Texto do edital
Serviços de engenharia para execução de serviços de sondagem e infraestrutura civil e projeto executivo (execução do fosso do elevador, incluindo infraestrutura e superestrutura, serviços de escoramento de lajes, serviços de demolição de lajes e paredes, serviços de execução de alvenaria de bloco estrutural de concreto resistente ao fogo, arremates laterais e superiores dos marcos de porta, revestimento das paredes, acabamentos com pintura, estrutura metálica de sustentação da laje existente, incluindo arremate e acabamento do perfil metálico e da laje remanescente após a demolição; isolamento da área afetada onde se encontra o elevador, incluindo a prestação de serviços para sua assistência técnica 24 horas, manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças (inclusive as com desgaste temporal) para a Procuradoria Geral do Estado
PREGÃO ELETRÔNICO PE 0700/2026 PROCESSO SGPe PGE 1896/2026 CONTRATANTE Procuradoria Geral do Estado ENVIO DA PROPOSTA 14/10/2026, a partir das 14:00 horas ABERTURA DA SESSÃO 28/10/2026, a partir das 13:15 horas INÍCIO DA DISPUTA 28/10/2026, a partir das 13:30 horas OBJETO Contratação de serviços de engenharia para execução de serviços de sondagem e infraestrutura civil e projeto executivo (execução do fosso do elevador, incluindo infraestrutura e superestrutura, serviços de escoramento de lajes, serviços de demolição de lajes e paredes, serviços de execução de alvenaria de bloco estrutural de concreto resistente ao fogo, arremates laterais e superiores dos marcos de porta, revestimento das paredes, acabamentos com pintura, estrutura metálica de sustentação da laje existente, incluindo arremate e acabamento do perfil metálico e da laje remanescente após a demolição; isolamento da área afetada onde se encontra o elevador, incluindo a prestação de serviços para sua assistência técnica 24 horas, manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças (inclusive as com desgaste temporal) EXCLUSIVO ME/EPP Não CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 414.450,47 Pág. 01 de 132 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PGE 00001896/2026 e o código 1MZW3N47. 793
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0700/2026 Processo nº PGE 1896/2026 O Estado de Santa Catarina , por intermédio da Secretaria de Estado da Administração , com sede na Rodovia SC 401, Km 15, nº 4.600, Bloco II, 1º andar, Bairro Saco Grande II, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 82.951.351/0001-42, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, torna público que fará realizar licitação na modalidade pregão, tipo menor preço, na forma eletrônica, modo de disputa aberto e fechado para selecionar proposta objetivando a contratação de serviços de engenharia para execução de serviços de sondagem e infraestrutura civil e projeto executivo (execução do fosso do elevador, incluindo infraestrutura e superestrutura, serviços de escoramento de lajes, serviços de demolição de lajes e paredes, serviços de execução de alvenaria de bloco estrutural de concreto resistente ao fogo, arremates laterais e superiores dos marcos de porta, revestimento das paredes, acabamentos com pintura, estrutura metálica de sustentação da laje existente, incluindo arremate e acabamento do perfil metálico e da laje remanescente após a demolição; isolamento da área afetada onde se encontra o elevador, incluindo a prestação de serviços para sua assistência técnica 24 horas, manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças (inclusive as com desgaste temporal) , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 358, de 29 de novembro de 2023, Decreto Estadual nº 1.560, de 11 de junho de 2026, e demais legislações federal e estadual e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Envio de proposta: a partir das 14:00 horas do dia 14/10/2026. 1.2. Abertura da sessão: a partir das 13:15 horas do dia 28/10/2026. 1.3. Início da disputa: a partir das 13:30 horas do dia 28/10/2026. 1.4. O pregão eletrônico será realizado por meio de disputa à distância em sessão pública, via Sistema Integrado de Licitações do Estado de Santa Catarina (LIC), módulo eletrônico (e-LIC). 1.5. Todo e qualquer ato referente ao presente processo licitatório dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico via internet. 1.6. A comunicação será realizada utilizando recursos de tecnologia da informação pela Internet, mediante condições de segurança –– criptografia e autenticação – em todas as etapas do certame. 1.7. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido com apoio técnico e operacional da Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, que atuará como provedor do Sistema Eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Administração de Gestão de Materiais e Serviços – SAGMS. 1.8. Os trabalhos serão conduzidos por servidores de órgão ou entidade vinculado ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, denominados pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema LIC, módulo e-LIC, por acesso restrito com login e senha no endereço eletrônico http://e-lic.sc.gov.br. 1.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no Sistema eletrônico. 1.10. Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital: Anexo I – Detalhamento do objeto. Anexo I-A - Modelo de declaração de vistoria; Anexo I-B - Modelo de declaração de não realização de vistoria; Anexo I-C - Termo de Recebimento dos Serviços; Anexo I-D - Memoriais; Processo PGE 1896/2026 Pág. 2 de 86 PE 0700/2026 Pág. 02 de 132 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PGE 00001896/2026 e o código 1MZW3N47. 794
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Anexo I-E - Orçamento Sintético; Anexo I-F – Relatório de Cronograma do Orçamento; Anexo I–G - BDI; Anexo I-H – Orçamento Analítico; Anexo I- I – Composição de preços; Anexo I-J – Curva ABC de serviço, material e mão-de-obra; Anexo I-K – Pranchas; Anexo I-L – Informações da empresa vencedora para contratação; Anexo I-M – Declaração de conhecimento do edital; Anexo I-N – Declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, conforme NR 18; Anexo I-O – Declaração de responsabilidade ambiental; Anexo I-P – Declaração de dispensa de aprovação de projetos em órgãos externos; Anexo II – Modelo de proposta de preços eletrônica Anexo III – Minuta de Contrato Anexo III-A – Matriz de Risco Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às legislações vigentes Anexo V - Termo de referência 2. DA LICITAÇÃO 2.1. Do Objeto 2.1.1. A presente licitação destina-se a selecionar proposta objetivando a contratação de engenharia para execução de serviços de sondagem e infraestrutura civil e projeto executivo (execução do fosso do elevador, incluindo infraestrutura e superestrutura, serviços de escoramento de lajes, serviços de demolição de lajes e paredes, serviços de execução de alvenaria de bloco estrutural de concreto resistente ao fogo, arremates laterais e superiores dos marcos de porta, revestimento das paredes, acabamentos com pintura, estrutura metálica de sustentação da laje existente, incluindo arremate e acabamento do perfil metálico e da laje remanescente após a demolição; isolamento da área afetada onde se encontra o elevador, incluindo a prestação de serviços para sua assistência técnica 24 horas, manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças (inclusive as com desgaste temporal), conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas e previstas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Da Execução da Licitação 2.2.1. O processamento da licitação pela Secretaria de Estado da Administração, será na qualidade de Interveniente Promotora, destinando-se o objeto licitado a atender às necessidades do/a Procuradoria Geral do Estado . 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as licitantes interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.1.1. A licitante deverá atender às exigências da Lei Estadual nº 16.003, de 25 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.694, de 23 de agosto de 2013, mantendo programas de capacitação de seus trabalhadores no que se refere a saúde e segurança do trabalho. 3.1.1.1 A Administração poderá exigir os comprovantes necessários. 3.1.2. Os itens/lotes identificados com “( Item exclusivo para ME/EPP )”, no quadro de quantidades do Anexo I, são de participação exclusiva de empresas enquadradas como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e nos Processo PGE 1896/2026 Pág. 3 de 86 PE 0700/2026 Pág. 03 de 132 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PGE 00001896/2026 e o código 1MZW3N47. 795
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES termos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, sem prejuízo de sua participação nos demais lotes. 3.2. Não poderão disputar essa licitação: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.10. um usuário representante de duas ou mais empresas, para o mesmo item ou lote do processo; 3.2.11. Sociedades cooperativas. 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade Contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4. O impedimento de que tratam os itens 3.2.4 e 3.2.7 serão também aplicados à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Processo PGE 1896/2026 Pág. 4 de 86 PE 0700/2026 Pág. 04 de 132 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PGE 00001896/2026 e o código 1MZW3N47. 796
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 3.7. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da Contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.9. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10. A participação na licitação implica, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, automaticamente, na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos enviados em qualquer fase da licitação, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 4.1. Conduzir a sessão pública; 4.2. Receber, examinar e manifestar-se sobre as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, (e, no caso de impugnações, encaminhá-las à autoridade competente para decisão), além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 4.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 4.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 4.5. Verificar e julgar as condições de habilitação; 4.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica (mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos); 4.7. Promover diligências, para: 4.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 4.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.8. Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 4.9. Receber, examinar e manifestar-se acerca dos recursos e encaminhá-los à autoridade competente para decisão; 4.10. Indicar o vencedor do certame; 4.11. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 4.12. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para propor a sua adjudicação e homologação; 4.12.1. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Processo PGE 1896/2026 Pág. 5 de 86 PE 0700/2026 Pág. 05 de 132 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PGE 00001896/2026 e o código 1MZW3N47. 797
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 5. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 5.1. As pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema eletrônico, emitida pelo sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina da Secretaria de Estado da Administração. 5.1.1. Atribuição de chave de identificação e de senha, obtidas a partir da homologação do Cadastro Geral de Fornecedores, credenciará o interessado em participar do pregão eletrônico e o qualificará para fornecimento e envio de proposta eletrônica para o objeto correspondente ao grupo-classe indicado no Edital. 5.1.2. Caso não consiga visualizar o processo para envio de proposta eletrônica, o credenciado precisa solicitar qualificação ao grupo-classe correspondente junto ao Cadastro Geral de Fornecedores. 5.1.3. O procedimento para inscrição e alterações, no Cadastro Geral de Fornecedores, encontra-se disponível no site do Portal de Compras pelo endereço http://portaldecompras.sc.gov.br, clicando em seguida no link “Fornecedores”. 5.1.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, correspondente ao seu grupo-classe registrado no Cadastro Geral de Fornecedores, para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado da Administração, devidamente justificada. 5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.1. As licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.3.1. Para o correto funcionamento do Sistema recomendam-se os seguintes requisitos mínimos: 5.3.1.1 conexão de Internet com velocidade nominal de 2MB ou superior; 5.3.1.2 navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Chrome ou Firefox; 5.3.1.3 javascript habilitado e pop-ups liberados (não bloqueados). 6. DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de acesso restrito e digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, por meio do Sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 6.1.1. O sistema de licitações estará disponível no endereço http://portaldecompras.sc.gov.br/ ou http://e- lic.sc.gov.br/ , na área de acesso restrito. 6.1.2. Efetuado login no Sistema, o fornecedor somente irá visualizar os Editais em que esteja cadastrado no grupo-classe. 6.2. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo Processo PGE 1896/2026 Pág. 6 de 86 PE 0700/2026 Pág. 06 de 132 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PGE 00001896/2026 e o código 1MZW3N47. 798
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. 6.2.1. Quando a licitante for beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá manifestar em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas na lei. 6.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria. 6.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 6.6. As licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6.7. O fornecedor descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente. 7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, poderá impugnar o ato convocatório e/ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos endereços eletrônicos www.portaldecompras.sc.gov.br, quando optar por efetuar o download do Edital como interessado ou e-lic.sc.gov.br, quando acessar o link do processo, selecionando painel de controle botão “Fórum”. 7.1.1. Fornecedores cadastrados podem optar ao efetuar o login , acessando o processo eletrônico, botão “Impugnação”. 7.2. O Sistema permite, após salvar as informações iniciais e emitir o número de registro da impugnação, inserir anexos na aba correspondente. 7.2.1. As impugnações registradas no Sistema, com ou sem anexos, constituem meio legal de prova, não sendo obrigatório o encaminhamento do original. 7.3. Não serão aceitos quaisquer documentos senão pelo Sistema eletrônico. 7.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes interessadas deverão encaminhar proposta e, se for o caso, o(s) respectivo(s) Anexo(s), até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada. 8.3. As licitantes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas eletrônicas enviadas, com a indicação do dia e respectivo horário de registro. Processo PGE 1896/2026 Pág. 7 de 86 PE 0700/2026 Pág. 07 de 132 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PGE 00001896/2026 e o código 1MZW3N47. 799
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 8.4. A proposta enviada não poderá ter prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 8.5. Sob pena de desclassificação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando o valor unitário e total dos serviços, expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais no campo “valor da proposta”. 8.6. No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 8.6.1. A licitante deverá apresentar em sua proposta apenas um preço por item do edital, vetada diferenciação de preços em decorrência de local de entrega do item, forma ou local de acondicionamento do item ou quaisquer outras circunstâncias não previstas neste instrumento. 8.7. A proposta de preços com base nas especificações constantes neste Edital e seus Anexos, estará condicionada às informações cadastradas no Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, que contém, obrigatoriamente, a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e endereço eletrônico ( e-mail ). 8.7.1. A licitante não poderá identificar-se (nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, site da empresa, etc.) nesta proposta comercial, sob pena de desclassificação . 8.8. As licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “ chat ” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico ( e- mail ). 8.9. As propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei. 8.10. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital. 8.11. A licitante vencedora do certame, quando houver cotação de proposta por Lote, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação do pregoeiro juntamente com o envio da documentação da proposta. 8.11.1. Quando por lote, o valor unitário readequado não poderá ser superior àquele oferecido na proposta inicial registrada no sistema e-Lic. 8.11.2. Quando por lote, o valor unitário readequado de cada item não poderá ser superior aos valores individuais de referência definidos para a licitação, disponíveis no processo e no sistema e-Lic. 8.12. DA GARANTIA DA PROPOSTA 8.12.1. A Licitante deverá fornecer como parte integrante da proposta, comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de 1% do valor estimado para contratação, constante da planilha orçamentária em Anexo, dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (devendo ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda), ou seguro garantia, ou fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões da Licitante, arrolados abaixo: 8.12.1.1 Caso a Licitante retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na Garantia de Proposta e, 8.12.1.2 Se a Licitante vencedora deixar de assinar o Contrato. 8.12.2. Se a Licitante apresentar a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo padronizado pelo banco, desde que aceitos pela Entidade de Licitação. 8.12.3. Caução em dinheiro deverá ser depositada no Banco do Brasil, Agência 3582-3 Conta Corrente 914.001-8, devendo ser apresentado o comprovante do depósito. Fiança bancária e seguro-garantia de acordo com a legislação específica. Processo PGE 1896/2026 Pág. 8 de 86 PE 0700/2026 Pág. 08 de 132 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PGE 00001896/2026 e o código 1MZW3N47. 800
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 8.12.4. A fiança bancária deverá ser prestada por banco comercial, contendo renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro. 8.12.5. O prazo de validade da garantia terá, no mínimo, o mesmo prazo de vigência da proposta, mencionado neste Edital, podendo ser solicitada a prorrogação por meio de comunicação da Entidade de Licitação à Licitante, que deverá obter a concordância do Banco. 8.12.6. A Garantia de Proposta das Licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir da homologação da adjudicação. A Garantia de Proposta das Licitantes inabilitadas ser-lhes-á restituída no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo do recurso. 8.12.7. A Garantia de Proposta da Licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato. 9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 9.1. Iniciada a sessão pública do pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro. 9.2. Verificando-se o adiamento da sessão pública do pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes. 9.3. O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 9.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.5. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO E ETAPA DE LANCES 10.1. A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, momento em que o Sistema disponibilizará campo próprio ( Chat ) para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. 10.2. O pregoeiro verificará propostas eletrônicas enviadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 10.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.1.1 O fornecedor que tiver a sua proposta desclassificada, terá o tempo de 5 (cinco) minutos para solicitar reconsideração, findo o qual, o pregoeiro irá analisar a justificativa, fundamentando sua decisão. 10.2.1.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.2.2. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.2.3. As propostas apresentadas com o mesmo valor serão ordenadas automaticamente pelo sistema, por meio de sorteio eletrônico. 10.3. A partir do horário previsto no Edital o pregoeiro dará início à etapa da disputa. 10.3.1. O pregoeiro abrirá o item/lote quando então as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do Sistema eletrônico. 10.3.2. O lance deverá ser pelo “MENOR PREÇO POR ITEM ” . 10.3.3. Será considerada como primeiro lance a proposta inicial apresentada. 10.4. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, Processo PGE 1896/2026 Pág. 9 de 86 PE 0700/2026 Pág. 09 de 132 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PGE 00001896/2026 e o código 1MZW3N47. 801
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro, visualizando seu horário e valor no link “histórico de lances”. 10.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos somente inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro. 10.6. Somente a licitante de menor lance dentre os ofertados, e enquanto mantiver esta situação, visualiza em tempo real o ícone “troféu”. 10.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 10.7.1. O Sistema não identificará os autores dos lances, podendo visualizar valores e horários registrados no link “histórico de lances”. 10.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa "aberto e fechado" em que as licitantes apresentarão, no Sistema Eletrônico, lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 10.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.8.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.8.3. No procedimento de que trata o subitem supra, a licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 10.8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores e realizará a verificação automática dos requisitos para a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, na sequência, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.9. Depois de encerrados, automaticamente, os itens/lotes para a recepção de lances, por comando do pregoeiro, encerrar-se-á a fase competitiva (etapa da disputa) e o Sistema Eletrônico emitirá aviso via chat iniciando as fases de negociação, aceitabilidade e habilitação. 10.9.1. Deverá o pregoeiro, antes de anunciar o vencedor, encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que tenha enviado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 10.9.2. A negociação será realizada por intermédio do Sistema de troca de mensagens ( chat ), podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.9.3. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.9.4. Para itens divididos em cota reservada para ME/EPP e cota de livre participação, caso a cota reservada reste Deserta ou Frustrada. O pregoeiro consultará a empresa vencedora da cota livre (independente desta ser ME/EPP ou não) acerca do interesse em assumir a cota reservada de ME/EPP. Caso esta manifeste o interesse, a cota reservada será adjudicada em favor da mesma. 10.9.5. Se a mesma empresa vencer a cota reservada (para microempresa e empresa de pequeno porte) e a cota principal/livre participação, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço cotado. Processo PGE 1896/2026 Pág. 10 de 86 PE 0700/2026 Pág. 10 de 132 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PGE 00001896/2026 e o código 1MZW3N47. 802