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Texto do edital

Coordenação, supervisão, controle e de subsídios à fiscalização da obra de restauração e duplicação da sc-416, trecho: entroncamento sc-417 até a estrada josé alves (acesso ao porto), com extensão aproximada de 24,67 km –segmento 3, conforme especificações constantes dos anexos I a XII

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 1 de 70 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0152/2026 EDITAL REGIDO PELA LEI 14.133 DE 01/04/2021 Processo: SIE 00014662/2026 O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE , através da Gerência de Licitações (GELIC), torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA eletrônica, para selecionar proposta, utilizando recursos de tecnologia da informação – INTERNET, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, nos Decretos nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, nº 1.560, de 11 de junho de 2026, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 18.369, de 06 de maio de 2022, e eventuais lacunas serão solucionadas mediante a aplicação dos métodos ordinários previstos no art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, CONTROLE E DE SUBSÍDIOS À FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE RESTAURAÇÃO E DUPLICAÇÃO DA SC-416, TRECHO: ENTRONCAMENTO SC-417 ATÉ A ESTRADA JOSÉ ALVES (ACESSO AO PORTO), COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 24,67 KM – SEGMENTO 3 , conforme especificações constantes dos Anexos I a XI. OBSERVAÇÃO: Para participar da CONCORRÊNCIA Eletrônica é obrigatório providenciar a chave de identificação e senha de acesso por meio do registro no Cadastro Central de Fornecedores (CCF), obtido na página eletrônica do Portal de Compras do Governo do Estado de Santa Catarina, endereço http://portaldecompras.sc.gov.br , link “ Fornecedores ”. Entrega das Propostas: Início: A partir das 08h00min do dia 19/10/2026. Término: 13h45min do dia 26/11/2026. Abertura das Propostas: A partir das 13h45min do dia 26/11/2026. Início da Disputa: A partir das 14:00h do dia 26/11/2026. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (CE 0152/2026 n o SIE 00014662/2026) site: http://e-lic.sc.gov.br/ e-mail: [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 2 de 70 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 0152/2026 O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE , na condição de órgão licitante e contratante, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, com critério de julgamento MENOR PREÇO , pelo regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , modo de disputa ABERTA , para selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, CONTROLE E DE SUBSÍDIOS À FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE RESTAURAÇÃO E DUPLICAÇÃO DA SC-416, TRECHO: ENTRONCAMENTO SC-417 ATÉ A ESTRADA JOSÉ ALVES (ACESSO AO PORTO), COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 24,67 KM – SEGMENTO 3, conforme especificações constantes dos Anexos I a XI , utilizando recursos de tecnologia da informação – INTERNET, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, nos Decretos nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, nº 1.560, de 11 de junho de 2026, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 18.369, de 06 de maio de 2022, e eventuais lacunas serão solucionadas mediante a aplicação dos métodos ordinários previstos no art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – A CONCORRÊNCIA Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por agente ou comissão de contratação da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade/Gerência de Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica do Portal de Compras do Estado de Santa Catarina, no endereço www.portaldecompras.sc.gov.br . 1.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação: Anexo I – Quadro de Quantitativo(s) e Especificação(ões) Mínima(s) do(s) Item(ns) e Condições de Execução; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços – “on - line”; Anexo IV – Orçamento, Cronograma, Documentos Técnicos e Planilha de Preenchimento; Anexo V – Declaração (Lei Estadual 16.003/2013 de 25/04/2013); Anexo VI – Modelo de atestado de visita técnica; Anexo VII – Modelo de atestado de não visita técnica; Anexo VIII – Modelo de Quadro de Composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI); Anexo IX – Declaração de Pleno Atendimento ao edital e aos dispositivos legais Anexo X – Declaração de Responsabilidade Ambiental; Anexo XI – Minuta de Contrato. 2 – DA LICITAÇÃO 2.1 – Do Objeto 2.1.1 – A presente licitação destina-se a selecionar proposta(s) objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, CONTROLE E DE SUBSÍDIOS À FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE RESTAURAÇÃO E DUPLICAÇÃO DA SC-416, TRECHO: ENTRONCAMENTO SC- 417 ATÉ A ESTRADA JOSÉ ALVES (ACESSO AO PORTO), COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 24,67 KM – SEGMENTO 3, conforme especificações constantes dos Anexos I a XI e nas condições previstas neste edital. 2.1.2 - Os prazos mínimos para apresentação das propostas, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação são de no mínimo 25 (vinte e cinco) dias úteis, cujo critério de julgamento é menor preço.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 3 de 70 2.2 – Da Execução da Licitação 2.2.1 - A licitação será processada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, por intermédio da Gerência de Licitações – GELIC, competindo-lhe a condução do procedimento licitatório. Destinando-se o objeto licitado a atender à Diretoria de Fiscalização de Obras de Infraestrutura – DFIS . 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.2. – Não será admitida a participação de: 3.2.1 – Empresas em consórcio, conforme justificativa presente no item 8.3 do Termo de Referência; 3.2.2 – Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 3.2.3 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.4 – Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Contratação. 3.2.5 – Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com servidor da SIE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6 – Servidor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade - SIE, bem como a licitante da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; 3.2.7 – As demais hipóteses elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 3.3. – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3.4. – A interessada em participar desta licitação deverá cadastrar, informar e manter endereço eletrônico (e-mail) para fins de comunicação com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade até a finalização do procedimento licitatório e, ou, eventual contrato, ordem de fornecimento; 3.5. – Será considerado e-mail cadastrado aquele registrado no cadastro de fornecedores da SEA e informado no sistema E-lic; 3.6. – Somente este e-mail servirá para comunicados e notificações relacionados ao procedimento licitatório devendo-se considerar como data de recebimento a data de envio da comunicação pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade. 3.7 - Aplica-se também aos eventuais subcontratados as condições para participação deste Edital. 4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 – Para participar da CONCORRÊNCIA Eletrônica os interessados deverão estar previamente cadastrados, ATÉ 3 DIAS ÚTEIS ANTES DA ABERTURA DAS PROPOSTAS , junto ao sistema de Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa Catarina e qualificadas para fornecimento do objeto referente ao grupo-classe indicado no Anexo I . 4.1.1 – O procedimento para inscrição e alterações, no Cadastro Geral de Fornecedores, encontra-se disponível no site do Portal de Compras pelo endereço http://portaldecompras.sc.gov.br , clicando em seguida no perfil “SOU FORNECEDOR”. 4.2 – Para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas a partir do menu “Fornecedores” do Portal de Compras.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 4 de 70 4.3 – A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer CONCORRÊNCIA na forma eletrônica, correspondente ao seu Grupo-Classe registrado no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, para praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado da Administração, devidamente justificada. 4.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso. 4.5 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a CONCORRÊNCIA Eletrônica. 4.6 - Para o correto funcionamento do Sistema recomendam-se os seguintes requisitos mínimos: 4.6.1 - Conexão de Internet com velocidade nominal de 2MB ou superior; 4.6.2 - Navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Chrome ou Firefox; 4.6.3 - Javascript habilitado e pop-ups liberados (não bloqueados). 5 – PARTICIPAÇÃO 5.1 – A participação na CONCORRÊNCIA Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 5.1.1 – O sistema de licitações estará disponível no endereço http://portaldecompras.sc.gov.br/ ou http://e-lic.sc.gov.br/ , na área de acesso restrito. 5.1.2 – Efetuado login no Sistema, o fornecedor somente irá visualizar os Editais em que esteja cadastrado no grupo-classe. 5.2 – Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. 5.2.1 – Quando o licitante for beneficiário da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas na lei. 5.2.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria. 5.2.3 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e procedimentos. 5.3 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 – Os licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.5 – Os licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.6 – O fornecedor descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 5.7 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da abertura das propostas, importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6.1 - Qualquer pessoa, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão , poderá impugnar o ato convocatório ou solicitar Esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por meio

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 5 de 70 eletrônico via internet, nos endereços eletrônicos www.portaldecompras.sc.gov.br, quando optar por efetuar o download do Edital como interessado ou e-lic.sc.gov.br, quando acessar o link do processo, selecionando painel de controle bot ão “Fórum”. 6.1.1 - Fornecedores cadastrados podem optar ao efetuar o login, acessando o processo eletrônico, botão “Impugnação”. 6.2 - O Sistema permite, após salvar as informações iniciais e emitir o número de registro da impugnação, inserir anexos na aba correspondente. 6.2.1 - As impugnações registradas no Sistema, com ou sem anexos, constituem meio legal de prova, não sendo obrigatório o encaminhamento do original. 6.3 - Não serão aceitos quaisquer documentos senão pelo Sistema eletrônico. 6.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7 - DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA 7.1 – Iniciada a sessão pública da CONCORRÊNCIA, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Agente de Contratações ou a Comissão de Contratação. 7.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública da CONCORRÊNCIA, a Comissão de Contratação determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes. 7.3 – A Comissão de Contratação poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS E INSERÇÃO DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA A HABILITAÇÃO 8.1 – Da proposta on-line: 8.1.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.1.2 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.1.3 – Os licitantes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas eletrônicas enviadas, com a indicação do dia e respectivo horário de registro. 8.1.4 – A proposta on-line, deverá ser preenchida, obrigatoriamente, conforme as especificações abaixo, sob pena de desclassificação: a) O valor da proposta deverá ser expresso em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais, no campo “VALOR GLOBAL ”; 8.1.5 – A proposta de preços com base na especificação do Anexo I, deste edital, estará condicionada às informações cadastradas no Sistema de Cadastro Central de Fornecedores, que contém obrigatoriamente a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e endereço eletrônico. 8.1.5.1 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do objeto, bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o mesmo. 8.1.6 – JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DEVE SER ANEXADA OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO ITEM 11. 8.1.6.1 – A DOCUMENTAÇÃO ELENCADA NO ITEM 8.1.6 DEVE SER ANEXADA EM ATÉ 5 ARQUIVOS EM FORMATO PDF COM NO MÁXIMO 14 MB CADA ARQUIVO. OBS 1 : AS DOCUMENTAÇÕES DEVEM SER ASSINADAS FISICAMENTE OU POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL. 9 - DA ABERTURA DA SESSÃO E ETAPA DE LANCES 9.1 – A partir do horário previsto no edital terá início a sessão pública da concorrência eletrônica momento no qual o Sistema disponibilizará campo próprio (CHAT) para troca de mensagens entre a

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 6 de 70 comissão de contratação e os licitantes. 9.2 – A comissão de contratação verificará propostas eletrônicas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2.1 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.1.1 – O fornecedor que tiver a sua proposta desclassificada, terá o tempo de 3 (três) minutos para solicitar reconsideração, findo o qual, a comissão de contratação irá analisar a justificativa, fundamentando sua decisão. 9.2.2 – O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela comissão de contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 9.2.3 – As propostas apresentadas com o mesmo valor serão ordenadas automaticamente pelo sistema, por meio de sorteio eletrônico. 9.3 – A partir do horário previsto no edital a comissão de contratação dará início à etapa da disputa; 9.3.1 – A comissão de contratação abrirá o item/lote quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do Sistema eletrônico. 9.3.2 – Será considerada como primeiro lance a proposta inicial enviada. 9.4 – As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro, visualizando seu horário e val or no link “histórico de lances”. 9.4.1 - Para enviar um lance, o fornecedor deve seguir os seguintes passos ( acesse o vídeo explicativo https://gesic.gitbook.io/novo-manual-fornecedor-e-lic/manual-do-fornecedor/pregao- eletronico/9.enviando-lances ): a) Informar o valor do lance para cada item ou lote que desejar. b) Clicar no botão "Enviar lance(s)", localizado na barra de ações que fica acima da lista de itens. 9.4.2 – Os lances mínimos para esta licitação serão no valor de 1% (um por cento) em relação ao último valor de lance ofertado de quem o proferiu, ou seja, em um exemplo hipotético, se “A” proferir um lance de R$ 100,00, o seu próximo lance deve ser de no mínimo R$ 99,00. 9.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos somente inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema. 9.5.1 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.5.2 – Os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o la nce imediatamente computado, e visualizado seu horário de registro e valor no link “histórico de lances” e na ata de sessão. 9.5.2.1 – Somente o licitante de menor lance dentre os ofertados, e enquanto mantiver esta situação, visualiza em tempo real o ícone “troféu”. 9.5.2.2 – Os lances aceitos ofertados serão no valor total global ou valor total do lote (quando da cotação por lote), expressos em reais com no máximo duas casas decimais. 9.6 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance da própria licitante, registrado anteriormente no sistema. 9.7 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.8 – A etapa de lances da sessão pública terá o tempo de duração mínima de 10 (dez) minutos, caso não haja lances nos últimos 2 minutos de duração desta etapa, ela será encerrada automaticamente. Havendo lances nos 2 últimos minutos, a etapa de lances será prorrogada (prorrogação) automaticamente pelo sistema por mais 2 minutos e será prorrogada automaticamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. Não havendo mais lances na prorrogação, encerra-se a etapa competitiva . 9.9 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances e, quando for o caso, após negociação e decisão pela comissão de contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 7 de 70 9.9.1 - A critério do agente de contratação e/ou comissão de contratação, havendo baixa oferta de lances, poderá ser ofertada novamente a etapa de lances, nos mesmos moldes do item anterior. 9.10 – Nesta Licitação NÃO será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, haja vista o valor estimado da contratação, superior ao limite de receita bruta máxima admitida para enquadramento como EPP, não se aplica o tratamento previsto nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006, nos termos do art. 4º, §1º, II, da Lei nº 14.133/2021. 9.11 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá atender as exigências de habilitação previstas no item 11 deste Edital. 9.12 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a comissão de contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 9.13 – O sistema sinalizará a licitante de menor proposta e gerará um documento de Propostas Recebidas. 9.14 – Após a abertura das Propostas, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), o Cadastro de Inidôneos - Licitantes Inidôneos (TCU), todos estes através do link: https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ e o Cadastro de Penalidades Administrativas aplicadas a fornecedores por órgãos e entidades pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, através do link: https://cadpen.sc.gov.br/cadpen/. 9.15 – Caso a empresa detenha sanção com alcance ao Estado de Santa Catarina, os seguintes procedimentos administrativos deverão ser adotados: I. inabilitação ou desclassificação do fornecedor em processo licitatório em curso; II. proibição do fornecedor para participar de processos licitatórios, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III. proibição do fornecedor para firmar novos contratos com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.16 – Da proposta readequada: 9.16.1 – A licitante vencedora do certame, deverá detalhar sua proposta na PLANILHA PARA PREENCHIMENTO (encaminhar uma versão em excel e uma versão em PDF devidamente assinada), conforme ANEXO IV , e inserir no sistema eletrônico (clips ao lado do item, acesse vídeo explicativo https://www.youtube.com/watch?v=hEXSnw5tteA&t=1s). Após encerramento da sessão, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo estipulado pela comissão. Juntamente deve ser encaminhada no mesmo prazo o CRONOGRAMA (ANEXO IV) , a composição da taxa de bonificação e despesas indiretas (BDI) (ANEXO VIII) preenchidos. OBS¹ : O BDI- Bonificação e Despesas Indiretas deve detalhar todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI; As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 8 de 70 As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; OBS²: O ISS não deve ser alterado, deve seguir o estipulado no orçamento referencial. A critério da licitante, podem ser alteradas as outras parcelas do BDI, desde que as modificações sejam justificáveis. Referente a metodologia do BDI deve-se preferencialmente, utilizar a metodologia de cálculo do orçamento referencial (modelo disponível em: [https://www.gov.br/dnit/pt- br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos- dnit/engenharia-consultiva-2/bdi/bdi]). OBS 3 : Na composição dos preços unitários para preencher a Planilha, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais. OBS 4 Para o preço unitário máximo permitido, usar, no Excel, a função: =TRUNCAR (preço unitário orçado*quantidade; 2) NÃO ARREDONDEM VALORES, Ex: 165,89999, será 165,89. OBS 5 : Deverá ser inserido na proposta readequada de forma explícita o percentual relativo a materiais e mão de obra. 9.16.2 – A identificação dos serviços cotados , observadas as especificações e condições constantes nos Anexos do presente edital, deve permitir que a Comissão de Licitações possa facilmente constatar se as mesmas foram ou não atendidas; 9.16.3 – O(s) preço(s) unitário(s) e total(is), expresso(s) em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais, mesmo que o sistema aceite mais; 9.16.4 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último; 9.16.5 – Prazo de sua validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados da data limite para apresentação das propostas neste Certame. 9.16.6 – O prazo de execução dos serviços será conforme cronograma e orçamento, contados da data da ordem de Serviços, devidamente assinado pelo representante legal. 9.16.7 - A proponente é obrigada a cotar todos os itens do orçamento proposto; 9.16.8 – As empresas deverão apresentar na proposta de preços o valor bruto, objetivando o julgamento da proposta; 9.16.9 – Sugerimos que a empresa indique em sua proposta os dados bancários para facilitar o processo de contrato e emissão de nota de empenho e Indique o gestor do contrato pela empresa. 9.16.10 – A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços; 9.16.11 – A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; 9.16.12 – É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas; 9.16.13 - Erros no preenchimento da Planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando esta puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 9 de 70 10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 – Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “ MENOR PREÇO ”, conforme Anexos I e II . Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 10.2 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo a comissão de contratação negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço. 10.3 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75 % (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. Antes da eventual desclassificação, será oportunizado à licitante demonstrar a exequibilidade de sua proposta, mediante diligência, nos termos do art. 59, §§ 2º e 4º, da Lei nº 14.133/2021. 10.3.1 – CASO AS PROPOSTAS APRESENTADAS PELAS LICITANTES TENHAM VALORES INFERIORES A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO, SERÁ ENCAMINHADA COMUNICAÇÃO POR E-MAIL SOLICITANDO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS EXEQUIBILIDADES DAS PROPOSTAS. 10.3.2 – AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR AS DOCUMENTAÇÕES SOLICITADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO ENVIO DA SOLICITAÇÃO, A RESPOSTA DEVE SER ENCAMINHADA PARA O EMAIL: [email protected]. 10.3.3 – O não atendimento à solicitação ou o envio de documentação considerada insuficiente ensejará nas DESCLASSIFICAÇÕES DAS PROPOSTAS . 10.3.4 – A Comissão de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. Ela poderá desclassificar a proposta que: a) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; b) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; b.1) não apresentação da documentação de comprovação no prazo e na forma estabelecidos; b.2) apresentação insuficiente ou inidônea da documentação, que não evidencie a viabilidade técnico-econômica da proposta. c) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.3.4.1 – Na hipótese do subitem anterior , o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com os preços unitários relevantes e ao preço global. 10.3.4.2 – A comprovação de exequibilidade da proposta, quando exigida pela Administração, deverá observar o disposto na Instrução Normativa SIE nº 01/2026, de 20 de março de 2026, especialmente quanto aos critérios objetivos de análise, à documentação mínima exigível e ao roteiro procedimental constante do Anexo I da referida norma, sem prejuízo das disposições específicas previstas neste Edital. 10.3.4.3 – Ainda que o desconto ofertado pela licitante sobre o orçamento estimado da contratação seja igual ou inferior a 25%, a Comissão de Contratação poderá, com fundamento no art. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021, instaurar diligência para que o licitante comprove a exequibilidade dos preços global e dos preços unitários relevantes sempre que houver indícios de desequilíbrio ou inconsistências. A não comprovação implicará desclassificação, nos termos do subitem 10.3.4 , alínea “b”. 10.3.5 – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 10.4 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital.

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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 10 de 70 11 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 – Da regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista : 11.1.1 – Consulta on-line, pelo Agente de Contratação ou Comissão de Contratação, do Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, válido na data limite fixada para abertura de propostas nesta CONCORRÊNCIA, emitido pela DGMS – Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Administração, pertinente ao grupo- classe objeto desta licitação. 11.1.2 - O CCF constitui documento hábil para comprovação das condições de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista da licitante nele registradas, dispensada a apresentação dos documentos correspondentes, desde que válidos na data da licitação. 11.1.2.1 - Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para a abertura das propostas. 11.1.2.2 - Serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias todas as certidões e provas nas quais não constem expressamente seu prazo de validade. OBS¹: No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação; OBS² : Se o pedido for de autofalência a proponente será inabilitada. OBS 3 : Decisão do TCU (Acórdão nº 8271/2011 – 2ª câmara), a Administração não poderá excluir a participação de empresa em recuperação judicial que apresente certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a empresa se encontra apta financeiramente a participar de procedimento licitatório. 11.1.2.3 O CCF que apresentar Situação Cadastral com alguma restrição nos documentos por ele abrangidos, o Agente de Contratação ou Comissão de Contratação comunicará, via chat, a obrigatoriedade do encaminhamento de documento hábil correspondente no prazo estabelecido da solicitação. Para anexar basta clicar sobre o ícone (desenho de clips) ao lado do código do item, que abrirá uma nova janela onde terá a opção de anexar documentos. 11.2 - A habilitação econômico-financeira 11.2.1 - Visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante e será restrita à apresentação da seguinte documentação: I. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 ( dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrados: Via SPED (Empresas em geral): Apresente a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida. É necessário incluir o Balanço , o Termo de Abertura , o Termo de Encerramento e o Recibo de Entrega da ECD emitido pela Receita Federal ou Via Junta Comercial (Microempresas/EPP dispensadas do SPED): Apresente as páginas do Livro Diário contendo o Balanço, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento , todos com a chancela/etiqueta de autenticação da Junta Comercial ou Cartório. Devendo a empresa apresentar os cálculos de: a) “Índice de Liquidez Geral”, aplicando a seguinte fórmula: ILG = AC + RLP PC + ELP Resultando ILG  1 onde: ILG - Índice de Liquidez Geral; AC - Ativo Circulante; RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante; ELP - Exigível a Longo Prazo.