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Texto do edital

Contratação de serviços integrados de apoio operacional rodoviário, destinados à remoção e guarda de veículos e à execução de intervenções necessárias ao atendimento de ocorrências, à segurança viária, à fluidez do tráfego e ao restabelecimento das condições operacionais das rodovias estaduais sob jurisdição da polícia militar rodoviária –sie, em apoio às atribuições do comando de polícia militar rodoviária –cpmrv, conforme especificações constantes dos anexosia XI

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 1 de 110 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0150/2026 EDITAL REGIDO PELA LEI 14.133 DE 01/04/2021 Processo: SIE 00008037/2026 O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE , através da Gerência de Licitações (GELIC), torna público que fará realizar licitação na modalidade pregão eletrônico, para selecionar proposta, utilizando recursos de tecnologia da informação – INTERNET, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto nº 1.560, de 11 de junho de 2026, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 18.369, de 06 de maio de 2022, e eventuais lacunas serão solucionadas mediante a aplicação dos métodos ordinários previstos no art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE APOIO OPERACIONAL RODOVIÁRIO, DESTINADOS À REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS E À EXECUÇÃO DE INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS, À SEGURANÇA VIÁRIA, À FLUIDEZ DO TRÁFEGO E AO RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DAS RODOVIAS ESTADUAIS SOB JURISDIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA – SIE, EM APOIO ÀS ATRIBUIÇÕES DO COMANDO DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA – CPMRv , conforme especificações constantes dos Anexos I a XI. OBSERVAÇÃO: Para participar do PREGÃO ELETRÔNICO é obrigatório providenciar a chave de identificação e senha de acesso por meio do registro no Cadastro Central de Fornecedores (CCF), obtido na página eletrônica do Portal de Compras do Governo do Estado de Santa Catarina, endereço http://portaldecompras.sc.gov.br , link “ Fornecedores ”. Entrega das Propostas: Início: A partir das 08h00min do dia 13/10/2026. Término: 13h45min do dia 27/10/2026. Abertura das Propostas: A partir das 13h45min do dia 27/10/2026. Início da Disputa: A partir das 14h00min do dia 27/10/2026. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (PE 0150/2026 n o SIE 00008037/2026) site: http://e-lic.sc.gov.br/ e-mail: [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 2 de 110 PREGÃO ELETRÔNICO nº 0150/2026 O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE , na condição de órgão licitador, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MAIOR DESCONTO , modo de disputa ABERTA , para selecionar proposta objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE APOIO OPERACIONAL RODOVIÁRIO, DESTINADOS À REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS E À EXECUÇÃO DE INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS, À SEGURANÇA VIÁRIA, À FLUIDEZ DO TRÁFEGO E AO RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DAS RODOVIAS ESTADUAIS SOB JURISDIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA – SIE, EM APOIO ÀS ATRIBUIÇÕES DO COMANDO DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA – CPMRv, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, utilizando recursos de tecnologia da informação – INTERNET, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no Decreto nº 1.560, de 11 de junho de 2026, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 18.369, de 06 de maio de 2022, e eventuais lacunas serão solucionadas mediante a aplicação dos métodos ordinários previstos no art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro da Polícia Militar Rodoviária/Gerência de Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica do Portal de Compras do Estado de Santa Catarina, no endereço www.portaldecompras.sc.gov.br . 1.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação: Anexo I – Quadro de Quantitativo(s) e Especificação(ões) Mínima(s) do(s) Item(ns) e Condições de Execução; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços – “on - line”; Anexo IV – Custo Geral de Licitação de Referência CGL - Planilha dos licitantes; Anexo V – Declaração (Lei Estadual 16.003/2013 de 25/04/2013); Anexo VI – Declaração formal de disponibilidade de frota mínima compatível com o respectivo lote, conforme item 4.2 do Termo de Referência; Anexo VII – Declaração formal de posse de pátio para guarda e custódia de veículos removidos; Anexo VIII – Declaração de Pleno Atendimento ao edital e aos dispositivos legais; Anexo IX – Declaração para fruição dos benefícios da LC 123/2006; Anexo X – Declaração de conhecimento e cumprimento da legislação ambiental; Anexo XI – Minuta de Contrato; 2 – DA LICITAÇÃO 2.1 – Do Objeto 2.1.1 – A presente licitação destina-se a selecionar proposta(s) objetivando CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE APOIO OPERACIONAL RODOVIÁRIO, DESTINADOS À REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS E À EXECUÇÃO DE INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIAS, À SEGURANÇA VIÁRIA, À FLUIDEZ DO TRÁFEGO E AO RESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DAS RODOVIAS ESTADUAIS SOB JURISDIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA – SIE, EM APOIO ÀS ATRIBUIÇÕES DO COMANDO DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA – CPMRv, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos , conforme especificações constantes dos Anexos I a XI e nas condições previstas neste edital.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 3 de 110 2.1.2 – Os prazos mínimos para apresentação das propostas, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação é de no mínimo 10 (dez) dias úteis, sendo que o objeto em questão trata-se de um serviço comum, e cujo critério de julgamento é maior desconto. 2.2 – Da Execução da Licitação 2.2.1 – O processamento da presente licitação será conduzido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, por intermédio da Gerência de Licitações – GELIC, na qualidade de órgão licitante. A contratação destina-se ao atendimento a Polícia Militar Rodoviária - CPMRv, na condição de órgão demandante e destinatário do objeto. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.2. - Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio em até duas empresas , conforme justificativa presente no item 4.5 do Anexo II do Edital. 3.2.1 - Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 3.2.2 - Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio; 3.2.3 - A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados; 3.2.4 - As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio e os percentuais de participação de cada consorciada; 3.2.5 - O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; 3.2.6 - Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela SIE; 3.2.7 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; 3.2.8 - Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. 3.2.9 - Admite-se, para efeito de habilitação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, de acordo com a previsão do art. 15, III, da Lei nº 14.133 /21. 3.2.9.1 – Será acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, todavia não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas. 3.2.9.2 – Somente a empresa líder necessita ter o Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, válido na data limite fixada para abertura das propostas, emitido pela DGMS – Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Administração, pertinente ao grupo-classe objeto desta licitação, todavia as certidões constante neste devem ser encaminhadas pela outra consorciada

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 4 de 110 também. 3.3 – Não será admitida a participação de: 3.3.1 – Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 3.3.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.3.3 – Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Contratação. 3.3.4 - Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com servidor da SIE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.5 - Servidor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade - SIE, bem como a licitante da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; 3.3.6 – As demais hipóteses elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 3.4 – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3.5 – A interessada em participar desta licitação deverá cadastrar, informar e manter endereço eletrônico (e-mail) para fins de comunicação com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade até a finalização do procedimento licitatório e, ou, eventual contrato, ordem de fornecimento; 3.5.1 – Será considerado e-mail cadastrado aquele registrado no cadastro de fornecedores da SEA e informado no sistema E-lic; 3.6 – Somente este e-mail servirá para comunicados e notificações relacionados ao procedimento licitatório devendo-se considerar como data de recebimento a data de envio da comunicação pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade. 3.7 - Aplica-se também aos eventuais subcontratados as condições para participação deste Edital. 4 – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO São atribuições do Pregoeiro: 4.1 – Conduzir a sessão pública; 4.2 – Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 4.3 – Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 4.4 – Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 4.5 – Verificar e julgar as condições de habilitação; 4.6 – Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 4.7 – Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 4.8 – Indicar o vencedor do certame; 4.9 – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 4.10 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 4.11 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação; 4.12 - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 5 de 110 5- DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 5.1 – Para participar do Pregão Eletrônico os interessados deverão estar previamente cadastrados, ATÉ 3 DIAS ÚTEIS ANTES DA ABERTURA DAS PROPOSTAS , junto ao sistema de Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa Catarina e qualificadas para fornecimento do objeto referente ao grupo-classe indicado no Anexo I . 5.1.1 – O procedimento para inscrição e alterações, no Cadastro Geral de Fornecedores, encontra-se disponível no site do Portal de Compras pelo endereço http://portaldecompras.sc.gov.br , clicando em seguida no perfil “SOU FORNECEDOR”. 5.2 – Para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas a partir do menu “Fornecedores” do Portal de Compras. 5.3 – A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO na forma eletrônica, correspondente ao seu Grupo-Classe registrado no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, para praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado da Administração, devidamente justificada. 5.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso. 5.5 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO Eletrônico. 5.6 - Para o correto funcionamento do Sistema recomendam-se os seguintes requisitos mínimos: 5.6.1 - Conexão de Internet com velocidade nominal de 2MB ou superior; 5.6.2 - Navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Chrome ou Firefox; 5.6.3 - Javascript habilitado e pop-ups liberados (não bloqueados). 6- PARTICIPAÇÃO 6.1 – A participação no PREGÃO ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 6.1.1 – O sistema de licitações estará disponível no endereço http://portaldecompras.sc.gov.br/ ou http://e- lic.sc.gov.br/, na área de acesso restrito. 6.1.2 – Efetuado login no Sistema, o fornecedor somente irá visualizar os Editais em que esteja cadastrado no grupo-classe. 6.2 – Como requisito para a participação no PREGÃO, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. 6.2.1 – Quando o licitante for beneficiário da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas na lei. 6.2.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria. 6.2.3 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e procedimentos. 6.3 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 – Os licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 6 de 110 6.5 – Os licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6.6 – O fornecedor descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 6.7 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da abertura das propostas, importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 7- DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 7.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro. 7.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes. 7.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 7.4 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8- DA PROPOSTA DE PREÇOS E INSERÇÃO DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA A HABILITAÇÃO 8.1 – Da proposta on-line: 8.1.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.1.2 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.1.3 – Os licitantes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas eletrônicas enviadas, com a indicação do dia e respectivo horário de registro. 8.1.4 – A proposta on-line, deverá ser preenchida, obrigatoriamente, conforme as especificações abaixo, sob pena de desclassificação: a) O valor ofertado no sistema será o Custo Geral de Licitação de Referência CGL - da proposta, sendo vencedor, em cada lote, o menor CGL ofertado e, por consequência, o maior desconto percentual em relação ao CGL de referência. 8.1.5 – A proposta de preços com base na especificação do Anexo II , deste edital, estará condicionada às informações cadastradas no Sistema de Cadastro Central de Fornecedores, que contém obrigatoriamente a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e endereço eletrônico. 8.1.5.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários à execução dos serviços, inclusive combustíveis, mão de obra, encargos, seguros, manutenção, equipamentos, tributos, taxas e demais despesas diretas e indiretas, não podendo ser cobrado do usuário valor adicional não previsto no contrato. OBS 1 : AS DOCUMENTAÇÕES DEVEM SER ASSINADAS FISICAMENTE OU POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL. 9- DA ABERTURA DA SESSÃO E ETAPA DE LANCES 9.1 – A partir do horário previsto no edital terá início a sessão pública da PREGÃO ELETRÔNICO momento o qual o Sistema disponibilizará campo próprio (CHAT) para troca de mensagens entre o Pregoeiro de contratação e os licitantes. 9.2 – O Pregoeiro de contratação verificará propostas eletrônicas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2.1 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 7 de 110 9.2.1.1 – O fornecedor que tiver a sua proposta desclassificada, terá o tempo de 3 (três) minutos para solicitar reconsideração, findo o qual, o Pregoeiro de contratação irá analisar a justificativa, fundamentando sua decisão. 9.2.2 – O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro de contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 9.2.3 – As propostas apresentadas com o mesmo valor serão ordenadas automaticamente pelo sistema, por meio de sorteio eletrônico. 9.3 – A partir do horário previsto no edital o Pregoeiro de contratação dará início à etapa da disputa; 9.3.1 – O Pregoeiro de contratação abrirá o item/lote quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do Sistema eletrônico. 9.3.2 – Será considerada como primeiro lance a proposta inicial enviada. 9.4 – As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro, visualizando seu horário e valor no link “histórico de lances”. 9.4.1 - Para enviar um lance, o fornecedor deve seguir os seguintes passos (acesse o vídeo explicativo https://www.youtube.com/watch?v=Bo8EzsFyOk4 ): a) Informar o valor do lance para cada item ou lote que desejar. b) Clicar no botão "Enviar lance(s)", localizado na barra de ações que fica acima da lista de itens. 9.4.2 – Os lances mínimos para esta licitação serão no valor de 1% (um por cento) em relação ao último valor de lance ofertado de quem o proferiu, ou seja, em um exemplo hipotético, se “A” proferir um lance de 5% (cinco por cento), o seu próximo lance deve ser de no mínimo 6% (seis por cento). 9.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos somente superiores ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema. 9.5.1 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.5.2 – Os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o lance imediatamente computado, e visualizado seu horário de registro e valor no link “histórico de lanc es” e na ata de sessão. 9.6 – Somente o licitante de maior desconto dentre os ofertados, e enquanto mantiver esta situação, visualiza em tempo real o ícone “troféu”. 9.7 – Os lances aceitos ofertados deverão ser expresso em PORCENTAGEM com duas casas após a vírgula. 9.8 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor de maior desconto registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.9 – A etapa de lances da sessão pública terá o tempo de duração mínima de 10 (dez) minutos, caso não haja lances nos últimos 2 minutos de duração desta etapa, ela será encerrada automaticamente. Havendo lances nos 2 últimos minutos, a etapa de lances será prorrogada (prorrogação) automaticamente pelo sistema por mais 2 minutos e será prorrogada automaticamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. Não havendo mais lances na prorrogação, encerra-se a etapa competitiva. 9.9.1 – O sistema informará a proposta de maior desconto imediatamente após o encerramento da etapa de lances e, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior desconto. 9.10 – A critério do Pregoeiro, havendo baixa oferta de lances, poderá ser ofertada novamente a etapa de lances, nos mesmos moldes do item anterior. 9.11 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 8 de 110 9.12 - A obtenção de benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. 9.12.1 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: a) no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); b) no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 9.12.2 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) o sistema aplicará automaticamente o benefício da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando houver empresas dentro das condições previstas na lei. b) o sistema convocará automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame (no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão), situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, do caput do artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º, do art. 44, desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.13 – Encerrada a recepção de lances dos beneficiários da Lei Complementar nº 123, quando houver, o Pregoeiro de contratação poderá, antes de anunciar o vencedor, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de maior desconto, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 9.14 – O sistema anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão previstas nos itens anteriores 9.15 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá atender as exigências de habilitação previstas no item 11 deste Edital. 9.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro de contratação examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 9.17 – O sistema sinalizará a licitante de menor proposta e gerará um documento de Propostas Recebidas. 9.18 – O critério de desempate ocorrerá com base no art. 60 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 9.19 – Após a abertura das Propostas, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), o Cadastro de Inidôneos - Licitantes Inidôneos (TCU), todos estes através do link: https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ e o Cadastro de Penalidades Administrativas aplicadas a fornecedores por órgãos e entidades pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, através do link: https://cadpen.sc.gov.br/cadpen/.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 9 de 110 9.20 – Caso a empresa detenha sanção de impedimento com alcance ao Estado de Santa Catarina, os seguintes procedimentos administrativos deverão ser adotados: I. inabilitação ou desclassificação do fornecedor em processo licitatório em curso; II. proibição do fornecedor para participar de processos licitatórios, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III. proibição do fornecedor para firmar novos contratos com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.21 – Da proposta readequada: 9.21.1 – A licitante vencedora do certame, deverá detalhar sua proposta na PLANILHA PARA PREENCHIMENTO (encaminhar uma versão em excel e uma versão em PDF devidamente assinada), conforme ANEXO IV , e inserir no sistema eletrônico (clips ao lado do item), após encerramento da sessão, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo estipulado pelo Pregoeiro. (clips ao lado do item, acesse vídeo explicativo https://www.youtube.com/watch?v=hEXSnw5tteA&t=1s). OBS¹: Para preencher a Planilha, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais. OBS²: Para o preço unitário máximo permitido, usar, no Excel, a função: =TRUNCAR (preço unitário orçado*quantidade; 2) NÃO ARREDONDEM VALORES, Ex: 165,89999, será 165,89. 9.21.2 – A identificação dos serviços cotados , observadas as especificações e condições constantes nos Anexos presente edital, deve permitir que o Pregoeiro de Licitações possa facilmente constatar se as mesmas foram ou não atendidas; 9.21.3 – O(s) preço(s) unitário(s) e total(is), expresso(s) em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais, mesmo que o sistema aceite mais; 9.21.4 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último; 9.21.5 – Prazo de sua validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados da data limite para apresentação das propostas neste Certame. 9.21.6 – O prazo de execução dos serviços será, contados da data ordem de Serviços, devidamente assinado pelo representante legal. 9.21.7 - A proponente é obrigada a cotar todos os itens do CGL proposto; 9.21.8 – As empresas deverão apresentar na proposta de preços o valor bruto, objetivando o julgamento da proposta; 9.21.9 – Sugerimos que a empresa indique em sua proposta os dados bancários para facilitar o processo de contrato e emissão de nota de empenho e Indique o gestor/preposto do contrato pela empresa. 9.21.10 – A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços; 9.21.11 – A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do CGL estimado para a contratação; 9.21.12 – É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas; 9.21.13 - Erros no preenchimento da Planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando esta puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 10 de 110 10- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 – Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “ MAIOR DESCONTO ”, conforme Anexos I e II . Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 10.2 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo a Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço. 10.3 – O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO, apurado sobre o Custo Geral de Licitação – CGL de Referência, no valor de R$ 3.963,47, para cada lote . 10.4 – O desconto vencedor será aplicado de forma linear e idêntica sobre todos os componentes individuais da planilha de preços de referência, conforme disposto no Termo de Referência. 10.5 – A proposta readequada, contendo os preços unitários resultantes da aplicação linear do desconto, constituirá a planilha válida para a execução contratual e cobrança dos usuários. 10.6 – Não será admitida proposta com CGL superior ao CGL de Referência. Também serão desclassificadas propostas que contenham vícios insanáveis, desconformidades insanáveis, preços inexequíveis ou que não tenham a exequibilidade demonstrada quando exigida. 10.7 – A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade e a coerência dos preços, inclusive dos preços unitários resultantes da aplicação linear do desconto, nos termos do art. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 10.8 – Em caso de divergência entre o CGL ofertado no sistema e os valores constantes da proposta readequada, prevalecerá a oferta vencedora, desde que a planilha possa ser ajustada sem alteração do desconto ou majoração do CGL vencedor. 10.9 – Serão desclassificadas as propostas: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do CGL estimado para a contratação; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.10 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital. 11- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 – Da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista : 11.1.1 – Consulta on-line, pelo Pregoeiro, do Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, válido na data limite fixada para abertura de propostas neste PREGÃO, emitido pela DGMS – Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Administração, pertinente ao grupo- classe objeto desta licitação. 11.1.2 - O CCF constitui documento hábil para comprovação das condições de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista da licitante nele registradas, dispensada a apresentação dos documentos correspondentes, desde que válidos na data da licitação. 11.1.2.1 - Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para a abertura das propostas. 11.1.2.2 - Serão consideradas validas por 90 (noventa) dias todas as certidões e provas nas quais não constem expressamente seu prazo de validade. OBS¹: No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente,