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7.9.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de
pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o
reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.9.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
7.10 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
7.11 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada sua
identificação.
7.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
7.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes
do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora
para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato
pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006.
7.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem
na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
7.17.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.17.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada
do modo de disputa aberto e fechado.
7.19 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.19.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato
contínuo à classificação, caso o sistema eletrônico disponibilize essa possibilidade;
7.19.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, conforme regulamentação municipal, não
se aplicando esta hipótese enquanto pendente de implementação essa sistemática de avaliação no
Município de Sombrio/SC;
7
7.19.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de
trabalho, não se aplicando esta hipótese enquanto pendente de regulamentação no Município de
Sombrio/SC;
7.19.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, não se aplicando esta hipótese enquanto
pendente de regulamentação no Município de Sombrio/SC.
7.20 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou
prestados por:
7.20.1 Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina, com preferência ao licitante sediado
nos limites geográficos da microrregião do extremo sul do Estado;
7.20.2 Empresas brasileiras;
7.20.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação de mudanças climáticas, nos termos da Lei nº
12.187, de 2009, não se aplicando esta hipótese enquanto pendente de regulamentação no Município
de Sombrio/SC.
7.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será definida por sorteio, utilizando-se, preferencialmente,
ferramentas disponibilizadas no sistema eletrônico, sendo admitido qualquer outro meio idôneo definido pelo
agente de contratação.
7.22 No caso de licitação por grupo de itens, a contratação posterior para item específico somente será admitida se
observado o preço unitário máximo, previsto pela Administração como critério de aceitabilidade.
7.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro procederá à negociação com o primeiro
colocado, apenas em relação aos preços ofertados, exclusivamente pelo sistema eletrônico, podendo
contemplar os valores globais ou unitários de sua proposta.
7.23.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.23.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de máximo 02 (duas) horas, envie
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste
Edital e já apresentados. Tal prazo poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, se a justificativa for
aceita pelo pregoeiro.
7.23.3 A negociação somente poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.24 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
aceitabilidade do objeto e à condição do licitante, momento em que poderá ser retomada a fase negocial.
8.1.1 O Pregoeiro verificará, com base na proposta e na documentação técnica apresentada, se o veículo
base, a transformação em Ambulância Tipo B – Suporte Básico, os equipamentos médicos e
assistenciais e os demais componentes da solução ofertada atendem integralmente às especificações
estabelecidas no Termo de Referência, não havendo exigência de marca ou modelo previamente
aprovado.
8.1.2 Assim que encerrada a fase de lances, e previamente à negociação com o melhor classificado, o
Pregoeiro aplicará a margem de preferência de 10% ao menor lance, em relação às
microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou
regional, para avaliação da alteração da ordem de classificação no certame, de acordo com as
prerrogativas e conceitos constantes no Decreto Municipal ° 063/2023.
8.2 Será realizada a verificação de que o licitante melhor classificado atende às condições de participação,
mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) e ao Cadastro Nacional de
Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
8
8.2.1 A consulta será feita pela razão social do licitante e também em nome de seu sócio majoritário.
8.2.2 Constatada a existência de sanção ou impedimento, o licitante será reputado inabilitado, por falta de
condição de participação.
8.3 Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações
técnicas contidas no Termo de Referência, apresentar preços inexequíveis ou que permanecer acima do preço
máximo definido para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, apresentar desconformidade
com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.3.1 Em qualquer caso, pregoeiro poderá realizar diligências para comprovação da exequibilidade do
preço, as quais serão obrigatórias em propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do
valor orçado pela Administração.
8.3.2 A inexequibilidade será considerada quando o licitante não conseguir comprovar que os seus custos
são suficientes para a manutenção da proposta ou que inexistem custos de oportunidade capazes de
justificar o vulto da oferta.
8.3.3 Os prazos e a forma de cumprimento das diligências serão estabelecidos caso a caso, de acordo com o
entendimento do pregoeiro, respeitados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da
menor onerosidade aos licitantes e à Administração.
8.3.4 Erros no preenchimento de planilha ou de proposta não constituem motivos para a desclassificação de
proposta. Esses documentos poderão ser ajustados pelo licitante, ou pela Administração, desde que
não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos
da contratação., incluindo a correta indicação de recolhimento de tributos.
8.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema
com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata;
8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro para análise da proposta, destacam-se
aqueles necessários à comprovação das características técnicas da solução ofertada, incluindo,
conforme o caso: ficha técnica, catálogo ou documento oficial do fabricante do veículo base;
memorial descritivo da transformação em Ambulância Tipo B – Suporte Básico; identificação da
empresa responsável pela transformação, quando distinta do licitante; relação dos equipamentos
médicos e assistenciais que integrarão a ambulância, com indicação de marca e modelo; fichas
técnicas dos principais equipamentos, especialmente DEA, oxímetro e aspirador; comprovantes de
regularização perante a ANVISA, quando aplicáveis; bem como outros documentos necessários à
comprovação do atendimento às especificações do Termo de Referência.
8.7.3 Não será exigida amostra física do veículo para fins de julgamento da proposta. A comprovação da
conformidade técnica será realizada mediante análise da proposta, catálogos, fichas técnicas,
memoriais descritivos, documentos dos fabricantes e demais documentos técnicos apresentados, sem
prejuízo da realização de diligências pelo Pregoeiro para esclarecimento ou complementação das
informações existentes.
8.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado
o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
11
reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da licitação; e
9.10.2.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi
exigida pelo órgão fiscalizador
9.11 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por
órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº
14.133/2021.
9.12 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.13 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.
9.14 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.15 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em
ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do pregoeiro, quando
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e
trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.18 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.21 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
presente edital.
9.22 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.23 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de
licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
9.24 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será julgado habilitado e,
por consequência, declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) HORAS a
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu
representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
10.1.3 Conter a descrição completa da solução ofertada, identificando, no mínimo, a marca, fabricante,
modelo e versão do veículo base; a empresa responsável pela transformação em Ambulância Tipo B –
Suporte Básico, quando distinta do licitante; a marca e o modelo dos principais equipamentos médicos
ofertados, especialmente DEA, oxímetro e aspirador; o prazo de entrega; e as condições de garantia do
veículo, da transformação e dos equipamentos, observadas as exigências do Termo de Referência.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração durante a vigência da Ata de
Registro de Preços e na execução das contratações dela decorrentes, bem como para fins de aplicação de
eventual sanção ao fornecedor registrado ou contratado, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, especialmente marca, fabricante, modelo e
versão do veículo base, características da transformação, equipamentos médicos e assistenciais
ofertados, prazos e condições de garantia, vinculam o fornecedor registrado e eventual contratado.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, constando o valor unitário e o valor total do
item, em algarismos, e o valor total também por extenso.
10.3.1 Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total do item, prevalecerá o primeiro; no caso
de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes
últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de
desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
11 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata da sessão, na forma de anexo, o registro:
11.1.1 dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a
classificação na licitação; e
11.1.2 dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
11.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
11.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em
relação ao licitante mais bem classificado.
11.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com
preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
11.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de
contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; ou
11.3.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou dos preços registrados na Ata.
11.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário
concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a
Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
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13.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes
e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1 advertência;
13.2.2 multa;
13.2.3 impedimento de licitar e contratar e
13.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
13.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2 as peculiaridades do caso concreto
13.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, desde que tal possibilidade já tenha
sido objeto de regulamentação pelo Município de Sombrio/SC.
13.4 A multa será aplicada em percentual de 0,5% a 30%, incidente sobre o valor total do item adjudicado ou sobre
o valor da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços, conforme a natureza e o momento da infração,
e será recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da comunicação oficial.
13.4.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor
definido no item 13.4.
13.4.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a
30% do valor definido no item 13.4.
13.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
13.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art.
156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, eventual contrato ou em aceitar
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município de Sombrio/SC, descrita no item
13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente
cabíveis.
13.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser
conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias
conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
proferido a decisão recorrida.
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12.6.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do
contrato ou do instrumento equivalente (Lei n.º 14.133/21, art. 121, § 1.º).
12.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN
5/2017, art. 44, § 2.º).
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE designa os servidores responsáveis, que farão
o recebimento nos termos do artigo 140, II, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma:
13.1.1. provisoriamente, em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar da entrega do objeto, para efeito de
posterior verificação da conformidade com o solicitado na contratação;
13.1.2. definitivamente, com a emissão do respectivo termo de recebimento, após a verificação da
qualidade, características e quantidades do objeto e consequente aceitação, no prazo máximo de 10
(dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
13.1.2.1. na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia
do esgotamento do prazo.
13.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado por unidade efetivamente adquirida, entregue e definitivamente recebida, mediante
apresentação da Nota Fiscal correspondente.
14.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária
indicada em sua proposta devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá 30 dias após o recebimento da nota fiscal,
após aceite e atesto por servidor designado para esse fim.
14.3. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas
na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do
documento fiscal.
14.4. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser
consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal,
acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa
Contratada, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de
apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para
beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
14.5. Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante
em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
16.1. O veículo, a transformação e os equipamentos integrantes da ambulância deverão possuir garantia mínima de
12 (doze) meses, contada do recebimento definitivo, sem prejuízo de prazo superior oferecido pelo fabricante.
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ANEXO II
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026
O MUNICIPIO DE SOMBRIO/SC , CNPJ n.º 82.963.216/0001-17, com sede a Av. Nereu Ramos, 31, Centro, Sombrio - SC,
neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Gislane Dias da Cunha, inscrita no CPF nº 637.761.209-59, considerando o
resultado da licitação nº 021/2026 , modalidade pregão, sob o sistema de registro de preços, publicado no Diário Oficial dos
Municípios de XX/XX/202X , processo administrativo n.º 021/2026, RESOLVE registrar os preços da pessoa jurídica
indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições
previstas no edital, sujeitando às partes as disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de Abril de 2021, do Decreto Municipal n°
063, de 31 de Março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de até 02 (dois) veículos
automotores zero quilômetro, tipo furgão, transformados em Ambulância Tipo B – Suporte Básico,
completos e devidamente equipados, inclusive com equipamentos médicos e assistenciais , visando atender
às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sombrio/SC, obedecidas as especificações constantes no
Termo de Referência, bem como as demais condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2026
e seus anexos, que integram esta Ata independentemente de transcrição.
1.2. O fornecimento compreenderá solução completa, incluindo o veículo base, transformação em Ambulância Tipo
B – Suporte Básico, revestimentos, mobiliário, climatização, sistemas elétrico, de sinalização e de oxigênio,
equipamentos de movimentação e imobilização, equipamentos médicos e assistenciais, acessórios, identificação
visual, documentação e regularização necessárias à utilização do veículo.
1.3. A quantidade registrada corresponde à estimativa máxima para o período de vigência da Ata, não constituindo
obrigação de aquisição integral por parte da Administração, podendo as unidades ser adquiridas separadamente,
conforme a efetiva necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e a disponibilidade orçamentária e financeira.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A validade desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir do primeiro dia útil subsequente à data
de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial dos Municípios,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, com renovação das quantidades
originalmente registradas, desde que comprovada a vantajosidade dos preços para o Município de Sombrio/SC.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a realizar as
aquisições dela decorrentes, sendo os quantitativos registrados meramente estimativos.
2.3. A prorrogação do prazo de validade da Ata ensejará a renovação das quantidades máximas originalmente
contratadas.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, a informação
se é cadastro reserva, e as demais condições ofertadas são as que seguem:
FORNECEDOR: ............................................................, CNPJ:............................................
Endereço: .........................................................................
Telefone: .................................................................... E-mail para pedidos: ..........................
Responsável: ..............................................................................................................................
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QNT VALOR UNT
MÁXIMO VALOR TOTAL
1
Veículo automotor zero quilômetro, tipo furgão
longo/teto alto, transformado em Ambulância Tipo B –
Suporte Básico, completo, equipado e regularizado,
UN 2
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1.4. A marca, fabricante, modelo e versão do veículo base, a empresa responsável pela transformação, quando
distinta da CONTRATADA, e as marcas e modelos dos equipamentos médicos e assistenciais integrantes da
solução serão aqueles constantes da proposta vencedora e da documentação técnica aprovada pela
Administração.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. O prazo máximo para entrega do objeto será de 90 (noventa) dias corridos, contado do recebimento, pela
CONTRATADA, da ordem de início, Autorização de Fornecimento ou comunicação formal equivalente
emitida após a assinatura do presente Contrato.
2.2. O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua divulgação no
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
2.3. Tratando-se de contrato de escopo, caso o objeto não seja concluído no período estabelecido, o prazo de
vigência será prorrogado na forma do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das providências
cabíveis quando o atraso for imputável à CONTRATADA.
2.4. As obrigações relativas à garantia do veículo, da transformação e dos equipamentos permanecerão vigentes
durante todo o período de garantia estabelecido no Termo de Referência, independentemente do encerramento
da vigência ordinária do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O modelo de execução do objeto, os prazos, locais e condições de entrega, os critérios de recebimento
provisório e definitivo, bem como as demais condições técnicas, constam do Termo de Referência.
3.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pelo
CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3. O fiscal registrará as ocorrências relacionadas à execução contratual e determinará as providências necessárias
à regularização de eventuais falhas ou defeitos constatados.
3.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão encaminhadas ao gestor do
contrato ou à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Será admitida a execução da transformação/implementação do veículo e a instalação de equipamentos e
acessórios por empresa especializada, quando necessária à execução da solução ofertada.
4.2. A utilização de empresa transformadora, implementadora, fabricante ou instaladora distinta da
CONTRATADA não afastará nem reduzirá sua responsabilidade perante o CONTRATANTE pela
conformidade, qualidade, segurança, regularização, garantia e perfeita execução do objeto.
4.3. Não será admitida a transferência integral do objeto ou das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ................................ (....................................................), correspondente à
quantidade efetivamente contratada com base no preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços nº
XXX/2026.
5.2. No valor contratado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive veículo base, transformação, equipamentos médicos e assistenciais, acessórios, materiais,
tributos, encargos, seguros, frete, transporte, carga, descarga, regularização, documentação, identificação
visual, garantia e quaisquer outros custos necessários ao integral cumprimento da contratação.
5.3. Não será devido qualquer pagamento adicional por custos necessários ao fornecimento integral do objeto que
tenham sido omitidos ou incorretamente dimensionados na proposta da CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado após a entrega e o recebimento definitivo da unidade contratada, mediante
apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável.
6.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, desde que
cumpridas as condições previstas no Termo de Referência.
6.3. Antes do pagamento será verificada a manutenção das condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.