Texto do edital
Aquisição de persianas verticais, devidamente instaladas, para atendimento das necessidades das diversas Unidades da Polícia Civil, localizadas em todos os municípios do Estado de Santa Catarina
PREGÃO ELETRÔNICO PE 0707/2026 PROCESSO SGPe PCSC 70630/2024 CONTRATANTE Polícia Civil de Santa Catarina ENVIO DA PROPOSTA 21/10/2026, a partir das 14:00 horas ABERTURA DA SESSÃO 04/11/2026, a partir das 09:15 horas INÍCIO DA DISPUTA 04/11/2026, a partir das 09:30 horas OBJETO Registro de preços para futura e eventual aquisição de persianas verticais, devidamente instaladas, para atendimento das necessidades das diversas Unidades da Polícia Civil, localizados em todos os municípios do Estado de Santa Catarina EXCLUSIVO ME/EPP Sim CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 409.967,63 Pág. 01 de 96 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00070630/2024 e o código 4UW85HJ9. 725
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0707/2026 Processo n.º 70630/2024 O(A) Secretaria de Estado da Administração , com sede na Rodovia SC 401, Km 15, n.º 4.600, Bloco II, 1º andar, Bairro Saco Grande II, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.951.351/0001-42, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, torna público que fará realizar licitação na modalidade pregão, critério de julgamento de menor preço, na forma eletrônica, modo de disputa aberto e fechado para selecionar proposta objetivando a Registro de preços para futura e eventual aquisição de persianas verticais, devidamente instaladas, para atendimento das necessidades das diversas Unidades da Polícia Civil, localizados em todos os municípios do Estado de Santa Catarina , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto estadual n.º 1.560, de 11 de junho de 2026; Decreto estadual n.º 1.561 de 11 de junho de 2026; demais normas legais federais e estaduais vigentes. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Envio de proposta: a partir das 14:00 horas do dia 21/10/2026. 1.2. Abertura da sessão: a partir das 09:15 horas do dia 04/11/2026 . 1.3. Início da disputa: a partir das 09:30 horas do dia 04/112026 . 1.4. O pregão eletrônico será realizado por meio de disputa à distância em sessão pública, via Sistema Integrado de Licitações do Estado de Santa Catarina (LIC), módulo eletrônico (e-LIC). 1.5. Todo e qualquer ato referente ao presente processo licitatório dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico via internet. 1.6. A comunicação será realizada utilizando recursos de tecnologia da informação pela internet, mediante condições de segurança –– criptogra fi a e autenticação –– em todas as etapas do certame. 1.7. O pregão será conduzido com apoio técnico e operacional da Secretaria de Estado da Administração, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Administração de Gestão de Materiais e Serviços – SAGMS. 1.8. Os trabalhos serão conduzidos por servidores de órgão ou entidade vinculado ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, denominados pregoeiro(a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema LIC, módulo e-LIC, por acesso restrito com login e senha no endereço eletrônico http://e-lic.sc.gov.br . 1.9. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. 1.10. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste edital para todos os fi ns e efeitos: 1.10.1. Anexo I: Quadro quantitativo dos itens; 1.10.2. Anexo II: Modelo de proposta de preços eletrônica. 1.10.3. Anexo III: Modelo de proposta readequada. 1.10.4. Anexo IV: Minuta de ata de registro de preços e seus anexos; 1.10.5. Anexo V: minuta de termo de contrato e seus anexos; 1.10.6. Anexo VI: Minuta de autorização/ordem de fornecimento. 1.10.7. Anexo VII: declaração de atendimento à legislação vigente; 1.10.8. Anexo VIII: Termo de Referência e seus anexos 2. DA LICITAÇÃO 2.1. Do objeto 2.1.1. Esta licitação destina-se a selecionar proposta objetivando Registro de preços para futura e eventual aquisição de persianas verticais, devidamente instaladas, para atendimento das necessidades das Processo PCSC 70630/2024 Pág. 2 de 73 PE 0707/2026 Pág. 02 de 96 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00070630/2024 e o código 4UW85HJ9. 726
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES diversas Unidades da Polícia Civil, localizados em todos os municípios do Estado de Santa Catarina , conforme especi fi cações, quantitativos e condições estabelecidas e previstas neste edital. 2.1.2. A licitação será dividida em lotes, conforme Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 2.2. Da execução da licitação 2.2.1. O processamento da licitação pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos – DGLC – será na qualidade de interveniente promotora, destinando-se o objeto licitado às necessidades do(a) Polícia Civil de Santa Catarina . 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste edital. 3.1.1. Os itens ou lotes identi fi cados com a expressão “ (Item exclusivo para ME/EPP) ”, no Anexo I , são de participação exclusiva de licitantes enquadrados como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que atenderem às exigências estabelecidas neste edital; nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006 e art. 4º da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo de sua participação nos demais itens ou lotes. 3.1.2. O licitante que deseja gozar do tratamento diferenciado previsto no art. 48, I ou III, da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá fi rmar declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como a declaração a que se refere o art. 4º, § 2º da Lei n.º 14.133/2021, conforme modelo anexo. 3.2. Não poderão disputar essa licitação: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste edital; 3.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.2.1. equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 3.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante; 3.2.9. organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. Processo PCSC 70630/2024 Pág. 3 de 73 PE 0707/2026 Pág. 03 de 96 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00070630/2024 e o código 4UW85HJ9. 727
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 3.4. O impedimento de que tratam os itens 3.2.4 e 3.2.7 serão também aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 3.8. A participação na licitação implica, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, automaticamente, a aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fi delidade e legitimidade das informações e dos documentos enviados em qualquer fase da licitação, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 4. ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO OU PREGOEIRA 4.1. São atribuições do(a) pregoeiro(a): 4.1.1. conduzir e coordenar a sessão pública; 4.1.2. receber, examinar e manifestar-se sobre as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos anexos e, no caso de impugnações, encaminhá-las à autoridade competente para decisão. Para elaborar sua manifestação, o(a) pregoeiro(a) poderá requisitar subsídios aos órgãos ou agentes públicos que elaboraram o edital ou os anexos; 4.1.3. veri fi car a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos neste Edital; 4.1.4. coordenar o envio de lances; 4.1.5. veri fi car e julgar as condições de habilitação; 4.1.6. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos; 4.1.7. promover diligências para: 4.1.7.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessárias para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 4.1.7.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 4.1.8. negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 4.1.9. receber, examinar e manifestar-se acerca dos recursos e encaminhá-los à autoridade competente para decisão; 4.1.10. indicar o vencedor da licitação; 4.1.11. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.12. encaminhar os autos devidamente instruídos à autoridade competente para propor a homologação da licitação e a adjudicação de seu objeto. 4.2. O(a) pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgãos ou entidade, a fi m de subsidiar suas decisões. 5. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME Processo PCSC 70630/2024 Pág. 4 de 73 PE 0707/2026 Pág. 04 de 96 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00070630/2024 e o código 4UW85HJ9. 728
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 5.1. As pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identi fi cação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, emitida pelo sistema de Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina da Secretaria de Estado da Administração. 5.1.1. A atribuição de chave de identi fi cação e de senha, obtidas a partir da homologação do Cadastro Geral de Fornecedores, credenciará o interessado para participar do pregão eletrônico e o quali fi cará para fornecimento e envio de proposta eletrônica para o objeto correspondente ao grupo-classe indicado no edital. 5.1.2. Caso não consiga visualizar o processo para envio de proposta eletrônica, o credenciado precisa solicitar quali fi cação ao grupo-classe correspondente junto ao Cadastro Geral de Fornecedores. 5.1.3. O procedimento para inscrição e alterações, no cadastro geral de fornecedores, encontra-se disponível no site do Portal de Compras pelo endereço http://portaldecompras.sc.gov.br, clicando em seguida no link “Fornecedores”. 5.1.4. A chave de identi fi cação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, correspondente ao seu grupo-classe registrado no cadastro geral de fornecedores, para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado da Administração, devidamente justi fi cada. 5.1.5. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.1.6. Os licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5.1.7. O credenciamento do licitante e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.1.8. Para o correto funcionamento do sistema recomendam-se os seguintes requisitos mínimos: 5.1.8.1. conexão de internet com velocidade nominal de 2MB ou superior; 5.1.8.2. navegadores Internet Explorer 9 ou superior, Chrome ou Firefox; 5.1.8.3. javascript habilitado e pop-ups liberados (não bloqueados). 6. DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de acesso restrito e digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 6.1.1. O sistema de licitações estará disponível no endereço http://portaldecompras.sc.gov.br/ ou http://e-lic.sc.gov.br/, na área de acesso restrito. 6.1.2. Efetuado login no sistema, o fornecedor somente irá visualizar os editais em que esteja cadastrado no grupo-classe. 6.2. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital. 6.2.1. Quando o licitante for bene fi ciário da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas em lei. 6.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria. 6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como fi rmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. A inclusão de qualquer elemento que possa identi fi car o licitante importa na desclassi fi cação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no edital. Processo PCSC 70630/2024 Pág. 5 de 73 PE 0707/2026 Pág. 05 de 96 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00070630/2024 e o código 4UW85HJ9. 729
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 6.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. O licitante compromete-se a guardar até a homologação da licitação todos os documentos originais ou autenticados que forem anexados eletronicamente e a apresenta-los quando requerido pela Administração. 6.6.1. O licitante que celebrar contrato com a Administração deverá guardar os documentos indicados neste item durante todo o prazo de vigência do contrato e apresenta-los quando requerido pela Administração. 6.7. Os licitantes poderão solicitar o cancelamento da chave de identi fi cação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6.8. O fornecedor descredenciado no cadastro geral de fornecedores terá sua chave de identi fi cação e senha suspensas automaticamente. 7. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 7.1. Após a divulgação do Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas, os licitantes interessados deverão encaminhar proposta e, se for o caso, o(s) respectivo(s) anexo(s), até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 7.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta enviada. 7.2.1. Não exercido o direito de retirada nos termos deste item, o licitante se obriga ao cumprimento das disposições contidas na proposta, em conformidade com o que dispõe o termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 7.3. Não será exigida garantia da proposta prevista no art. 58 da Lei n.º 14.133/2021. 7.4. Serão enviados aos licitantes, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas eletrônicas enviadas, com a indicação do dia e respectivo horário de registro. 7.5. A proposta enviada não poderá ter prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão, sendo esse o prazo considerado em caso de omissão. 7.6. Sob pena de desclassi fi cação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando o valor unitário do item, expressos em reais, com no máximo 4 (quatro) casas decimais no campo “valor da proposta”. 7.6.1. A proposta deve atender aos requisitos indicados nos itens 4 e 8.6 do termo de referência, observado o item 10.5 deste edital. 7.6.2. Quando exigida a indicação de marca na proposta, é permitido ao licitante a indicação de mais de uma marca, sendo elas submetidas à análise da equipe técnica quanto à sua aceitabilidade, devendo o licitante respeitar as especi fi cações e condições estabelecidas neste edital. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro motivo. 7.8. No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais pertinentes ao fornecimento do objeto, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros custos incidentes de forma direta ou indireta sobre ele. 7.8.1. Excluem-se dessa exigência : 7.8.1.1. As empresas catarinenses que, nos termos do Convênio ICMS 26/03, devem enviar as suas propostas de preços já com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 7.8.1.2. De acordo com esse Convênio, o qual foi aprovado pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, o benefício da isenção do ICMS está condicionado ao desconto no preço ao valor equivalente ao imposto dispensado e a indicação do valor do desconto no respectivo documento fi scal de venda ou prestação de serviços e à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de Processo PCSC 70630/2024 Pág. 6 de 73 PE 0707/2026 Pág. 06 de 96 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00070630/2024 e o código 4UW85HJ9. 730
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES qualquer operação com mercadorias importadas do exterior, conforme previsto no parágrafo 1º da Cláusula Primeira do Convênio CONFAZ n.º 26/2003, fi cando ressalvadas as hipóteses em que a isenção mencionada não se aplica nos termos previstos no Decreto estadual n.º 255, de 21 de maio de 2003. 7.8.1.3. A isenção supracitada não se aplica à licitante vencedora, quando: 7.8.1.3.1. a aquisição for efetuada com empresa cadastrada no SIMPLES/Nacional; 7.8.1.3.2. o objeto adjudicado for sujeito ao regime de substituição tributária, desde que efetuado com estabelecimento substituído. 7.8.1.4. Conforme o Convênio ICMS n.º 153/2015, referida isenção deve ser considerada no cálculo do valor do ICMS devido, correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada de destino da localização do consumidor fi nal não contribuinte do ICMS. 7.8.1.5. Eventuais dúvidas quanto ao benefício citado podem ser dirimidas junto a qualquer das Gerências Regionais da Fazenda Estadual – GERG, da Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda ou, ainda, no site www.sef.sc.gov.br 7.8.1.6. As demonstrações de custos referentes ao IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica) e CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido). 7.9. A proposta de preços com base nas especi fi cações constantes neste Edital, estará condicionada às informações cadastradas no Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, que contém, obrigatoriamente, a razão social completa e CNPJ do licitante, endereço, telefone e endereço eletrônico ( e-mail ). 7.10. Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas junto ao cadastro geral de fornecedores, fi cando responsáveis por quaisquer consequências, inclusive a não celebração de contratos, decorrentes da inobservância de mensagens divulgadas via chat ou emitidas pelo sistema junto ao seu endereço eletrônico ( e-mail ). 7.11. Observado o prazo de validade, as propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis. 7.12. A apresentação de proposta implica a aceitação de todas as condições deste edital. 7.13. A licitante vencedora do certame, quando houver cotação de proposta por Lote, deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para interposição de recursos. 7.13.1. Quando por lote, o valor unitário readequado não poderá ser superior àquele oferecido na proposta escrita. 7.13.2. Quando por lote, o valor unitário readequado de cada item não poderá ser superior aos valores individuais de referência de fi nidos para a licitação, disponíveis no processo e no sistema e-Lic. 8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 8.1. Iniciada a sessão pública do pregão, essa não será interrompida ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro ou pela pregoeira. 8.2. Veri fi cando-se o adiamento da sessão pública do pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, fi cando intimadas as licitantes. 8.3. O(a) pregoeiro(a) poderá suspender temporariamente a sessão para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 8.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5. Quando a desconexão do(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES 9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Processo PCSC 70630/2024 Pág. 7 de 73 PE 0707/2026 Pág. 07 de 96 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00070630/2024 e o código 4UW85HJ9. 731
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 9.2. A partir do horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, momento em que o sistema disponibilizará campo próprio ( Chat ) para troca de mensagens entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes. 9.3. O(A) pregoeiro(a) veri fi cará as propostas eletrônicas enviadas, desclassi fi cando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.3.1. A desclassi fi cação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.2. O fornecedor que tiver a sua proposta desclassi fi cada, terá o prazo de 5 (cinco) minutos a contar da comunicação de desclassi fi cação para solicitar reconsideração, fi ndo o qual, o pregoeiro irá analisar a justi fi cativa, fundamentando sua decisão. 9.3.3. A não desclassi fi cação da proposta pelo(a) pregoeiro(a) nos termos deste item não impede sua desclassi fi cação na fase de julgamento. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classi fi cadas pelo pregoeiro, sendo que somente essas participarão da fase de lances. 9.5. As propostas apresentadas com o mesmo valor serão ordenadas automaticamente pelo sistema, por meio de sorteio eletrônico. 9.6. A partir do horário previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) dará início à etapa da disputa. 9.6.1. O(A) pregoeiro(a) abrirá a disputa do item ou lote quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 9.6.2. Será considerado como primeiro lance a proposta inicial apresentada. 9.7. Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro, visualizando seu horário e valor no link “histórico de lances”. 9.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances de valor inferior, no caso de critério de julgamento de menor preço, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro 9.11. Somente o licitante de menor lance dentre os ofertados, no caso de critério de menor preço, e enquanto mantiver esta situação, visualiza em tempo real o ícone “troféu”. 9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identi fi cação do licitante. 9.13. O sistema não identi fi cará os autores dos lances, podendo visualizar valores e horários registrados no link “histórico de lances”. 9.14. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa "aberto e fechado" , cabendo aos licitantes apresentarem lances públicos e sucessivos, com lance fi nal e fechado. 9.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.14.1.1. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.14.1.2. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.14.1.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições de fi nidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classi fi cação, até o máximo de três, oferecer um lance fi nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Processo PCSC 70630/2024 Pág. 8 de 73 PE 0707/2026 Pág. 08 de 96 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00070630/2024 e o código 4UW85HJ9. 732
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 9.14.1.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.15. Do empate 9.15.1. Ocorrendo empate será assegurada, como primeiro critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.15.2. Entende-se por empate aquelas situações em que adotado o critério de julgamento de menor preço, os lances fi nais enviados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance mais bem classi fi cado, conforme disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, situação na qual proceder-se-á da seguinte forma: 9.15.2.1. o sistema aplicará automaticamente o benefício da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, quando houver empresas dentro das condições previstas na lei; 9.15.2.2. o sistema convocará automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada, momento que abrirá campo para recepção de lances, para enviar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 9.15.2.3. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, do caput do art. 45, da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, na ordem classi fi catória, para o exercício do mesmo direito; 9.15.2.4. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, será realizado sorteio automático entre elas para que se identi fi que aquela que primeiro poderá enviar melhor oferta. 9.15.3. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido enviada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.15.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.15.5. Depois de adotados os critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, só poderá haver empate entre propostas de igual valor (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais de igual valor. 9.15.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, caput , da Lei n.º 14.133/2021, nesta ordem: 9.15.6.1. disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classi fi cação; 9.15.6.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.15.6.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.15.6.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.15.7. Conforme art. 60, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021, persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.15.7.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; 9.15.7.2. empresas brasileiras; 9.15.7.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.15.7.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.15.7.5. Persistindo ainda o empate, será realizado sorteio para de fi nição do melhor classi fi cado. 9.16. Da negociação Processo PCSC 70630/2024 Pág. 9 de 73 PE 0707/2026 Pág. 09 de 96 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00070630/2024 e o código 4UW85HJ9. 733
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 9.16.1. O sistema automaticamente veri fi cará os requisitos para a aplicação da Lei Complementar n.º 123/2006 e na sequência o(a) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.16.1.1. Deverá o(a) pregoeiro(a), antes de anunciar o vencedor, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha enviado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 9.16.1.2. A negociação será realizada por intermédio do sistema de troca de mensagens (chat), podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.16.1.3. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. 9.16.1.4. Para itens divididos em cota reservada para ME/EPP e cota de livre participação, caso a cota reservada reste deserta ou frustrada, o(a) pregoeiro(a) consultará o licitante vencedora da cota de ampla concorrência, independente desta ser ME/EPP ou não, acerca do interesse em assumir a cota reservada de ME/EPP. Caso esta manifeste o interesse, a cota reservada será adjudicada em seu favor. 9.16.1.5. Se a mesma empresa vencer a cota reservada para microempresa e empresa de pequeno porte e a cota de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço cotado. 10. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, será(ão) considerada(s) primeira colocada, a(s) proposta(s) que, obedecidas as condições, especi fi cações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o menor preço para o(s) item(ns) ou lote(s), conforme indicado no item 2 deste edital. 10.2. O(A) pregoeiro(a) veri fi cará, no prazo especi fi cado pelo item 11.4.2, se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.2.1. da existência de registros impeditivos da contratação no CGU-PAD, que contempla Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), e Certidão negativa correcional (ePAD e CGU-PAD) ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); 10.2.2. da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 10.2.3. a consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.2.4. caso conste na consulta de situação do licitante a existência de ocorrências, o licitante será convocado para manifestação no prazo de 5 (cinco) minutos previamente a eventual desclassi fi cação. 10.3. Serão desclassi fi cadas as propostas que: 10.3.1. não obedecerem às especi fi cações técnicas contidas no termo de referência; 10.3.1.1. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.3.2. não apresentarem documento adicional solicitado pela Administração, quando necessário para veri fi cação de requisitos previstos em lei ou neste edital; 10.3.3. quando exigido pelo termo de referência, não apresentarem amostra ou protótipo; 10.3.4. contiverem vícios insanáveis; 10.3.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; Processo PCSC 70630/2024 Pág. 10 de 73 PE 0707/2026 Pág. 10 de 96 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00070630/2024 e o código 4UW85HJ9. 734