem como de cascos/vasilhames vazios P13 e P45, para atendimento das unidades escolares e demais espaços públicos

Página 1 de 55ver no PDF ↗

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2026 – PMF PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0244/2026 REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE FRAIBURGO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.947.979/0001-74, representado neste ato pelo Secretário de Administração, Sr. Fábio Dutra , no uso de suas atribuições comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , auxiliado pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS com critério de julgamento MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR LOTE , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 29/2021, 804/2023, 805/2023, 806/2023 e 1100/2024, bem como da Lei Complementar Federal nº 123/2006, suas alterações e demais legislação aplicável e as exigências estabelecidas neste ato convocatório e seus ANEXOS. A sessão eletrônica e os demais atos administrativos serão conduzidos por servidor(a) designado(a), denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal Nacional de Contratações Públicas. ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Das 09:00 do dia 15/10/2026 Até as 09:00 horas do dia 27/10/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Das 09:01 às 09:30 horas do dia 27/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Às 09:31 horas do dia 27/10/2026 DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO 22/10/2026 às 23:59 h REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília-DF PLATAFORMA ELETRÔNICA www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado” CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: o Edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), no Portal do Município de Fraiburgo ( https://fraiburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1 ) e no Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://pncp.gov.br/app/editais ). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Pregoeira: Marciana Teresinha de Oliveira Ozório Gemo, servidora efetiva, matrícula nº 966; Pregoeira Substituta: Adrieli Piovezana, servidora efetiva, matrícula nº 14.345; Acompanhadas da Equi pe de Apoio designadas pelo Decreto Municipal nº 2116/2026, sendo pelo endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). www. fraiburgo .atende.net Página 1 de 55

Página 2 de 55ver no PDF ↗

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente edital o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL contratação de empresa do ramo para futuras aquisições de recargas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasadas em recipientes P13 e P45, bem como de cascos/vasilhames vazios P13 e P45, para atendimento das unidades escolares e demais espaços públicos do Órgão Gerenciador e Órgãos participantes (SANEFRAI e FMS), para o ano de 2026/2027, conforme descritivo a seguir: LOTE 1 ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$ TOTAL R$ 1 561 UN CARGA DE GÁS(GLP) - BOTIJÃO DE 13 KG CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 125,95 70.657,95 2 628 UN CARGA DE GÁS (GLP) - BOTIJÃO DE 45 KG CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 407,39 255.840,92 TOTAL DO LOTE 1 ---------»»»»» 326.498,87 LOTE 2 ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO VALOR UNIT. R$ TOTAL R$ 3 30 UN CASCO/VASILHAME DE 13 KG 201,75 6.052,50 4 19 UN CASCO/VASILHAME DE 45 KG 861,77 16.373,63 TOTAL DO LOTE 2 ---------»»»»» 22.426,13 TOTAL GERAL ---------»»»»» 348.925,00 1.2. O licitante deverá cotar o quantitativo total estimado para licitação. 1.3. A quantidade máxima a ser adquirida está especificado na tabela acima. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes das contratações oriundas da ata correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas nos instrumentos de contratação e empenhos correspondentes , nos termos previstos no § 2º DO Art. 26 do Decreto Municipal nº 806/2023. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. www. fraiburgo .atende.net Página 2 de 55

Página 3 de 55ver no PDF ↗

3.1.1. Decairão tais direitos após o dia 22/10/2026 (quinta-feira) às 23:59h. 3.1.2. Será admitida a impugnação ou o pedido de esclarecimento do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Para a resposta, o(a) Pregoeiro(a) poderá se valer do auxílio da área demandante no que diz respeito a avaliação dos produtos, normas e outros temas que não sejam de seu conhecimento. 3.3. Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, implicando nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 3.4. As respostas a impugnação e ao pedido de esclarecimento serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. É vedada a participação de consórcios, conforme justificativa constante no item 13 do Termo de Referência. 4.3. O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido. 4.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.5. Não poderão disputar desta licitação ou participar da execução da Ata, direta ou indiretamente, sob p ena de desclassificação : I – aquele que não atenda às condições deste Edital e seus ANEXOS; II – pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. www. fraiburgo .atende.net Página 3 de 55

Página 4 de 55ver no PDF ↗

IV – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; V – pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VI – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 4.6. As empresas em recuperação judicial, extrajudicial, submetidas à Lei 11.101/2005, poderão participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação ter viabilidade econômic a. 4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do ANEXO VI – item 7; 4.7.5. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, nos termos do ANEXO VI; www. fraiburgo .atende.net Página 4 de 55

Página 5 de 55ver no PDF ↗

4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições, conforme preconiza os arts. 12 e 13 do Decreto Municipal nº 805/2023: I - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; II – verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; III – coordenar a sessão pública; IV – verificar e julgar as condições de habilitação; V – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; VI – encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; VII – indicar o vencedor do certame; VIII – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e IX – encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente para adjudicação e homologação. 5.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. 5.3. O(a) Pregoeiro(a) substituto(a) suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais do Pregoeiro(a) titular, com as mesmas atribuições previstas neste item. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . www. fraiburgo .atende.net Página 5 de 55

Página 6 de 55ver no PDF ↗

6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal ambas intransferíveis e de responsabilidade única do usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 6.2.1. Aqueles que desejarem se credenciar no Portal de Compras Públicas podem encontrar informações adicionais na página www.portaldecompraspublicas.com.br . Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através da central de atendimento do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Fraiburgo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere às regras dos editais eletrônicos que escolher participar. 6.5. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exigida no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. A participação do licitante nesta Licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos. 8. DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), observando as datas e os horários limites www. fraiburgo .atende.net Página 6 de 55

Página 7 de 55ver no PDF ↗

indicados no preâmbulo deste Edital, podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, preços unitário e totais de todos os itens ofertados. 8.3.1. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implica a desclassificação da mesma. 8.4. Fica vedada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc. O descumprimento acarretará sua desclassificação prévia. 8.4.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e demais legislações aplicáveis. 8.4.2. Caso o Edital exija a indicação de marca e/ou fabricante, sendo estes de titularidade da própria licitante, na proposta eletrônica deverá constar, obrigatoriamente, a expressão “MARCA PRÓPRIA” ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA” de modo a evitar a identificação da empresa na fase de disputa dos lances, sob pena de desclassificação, nos termos do art. 23, § 5º, do Decreto Municipal nº 29/2021, admitindo-se o preenchimento da marca e/ou fabricante de forma completa apenas no momento do envio da proposta readequada. 8.5. A licitante deverá declarar, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (ANEXO VI); 8.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, sob pena de decair do direito aos seus benefícios. 8.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, conforme ANEXOS IV e V, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir www. fraiburgo .atende.net Página 7 de 55

Página 8 de 55ver no PDF ↗

do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previ stas no item 11.1 e 11.2 deste Edital. 8.9. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução da Atas previstas no Edital. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta. 8.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.11. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais. 8.12. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação. 8.13. Para composição do preço unitário e total, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houver algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado. 8.14. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, ao cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade, existentes atualmente, e qualquer incremento que seja realizado pelas entidades de controle do objeto desta Licitação, não importará em custos a mais para a Ata, mesmo que a licitante precise entregar produto de melhor qualidade. 8.15. O acompanhamento do sistema eletrônico é responsabilidade do licitante para todas as fases do presente Procedimento Administrativo. 9. DA SESSÃO PÚBLICA E DA ETAPA DE LANCES 9.1. O Pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na forma eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas. www. fraiburgo .atende.net Página 8 de 55

Página 9 de 55ver no PDF ↗

9.2. A sessão eletrônica e os demais atos administrativos serão conduzidos pelo Município de Fraiburgo-SC, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas. ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) 9.3. A partir do horário previsto no Edital e no site www.portaldecompraspublicas.com.br , terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.4. Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 9.6. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação dos demais ofertantes. 9.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.9. Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido. 9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.11. A exclusão, correção ou desconsideração de lance somente poderá ser admitida quando houver erro material objetivamente demonstrável, observadas as funcionalidades do sistema eletrônico, a decisão motivada do(a) Pregoeiro(a), a publicidade do ato e a preservação da isonomia entre os licitantes. 9.12. Caso haja indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.13. Independentemente da conexão do(a) Pregoeiro(a) ao sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva, os lances continuarão a ser recepcionados, sem qualquer prejuízo dos atos praticados, quando do seu retorno. 9.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica divulgando data e hora da reabertura da sessão. www. fraiburgo .atende.net Página 9 de 55

Página 10 de 55ver no PDF ↗

(MODO DE DISPUTA ABERTO) 9.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.19. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 9.20. Na sequência, se constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, o(a) Pregoeiro(a)/sistema aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. 9.20.1. O intervalo percentual estabelecido é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Após o desempate, poderá o(a) Pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração Pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será declarada vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes. 9.21. Será concedida prioridade de contratação nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local/ regionalmente , sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço . 9.21.1. Entende-se por empresa sediada “local” e “regiona lmente” as empresas sediadas nos municípios que compõem a região da AMARP ( Arroio Trinta, Calmon, Caçador, Fraiburgo, Ibiam, Iomerê, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Timbó Grande e Videira ), conforme critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 134/2018 e § 3º do art. 48 da Lei Federal 123/2006. 9.21.2. Terá o direito de ofertar o primeiro lance do desem pate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte sediada local/regionalmente que estiver com preço imediatamente anterior ao da primeira empresa previamente classificada, conforme divulgado no chat; www. fraiburgo .atende.net Página 10 de 55

Gerencie seu plano pelo site editaisdobrasil.com.