Texto do edital
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA PORTARIA/RECEPÇÃO DO BLOCO I DO HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS, LOCALIZADO NA RUA MAL. DEODORO, 799 –CENTRO, LAGES –SC, 88501-001, conforme especificações constantes dos Anexos I a XIII
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 1 de 68 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0153/2026 EDITAL REGIDO PELA LEI 14.133 DE 01/04/2021 Processo: SES 00171983/2026 O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE , através da Gerência de Licitações (GELIC), torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA eletrônica, para selecionar proposta, utilizando recursos de tecnologia da informação – INTERNET, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, nos Decretos nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, nº 1.560, de 11 de junho de 2026, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 18.369, de 06 de maio de 2022, e eventuais lacunas serão solucionadas mediante a aplicação dos métodos ordinários previstos no art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA PORTARIA/RECEPÇÃO DO BLOCO I DO HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS, LOCALIZADO NA RUA MAL. DEODORO, 799 – CENTRO, LAGES – SC, 88501-001, conforme especificações constantes dos Anexos I a XIII. Entrega das Propostas: Início: A partir das 08h00min do dia 19/10/2026. Término: 13h45min do dia 27/11/2026. Abertura das Propostas: A partir das 13h45min do dia 27/11/2026. Início da Disputa: A partir das 14h00min do dia 27/11/2026. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (CE 0153/2026 n o SES 00171983/2026) site: http://e-lic.sc.gov.br/ e-mail: [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. OBSERVAÇÃO: Para participar da CONCORRÊNCIA Eletrônica é obrigatório providenciar a chave de identificação e senha de acesso por meio do registro no Cadastro Central de Fornecedores (CCF), obtido na página eletrônica do Portal de Compras do Governo do Estado de Santa Catarina, endereço http://portaldecompras.sc.gov.br, link “ Fornecedores ”.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 2 de 68 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 0153/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE , na condição de órgão licitante, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, com critério de julgamento MENOR PREÇO , pelo regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , modo de disputa ABERTA , para selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA PORTARIA/RECEPÇÃO DO BLOCO I DO HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS, LOCALIZADO NA RUA MAL. DEODORO, 799 – CENTRO, LAGES – SC, 88501-001 , conforme especificações constantes dos Anexos I a XIII. , utilizando recursos de tecnologia da informação – INTERNET, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, nos Decretos nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, nº 1.560, de 11 de junho de 2026, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 18.369, de 06 de maio de 2022, e eventuais lacunas serão solucionadas mediante a aplicação dos métodos ordinários previstos no art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – A CONCORRÊNCIA Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por agente ou comissão de contratação da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade/Gerência de Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica do Portal de Compras do Estado de Santa Catarina, no endereço www.portaldecompras.sc.gov.br . 1.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação: Anexo I – Quadro de Quantitativo(s) e Especificação(ões) Mínima(s) do(s) Item(ns) e Condições de Execução; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços – “on - line”; Anexo IV – Orçamento, Cronograma, Documentação técnica (Projetos, ART) e Planilha dos licitantes; Anexo V – Declaração (Lei Estadual 16.003/2013 de 25/04/2013); Anexo VI – Modelo de atestado de visita técnica; Anexo VII – Modelo de atestado de não visita técnica; Anexo VIII – Declaração de Pleno Atendimento ao edital e aos dispositivos legais; Anexo IX – Declaração para fruição dos benefícios da LC 123/2006 – apenas para empresas ME/EPP ; Anexo X – Custos Unitários de Serviços; Anexo XI – Declaração de Responsabilidade Ambiental; Anexo XII – Modelo de Quadro de Composição da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas ( BDI ); Anexo XIII – Minuta de Contrato; 2 – DA LICITAÇÃO 2.1 – Do Objeto 2.1.1 – A presente licitação destina-se a selecionar proposta(s) objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA PORTARIA/RECEPÇÃO DO BLOCO I DO HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS, LOCALIZADO NA RUA MAL. DEODORO, 799 – CENTRO, LAGES – SC, 88501- 001 , conforme especificações constantes dos Anexos I a XIII e nas condições previstas neste edital. 2.1.2 – Os prazos mínimos para apresentação das propostas, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação é de no mínimo 25 (vinte e cinco) dias úteis, sendo que o objeto em questão trata-se de uma obra de engenharia, e cujo critério de julgamento é menor preço.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 3 de 68 2.2 – Da Execução da Licitação 2.2.1 - O processamento da presente licitação será conduzido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE, por intermédio da Gerência de Licitações – GELIC, na qualidade de órgão licitante. A contratação destina-se ao atendimento da Secretaria de Estado da Saúde – SES, através da Diretoria de Projetos e Execução de Obras da Saúde - DIPS , na condição de órgão demandante e destinatário do objeto. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.2 - Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio. 3.2.1 - Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 3.2.2 - Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio; 3.2.3 - A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados; 3.2.4 - As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio e os percentuais de participação de cada consorciada; 3.2.5 - O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; 3.2.6 - Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela SES; 3.2.7 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; 3.2.8 - Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. 3.2.9 - Admite-se, para efeito de habilitação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, de acordo com a previsão do art. 15, III, da Lei nº 14.133 /21. 3.2.9.1 – Será acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, todavia não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas. 3.2.9.2 – Somente a empresa líder necessita ter o Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, válido na data limite fixada para abertura das propostas, emitido pela DGMS – Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Administração, pertinente ao grupo-classe objeto desta licitação, todavia as certidões constante neste deverão ser encaminhadas pela outra consorciada também. 3.3 – Não será admitida a participação de: 3.3.1 – Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 3.3.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 4 de 68 Pública; 3.3.3 – Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Contratação. 3.3.4 - Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com servidor da SIE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.5 - Servidor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade - SIE, bem como a licitante da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; 3.3.6 – As demais hipóteses elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 3.4 – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3.5 – A interessada em participar desta licitação deverá cadastrar, informar e manter endereço eletrônico (e- mail) para fins de comunicação com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade até a finalização do procedimento licitatório e, ou, eventual contrato, ordem de fornecimento; 3.5.1 – Será considerado e-mail cadastrado aquele registrado no cadastro de fornecedores da SEA e informado no sistema E-lic; 3.6 – Somente este e-mail servirá para comunicados e notificações relacionados ao procedimento licitatório devendo-se considerar como data de recebimento a data de envio da comunicação pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade. 3.7 - Aplica-se também aos eventuais subcontratados as condições para participação deste Edital. 4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 – Para participar da CONCORRÊNCIA Eletrônica os interessados deverão estar previamente cadastrados, ATÉ 3 DIAS ÚTEIS ANTES ABERTURA DAS PROPOSTAS, junto ao sistema de Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa Catarina e qualificadas para fornecimento do objeto referente ao grupo-classe indicado no Anexo I. 4.1.1 – O procedimento para inscrição e alterações, no Cadastro Geral de Fornecedores, encontra-se disponível no site do Portal de Compras pelo endereço http://portaldecompras.sc.gov.br , clicando em seguida no perfil “SOU FORNECEDOR”. 4.2 – Para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas a partir do menu “Fornecedores” do Portal de Compras. 4.3 – A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer CONCORRÊNCIA na forma eletrônica, correspondente ao seu Grupo-Classe registrado no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, para praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado da Administração, devidamente justificada. 4.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria de Estado da Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso. 4.5 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a CONCORRÊNCIA Eletrônica. 4.6 - Para o correto funcionamento do Sistema recomendam-se os seguintes requisitos mínimos: 4.6.1 - Conexão de Internet com velocidade nominal de 2MB ou superior; 4.6.2 - Navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Chrome ou Firefox;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 5 de 68 4.6.3 - Javascript habilitado e pop-ups liberados (não bloqueados). 5 – PARTICIPAÇÃO 5.1 – A participação na CONCORRÊNCIA Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 5.1.1 – O sistema de licitações estará disponível no endereço http://portaldecompras.sc.gov.br/ ou http://e- lic.sc.gov.br/ , na área de acesso restrito. 5.1.2 - Efetuado login no Sistema, o fornecedor somente irá visualizar os Editais em que esteja cadastrado no grupo-classe. 5.2 – Como requisito para a participação na CONCORRÊNCIA, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. 5.2.1 – Quando o licitante for beneficiário da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas na lei. 5.2.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria. 5.2.3 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e procedimentos. 5.3 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 – Os licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.5 – Os licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.6 – O fornecedor descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 5.7 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da abertura das propostas, importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6.1 - Qualquer pessoa, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão , poderá impugnar o ato convocatório ou solicitar Esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos endereços eletrônicos www.portaldecompras.sc.gov.br , quando optar por efetuar o download do Edital como interessado ou e-lic.sc.gov.br, quando acessar o link do processo, selecionando painel de controle botão “Fórum”. 6.1.1 - Fornecedores cadastrados podem optar ao efetuar o login, acessando o processo eletrônico, botão “Impugnação”. 6.2 - O Sistema permite, após salvar as informações iniciais e emitir o número de registro da impugnação, inserir anexos na aba correspondente. 6.2.1 - As impugnações registradas no Sistema, com ou sem anexos, constituem meio legal de prova, não sendo obrigatório o encaminhamento do original. 6.3 - Não serão aceitos quaisquer documentos senão pelo Sistema eletrônico. 6.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7- DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA 7.1 – Iniciada a sessão pública da CONCORRÊNCIA, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Agente de Contratações ou a Comissão de Contratação. 7.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública da CONCORRÊNCIA, a Comissão de Contratação determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 6 de 68 7.3 – A Comissão de Contratação poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS E INSERÇÃO DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA A HABILITAÇÃO 8.1 – Da proposta on-line: 8.1.1 – Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.1.2 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.1.3 – Os licitantes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas eletrônicas enviadas, com a indicação do dia e respectivo horário de registro. 8.1.4 – A proposta on-line, deverá ser preenchida, obrigatoriamente, conforme as especificações abaixo, sob pena de desclassificação: a) O valor da proposta deverá ser expresso em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais, no campo “VALOR GLOBAL ”; 8.1.5 – A proposta de preços com base na especificação do Anexo II , deste edital, estará condicionada às informações cadastradas no Sistema de Cadastro Central de Fornecedores, que contém obrigatoriamente a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e endereço eletrônico. 8.1.5.1 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do objeto, bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o mesmo. 8.1.6 – JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DEVEM SER ANEXADOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO ITEM 11. 8.1.6.1 – A DOCUMENTAÇÃO ELENCADA NO ITEM 8.1.6 DEVE SER ANEXADA EM ARQUIVO ÚNICO EM FORMATO PDF COM NO MÁXIMO 14 MB. 8.2 – A documentação deve ser preferencialmente numerada e com termo de encerramento. OBS 1 : AS DOCUMENTAÇÕES DEVEM SER ASSINADAS FISICAMENTE OU POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO E ETAPA DE LANCES 9.1 – A partir do horário previsto no edital terá início a sessão pública da concorrência eletrônica momento o qual o Sistema disponibilizará campo próprio (CHAT) para troca de mensagens entre a comissão de contratação e os licitantes. 9.2 – A comissão de contratação verificará propostas eletrônicas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2.1 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.1.1 – O fornecedor que tiver a sua proposta desclassificada, terá o tempo de 3 (três) minutos para solicitar reconsideração, findo o qual, a comissão de contratação irá analisar a justificativa, fundamentando sua decisão. 9.2.2 – O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela comissão de contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 9.2.3 – As propostas apresentadas com o mesmo valor serão ordenadas automaticamente pelo sistema, por meio de sorteio eletrônico. 9.3 – A partir do horário previsto no edital a comissão de contratação dará início à etapa da disputa; 9.3.1 – A comissão de contratação abrirá o item/lote quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do Sistema eletrônico. 9.3.2 – Será considerada como primeiro lance a proposta inicial enviada. 9.4 – As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro, visualizando seu horário e
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 7 de 68 valor no link “histórico de lances”. 9.4.1 – Os lances mínimos para esta licitação serão no valor de 1% (um por cento) em relação ao último valor de lance ofertado de quem o proferiu, ou seja, em um exemplo hipotético, se “A” proferir um lance de R$ 100,00, o seu próximo lance deve ser de no mínimo R$ 99,00. 9.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos somente inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema. 9.5.1 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.5.2 – Os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o lance imediatamente computado, e visualizado seu horário de registro e valor no link “histórico de lances” e na ata de sessão. 9.5.2.1 – Somente o licitante de menor lance dentre os ofertados, e enquanto mantiver esta situação, visualiza em tempo real o ícone “troféu”. 9.5.2.2 – Os lances aceitos ofertados serão no valor total global ou valor total do lote (quando da cotação por lote), expressos em reais com no máximo duas casas decimais. 9.6 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance da própria licitante, registrado anteriormente no sistema. 9.7 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.8 – A etapa de lances da sessão pública terá o tempo de duração mínima de 10 (dez) minutos, caso não haja lances nos últimos 2 minutos de duração desta etapa, ela será encerrada automaticamente. Havendo lances nos 2 últimos minutos, a etapa de lances será prorrogada (prorrogação) automaticamente pelo sistema por mais 2 minutos e será prorrogada automaticamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. Não havendo mais lances na prorrogação, encerra-se a etapa competitiva . 9.9 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances e, quando for o caso, após negociação e decisão pela comissão de contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.10 – Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.10.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas/lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta/lance mais bem classificada. Conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 9.10.1.1 - A obtenção de benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. 9.10.2 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: a) no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); b) no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 9.10.3 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) o sistema aplicará automaticamente o benefício da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando houver empresas dentro das condições previstas na lei. b) o sistema convocará automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame (no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão), situação em que será adjudicado em seu
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 8 de 68 favor o objeto licitado; c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, do caput do artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º, do art. 44, desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.11 – O disposto no subitem 9.10 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.12 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 9.10 , o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.13 – Encerrada a recepção de lances dos beneficiários da Lei Complementar nº 123, quando houver, a comissão de contratação poderá, antes de anunciar o vencedor, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 9.14 – O sistema anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão previstas nos itens anteriores 9.15 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá atender as exigências de habilitação previstas no item 11 deste Edital. 9.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a comissão de contratação examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 9.17 – O sistema sinalizará a licitante de menor proposta e gerará um documento de Propostas Recebidas. 9.18 – O critério de desempate ocorrerá com base no art. 60 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 9.19 – Após a abertura das Propostas, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), o Cadastro de Inidôneos - Licitantes Inidôneos (TCU), todos estes através do link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ e o Cadastro de Penalidades Administrativas aplicadas a fornecedores por órgãos e entidades pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, através do link: https://cadpen.sc.gov.br/cadpen/. 9.19.1 – Caso a empresa detenha sanção de SUSPENSÃO com alcance ao Estado de Santa Catarina, os seguintes procedimentos administrativos deverão ser adotados: I. exclusão do fornecedor em processo licitatório em curso; II. proibição do fornecedor para participar de processos licitatórios, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III. proibição do fornecedor para firmar novos contratos com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.20 – Da proposta readequada: 9.20.1 – A licitante vencedora do certame, deverá detalhar sua proposta na PLANILHA PARA PREENCHIMENTO (encaminhar uma versão em excel e uma versão em PDF devidamente assinada), conforme ANEXO IV , e inserir no sistema eletrônico (clips ao lado do item), após encerramento da sessão, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo estipulado pela comissão. Juntamente deve ser encaminhada no mesmo prazo o CRONOGRAMA (ANEXO IV), a composição da taxa de bonificação e despesas indiretas (BDI) (ANEXO XII) preenchidos. Após a fase recursal, como condição para contratação, após a adjudicação, a empresa vencedora deverá encaminhar o ANEXO X – CUSTOS UNITÁRIOS DE SERVIÇOS ;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 9 de 68 OBS¹ : O BDI- Bonificação e Despesas Indiretas deve detalhar todos os seus componentes, inclusive em forma percentual,; Na composição do BDI de obras públicas devem ser considerados somente os custos alocados com base em critérios de rateio ou em estimativas ou aproximações, tais como: administração central, riscos, seguros, garantias e despesas financeiras, além da remuneração da empresa contratada e tributos incidentes sobre o faturamento. (TCU, Acórdão nº 3.034/2014, Plenário.) Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI; As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, baseados no faturamento bruto dos últimos 12 (doze) meses, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; OBS²: Na composição dos preços unitários para preencher a Planilha, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais. OBS³: Para o preço unitário máximo permitido, usar, no Excel, a função: =TRUNCAR (preço unitário orçado*quantidade; 2) NÃO ARREDONDEM VALORES, Ex: 165,89999, será 165,89. 9.20.2 – A identificação dos serviços cotados , observadas as especificações e condições constantes nos Anexos presente edital, deve permitir que a Comissão de Licitações possa facilmente constatar se as mesmas foram ou não atendidas; 9.20.2.1 – Deverá ser informado junto a proposta readequada, o percentual do orçamento relativo ao valor da mão de obra e ao valor dos materiais , conforme preconiza o §4º do art. 35 do Decreto estadual nº 358/2023. 9.20.3 – O(s) preço(s) unitário(s) e total(is), expresso(s) em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais, mesmo que o sistema aceite mais; 9.20.4 – Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último; 9.20.5 – Prazo de sua validade, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados da data limite para apresentação das propostas neste Certame. 9.20.6 – O prazo de execução dos serviços será conforme cronograma e orçamento, contados da data da ordem de Serviços, devidamente assinado pelo representante legal. 9.20.7 - A proponente é obrigada a cotar todos os itens do orçamento proposto; 9.20.8 – As empresas deverão apresentar na proposta de preços o valor bruto, objetivando o julgamento da proposta;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Página 10 de 68 9.20.9 – Sugerimos que a empresa indique em sua proposta os dados bancários para facilitar o processo de contrato e emissão de nota de empenho e Indique o gestor do contrato pela empresa. 9.20.10 – A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços; 9.20.11 – A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; 9.20.12 – É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas; 9.20.13 - Erros no preenchimento da Planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando esta puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 10 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 – Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “ MENOR PREÇO ”, conforme Anexos I e II . Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 10.2 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo a comissão de contratação negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço. 10.3 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. Antes da eventual desclassificação, será oportunizado à licitante demonstrar a exequibilidade de sua proposta, mediante diligência, nos termos do art. 59, §§ 2º e 4º, da Lei nº 14.133/2021. 10.3.1 - CASO AS PROPOSTAS APRESENTADAS PELAS LICITANTES TENHAM VALORES INFERIORES A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO, SERÁ ENCAMINHADA COMUNICAÇÃO POR E-MAIL SOLICITANDO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS EXEQUIBILIDADES DAS PROPOSTAS. 10.3.1.1 - TODAS AS LICITANTES ENQUADRADAS NO SUBITEM ANTERIOR DEVERÃO ENCAMINHAR AS DOCUMENTAÇÕES SOLICITADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO ENVIO DA SOLICITAÇÃO, A RESPOSTA DEVE SER ENCAMINHADA PARA O EMAIL: [email protected]. 10.3.1.2 - O não atendimento à solicitação ou o envio de documentação considerada insuficiente ensejará nas DESCLASSIFICAÇÕES DAS PROPOSTAS . 10.3.2 – A Comissão de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. Ela poderá desclassificar a proposta que: a) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; b) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; b.1) não apresentação da documentação de comprovação no prazo e na forma estabelecidos; b.2) apresentação insuficiente ou inidônea da documentação, que não evidencie a viabilidade técnico-econômica da proposta. c) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.3.2.1 – Na hipótese do subitem anterior , o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é