Texto do edital
Prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial, armada e desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento das unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social – SEJURI
PREGÃO ELETRÔNICO PE 0696/2026 PROCESSO SGPe SAP 123061/2025 CONTRATANTE Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social ENVIO DA PROPOSTA 15/10/2026, a partir das 14:00 horas ABERTURA DA SESSÃO 03/11/2026, a partir das 13:15 horas INÍCIO DA DISPUTA 03/11/2026, a partir das 13:30 horas OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação d serviços continuados de vigilância patrimonial, armada desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra,pa atendimento das unidades da Secretaria de Estado d Justiça e Reintegração Social EXCLUSIVO ME/EPP Não CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 75.285.257,04 Pág. 01 de 131 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SAP 00123061/2025 e o código 6HE7F93Z. 1330
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0696 /2026 Processo nº SAP 123061 /2025 O Estado de Santa Catarina , por intermédio da Secretaria de Estado da Administração , com sede na Rodovia SC 401, Km 5, nº 4.600, Bloco II, 1º andar, Bairro Saco Grande II, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 82.951.351/0001-42, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, torna público que fará realizar licitação na modalidade pregão, tipo menor preço, na forma eletrônica, modo de disputa aberto e fechado para selecionar proposta objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial, armada e desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra,para atendimento das unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 1.560, de 11 de junho de 2026, e demais legislações federal e estadual e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Envio de proposta: a partir das 14:00 horas do dia 15/10/2026. 1.2. Abertura da sessão: a partir das 13:15 horas do dia 03/11/2026. 1.3. Início da disputa: a partir das 13:30 horas do dia 03/11/2026. 1.4. O pregão eletrônico será realizado por meio de disputa à distância em sessão pública, via Sistema Integrado de Licitações do Estado de Santa Catarina (LIC), módulo eletrônico (e-LIC). 1.5. Todo e qualquer ato referente ao presente processo licitatório dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico via internet. 1.6. A comunicação será realizada utilizando recursos de tecnologia da informação pela Internet, mediante condições de segurança –– criptogra fi a e autenticação – em todas as etapas do certame. 1.7. O pregão, na forma eletrônica, será conduzido com apoio técnico e operacional da Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, que atuará como provedor do Sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Administração de Gestão de Materiais e Serviços – SAGMS. 1.8. Os trabalhos serão conduzidos por servidores de órgão ou entidade vinculado ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, denominados pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema LIC, módulo e-LIC, por acesso restrito com login e senha no endereço eletrônico http://e-lic.sc.gov.br. 1.9. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. 1.10. Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital: Anexo I – Termo de referência. Anexo I - A – Das planilhas de composição dos custos e formação de preços. Anexo I - B – Modelo planilha de composição de custos e formação de preços. Anexo II - Modelo de proposta de preços eletrônica. Anexo III - Modelo de proposta readequada. Anexo IV - Modelo de declaração de vistoria. Anexo V - Modelo de declaração de não realização de vistorias. Anexo VI - Modelo de declaração de contratos fi rmados com a iniciativa privada e a administração pública. Anexo VII - Minuta de contrato. Anexo VIII - Modelo de declaração de atendimento às legislações vigentes. 2 DA LICITAÇÃO 2.1. Do Objeto Processo SAP 123061/2025 Pág. 2 de 55 PE 0696/2026 Pág. 02 de 131 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SAP 00123061/2025 e o código 6HE7F93Z. 1331
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 2.1.1. A presente licitação destina-se a selecionar proposta objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância patrimonial, armada e desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra,para atendimento das unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social , conforme especi fi cações, quantitativos e condições estabelecidas e previstas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Da execução da Licitação; 2.2.1 O processamento da licitação pela Secretaria de Estado da Administração, será na qualidade de Interveniente Promotora, destinando-se o objeto licitado a atender às necessidades da Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social . 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação, as licitantes interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.1.1. A licitante deverá atender às exigências da Lei Estadual nº 16.003, de 25 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.694, de 23 de agosto de 2013, mantendo programas de capacitação de seus trabalhadores no que se refere a saúde e segurança do trabalho: 3.1.1.1. A Administração poderá exigir os comprovantes necessários. 3.2. Não poderão disputar essa licitação: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.2.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 3.2.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.8. um usuário representante de duas ou mais empresas, para o mesmo item ou lote do processo; 3.2.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.2.10. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012. 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade Contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4. O impedimento de que tratam os itens 3.2.2 e 3.2.5 serão também aplicados à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 3.5. A vedação de que trata o item 3.2.6 estende-se a terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.6. A participação na licitação implica, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, automaticamente, na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fi delidade e Processo SAP 123061/2025 Pág. 3 de 55 PE 0696/2026 Pág. 03 de 131 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SAP 00123061/2025 e o código 6HE7F93Z. 1332
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES legitimidade das informações e dos documentos enviados em qualquer fase da licitação, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 4.1. Conduzir a sessão pública; 4.2. Receber, examinar e manifestar-se sobre as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, (e, no caso de impugnações, encaminhá-las à autoridade competente para decisão), além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 4.3. Veri fi car a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; 4.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 4.5. Veri fi car e julgar as condições de habilitação; 4.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica (mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos); 4.7. Promover diligências, para: 4.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 4.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.8. Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 4.9. Receber, examinar e manifestar-se acerca dos recursos e encaminhá-los à autoridade competente para decisão; 4.10. Indicar o vencedor do certame; 4.11. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 4.12. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para propor a sua adjudicação e homologação; 4.12.1. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fi m de subsidiar sua decisão. 5. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 5.1. As pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave identi fi cação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema eletrônico, emitida pelo sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina da Secretaria de Estado da Administração. 5.1.1. Atribuição de chave de identi fi cação e de senha, obtidas a partir da homologação do Cadastro Geral de Fornecedores, credenciará o interessado em participar do pregão eletrônico e o quali fi cará para fornecimento e envio de proposta eletrônica para o objeto correspondente ao grupo-classe indicado no Edital. 5.1.2. Caso não consiga visualizar o processo para envio de proposta eletrônica, o credenciado precisa solicitar quali fi cação ao grupo-classe correspondente junto ao Cadastro Geral de Fornecedores. 5.1.3. O procedimento para inscrição e alterações, no Cadastro Geral de Fornecedores, encontra-se disponível no site do Portal de Compras pelo endereço http://portaldecompras.sc.gov.br, clicando em seguida no link “Sou fornecedor”. 5.1.4. A chave de identi fi cação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, correspondente ao seu grupo-classe registrado no Cadastro Geral de Fornecedores, para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado da Administração, devidamente justi fi cada. 5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.2.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do Processo SAP 123061/2025 Pág. 4 de 55 PE 0696/2026 Pág. 04 de 131 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SAP 00123061/2025 e o código 6HE7F93Z. 1333
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES Sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso. 5.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao Sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.3.1. Para o correto funcionamento do Sistema recomendam-se os seguintes requisitos mínimos: 5.3.1.1. conexão de Internet com velocidade nominal de 2MB ou superior; 5.3.1.2. navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Chrome ou Firefox; 5.3.1.3. javascript habilitado e pop-ups liberados (não bloqueados). 6. DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de acesso restrito e digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, por meio do Sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 6.1.1. O sistema de licitações estará disponível no endereço http://portaldecompras.sc.gov.br/ ou http://e- lic.sc.gov.br/ , na área de acesso restrito. 6.1.2. Efetuado login no Sistema, o fornecedor somente irá visualizar os Editais em que esteja cadastrado no grupo-classe. 6.2. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. 6.2.1. Quando aplicáveis os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a licitante bene fi ciária deverá manifestar em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas na lei. 6.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria. 6.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como fi rmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Qualquer elemento que possa identi fi car a licitante, importa na desclassi fi cação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 6.6. As licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 6.7. As licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identi fi cação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6.8. O fornecedor descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores terá sua chave de identi fi cação e senha suspensas automaticamente. 7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão, poderá impugnar o ato convocatório e/ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos endereços eletrônicos www.portaldecompras.sc.gov.br, quando optar por efetuar o download do Edital como interessado ou e-lic.sc.gov.br , quando acessar o link do processo, selecionando painel de controle botão “Fórum”. 7.1.1. Fornecedores cadastrados podem optar ao efetuar o login , acessando o processo eletrônico, botão “Impugnação”. 7.2. O Sistema permite, após salvar as informações iniciais e emitir o número de registro da impugnação, inserir anexos na aba correspondente. 7.2.1. As impugnações registradas no Sistema, com ou sem anexos, constituem meio legal de prova, não sendo obrigatório o encaminhamento do original. Processo SAP 123061/2025 Pág. 5 de 55 PE 0696/2026 Pág. 05 de 131 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SAP 00123061/2025 e o código 6HE7F93Z. 1334
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 7.3. Não serão aceitos quaisquer documentos senão pelo Sistema eletrônico. 7.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 8. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes interessadas deverão encaminhar proposta e, se for o caso, o(s) respectivo(s) Anexo(s), até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 8.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada. 8.3. As licitantes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas eletrônicas enviadas, com a indicação do dia e respectivo horário de registro. 8.4. A proposta enviada não poderá ter prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 8.5. Sob pena de desclassi fi cação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando o valor unitário mensal e total do item, expressos em reais, com no máximo 2 (duas) casas decimais no campo “valor da proposta”. 8.6. No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços continuados, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo deste Edital. 8.6.1. A licitante deverá apresentar em sua proposta apenas um preço por item do edital, vetada diferenciação de preços em decorrência de local de entrega do item, forma ou local de acondicionamento do item ou quaisquer outras circunstâncias não previstas neste instrumento. 8.7. A proposta de preços com base nas especi fi cações constantes neste Edital e seus Anexos, estará condicionada às informações cadastradas no Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, que contém, obrigatoriamente, a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e endereço eletrônico ( e-mail ). 8.7.1. A licitante não poderá identi fi car-se (nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, site da empresa, etc.) nesta proposta comercial, sob pena de desclassi fi cação . 8.8. Na elaboração da proposta eletrônica, a licitante deverá levar em consideração as seguintes informações: 8.8.1. O valor unitário mensal e total do item; 8.8.2. A descrição detalhada do objeto, conforme especi fi cações previstas no Anexo I; 8.8.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias pro fi ssionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classi fi cação Brasileira de Ocupações – CBO. 8.8.2.2. Deverá ser utilizado, no mínimo, o salário normativo constante do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho das Categorias vinculadas ao objeto da presente licitação, vigentes na data de apresentação da proposta de preços. 8.8.2.2.1. Ressalta-se que deverão ser observados os índices de referência constantes na IN/SEA Nº 002/2020 e demais atualizações. 8.8.3. Produtividade adotada e a respectiva comprovação de exequibilidade; 8.8.4. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 8.8.5. A relação dos equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especi fi cação. 8.8.6. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: Processo SAP 123061/2025 Pág. 6 de 55 PE 0696/2026 Pág. 06 de 131 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SAP 00123061/2025 e o código 6HE7F93Z. 1335
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 8.8.6.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (§ 1º do artigo 135 da Lei Federal nº 14.133/2021); 8.8.6.2. item relativo às despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (§ 2º do artigo 135 da Lei Federal nº 14.133/2021); 8.8.6.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas, e essas deverão estar incluídas nos custos indiretos (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 8.8.6.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justi fi cativa na proposta, que indique claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 8.8.6.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL. 8.9. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, d da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.10. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.11. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 8.12. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 8.12.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 8.12.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha e haverá glosa, quando do pagamento e/ou redução, quando da repactuação para fi ns de total ressarcimento do débito. 8.13. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo a licitante ou Contratada apresentar ao pregoeiro ou à fi scalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos para os fi ns do previsto no subitem anterior. 8.14. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.15. As licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores, fi cando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “ chat ” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico ( e- mail ). 8.16. A licitante vencedora do certame, quando houver cotação de proposta por Lote, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação do pregoeiro Processo SAP 123061/2025 Pág. 7 de 55 PE 0696/2026 Pág. 07 de 131 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SAP 00123061/2025 e o código 6HE7F93Z. 1336
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES juntamente com o envio da documentação da proposta. 8.16.1. Quando por lote, o valor unitário readequado não poderá ser superior àquele oferecido na proposta inicial registrada no sistema e-Lic. 8.16.2. Quando por lote, o valor unitário readequado de cada item não poderá ser superior aos valores individuais de referência de fi nidos para a licitação, disponíveis no processo e no sistema e-Lic. 8.17. As propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei. 8.18. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital. 8.19. DA GARANTIA DA PROPOSTA 8.19.1. Não será exigida garantia de proposta para a presente licitação. 9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 9.1. Iniciada a sessão pública do pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro. 9.2. Veri fi cando-se o adiamento da sessão pública do pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, fi cando intimadas as licitantes. 9.3. O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 9.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.5. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO E ETAPA DE LANCES 10.1. A partir do horário previsto no Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, momento em que o Sistema disponibilizará campo próprio ( Chat ) para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. 10.2. O pregoeiro veri fi cará propostas eletrônicas enviadas, desclassi fi cando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 10.2.1. A desclassi fi cação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.1.1. O fornecedor que tiver a sua proposta desclassi fi cada, terá o tempo de 5 (cinco) minutos para solicitar reconsideração, fi ndo o qual, o pregoeiro irá analisar a justi fi cativa, fundamentando sua decisão. 10.2.1.2. A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi nitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.2.2. O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classi fi cadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.2.3. As propostas apresentadas com o mesmo valor serão ordenadas automaticamente pelo sistema, por meio de sorteio eletrônico. 10.3. A partir do horário previsto no Edital o pregoeiro dará início à etapa da disputa. 10.3.1. O pregoeiro abrirá o item/lote quando então as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do Sistema eletrônico. 10.3.2. O lance deverá ser pelo “MENOR PREÇO POR LOTE ” . 10.3.3. Será considerada como primeiro lance a proposta inicial apresentada. 10.4. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro, visualizando seu horário e valor no link “histórico de lances”. 10.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos somente inferiores ao último por ele ofertado e Processo SAP 123061/2025 Pág. 8 de 55 PE 0696/2026 Pág. 08 de 131 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SAP 00123061/2025 e o código 6HE7F93Z. 1337
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES registrado pelo Sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro. 10.6. Somente a licitante de menor lance dentre os ofertados, e enquanto mantiver esta situação, visualiza em tempo real o ícone “troféu”. 10.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação da licitante. 10.7.1. O Sistema não identi fi cará os autores dos lances, podendo visualizar valores e horários registrados no link “histórico de lances”. 10.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa "aberto e fechado" em que as licitantes apresentarão, no Sistema Eletrônico, lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado. 10.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.8.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.8.3. No procedimento de que trata o subitem supra, a licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 10.8.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de 3, oferecer um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.8.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores e realizará a veri fi cação automática dos requisitos para a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, na sequência, o pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.9. Depois de encerrados, automaticamente, os itens/lotes para a recepção de lances, por comando do pregoeiro, encerrar-se-á a fase competitiva (etapa da disputa) e o Sistema Eletrônico emitirá aviso via chat iniciando as fases de negociação, aceitabilidade e habilitação. 10.9.1. Deverá o pregoeiro, antes de anunciar o vencedor, encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que tenha enviado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 10.9.2. A negociação será realizada por intermédio do Sistema de troca de mensagens ( chat ), podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.9.3. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. 11. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, será considerada primeira classi fi cada a proposta que, obedecendo às condições, especi fi cações e procedimentos estabelecidos em conformidade com este Edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM/POR LOTE/GLOBAL . 11.2. O pregoeiro veri fi cará se a licitante provisoriamente classi fi cada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações correlatas, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 11.2.1. da existência de registros impeditivos da contratação no CGU-PAD, que contempla Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), e Certidão negativa correcional (ePAD e CGU-PAD) ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); Processo SAP 123061/2025 Pág. 9 de 55 PE 0696/2026 Pág. 09 de 131 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SAP 00123061/2025 e o código 6HE7F93Z. 1338
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 11.2.2. da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 11.2.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2.4. Caso conste na consulta de situação da licitante a existência de ocorrências, a licitante será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. 11.3. O pregoeiro solicitará à licitante mais bem classi fi cada que envie: 11.3.1. A proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme Anexo III, com timbre da empresa constando: 11.3.1.1. Valores unitários e totais readequados ao valor total representado pelo lance vencedor; 11.3.1.2. Razão Social da empresa; 11.3.1.3. Endereço completo e atualizado; 11.3.1.4. Telefone para contato; 11.3.1.5. Endereço de e-mail; 11.3.1.6. Representante legal da empresa (nome, CPF, RG, cargo/função na empresa, telefones de contato); 11.3.1.7. Sócio(s) majoritário(s) da empresa (nome, CPF/CNPJ, RG) conforme ato constitutivo vigente. 11.3.1.8. Dados bancários: 11.3.1.8.1. Banco (nº e nome do banco para pagamento); 11.3.1.8.2. nº da agência bancária com dígito; 11.3.1.8.3. nº da conta bancária com dígito. 11.3.2. Declaração de atendimento às legislações vigentes conforme anexo VIII deste edital. 11.3.3. Planilha de Custos e Formação de Preços dos serviços conforme Anexo I-B. 11.3.4. A Planilha de Custos e Formação de Preços dos serviços conforme modelo do Anexo I-B, deverá ser encaminhada pela licitante detentora da melhor oferta, no prazo de 01 dia útil contado a partir da data da convocação do pregoeiro, EM FORMATO EDITÁVEL (EXCEL), junto com a memória de cálculo utilizada para os custos de vale transporte, vale alimentação, insumos, materiais, equipamentos ou qualquer outro benefício previsto na planilha. 11.3.4.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços é peça fundamental para a composição dos custos dos serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra e para análise da exequibilidade da proposta, além de constituir instrumento essencial nos processos de repactuação ou revisões de preços 11.3.4.2. Juntamente com a Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante melhor classi fi cada deverá apresentar: comprovante FapWEB atualizado ou outro documento apto para a comprovação do índice do SAT utilizado na planilha; o Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho das categorias vinculadas ao objeto da presente licitação; e o decreto ou legislação municipal referente à tarifa municipal de ônibus urbano municipal e à alíquota do imposto de ISS utilizado. 11.3.5. O Comprovante atualizado do enquadramento tributário da empresa. 11.3.6. Os documentos exigidos para habilitação constantes no item 12 deste edital que não estejam contemplados no CCF, ou que estejam vencidos neste cadastro. 11.3.6.1. Os documentos de habilitação solicitados no item 11.3.6 devem ser apresentados em arquivo distinto dos documentos referentes à proposta atualizada de preços, para análise no momento oportuno do rito licitatório. 11.4. Os documentos solicitados no 10.3 deverão ser inseridos como Anexos no Sistema Eletrônico, em até 01 (um) dia útil, a contar da convocação do pregoeiro, via “CHAT”. 11.5. Se a licitante primeiro classi fi cada, após a fase de negociação, quando solicitado, não apresentar documento adicional e/ou amostra, e, quando enviado, os mesmos não atenderem ao exigido no Edital a licitante terá sua proposta desclassi fi cada. Processo SAP 123061/2025 Pág. 10 de 55 PE 0696/2026 Pág. 10 de 131 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SAP 00123061/2025 e o código 6HE7F93Z. 1339