Texto do edital
Elaboração de projetos executivos e execução das obras de implantação de emissário em conduto fechado, com tubo de parede maciça, diâmetro nominal DN 200 mm, com junta elástica, com extensão aproximada de 670 metros, interligando a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) ao corpo hídrico receptor, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços correlatos, bem como o atendimento integral às condicionantes ambientais estabelecidas na Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 3613/2023 para a Secretaria de Estado da Justiça e Integração Social
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CE 0653/2026 PROCESSO SGPe SEJURI 29071/ 2026 CONTRATANTE Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social ENVIO DA PROPOSTA 29/09/2026, a partir das 14:00 horas ABERTURA DA SESSÃO 06/11/2026, a partir das 09:15 horas INÍCIO DA DISPUTA 06/11/2026, a partir das 09:30 horas OBJETO Contratação de serviços de elaboração de projetos executivos e execução das obras de implantação de emissário em conduto fechado, com tubo de parede maciça, diâmetro nominal DN 200 mm, com junta elástica, com extensão aproximada de 670 metros, interligando a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) ao corpo hídrico receptor, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços correlatos, bem como o atendimento integral às condicionantes ambientais estabelecidas na Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 3613/2023 EXCLUSIVO ME/EPP Não CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 180.774,28 Pág. 01 de 90 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00029071/2026 e o código ZF261R7S. 533
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0653/2026 Processo nº SEJURI 29071/ 2026 O Estado de Santa Catarina , por intermédio da Secretaria de Estado da Administração , com sede na Rodovia SC 401, Km 15, nº 4.600, Bloco II, 1º andar, Bairro Saco Grande II, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 82.951.351/0001-42, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, torna público que fará realizar licitação na modalidade concorrência, tipo menor preço, na forma eletrônica, modo de disputa aberto e fechado para selecionar proposta objetivando a contratação de serviços de elaboração de projetos executivos e execução das obras de implantação de emissário em conduto fechado, com tubo de parede maciça, diâmetro nominal DN 200 mm, com junta elástica, com extensão aproximada de 670 metros, interligando a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) ao corpo hídrico receptor, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços correlatos, bem como o atendimento integral às condicionantes ambientais estabelecidas na Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 3613/2023 , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 358, de 29 de novembro de 2023, Decreto Estadual nº 1.560, de 11 de junho de 2026, e demais legislações federal e estadual e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Envio de proposta: a partir das 14:00 horas do dia 29/09/2026. 1.2. Abertura da sessão: a partir das 09:15 horas do dia 06/11/2026. 1.3. Início da disputa: a partir das 09:30 horas do dia 06/11/2026. 1.4. A concorrência eletrônica será realizado por meio de disputa à distância em sessão pública, via Sistema Integrado de Licitações do Estado de Santa Catarina (LIC), módulo eletrônico (e-LIC). 1.5. Todo e qualquer ato referente ao presente processo licitatório dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico via internet. 1.6. A comunicação será realizada utilizando recursos de tecnologia da informação pela Internet, mediante condições de segurança –– criptogra fi a e autenticação – em todas as etapas do certame. 1.7. A concorrência, na forma eletrônica, será conduzido com apoio técnico e operacional da Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, que atuará como provedor do Sistema Eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Administração de Gestão de Materiais e Serviços – SAGMS. 1.8. Os trabalhos serão conduzidos por servidores de órgão ou entidade vinculado ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, denominados agente de contratação e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema LIC, módulo e-LIC, por acesso restrito com login e senha no endereço eletrônico http://e-lic.sc.gov.br. 1.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema eletrônico. 1.10. Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital: Anexo I – Detalhamento do objeto. Anexo I-A - Modelo de declaração de vistoria; Anexo I-B - Modelo de declaração de não realização de vistoria; Anexo I-C - Projeto Básico, Memorial Descritivo e de Cálculo; Anexo I-D - Orçamento Sintético; Anexo I-E – Relatório de Cronograma do Orçamento; Anexo I–F - BDI Anexo I-G – Orçamento Analítico Processo SEJURI 29071/ 2026 Pág. 2 de 63 PE 0653/2026 Pág. 02 de 90 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00029071/2026 e o código ZF261R7S. 534
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Anexo I-H – Curva ABC de Serviços Anexo I-I – Informações da empresa vencedora para contratação. Anexo II – Modelo de proposta de preços eletrônica. Anexo III – Minuta de Contrato. Anexo III-A - Matriz de riscos. Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às legislações vigentes. Anexo V - Termo de referência. 2. DA LICITAÇÃO 2.1. Do Objeto 2.1.1. A presente licitação destina-se a selecionar proposta objetivando a contratação de elaboração de projetos executivos e execução das obras de implantação de emissário em conduto fechado, com tubo de parede maciça, diâmetro nominal DN 200 mm, com junta elástica, com extensão aproximada de 670 metros, interligando a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) ao corpo hídrico receptor, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e serviços correlatos, bem como o atendimento integral às condicionantes ambientais estabelecidas na Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 3613/2023 , conforme especi fi cações, quantitativos e condições estabelecidas e previstas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Da Execução da Licitação 2.2.1. O processamento da licitação pela Secretaria de Estado da Administração, será na qualidade de Interveniente Promotora, destinando-se o objeto licitado a atender às necessidades do/a Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social . 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as licitantes interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.1.1. A licitante deverá atender às exigências da Lei Estadual nº 16.003, de 25 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.694, de 23 de agosto de 2013, mantendo programas de capacitação de seus trabalhadores no que se refere a saúde e segurança do trabalho. 3.1.1.1 A Administração poderá exigir os comprovantes necessários. 3.1.2. Os itens/lotes identi fi cados com “( Item exclusivo para ME/EPP )”, no quadro de quantidades do Anexo I, são de participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, sem prejuízo de sua participação nos demais lotes. 3.2. Não poderão disputar essa licitação: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Processo SEJURI 29071/ 2026 Pág. 3 de 63 PE 0653/2026 Pág. 03 de 90 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00029071/2026 e o código ZF261R7S. 535
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 3.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 3.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.10. um usuário representante de duas ou mais empresas, para o mesmo item ou lote do processo; 3.2.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.2.12. Sociedades cooperativas. 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade Contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4. O impedimento de que tratam os itens 3.2.4 e 3.2.7 serão também aplicados à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da Contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.9. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Processo SEJURI 29071/ 2026 Pág. 4 de 63 PE 0653/2026 Pág. 04 de 90 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00029071/2026 e o código ZF261R7S. 536
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 3.10. A participação na licitação implica, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, automaticamente, na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fi delidade e legitimidade das informações e dos documentos enviados em qualquer fase da licitação, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 4.1. Conduzir a sessão pública; 4.2. Receber, examinar e manifestar-se sobre as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, (e, no caso de impugnações, encaminhá-las à autoridade competente para decisão), além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 4.3. Veri fi car a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 4.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 4.5. Veri fi car e julgar as condições de habilitação; 4.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica (mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos); 4.7. Promover diligências, para: 4.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 4.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.8. Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 4.9. Receber, examinar e manifestar-se acerca dos recursos e encaminhá-los à autoridade competente para decisão; 4.10. Indicar o vencedor do certame; 4.11. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 4.12. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para propor a sua adjudicação e homologação; 4.12.1. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fi m de subsidiar sua decisão. 5. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 5.1. As pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave identi fi cação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema eletrônico, emitida pelo sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina da Secretaria de Estado da Administração. 5.1.1. Atribuição de chave de identi fi cação e de senha, obtidas a partir da homologação do Cadastro Geral de Fornecedores, credenciará o interessado em participar da concorrência eletrônica e o quali fi cará para fornecimento e envio de proposta eletrônica para o objeto correspondente ao grupo-classe indicado no Edital. 5.1.2. Caso não consiga visualizar o processo para envio de proposta eletrônica, o credenciado precisa solicitar quali fi cação ao grupo-classe correspondente junto ao Cadastro Geral de Fornecedores. 5.1.3. O procedimento para inscrição e alterações, no Cadastro Geral de Fornecedores, encontra-se disponível no site do Portal de Compras pelo endereço http://portaldecompras.sc.gov.br, clicando em seguida no link “Fornecedores”. Processo SEJURI 29071/ 2026 Pág. 5 de 63 PE 0653/2026 Pág. 05 de 90 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00029071/2026 e o código ZF261R7S. 537
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 5.1.4. A chave de identi fi cação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer concorrência na forma eletrônica, correspondente ao seu grupo-classe registrado no Cadastro Geral de Fornecedores, para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado da Administração, devidamente justi fi cada. 5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.1. As licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 5.3.1. Para o correto funcionamento do Sistema recomendam-se os seguintes requisitos mínimos: 5.3.1.1 conexão de Internet com velocidade nominal de 2MB ou superior; 5.3.1.2 navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Chrome ou Firefox; 5.3.1.3 javascript habilitado e pop-ups liberados (não bloqueados). 6. DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de acesso restrito e digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, por meio do Sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 6.1.1. O sistema de licitações estará disponível no endereço http://portaldecompras.sc.gov.br/ ou http://e- lic.sc.gov.br/ , na área de acesso restrito. 6.1.2. Efetuado login no Sistema, o fornecedor somente irá visualizar os Editais em que esteja cadastrado no grupo-classe. 6.2. Como requisito para a participação na concorrência, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. 6.2.1. Quando a licitante for bene fi ciária da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá manifestar em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas na lei. 6.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria. 6.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como fi rmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Qualquer elemento que possa identi fi car a licitante, importa na desclassi fi cação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública de concorrência, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 6.6. As licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identi fi cação ou da senha de acesso por interesse próprio. Processo SEJURI 29071/ 2026 Pág. 6 de 63 PE 0653/2026 Pág. 06 de 90 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00029071/2026 e o código ZF261R7S. 538
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 6.7. O fornecedor descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores terá sua chave de identi fi cação e senha suspensas automaticamente. 7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, poderá impugnar o ato convocatório e/ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos endereços eletrônicos www.portaldecompras.sc.gov.br , quando optar por efetuar o download do Edital como interessado ou e-lic.sc.gov.br , quando acessar o link do processo, selecionando painel de controle botão “Fórum”. 7.1.1. Fornecedores cadastrados podem optar ao efetuar o login , acessando o processo eletrônico, botão “Impugnação”. 7.2. O Sistema permite, após salvar as informações iniciais e emitir o número de registro da impugnação, inserir anexos na aba correspondente. 7.2.1. As impugnações registradas no Sistema, com ou sem anexos, constituem meio legal de prova, não sendo obrigatório o encaminhamento do original. 7.3. Não serão aceitos quaisquer documentos senão pelo Sistema eletrônico. 7.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes interessadas deverão encaminhar proposta e, se for o caso, o(s) respectivo(s) Anexo(s), até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada. 8.3. As licitantes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas eletrônicas enviadas, com a indicação do dia e respectivo horário de registro. 8.4. A proposta enviada não poderá ter prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas nesta concorrência, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 8.5. Sob pena de desclassi fi cação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando o valor unitário e total dos serviços, expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais no campo “valor da proposta”. 8.6. No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 8.6.1. A licitante deverá apresentar em sua proposta apenas um preço por item do edital, vetada diferenciação de preços em decorrência de local de entrega do item, forma ou local de acondicionamento do item ou quaisquer outras circunstâncias não previstas neste instrumento. 8.7. A proposta de preços com base nas especi fi cações constantes neste Edital e seus Anexos, estará condicionada às informações cadastradas no Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, que contém, obrigatoriamente, a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e endereço eletrônico ( e-mail ). Processo SEJURI 29071/ 2026 Pág. 7 de 63 PE 0653/2026 Pág. 07 de 90 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00029071/2026 e o código ZF261R7S. 539
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 8.7.1. A licitante não poderá identi fi car-se (nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, site da empresa, etc.) nesta proposta comercial, sob pena de desclassi fi cação . 8.8. As licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores, fi cando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “ chat ” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico ( e- mail ). 8.9. As propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei. 8.10. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital. 8.11. A licitante vencedora do certame, quando houver cotação de proposta por Lote, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação do agente de contratação juntamente com o envio da documentação da proposta. 8.11.1. Quando por lote, o valor unitário readequado não poderá ser superior àquele oferecido na proposta inicial registrada no sistema e-Lic. 8.11.2. Quando por lote, o valor unitário readequado de cada item não poderá ser superior aos valores individuais de referência de fi nidos para a licitação, disponíveis no processo e no sistema e-Lic. 9. DA SESSÃO PÚBLICA DE CONCORRÊNCIA 9.1. Iniciada a sessão pública de concorrência, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo agente de contratação. 9.2. Veri fi cando-se o adiamento da sessão pública de concorrência, o agente de contratação determinará nova data para continuação dos trabalhos, fi cando intimadas as licitantes. 9.3. O agente de contratação poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 9.4. No caso de desconexão do agente de contratação, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.5. Quando a desconexão do agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão de concorrência na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO E ETAPA DE LANCES 10.1. A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública de concorrência eletrônica, momento em que o Sistema disponibilizará campo próprio ( Chat ) para troca de mensagens entre o agente de contratação e as licitantes. 10.2. O agente de contratação veri fi cará propostas eletrônicas enviadas, desclassi fi cando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 10.2.1. A desclassi fi cação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.1.1 O fornecedor que tiver a sua proposta desclassi fi cada, terá o tempo de 5 (cinco) minutos para solicitar reconsideração, fi ndo o qual, o agente de contratação irá analisar a justi fi cativa, fundamentando sua decisão. 10.2.1.2 A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi nitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.2.2. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classi fi cadas pelo agente de contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.2.3. As propostas apresentadas com o mesmo valor serão ordenadas automaticamente pelo sistema, por meio de sorteio eletrônico. Processo SEJURI 29071/ 2026 Pág. 8 de 63 PE 0653/2026 Pág. 08 de 90 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00029071/2026 e o código ZF261R7S. 540
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 10.3. A partir do horário previsto no Edital, o agente de contratação dará início à etapa da disputa. 10.3.1. O agente de contratação abrirá o item/lote quando então as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do Sistema eletrônico. 10.3.2. O lance deverá ser pelo “MENOR PREÇO POR LOTE” . 10.3.3. Será considerada como primeiro lance a proposta inicial apresentada. 10.4. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro, visualizando seu horário e valor no link “histórico de lances”. 10.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos somente inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro. 10.6. Somente a licitante de menor lance dentre os ofertados, e enquanto mantiver esta situação, visualiza em tempo real o ícone “troféu”. 10.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação da licitante. 10.7.1. O Sistema não identi fi cará os autores dos lances, podendo visualizar valores e horários registrados no link “histórico de lances”. 10.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa "aberto e fechado" em que as licitantes apresentarão, no Sistema Eletrônico, lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado. 10.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.8.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.8.3. No procedimento de que trata o subitem supra, a licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 10.8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de 3, oferecer um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores e realizará a veri fi cação automática dos requisitos para a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, na sequência, o agente de contratação deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.9. Depois de encerrados, automaticamente, os itens/lotes para a recepção de lances, por comando do agente de contratação, encerrar-se-á a fase competitiva (etapa da disputa) e o Sistema Eletrônico emitirá aviso via chat iniciando as fases de negociação, aceitabilidade e habilitação. 10.9.1. Deverá o agente de contratação, antes de anunciar o vencedor, encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que tenha enviado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 10.9.2. A negociação será realizada por intermédio do Sistema de troca de mensagens ( chat ), podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.9.3. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. Processo SEJURI 29071/ 2026 Pág. 9 de 63 PE 0653/2026 Pág. 09 de 90 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00029071/2026 e o código ZF261R7S. 541
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 10.9.4. Para itens divididos em cota reservada para ME/EPP e cota de livre participação, caso a cota reservada reste Deserta ou Frustrada. O agente de contratação consultará a empresa vencedora da cota livre (independente desta ser ME/EPP ou não) acerca do interesse em assumir a cota reservada de ME/EPP. Caso esta manifeste o interesse, a cota reservada será adjudicada em favor da mesma. 10.9.5. Se a mesma empresa vencer a cota reservada (para microempresa e empresa de pequeno porte) e a cota principal/livre participação, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço cotado. 10.10. Ocorrendo o empate será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.10.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas/lances enviados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta/lance mais bem classi fi cado, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 10.10.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.10.2.1 o Sistema aplicará automaticamente o benefício da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, quando houver empresas dentro das condições previstas na lei; 10.10.2.2 o Sistema convocará automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada, momento que abrirá campo para recepção de lances, para enviar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão; 10.10.2.3 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, do caput do artigo 45, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classi fi catória, para o exercício do mesmo direito. 10.11. O disposto no subitem 10.11 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido enviada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.13. A disposto no item 10.11 não se aplica para itens/lotes com valor estimado superior a R$4.800.000,00. 11. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, será considerada primeira classi fi cada a proposta que, obedecendo às condições, especi fi cações e procedimentos estabelecidos em conformidade com este Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE” . 11.2. O agente de contratação veri fi cará se a licitante provisoriamente classi fi cada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 11.2.1. da existência de registros impeditivos da contratação no CGU-PAD, que contempla Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), e Certidão negativa correcional (ePAD e CGU-PAD) ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); 11.2.2. da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 11.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções Processo SEJURI 29071/ 2026 Pág. 10 de 63 PE 0653/2026 Pág. 10 de 90 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SEJURI 00029071/2026 e o código ZF261R7S. 542